PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 105/2018 PROCESSO n° 167/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/01/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo
MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 167/2018 – objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, que será regida
pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – xxxxxx, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 18/01/2019 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.1 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
1.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)3;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário. (destaques nossos).
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis com o objeto da contratação, conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial;
h) Entidades do Terceiro Setor.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa4, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta
4 (...) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (destaques nossos).
(...) Notícias STF / Quarta-feira, 23 de abril de 2014 /STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação. (destaques nossos).
Fonte: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxXxxxxxxXxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxx000000. Acesso em 06.09.2017
(...) RELATOR - CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, DIA 1/2/2011
Item 70. Processo: TC-2000/003/08. Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste. Contratada: Cooperativa Nacional de Serviços Médicos. Em exame: Pregão nº23/08 e Contrato nº65/2008, de 26/03/08. Objeto: Prestação de serviços especializados na área de atendimento médico adulto e infantil em 168 plantões de 12 horas, ao mês, sendo 84 horas no período diurno e 84 horas no período noturno, junto aos prontos-socorros “Dr. Xxxxxx Xxxxx” e “Dr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mano”, a fim de complementar as escalas de plantões, pelo período de 10 meses. (destaques nossos) Valor: R$ 1.540.560,00.
(...) SDG, por sua vez, manifestou-se pela regularidade da licitação e do contrato decorrente, tendo ressaltado que tais contratações podem e devem ser feitas em caráter complementar aos serviços prestados pelos municípios, desde que observadas as normas legais pertinentes aos contratos administrativos e ao interesse público, com recomendações relativas à devida publicidade do edital de acordo com os termos da legislação vigente. (destaques nossos). É o relatório. VOTO: Os Órgãos da Casa se divergiram entre si. Verifico que a Xxxxxx apresentou justificativas suficientes para afastar as questões apontadas pela Auditoria e pelos Órgãos Técnicos; foi assegurada a competitividade e a economicidade no certame, e a proposta escolhida foi a mais vantajosa à Administração. Nessa conformidade, acolho as manifestações favoráveis da Assessoria Técnica da ATJ e da SDG e VOTO pela regularidade do procedimento da licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 23/08 e do
Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa5 que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo V – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Contrato nº 65/08 dela decorrente, celebrado em 26/04/08, com as recomendações propostas por SDG. (destaques nossos). São Paulo, 1º de fevereiro de 2011.XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Conselheiro Relator
5
(...) Em síntese, as sociedades cooperativas podem constituir-se segundo as normas previstas no vigente Código Civil e na Lei n.º 5.764/71, ou
seja, com configuração própria, tendo por objeto social a prestação de serviços ou a produção e comercialização de bens, desde que os executores das obrigações inseridas nos contratos que venham a celebrar sejam os próprios cooperados, sem a subordinação típica da relação patrão- empregado. Às cooperativas que auferem receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) foram estendidos os benefícios deferidos às empresas de pequeno porte e microempresas pela LC n.º 123/06, dentre os quais tratamento diferenciado quando participarem de licitações (notadamente, prazo para a emenda de irregularidades fiscais e empate ficto), regime a que fazem jus por direito próprio e independentemente da participação, no certame, de microempresas e empresas de pequeno porte. Da mesma forma como o regime privilegiado não se poderá aplicar às microempresas e empresas de pequeno porte que incidam nas vedações do do art. 3º, § 4º, da LC nº 123/06, também as pseudo cooperativas estarão dele excluídas. AS SOCIEDADES COOPERATIVAS E O TRATAMENTO PRIVILEGIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 11.488/07) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Autor, das seguintes obras: Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública (7ª edição); Controle Judicial da Administração Pública: da Legalidade Estrita à Lógica do Razoável (2ª edição);Licitações de Informática;Da Reforma Administrativa Constitucional; Pregão Presencial e Eletrônico (em colaboração). Marinês Restelatto Dotti Advogada da União, Lotada no Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Alegre/RS-CGU/AGU Colaboradora na obra: Direito do Estado – Novas Tendências – Edição Especial/UFRGS Especialista em Direito do Estado/UFRGS; Especializanda em Direito e Economia/UFRGS. fonte: xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/000000. Acesso em 14.09.2017
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação6.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6- Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 105/2018 Processo nº 167/2018
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 105/2018 Processo nº 167/2018
6 (...) ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no XXXXX XX deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO I deste edital
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome da licitante, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, com validade na data de apresentação (Portaria 001-DIRD em cumprimento ao art. 38 do Decreto nº 89.056/83 e suas posteriores alterações);
b) Autorização para funcionamento, em nome da licitante, emitida pelo Ministério da Justiça, e revisão da autorização, com validade na data de apresentação (Art. 14 da Lei nº 7.102/83).
c) Certificado de Segurança expedido pelo Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal, aprovando as instalações físicas da empresa de vigilância (Portaria nº 3.233/2012- DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012).
c.1) Quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será aceito apenas um documento, válido para as duas comprovações.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
d.1) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
e) A licitante vencedora deverá apresentar, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e sob pena de desclassificação do certame, a relação dos seus funcionários (profissionais) com vínculo com a empresa (nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP7), acompanhada das respectivas Carteiras Nacionais de Vigilante (CNV expedida pela Polícia Federal) com o prazo de validade vigente.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste edital.
c) - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93). Para tanto, poderá o Pregoeiro solicitar à Licitante Vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas a fim de comprovar a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte ou Cooperativas, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor global, devendo, entretanto, apresentar valores unitários das diárias de cada um dos itens/lotes licitados, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento. Os serviços serão entregues parceladamente, conforme a necessidade da Administração e conforme constar solicitação/nota de empenho dos serviços.
2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a prestação dos serviços.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra este edital (ANEXO VII).
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a
contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - A Ata vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento.
5 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência da Ata de Registro de Preços nos exercícios subseqüentes ao de sua assinatura estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
6 - Ocorrendo a resolução da Ata de Registro de Preços, com base na condição estipulada no subitem 5 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7. NÃO SERÁ PERMITIDA A CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, OU A SUBCONTRATAÇÃO (TOTAL OU PARCIAL) DO OBJETO LICITADO.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02), bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão/Registro de Preços n.º 105/2018).
3. Pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços (objeto licitado), observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso
injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços solicitados pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
5. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação 33.90.39.99, Ficha 33, do orçamento previsto para 2019, suplementada se necessário, e serão utilizados recursos próprios onerando as dotações da Divisão de Comunicação e Eventos desta Prefeitura.
1.2 – Valor estimado da Contratação: R$ 121.333,33 (Cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo;
Xxxxx XX – modelo de proposta de preços;
Xxxxx XXX – modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – minuta de credenciamento;
Anexo V – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VI – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar; Anexo VII – minuta da ata de registro de preços;
Xxxxx XXXX – declaração perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IX – dados do responsável pela assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 27 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | QUANTIDADE (Em diárias) | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA R$ | VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
1 | 400 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais onde forem realizados os eventos, devidamente uniformizados, identificados e portadores da CNV (Carteira Nacional de Vigilantes). | ||
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: | R$ |
Observações:
1.1 – Todos os componentes da equipe (homens e mulheres, de acordo com a necessidade da Divisão requisitante) deverão estar presentes no local indicado, uniformizados, identificados, com 30 minutos de antecedência dos horários previstos para o início do evento.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 – A contratada deverá fornecer equipe devidamente treinada para exercer as funções de acordo com as seguintes especificações e condições mínimas:
a) O período de atuação da equipe será de 08 (oito) horas/dia, nos dias e períodos que houver necessidade, inclusive sábados, domingos e feriados.
b) Como uniforme, a licitante vencedora deverá fornecer, no mínimo: camiseta ou camisa polo modelo xxxx e colete refletivo com identificação nas costas “SEGURANÇA”.
c) O uniforme não poderá ser semelhante aos da Polícia Militar ou Guarda Municipal.
d) Durante o transcorrer do evento, é vedado aos seguranças: fumar, consumir bebida alcoólica ou portar brincos, piercings, bonés, chapéus, aparelhos de som (celulares, mp3) com fones de ouvido ou qualquer outro objeto ou equipamentos que possa atrapalhar a qualidade do serviço.
e) A critério da comissão organizadora, o número total de componentes da equipe será conferido (contagem) diariamente antes do início e depois do evento sendo que todos os
componentes da equipe devem portar o documento pessoal de identificação com foto (RG ou CNH); e também crachá destacado de identificação pessoal, em que conste nome (em destaque) e o sobrenome acompanhado do número do RG.
f) Deverão ser fornecidos rádios hts (vhf) com fones e microfones de lapela (não serão aceitos modelos talk about ou similar compatível devido a interferência deste tipo de equipamento) em todos os eventos, sendo 01 (um) rádio a cada 05 (cinco) seguranças.
g) O segurança não poderá portar qualquer tipo de arma (revolver, faca, spray de pimenta, arma de choque, algemas, cassetetes, etc).
h) A contratada, na prestação dos serviços, deverá atender rigorosamente (quanto à organização) as solicitações da Comissão Organizadora do Evento, representada por qualquer um de seus membros.
i) A empresa vencedora fornecerá os profissionais devidamente contratados, bem como arcará com todas as despesas para com os mesmos, respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos.
2.2 – Os eventos da tabela abaixo compõem o calendário oficial do Município e representam quantidades estimadas, já que as características dos eventos (shows, por exemplo) ainda não são definidas:
Eventos | Duração (dias) | Seguranças por dia de Evento | Total |
Carnaval | 04 | 40 | 160 |
Aniversário da Cidade (Desfile Cívico) | 01 | 10 | 10 |
Aniversário da Cidade (Shows) | 03 | 30 | 90 |
Pesca no Espelho D’água | 01 | 05 | 05 |
Feira do Livro | 03 | 05 | 15 |
Festa das Nações | 03 | 5 | 15 |
Réveillon | 01 | 20 | 20 |
Outros eventos que poderão vir a ser realizados. | - | - | 85 |
Total | - | - | 400 |
3 – PRAZOS
3.1 – Os quantitativos totais expressos neste Anexo são estimados e representam previsão da Divisão requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3.2 – A Divisão requisitante informará a empresa com até 05 (cinco) dias de antecedência de cada evento, e a contratada executará os serviços após expedição da Ordem de Serviço ou contrato,
contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil.
3.3 – A lista de comprovantes das equipes, juntamente com as cópias legíveis dos RGs e CNVs (Carteira Nacional de Vigilantes), deverá ser entregue no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da ordem de serviço ou assinatura do termo de contrato, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Divisão Gestora.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento dos serviços corresponderá ao total de diárias utilizadas por evento que a empresa vencedora do certame seja requisitada a prestar os serviços. O prazo para pagamento dos serviços será de até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
4.2 – Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1.
4.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
5.1.1 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.1.2 – Atender as demais condições descritas no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital e na Ata de Registro de Preços;
5.1.3 – Responsabilizar-se
5.1.4 – Todos os Seguranças deverão portar tonfas. A cada 3 (três) seguranças 1 (um) deverá portar rádio HT’s para melhor comunicação dentro do recinto. Em eventos onde houver controle da entrada de público serão utilizados bastões com detector de metal para revistas.
5.1.5 – Orientar e monitorar o público em toda a extensão do evento, exigindo ordem, respeito, e devendo comunicar ao representante da Contratante qualquer ocorrência.
5.1.6 – Quando necessário os Seguranças utilizarão de tablados específicos para este fim, fornecidos pela Contratante para melhor observação do recinto. O local da instalação do tablado será indicado pela contratante e a instalação ficará de responsabilidade da Contratada.
5.1.7 – Fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos no interior do recinto.
Em casos de ocorrência no interior do recinto os Seguranças, deverão estar preparados e aptos para realizar a prevenção, verbalização e disseminação junto aos munícipes causadores do fato, caso seja necessário retirá-los do local do evento ou preservar o local dos fatos e solicitar imediatamente a presença das Forças Policiais, para efetuar os procedimentos necessários.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Gestor indicado pela Administração Municipal, o qual verificará se os serviços estão sendo prestados adequadamente, bem como se os seguranças estarão utilizando devidamente todos os equipamentos necessários para identificação e prestação dos serviços.
A Administração Municipal indicará à empresa vencedora os eventos que deverão ser atendidos com a prestação de serviços de segurança. Informando a quantidade de diárias, horário e local a ser prestado o serviço, com antecedência de até 5 dias.
Será de responsabilidade da Contratada nas dependências dos locais de prestação de serviços:
✓ Controle de acesso de público;
✓ Orientar e encaminhar pessoas para as áreas específicas;
✓ O segurança não poderá ausentar-se do local do evento sem a devida cobertura por outro segurança ou funcionário;
✓ Efetuar abordagens discretas em situações suspeitas, qualificar pessoas envolvidas, fiscalizar a movimentação de bens materiais, realizar revista, preservar local de delito para perícia técnica, isolar áreas de riscos, se necessário.
✓ Acionar o responsável pelo acompanhamento dos serviços por parte da contratante em situações que assim o exijam.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão nº 105/2018 Processo nº 167/2018
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Insc. Estadual/Municipal:
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Vlr da Diária | Vlr. Total | |
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | R$ |
Os serviços serão pagos conforme as diárias efetivamente realizadas.
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 105/2018
PROCESSO n° 167/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO IV - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 105/2018
PROCESSO n° 167/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34, DA LEI FEDERAL N.º 11.488/2007”.
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 15/06/2007) nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§1.º e 2.º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§4.º e seguintes, todos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 114/2017, realizado por esta Administração.
, de de 2019. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2018, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 105/2018.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na sede do Município de Orlândia, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, daqui em diante designado meramente MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo pelo Prefeito Municipal, SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o resultado do PREGÃO N.º 105/2018, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93, bem como da Lei 10.520/02, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos produtos adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujos objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES):
, com sede na _ , nº
– Bairro
, em /SP, CEP , inscrita no CNPJ n.º
, nesta ato representada por seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 Sempre que julgar necessário, o Município de Orlândia solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
2.2 O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira.
3.2 Pela prestação dos serviços, objeto da presente ata, ficam registradas as importâncias unitárias objeto da proposta vencedora, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita aquisição.
3.3 – O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Prestar os serviços especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de prestação dos serviços solicitados pela CONTRATANTE; 3º) Prestar os serviços especificados na presente ata nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Orlândia; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para a integral prestação dos serviços especificados na presente ata; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços especificados na presente ata, que não terão quaisquer vínculos empregatícios com a CONTRATANTE; 6.º) Não ceder, transferir, ou subcontratar (total ou parcialmente) o objeto desta Ata de Registro de Preços; 7.º) Atender todas as condições descritas no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital do certame
– Pregão – Registro de Preços – n.º 105/2018
4.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente; 2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas; 5.º) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as estabelecidas no Edital do certame
– Pregão n.º105/2018 – Ata de Registro de Preços8), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão
8 (...) XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
licitante, às seguintes penalidades, após o regular trâmite do processo administrativo, onde será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades descritas nos itens “c” e “d”;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
6.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
6.3 Fica determinado pela Secretaria Requisitante o servidor público Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, ressalvadas as nomeações e substituições futuras, portador da cédula de identidade RG
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
4. Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 1% (hum por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 10 dias de atraso - sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 11.º (décimo primeiro) dia passará a configurar inexecução contratual.
n.º 40.937.845-8, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, para que se cumpra a função de gestor do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura de seu instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9. Não será permitida a cessão, transferência ou a subcontratação (total ou parcial) do objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 105/2018 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
10.2 Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Orlândia, SP, ------ de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -----------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 105/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local e Data:
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 105/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO