PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019-09 -PMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019-09 -PMP
CONTRATO Nº 20190328
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PACAJA E A EMPRESA AUGUSTUS INFORMATICA EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDEB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.934.924/0001-26, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, portadora do RG n.º 6098347 e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA
A empresa AUGUSTUS INFORMATICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.o 10.433.143/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Tucuruí- PA, estado do Pará, CEP: 68.456-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu procurador o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx, telefone: (00) 0 0000 0000, e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, portador do RG n.º 4563269 PC/PA, e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2019-09- PMP, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e substituição de peças de impressoras a laser e jato de tinta, troca de cilindros, limpeza interna e externa de impressoras e troca de kit rolo fusor, para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
027297 SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER UNIDADE 80,00 120,000 9.600,00 DCP 8080DN
SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER DCP 8080DN
027298 SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER UNIDADE 80,00 120,000 9.600,00 DCP 8085DN
SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER DCP 8085DN
027299 SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER UNIDADE 80,00 120,000 9.600,00 DCP L5652DN
SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER DCP L5652DN
027300 SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER UNIDADE 80,00 120,000 9.600,00 DCP 8152DN
SERVIÇO DE TROCA DE KIT FUSOR DE IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN
VALOR GLOBAL R$ 38.400,00
1.1. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 38.400,00(trinta e oito mil, quatrocentos reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos orçamentários seguintes:
Exercício 2019 Atividade 0716.123610231.2.034 Manutenção do Ensino Fundamental - 40% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.95, no valor de R$ 38.400,00.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Pacajá, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, XXXXXX/XX, acompanhada dos respectivos pedidos Autorizações de Compras e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.1.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.1.6. Poderá Prefeitura Municipal de Pacajá, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.1.7. Empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a
legislação própria:
a) especificação correta do objeto
b) número da licitação e contrato.
c) marca e o nome comercial.
5. DA REVISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
6.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante, exceto a franquia.
6.1.4. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8. A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas na prestação do fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12. A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.1.13. A Contratada se compromete á:
a) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo;
b) Facilitar a CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive,
permitindo-lhe efetuar inspeção In loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;
c) Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e os do controle interno do Poder Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011, bem como aos locais de execução do Objeto;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.1. Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.1.1 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.1.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.1.3. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.1.5. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.1.6. Sempre que for acionar a Corretora/Seguradora, efetuar o pagamento da franquia, para obter a prestação do serviço.
7.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9. DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX
S. IRMÃO, designado pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.1.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do OBJETO empregados.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. apresentar documentação falsa;
13.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. não mantiver a proposta;
13.1.6. cometer fraude fiscal;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
13.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.10. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.1.11. advertência por escrito;
13.1.12. multas:
13.1.13. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.14. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.15. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.1.16. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.1.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.1.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13..1.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.1.20. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pacajá – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.1.21. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.1.22. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.1.23. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14. DA LICITAÇÃO
14.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 058/2019-09-PMP.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJÁ/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJÁ/PA, 18 de dezembro de 2019.
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MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDEB
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETTÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
AUGUSTU S INFORMATICA
Assinado de forma digital por AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI:10433143000140
EIRELI:10433143000140 Dados: 2019.12.18 11:22:09 -03'00'
AUGUSTUS INFORMATICA EIRELI
CNPJ 10.433.143/0001-40 CONTRATADA
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