CONTRATO Nº 007/2017
CONTRATO Nº 007/2017
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, na cidade de Vera, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 00.179.556/0001-97, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato:
1.1 - Implantação e publicação on-line do compêndio – 1200 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
1.2 - Atualização e implementação de novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual;
1.3 - Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao web site oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxx.
1.3.1 - Facilitar acesso a quaisquer normas com no máximo 21 caracteres em seu endereço eletrônico.
1.4 - Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
1.5 - Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
1.6 - Indexar/linkar as normas mencionadas na íntegra dos textos – municipais e estaduais.
1.7 - Consolidar, Compilar e Versionar as normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores);
1.8 - Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas por: período de tempo; palavras-chave na ementa e/ou íntegra; número do Ato, e ainda, pelo status da Norma: em vigor; revogadas; revogadas tacitamente; vigência esgotada; inconstitucionais e repristinadas; E ainda, os termos pesquisados deverão localizar - também - as leis estaduais do respectivo Estado;
1.9 - Dashboard gerencial para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo a publicação de Normas, bem como emissão de relatórios: normas faltantes; normas mais acessadas; quantidade de acessos à legislação; número de Atos publicados em cada exercício; quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
1.9.1 - Acesso às ferramentas exclusivas do sistema para todo o corpo técnico da CONTRATANTE: Pesquisa Nacional, Leis à Sociedade, Seguir Município e Seguir Termo;
1.9.2 - Interligação e acesso imediato - com único clique - ao conteúdo da respectiva legislação estadual, quando mencionada nas leis do município;
1.9.3 - Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLAUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
2.2 - Encaminhar toda a legislação existente até o ano de 2017, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png).
2.3 - Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item 2.2.
2.4 - Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.
Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.5 - Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxx
2.6 A CONTRATADA obriga-se a:
2.6.1 - Publicar a legislação existente até o ano de 2017 dentro do prazo estabelecido na Etapa 02 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
2.6.2 - Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 2.3.
2.6.3 - Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
2.6.4 - Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma.
2.6.5 - Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços. A CONTRATANTE poderá publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
a) A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão dos arquivos através do sistema interno habilitado.
b) Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “.pdf” ou equivalente (imagens).
c) A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
d) A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato.
3.2 - O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1- O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO E ENCARGOS
5.1 - Pela instalação e ativação do sistema objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, compreendendo um banco de dados que contém 1200 Atos Oficiais (Leis Ordinárias, Complementares), o custo será da ordem de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
• 50% - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) - em até 15 dias a contar da assinatura do contrato;
• 50% - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)- em até 75 (setenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
5.2 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última Nota Fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
6.1 - A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
6.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
6.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
6.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA SÉTIMA DO DISTRATO
As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
7.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.5 _ dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vera/MT para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vera-MT, 23 de Outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Liz Presidente Xxx Xxxxxxxx Online Ltda.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | CONTRATANTE | Envio do material conforme estabelecido no item 2.2, da Cláusula Segunda, compreendendo a legislação existente até a data de assinatura do contrato. | Até 15 (quinze) dias - Contados a partir da assinatura do contrato |
2 | CONTRATADA | Publicação do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 1. | Até 75 (setenta cinco) dias - Contados após recebimento do material |
3 | CONTRATADA | Consolidação da legislação disponibilizada no sistema a partir do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 1. | Até 30 (trinta) dias - Contados após conclusão da etapa 2 |
4 | CONTRATADA | Apresentação de relatórios contendo incongruências e falhas localizadas na legislação do Município após execução das Etapas 2 e 3. | 7 (sete) dias - Concluídas as etapas 2 e 3 |
5 | CONTRATANTE | Avaliação e retorno acerca das informações contidas nos relatórios fornecidos pela CONTRATADA na Etapa 4. | 20 (vinte) dias - Contados após recebimento dos relatórios |
6 | CONTRATADA | Publicação das novas normas expedidas e encaminhadas pelo Município durante a vigência contratual. | Início imediato a contar da data de assinatura do contrato |