COMPRO VANTE RETIRADA DE EDITAL
COMPRO VANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE: ( )
E-MAIL:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 – EDITAL RETIFICADO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com veículos e máquinas pesadas, incluindo motoristas e operadores, para atender as demandas da Secretaria de Municipal de Agricultura - SEMAG.
PROCESSO Nº: 15735/2021.
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Aracruz da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail ou telefone, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022. Nome por extenso: RG nº:
ASSINATURA
EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022
PROCESSO Nº 15735/2021
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | 08:00 horas do dia 31/03/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas até | 12:00 horas do dia 13/04/2022 |
Abertura das Propostas | 12:00 horas do dia 13/04/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | 13:00 horas do dia 13/04/2022 |
Endereço Eletrônico de Disputa: XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: XXXXX://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
DOS ÓRGÃOS INTERESSADOS:
Prefeitura Municipal de Aracruz, CNPJ - 27.142.702/0001-66. Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000.
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx – Aracruz/ES (dentro do Parque de Exposição de Aracruz)
Horário de Funcionamento: 12h00min às 18h00min Fone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
01. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com veículos e máquinas pesadas, incluindo motoristas e operadores, para atender as demandas da Secretaria de Municipal de Agricultura - SEMAG, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. O objeto licitado deverá apresentar todas as características mínimas descritas nas especificações, sendo aceitas características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos I e II do presente Edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. As justificativas atinentes a essa contratação encontram-se previstas no Anexo II (Termo de Referência) deste Edital.
02. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
20.608.0030.2.0093 | Expansão e Manutenção do Atendimento pela Patrulha |
895 | Ficha |
3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros |
2.001.0000.0000 | Vinculo |
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atenda aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, deverá informar essa condição no momento de seu cadastro no sistema, sendo esta informação requisito indispensável para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
3.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase desta licitação, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) Tenham servidor público do Município de Aracruz como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei n° 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira;
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
04. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, sendo que o recebimento de propostas e documentos de habilitação será encerrado automaticamente quando da abertura da sessão pública.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no sistema eletrônico BLL - site XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, devendo, em substituição, encaminhar Declaração expedida pelo SICAF demonstrando a situação regular do licitante, a qual deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico.
05. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Modelo, conforme o caso.
5.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com até 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. (DISPUTA POR VALOR UNITÁRIO DO ITEM).
5.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.2.2. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. Para evitar a identificação prévia do proponente e consequente desclassificação da proposta, na ocasião do licitante ser o próprio fabricante ou detentor da marca, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria” no preenchimento da marca, ou, quando tratar-se de prestação de serviços, o licitante deverá utilizar a expressão “Serviço” no preenchimento da marca em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
06. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
07. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II deste Edital – Termo de Referência, ou, ainda, que identifique o licitante.
7.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, tendo em vista que somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de
lances.
08. DA FASE COMPETITIVA E DO MODO DE DISPUTA
8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas neste Edital, devendo estar conectados ao sistema eletrônico para envio de lances.
8.2. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro, e do valor consignado.
8.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, sendo que ao fim deste período de tempo será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.8. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9. Caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada.
8.10. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.13. No caso de ocorrer desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial pelo sistema, que identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido acima, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e, por conseguinte, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Apenas terá direito aos benefícios acima o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado sua condição no momento de seu cadastro no sistema, conforme item 3.3 deste Edital.
9.7. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 12 deste Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições no item 13 deste Edital.
11.2. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado na Planilha Orçamentária constante do Anexo II deste Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, nos termos do item 10 deste Edital.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação pelo sistema da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 09 deste Edital.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a documentação habilitatória do licitante melhor classificado, observado o disposto no item 13 deste Edital.
11.11. Se o licitante melhor classificado não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda às exigências deste Edital.
11.12. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da PMA para orientar sua decisão.
11.13. Quando da análise da documentação habilitatória das licitantes, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar alguma restrição referente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.13.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o § 2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
12.1. A proposta final do licitante arrematante do item, ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital, contendo:
12.2.1. Descrição detalhada do objeto, para cada item/lote constante no Anexo I, em conformidade com todas as demais exigências deste Edital e seus Anexos;
12.2.2. Valores unitário e total do item/lote: em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, e valor global por extenso.
12.2.3. Marca, modelo (conforme o caso), indicação do numero do item/lote, quantitativos;
12.2.4. Dados do proponente, os quais compreendem: Razão Social, CNPJ, dados bancários (para fins de pagamento), endereço, telefone e e-mail;
12.2.5. Dados do representante legal, os quais compreendem: nome, número de identidade e CPF, telefone e e-mail;
12.2.6. Prazo de Garantia: Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo prazo será considerado a partir da data de recebimento dos serviços;
12.2.7. Validade da proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Serão aceitas propostas com validade superior;
12.2.8. Prazo de entrega: conforme condições estabelecidas no Item 18 e subitens deste Edital.
12.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações deste contidas ou que estabeleça vínculo à propos- ta de outro licitante.
12.5. Ocorrendo divergência entre os dados da proposta final apresentada para com os dados da proposta final do sistema eletrônico, prevalecerão as do sistema, sendo o licitante contatado para que realize as devidas correções.
12.6. A proposta final e os documentos de habilitação serão documentados nos autos e serão levados em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma “BLL”, juntamente à proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto deste edital. A empresa que apresentar Registro Comercial com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto desta licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
13.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 30 (trinta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
13.3.1.1. Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá comprovar que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respecti- vamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
13.3.3.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (com situação ativa), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Aracruz fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado a seguinte documentação:
13.5.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação devidamente assinado pela pessoa responsável, com indicação do cargo, competente e em papel timbrado da empresa emissora.
13.5.1.2..Declaração de que irá dispor das máquinas/veículos e equipamentos ora licitados, quando da emissão da ordem de serviço.
13.5.2. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o serviço já executado, com firma reconhecida em cartório.
13.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo III;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para fins de comprovação de enqua- dramento como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Microempreendedor In- dividual.
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às Cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
13.7. OBSERVAÇÕES
a) As declarações constantes do item 13.6, alíneas "a" e "b" deverão ser impressas em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
e) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles
que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
f) As documentações solicitadas nos subitens 13.3 e 13.4 que não possuírem data de validade deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame;
g) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
h) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DA DOCUMENTAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL E DA VISTORIA
14.1. DA DOCUMENTAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
14.1.1. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
14.1.1.1. A licitante declarada vencedora deverá apresentar Planilha de Composição de Custos Unitários (mão de obra), conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência (Anexo II deste Edital), o qual traz instruções relativas à sua elaboração.
14.1.1.2. A Planilha de Composição de Custos será de observância obrigatória durante a execução do Contrato.
14.1.1.3. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a NÃO ASSINATURA DO CONTRATO, sendo a planilha documento a ser apresentado na fase pré- contratual, como condição para sua assinatura.
14.1.1.4. A planilha de custos será analisada e aprovada pela equipe técnica da SEMAG.
14.1.1.5. Em casos de erros na planilha que puderem ser corrigidos sem alteração do preço final da proposta, a empresa deverá corrigi-los, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de não assinatura do Contrato.
14.2. DA VISTORIA
14.2.1. Não será necessária realização de vistoria para esta licitação.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo até 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro manifeste a sua intenção de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da síntese das suas razões.
15.2. Havendo manifestação de interesse recursal, o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, para decidir pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. ADJUDICAÇÃO:
16.1.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por ITEM.
16.2. HOMOLOGAÇÃO:
16.2.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, os autos serão encaminhados pelo Pregoeiro, devidamente instruídos, à autoridade competente para homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura do Contrato.
17. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. DO CONTRATO:
17.2.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser firmado Termo de Contrato.
17.2.2. O fornecedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
17.2.4. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
17.2.5. Se o fornecedor, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, justificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro fornecedor, desde que respeitada a ordem de classificação.
17.2.6. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação pelo Contratado.
18. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Suprimentos – SEMSU, para apresentar os veículos/máquinas/equipamentos e documentos requisitados, bem como para iniciar a execução dos serviços.
18.1.1. Os veículos deverão ser entregues no pátio da Secretaria de Agricultura, localizado na rua Jurandir Peruchi, bairro Planalto (dentro do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx), Aracruz-ES, no período de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 16h00min, para fins de vistoria e avaliação por parte da fiscalização do contrato.
18.1.2. A contratada, deverá disponibilizar relatórios de frequência diária e mensal, com quilometragem rodada, horas trabalhadas, conforme o caso.
18.1.3. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, até a sua total conclusão, devendo se necessário, e autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAG, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de semana.
18.1.4. Caso a Contratada não cumpra as condições e prazos estabelecidos para apresentação dos veículos/máquinas/equipamentos, o contrato poderá ser rescindido mediante ato fundamentado, oportunidade em que será convocada a empresa subsequentemente classificada, a partir da segunda colocada, para, nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório, lhe ser adjudicado o objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na legislação vigente.
18.1.5. A contratada deverá garantir no mínimo 160 horas trabalhadas no mês por máquina, veículo e equipamento.
18.1.6. Na execução dos serviços a Contratada deverá também disponibilizar
motorista/operadores, que deverão possuir:
a) No mínimo 21 anos de idade;
b) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
c) Carteira de Nacional de Habilitação na categoria compatível com o veículo/máquina a ser conduzido.
18.1.7. Os motoristas/operadores terão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverão estar à disposição (no local onde será executado os serviços) nos dias úteis, em horários definidos pela fiscalização/SEMAG, conforme especificado no subitem 18.1.7.1. Poderá, eventualmente, ser solicitado a execução de atividades aos sábados, domingos e feriados. Quando houver ocorrência de horas extraordinárias, estas serão pagas pela Contratada conforme Acordo Coletivo da Categoria.
18.1.7.1. Os serviços serão executados de 07h00min às 17h00min, de segunda a quinta-feira (intervalo de 01 hora para almoço), e das 07h00min às 16h00min na sexta-feira (intervalo de 01 hora para almoço).
18.1.8. As despesas com combustível correrão por conta da Contratante, com exceção do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (ARLA), redutor de poluição que acontecerá por conta do contratado, se houver necessidade do uso do mesmo no carro contratado.
18.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento quando da finalização da prestação, sendo o recebimento definitivo efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento provisório, mediante verificação do atendimento às condições previstas neste Edital e seus Anexos pelo setor solicitante.
18.3. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, obrigando-se a Contratada a realizar as devidas correções/substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
18.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
18.5. As manutenções dos veículos devem ser previamente agendadas junto a secretaria, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços, sempre dando preferência aos dias não úteis, sendo de total obrigação da contratada a execução dos serviços.
18.6. As máquinas/veículos e equipamentos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso no ato da contratação, mantendo-se a mesma obrigação, caso a contratação seja prorrogada.
18.6.1. O ano de fabricação justifica-se por ser usual estipular em processos de locação de veículos/máquinas essa média de tempo (a partir de 10 anos de fabricação as máquinas perdem 10% de sua capacidade de rendimento de produção).
18.6.2. Considerando o grande fluxo de serviços, se faz necessário determinar o ano de fabricação, pois máquinas com mais de 10 anos de uso apresentam mais desgastes, e a Secretaria não pode aguardar a substituição ou manutenção das mesmas com frequência, pois gera atraso no cronograma de trabalho. Logo, um veículo ou máquina com tempo de uso superior ao solicitado estão sujeitos a maior necessidade de manutenções mecânicas, bem como maior dificuldade para encontrar peças originais para reposição. Além disso, máquinas com tempo de uso superior ao estipulado apresenta riscos ao operador. Portanto é justificável estabelecer o ano de fabricação para evitar paralisação dos serviços pelos motivos acima elencados.
18.7. Quaisquer veículos/máquinas locados, deverão ficar à disposição da Prefeitura durante toda a vigência do contrato, todo o período de cada mês.
18.8. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da Ordem de Serviços, além da Nota Fiscal/Fatura.
18.8.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do Contrato (se houver), do Processo Administrativo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
18.8.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
18.9. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação.
18.10. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
18.10.1. A medição dos serviços será realizada de acordo com a avaliação de planilhas.
18.10.1.1. Todos os serviços realizados pela empresa contratada deverão ser listados formalmente e individualmente por Caminhão, máquina ou equipamento, em um Boletim de Ocorrência ou Diário de Serviço, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data do serviço;
b) Dia da semana;
c) Condições meteorológicas;
d) Xxxxxx xxxxxx executado;
e) Produtor atendido conforme abertura de processo na PMA;
f) Serviço realizado;
g) Km inicial e final;
h) Quantitativo de horas trabalhadas;
i) Pendências;
j) Justificativa das pendências;
k) Identificação do Caminhão, máquina ou equipamento utilizado.
18.10.2. Esta planilha deverá estar assinada pelo responsável técnico/ coordenador, pela execução dos serviços e, em concordância com a fiscalização dos serviços.
18.10.3. Deverá haver espaço no documento citado para comentários/justificativas pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização dos serviços;
18.10.4. É critério exclusivo da contratante a aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a contratada refazer, sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as normas da ABNT.
18.11. DOS UNIFORMES E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
18.11.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados.
18.11.2. A Contratada deverá substituir os uniformes (02 conjuntos) a cada 06 (seis) meses, a partir da vigência do contrato, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Fiscalização do Contrato.
18.11.3. A Contratada será responsável ainda pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, sob pena de suspensão dos serviços pela fiscalização durante o prazo de execução, em caso de não cumprimento da medida.
18.11.4. A troca do equipamento dar-se-á nos mesmos termos dos uniformes e/ou sempre que o equipamento se apresentar desgastado, destruído ou impróprio para a sua finalidade.
19. DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, sendo efetuado de acordo com os serviços prestados mensalmente.
19.1.1. Durante o período de manutenção dos caminhões, máquinas e equipamentos, em virtude de quebras e manutenções que paralisem o serviço, será descontado do pagamento 100% dos dias parados durante a manutenção, e quando os dias parados ocorrer em virtude de fenômenos meteorológicos, que impeçam a realização dos serviços, a CONTRATANTE descontará apenas 50% das horas faltantes apurados no mês. O Controle será feito conforme medições constantes do item 18.10 deste Edital.
19.1.2. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx,
Aracruz - ES, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997.
19.1.3. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento dos serviços.
19.1.4. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
19.1.5. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
19.1.6. Obrigatoriamente a Contratada deverá anexar ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal/fatura as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados envolvidos na contratação, no caso dos motoristas e ajudantes.
19.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e do Contrato.
19.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz.
19.3. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
19.3.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
19.3.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em virtude de aplicação de sanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações.
19.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri- do de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela varia - ção acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fun - dação Xxxxxxx Xxxxxx.
19.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser
revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
19.6.1. Os casos de reequilíbrio econômico-financeiro não são automáticos e deverão ser formalizados por pedido escrito da Administração Pública ou da Contratada, sendo imprescindível a juntada de prova documental que demonstre o fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como sua significativa interferência na execução dos serviços, mediante demonstração analítica do aumento de preços invocado, o que será operado por termo aditivo, independentemente de periodicidade mínima.
19.6.2. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias-primas, da época da assinatura do Contrato e da época da solicitação, para a devida correção, etc.
20. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1. DA CONTRATADA:
20.1.1. Fornecer os serviços obrigatoriamente em consonância com as regras deste Edital e seus Anexos, bem como no prazo e no quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela correção/substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando no recebimento pela organização, estarem em desacordo com as referidas especificações, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
20.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
20.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
20.1.4. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado por empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos;
20.1.6. Atender com prioridade as solicitações da Contratante para a prestação do serviço;
20.1.7. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do Contrato;
20.1.8. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
20.1.9. Realizar a correção/substituição, no todo ou em parte, dos serviços em que se verifiquem vícios ou caso não estejam dentro dos padrões estabelecidos neste Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação pela Contratante;
20.1.10. Informar à Contratante a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PMA, atendendo prontamente a todas as reclamações;
20.1.11. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis,
mobiliários, equipamentos e demais pertences da Contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos à Contratante;
20.1.12. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do contrato, notadamente no que se referem a alimentação, deslocamento de pessoal, salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir, quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, e CNDT sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito;
20.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar a Contratante ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
20.1.14. Permitir a fiscalização por parte a Contratante na prestação dos serviços, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles veículos/máquinas que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos à Contratada para serem substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar às sanções cabíveis, mediante processo administrativo;
20.1.15. Tomar os cuidados necessários quanto à prestação serviços, obrigando-se a reparar, por sua conta, sem ônus para a Contratante, todo dano que causar a este ou terceiros;
20.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.17. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem contratados;
20.1.18. Prestar integral obediência à legislação, as normas de trânsito e as normas relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho;
20.1.19. Providenciar documentação para licença de tráfego dos veículos que, pelas suas características de utilização, seja exigido pela legislação nacional;
20.1.20. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento;
20.1.21. Manter os veículos segurados contra eventos que impliquem em danos materiais, pessoais e morais em relação a terceiros, usuários e prestadores (motoristas/operadores), desobrigada a Administração de qualquer pagamento a título de “franquia” ou outra denominação, para acionamento do seguro. A Cobertura será limitada à extensão do dano, o qual será devidamente apurado em procedimento Administrativo ou Judicial. Faculta-se à Administração a retenção de valores da contratada suficientes à reparação o dano, acaso acionada judicial ou administrativamente por qualquer interessado;
20.1.22. Responsabilizar-se indistintamente por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos;
20.1.23. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos/ máquinas e outros, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas, mantendo a regulagem dos veículos automotores para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando, assim, contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
20.1.24. Prestar atendimento e substituição de veículos e máquinas, durante a realização dos serviços sempre que solicitado;
20.1.25. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos especificados no Anexo I deste Edital;
20.1.26. Apresentar os veículos e equipamentos contratados para vistorias periódicas, sempre que assim for designado pela SEMAG e nos locais designados por esta;
20.1.27. Responsabilizar-se pela programação de manutenção do veículo/máquinas e equipamentos, tendo o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para realizá-la. Caso não cumpra o prazo, deverá imediatamente substituir o veículo por outro que tenha no mínimo as mesmas características do veículo retirado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 8.666/93. Será descontado do pagamento 100% dos dias parados por ocasião da manutenção;
20.1.28. Prestar os esclarecimentos necessários e solicitados pela Contratante, caso haja alguma dúvida quanto à prestação dos serviços;
20.1.29. Manter condutores habilitados para operar as máquinas e os veículos especificados neste Edital;
20.1.30. Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na forma da lei, conduza o veículo/máquina cuja contratação tenha sido objeto deste Edital;
20.1.31. Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela prestação dos serviços, inclusive com cópias dos documentos pessoais;
20.1.32. Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for considerada inconveniente pelo Município;
20.1.33. Nos casos de substituição do condutor/operador ou veículo/máquina, por qualquer motivo (férias, licenças médicas, falta justificada, avarias, panes elétrica ou mecânicas, etc), outro deverá ser designado para a função, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a partir da solicitação, respondendo a contratada por eventual descontinuidade dos serviços;
20.1.34. Manter os veículos objetos da contratação, em condições de executar os serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado pela Contratante;
20.1.35. Equipar os veículos/máquinas de sua propriedade com os equipamentos e utensílios previstos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;
20.1.36. Permitir que os veículos e equipamentos sejam vistoriados pela Contratante, devendo estar em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação do mesmo;
20.1.37. A Contratada deverá realizar a manutenção e trocar qualquer equipamento que demonstrar defeitos ou imperfeições durante o uso;
20.1.38. Colocar os veículos, máquinas e equipamentos contratados à disposição da Secretaria solicitante, de acordo com as necessidades por ela estabelecida;
20.1.39. Os veículos/máquinas e outros deverão estar disponíveis para aferição do hidrômetro ou horímetro, sempre que solicitado pela Contratante;
20.1.40. Dar ciência imediata e por escrito a Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
20.1.41. Será de responsabilidade da Contratante o transporte das máquinas ao local da execução dos serviços, devendo ser realizado obrigatoriamente, sempre que houver a possibilidade em virtude do acesso, por caminhão prancha a fim de garantir maior celeridade na prestação do serviço;
20.1.42. A Contratada deverá indicar um responsável técnico a fim de receber as notificações e prestar esclarecimentos necessários para a realização dos serviços, bem como realizar as medições e apresentá-las para atesto das secretarias;
20.1.43. Os veículos/máquinas deverão ser entregues em perfeitas condições de segurança, inclusive itens como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, 01 (uma) cópia extra da chave para cada veículo/máquina, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e cópia das respectivas apólices de seguro, devendo as mesmas condições serem observadas em caso de substituição do veículo.
20.2. DA CONTRATANTE:
20.2.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços, sem qualquer ônus para adicional para a Contratada;
20.2.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação notificando- a, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços constantes da Ordem de Serviços;
20.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação, efetuando os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste Edital;
20.2.4. Exercer o acompanhamento, controle, avaliação e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;
20.2.5. Notificar a Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
20.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das especificações contidas neste Edital.
20.2.7. Indicar responsáveis pela gestão do contrato, com a incumbência de fiscalizar os serviços, podendo, a qualquer tempo, solicitar à Contratada informação relativa à execução do contrato;
20.2.8. Garantir que a utilização dos veículos e máquinas serão restritas às atividades do Município;
20.2.9. Exigir da Contratada, por escrito, a substituição de qualquer condutor, na cuja postura nos serviços for considerada inconveniente;
20.2.10. Exigir vistoria e substituição dos veículos/máquinas/equipamentos, em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de funcionamento;
20.2.11. Designar coordenadores de campo para realizarem o acompanhamento e medição de todos os serviços executados.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços e do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços conforme contratado.
21.2. A Secretaria Municipal de Agricultura designará formalmente servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e do Contrato.
21.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabi- lidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.4. Caberá ao Fiscal em especial:
a) Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, como a data de início do contrato de trabalho, a função exercida e a remuneração;
b) Verificar se os equipamentos coincidem com o previsto no Contrato Administrativo;
c) Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios do empregado da Contratada envolvido na prestação dos serviços;
d) Exigir da empresa, ao receber cada fatura mensal, os comprovantes de recolhimentos do FGTS e das contribuições ao INSS, e a comprovação de regularidade da Contratada junto à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS;
e) Dirigir as solicitações e/ou eventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa;
f) Não admitir qualquer alteração na forma de execução do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornadas de trabalho feita pelo funcionário. Essa conduta é exclusiva do empregador e não deve influenciar na prestação dos serviços.
21.4.1. No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis.
21.4.2. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da Contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
21.4.3. No caso da execução do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da prestação constante da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
22.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.2. As multas previstas no subitem 22.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.3 e 22.1.4, poderão ser aplicadas combinado a do subitem 22.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção prevista no subitem 22.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, podendo a impugnação ser apresentada via sistema eletrônico BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, ou via e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da mesma.
23.1.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, e-mail, data e assinatura do interessado ou de seu representante, juntamente à formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este certame deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.2.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
23.4. O recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos para realização do certame.
23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.5. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não serão conhecidas as impugnações e os questionamentos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não apresente devida identificação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
24.2. Ao Ordenador de Despesas/Autoridade Competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
24.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
24.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
24.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro do Município de Aracruz ou seu substituto, no Setor de Pregão, Secretaria de Suprimentos, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, no horário das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
24.8. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Espírito Santo e sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
24.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
24.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracruz.
24.14. O resultado do presente certame será publicado nos meios cabíveis (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
24.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.17. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.18. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.19. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I - Modelo de Carta Proposta (Especificações e Cotação de Preços);
25.1.2. Anexo II - Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa;
25.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Superveniência);
25.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração (Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
25.1.5. Anexo V - Minuta de Contrato.
Aracruz, 28 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
ANEXO I
CARTA PROPOSTA
(Especificações e Cotação de Preços)
Item | Und. | Descrição dos Serviços | Marca | Qtd. veículos | Qtd. meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SV | Máquina Motoniveladora Articulada com as seguintes especificações técnicas mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motoniveladora articulada, motorização com potência mínima de 140 HP, ripper traseiro, peso operacional mínimo 12,4 ton., lâmina com tombamento hidráulico, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 04 | 12 | |||
02 | SV | Escavadeira Hidráulica (Poclain) com as seguintes especificações mínimas: máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, escavadeira, motorização com potência mínima de 138 HP. Peso operacional mínimo 18 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 6,0 metros, caçamba com capacidade mínima de 1,0 m³, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 01 | 12 | |||
03 | SV | Máquina Pá Carregadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 170 HP, caçamba dianteira com capacidade mínima de 2,7 m³. Carregadeira equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | 01 | 12 | |||
04 | SV | Máquina Retroescavadeira de Pneu com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tração 4x4, motorização com potência mínima de 100 HP, transmissão com conversor de torque de 04 marchas sincronizadas, peso operacional mínimo de 7,2 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 3,5 m, com operador, equipada com horímetro e com dispositivo de localização . | 02 | 12 |
05 | SV | Trator de Esteira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização turbo diesel com potência mínima de 170 HP, peso operacional de no mínimo 16,5 Ton. Equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | 01 | 12 | |||
06 | SV | Compactador Vibratório de Solo com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no mínimo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 130 HP, duas bombas de tração (uma para o tambor e uma para os pneus), transmissão hidrostática de duas velocidades, peso operacional de no mínimo 11,5 Ton. Equipado com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | 01 | 12 | |||
07 | SV | Trator de Pneu c/ Grade Aradora e Roçadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 05 (cinco) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 120 HP, equipado com grade aradora de 20 discos de 28”, 01 roçadeira com lança longa e 01 perfurador de solo. Equipado com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 02 | 12 | |||
08 | SV | Caminhão Tipo Caçamba Truck com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caçamba Truck, com capacidade mínima de 12,0 m³. Equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista. | 02 | 12 | |||
09 | SV | Caminhão Truck Tipo Pipa com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caminhão truck pipa, com capacidade mínima de 20.000 litros de água, equipado com bomba, bico de pato, sirene de ré, no mínimo 250 metros de mangueira, 100 metros de mangote, bico de esguicho ou chuveiro, sistema de auto abastecimento, recalque pressurizado e barra de distribuição de água. Veículo equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e | 01 | 12 |
legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista. (água não potável). |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: ...................................................................................................................... ...............
CNPJ nº.: .............................................................................................................................. .............
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº (Informação não desclassificatória).
Endereço completo: ...........................................................................................................................
Telefone: ................................................................ E-mail: ................................................................
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: ................................................................................................................................ ...............
Identidade nº.: .......................................................CPF nº ...............................................................
Telefone: ................................................................ E-mail: ................................................................
Prazo de Garantia: (Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078/1990, cujo prazo será considerado a partir da data do recebimento dos serviços): .............................................
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas com prazo de validade superior): ................................................................
Prazo de entrega dos serviços: (conforme Item 18 e subitens deste Edital)
.........................................
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
RP Nº 259/2021 1 – DO OBJETO:
A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa na Prestação de Serviços com veículos e máquinas pesadas incluindo motoristas e operadores, na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, para atender as demandas da Secretaria de Municipal de Agricultura, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação em tela faz-se necessária tendo em vista o número reduzido de máquinas e equipamentos necessários a realização da manutenção constante das vias de acesso aos distritos, estradas rurais sem pavimentação do município de Aracruz, bem como do atendimento aos agricultores na construção de infraestrutura básica para o aumento das atividades produtivas na unidade de produção, permitindo assim uma melhor diversificação agrícola com consequente aumento na geração de emprego e renda no campo.
A administração, através da Secretaria Municipal de Agricultura, tem procurado garantir aos moradores das regiões afastadas dos centros urbanos, não assistidas por vias pavimentadas, em especial aos produtores rurais, facilidade no acesso do campo para a cidade, com o objetivo de incentivar a circulação de mercadoria e renda para as famílias e produtores rurais.
Considerando o reduzido número de equipamentos e máquinas pesadas de propriedade deste município, esta secretaria se vê impedida de proporcionar aos munícipes uma ainda melhor prestação dos serviços, especialmente no momento em que o produtor rural mais precisa.
Assim, a finalidade que se propõe a presente contratação é a manutenção constantes das vias rurais sem pavimentação, o atendimento aos produtores rurais com máquinas e equipamentos, objetivando auxiliá-lo na construção de infraestrutura básica na unidade de produção, além de ações corretivas e preventivas nas estradas vicinais.
Portanto, ficam explanadas as necessidades desta secretaria e apontados os fatos que acarretam a necessidade da presente contratação.
3 - INTERESSE PÚBLICO:
Diante do exposto acima, está demonstrando, o interesse público pela contratação pretendida, por ser de fundamental importância os equipamentos para executar a manutenção permanente das estradas vicinais principais e secundárias, pois as mesmas representam a mobilidade e o acesso necessário à população, especialmente a rural, dos serviços públicos de educação, saúde, segurança, abastecimento de alimentos e insumos, bem como rota para escoamento de toda a produção agropecuária produzida no município.
É necessário manter a conservação das estradas vicinais de Aracruz – ES, para garantir um translado seguro aos produtores rurais e a todos que necessitam utilizar as estradas localizadas nas áreas rurais desse município, assegurando segurança a todos.
4 - OBJETIVO GERAL:
O objetivo maior é proporcionar aos munícipes, turistas e outros que trafegam em nossas estradas sem pavimentação, uma melhor qualidade de vida, viabilizando condições de trafegabilidade adequada e segura.
5 – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS:
5.1 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS
5.1.1. A presente contratação visa à locação dos serviços, para veículos pesados, máquinas e equipamentos abaixo relacionados, nos quantitativos informados a serem solicitados de acordo com a demanda identificada pela Secretaria de Agricultura.
5.1.2. A contratada deverá garantir no mínimo 160 horas trabalhadas por mês por máquina, veículo e equipamento.
5.1.3. A Contratada deverá encaminhar a composição de preço unitário de cada item descrito na relação abaixo:
5.2 – DO OBJETO:
Para a execução dos serviços, mostra-se necessário que a empresa possua máquinas, equipamentos e veículos apropriados e equipados, de acordo com as especificações e quantitativos mínimos abaixo relacionados:
Item | Descrição | Qtd. veículos | Und | Qtd. de meses |
01 | Máquina Motoniveladora Articulada com as seguintes especificações técnicas mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motoniveladora articulada, motorização com potência mínima de 140 HP, ripper traseiro, peso operacional mínimo 12,4 ton., lâmina com tombamento hidráulico, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 04 | serv. | 12 |
02 | Escavadeira Hidráulica (Poclain) com as seguintes especificações mínimas: máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, escavadeira, motorização com potência mínima de 138 HP. Peso operacional mínimo 18 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 6,0 metros, caçamba com capacidade mínima de 1,0 m³, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 01 | serv | 12 |
03 | Máquina Pá Carregadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso | 01 | serv | 12 |
contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 170 HP, caçamba dianteira com capacidade mínima de 2,7 m³. Carregadeira equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | ||||
04 | Máquina Retroescavadeira de Pneu com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tração 4x4, motorização com potência mínima de 100 HP, transmissão com conversor de torque de 04 marchas sincronizadas, peso operacional mínimo de 7,2 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 3,5 m, com operador, equipada com horímetro e com dispositivo de localização . | 02 | serv | 12 |
05 | Trator de Esteira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização turbo diesel com potência mínima de 170 HP, peso operacional de no mínimo 16,5 Ton. Equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | 01 | serv | 12 |
06 | Compactador Vibratório de Solo com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no mínimo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 130 HP, duas bombas de tração (uma para o tambor e uma para os pneus), transmissão hidrostática de duas velocidades, peso operacional de no mínimo 11,5 Ton. Equipado com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | 01 | serv | 12 |
07 | Trator de Pneu c/ Grade Aradora e Roçadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 05 (cinco) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 120 HP, equipado com grade aradora de 20 discos de 28”, 01 roçadeira com lança longa e 01 perfurador de solo. Equipado com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | 02 | serv | 12 |
08 | Caminhão Tipo Caçamba Truck com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caçamba Truck, com capacidade mínima de 12,0 m³. Equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista. | 02 | serv | 12 |
09 | Caminhão Truck Tipo Pipa com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caminhão truck pipa, com capacidade mínima de 20.000 litros de água, equipado com | 01 | serv | 12 |
bomba, bico de pato, sirene de ré, no mínimo 250 metros de mangueira, 100 metros de mangote, bico de esguicho ou chuveiro, sistema de auto abastecimento, recalque pressurizado e barra de distribuição de água. Veículo equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista.(água não potável) |
6– DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A medição dos serviços será realizada de acordo com a avaliação de planilhas. Todos os serviços realizados pela empresa contratada deverão ser listados formalmente e individualmente por Caminhão, máquina ou equipamento, em um Boletim de Ocorrência ou Diário de Serviço, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data do serviço;
b) Dia da semana;
c) Condições meteorológicas;
d) Xxxxxx xxxxxx executado;
e)Produtor atendido conforme abertura; de processo na PMA;
f) Serviço realizado;
g) Km inicial e final;
h) Quantitativo de horas trabalhadas;
i) Pendências;
j) Justificativa das pendências.
k) Identificação do Caminhão, máquina ou equipamento utilizado.
6.2. Esta planilha deverá estar assinada pelo responsável técnico/ coordenador, pela execução dos serviços e, em concordância com a fiscalização dos serviços.
6.3. Deverá haver espaço, no documento acima, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização dos serviços;
6.4. É critério exclusivo da contratante a aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a contratada refazer, sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as normas da ABNT.
7 - DOS UNIFORMES E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
7.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados.
7.2. A Contratada deverá substituir os uniformes (02 conjuntos) a cada 06 (seis) meses, a partir da vigência do contrato, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Fiscalização do Contrato.
7.3. A Contratada será responsável ainda pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, sob pena de suspensão dos serviços pela fiscalização durante o prazo de execução, em caso de não cumprimento da medida.
7.4. A troca do equipamento dar-se-á nos mesmos termos dos uniformes e/ou sempre que o equipamento se apresentar desgastado, destruído ou impróprio para a sua finalidade.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 A contratação será formalizada mediante a emissão do instrumento de Contrato, e terá prazo de execução e vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação nos meios oficiais, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, tendo como previsão para finalização o ano de 2022.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento do valor pactuado será parcelado, de acordo serviços prestados no mês, devendo a Contratada requerer o pagamento através de abertura de processo administrativo, no Setor de Protocolo do Município de Aracruz, localizado a Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx
- Aracruz – ES CEP 29.190-940, cujo pagamento ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea '‘a’' da lei 8.666/93.
9.2 Obrigatoriamente a Contratada deverá anexar ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal/fatura as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados envolvidos na contratação, no caso dos motoristas e ajudantes.
9.3. O Município de Aracruz poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pelas Contratadas.
9.4 Durante o período de manutenção dos caminhões, máquinas e equipamentos, em virtude de quebras e manutenções que paralisem o serviço, será descontado do pagamento 100% dos dias parados durante a manutenção, e quando os dias parados ocorrer em virtude de fenômenos meteorológicos, que impeçam a realização dos serviços, a CONTRATANTE descontará apenas 50% das horas faltantes apurados no mês. O Controle será feito conforme medições constantes do item 6 deste Termo.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.608.0030.2.0093 | Expansão e Manutenção do Atendimento pela Patrulha |
895 | Ficha |
3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros |
2.001.0000.0000 | Vinculo |
11. - DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação devidamente assinado pela pessoa responsável, com indicação do cargo, competente e em papel timbrado da empresa emissora.
11.2.Declaração de que irá dispor das máquinas/veículos e equipamentos ora licitados, quando da emissão da ordem de serviço.
11.3. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o serviço já executado, com firma reconhecida em cartório.
12 – EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS:
12.1. A CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da emissão da ordem de serviços, para apresentar os veículos/máquinas/equipamentos e documentos requisitados, bem como iniciar a execução dos mesmos, devendo os veículos serem entregues no pátio da Secretaria de Agricultura, localizado na rua Jurandir Peruchi – Bairro Planalto, Dentro do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx – Aracruz-ES, sendo recebido de segunda a sexta-feira, no horário de 07h e 30m às 16h na Secretaria de Agricultura, para fins de vistoria e avaliação por parte da fiscalização do contrato, tendo os seguintes requisitos:
12.1.1. Os Equipamentos: Máquinas /veículos, deverão ser entregues seguindo rigorosamente as especificações contidas no item 5.2 deste Termo de Referência ou em qualidade superior, não serão aceitos os que não atenderem as especificações.
12.1.2 O Prazo para a disponibilização dos serviços será de acordo com o item 12.1.
12.1.3. A contratada, deverá disponibilizar relatórios de frequência diária e mensal, com quilometragem rodada, horas trabalhadas, conforme o caso.
12.1.4. Caso a Contratada não cumpra as condições e prazos estabelecidos para apresentação dos veículos/máquinas/equipamentos, o contrato poderá ser rescindido mediante ato fundamentado, oportunidade em que será convocada a empresa subsequentemente classificada, a partir da segunda colocada, para, nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório, lhe ser adjudicado o objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na legislação vigente.
12.1.5. A Contratante reserva-se o direito de não receber os veículos/máquinas/equipamentos em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, devendo notificar, por escrito, a contratada para a solução em 02 dias úteis, sob pena de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.1.6. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, até a sua total conclusão, devendo se necessário, e autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAG, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de semana.
12.1.7. As manutenções dos equipamentos devem ser previamente agendadas junto a secretaria a fim de não prejudicar o andamento dos trabalhos, sempre dando preferência aos dias não úteis. Deverá ser d e t o t a l obrigação da contratada a execução dos serviços.
12.1.8. As máquinas/veículos e equipamentos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso no ato da contratação, mantendo-se a mesma obrigação, caso a contratação seja prorrogada. O ano de fabricação justifica-se por ser usual estipular em processos de locação de veículos/máquinas essa média de tempo ( a partir de 10 anos de fabricação as máquinas perdem 10% de sua capacidade de rendimento de produção). Considerando o grande fluxo de serviços, se faz necessário determinar o ano de fabricação, pois máquinas com mais de 10 anos de uso apresentam mais desgastes, e a Secretaria não pode aguardar a substituição ou manutenção das mesmas com frequência, pois gera atraso no cronograma de trabalho. Entendemos que um veículo ou máquina com tempo de uso superior ao solicitado estão sujeitos a maior necessidade de manutenções mecânicas, bem como maior dificuldade para encontrar peças originais para reposição. Além
disso, máquinas com tempo de uso superior ao estipulado apresenta riscos ao operador. Portanto é justificável estabelecer o ano de fabricação para evitar paralisação dos serviços pelos motivos acima elencados.
12.1.9. Quaisquer veículos/máquinas locados, deverão ficar à disposição da Prefeitura durante toda a vigência do contrato todo o período de cada mês.
13 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13 .1. LICITANTE VENCEDORA:
13.1.1.A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos à CONTRATANTE
13.1.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do contrato, notadamente no que se referem a alimentação, deslocamento de pessoal , salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir, quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, e CNDT sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
13.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.1.4. Permitir a fiscalização por parte a CONTRATANTE na prestação dos serviços, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles veículos/máquinas que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos à CONTRATADA para serem substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar às sanções cabíveis, mediante processo administrativo;
13.1.5. Tomar os cuidados necessários quanto à prestação serviços, obrigando-se a reparar, por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE, todo dano que causar a este ou terceiros.
13.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.7. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem contratados.
13.1.8. Prestar integral obediência à legislação, as normas de trânsito e as normas relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
13.1.9. Providenciar documentação para licença de tráfego dos veículos que, pelas suas características de utilização, seja exigido pela legislação nacional.
13.1.10. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento.
13.1.11. Manter os veículos segurados contra eventos que impliquem em danos materiais, pessoais e morais em relação a terceiros, usuários e prestadores (motoristas/operadores), desobrigada a Administração de qualquer pagamento a título de “franquia” ou outra denominação, para acionamento do seguro. A Cobertura será limitada à extensão do dano, o qual será devidamente apurado em procedimento Administrativo ou Judicial. Faculta-se à Administração a retenção de valores da contratada suficientes à reparação o dano, acaso acionada judicial ou administrativamente por qualquer interessado.
13.1.12. Responsabilizar-se indistintamente por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos;
13.1.13. Os motoristas / operadores deverão estar à disposição (no local onde será executado os serviços) no horário das 7 às 17 horas de segunda a quinta-feira e das 7 às 16 horas na sexta- feira, com intervalos de 1 hora para almoço.
13.1.14. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos/ máquinas e outros, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas, mantendo a regulagem dos veículos automotores para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando, assim, contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
13.1.15. Prestar atendimento e substituição de veículos e máquinas, durante a realização dos serviços sempre que solicitado.
13.1.16. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos equipamentos especificados no ítem 5.1.
13.1.17. Apresentar os veículos e equipamentos contratados para vistorias periódicas, sempre que assim for designado pela SEMAG e nos locais designados por esta.
13.1.18. A contratada será responsável pela programação de manutenção do veículo/máquinas e equipamentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar os serviços. Caso não seja cumprido esse prazo, deverá imediatamente substituí-lo por outro que tenha no mínimo as mesmas características desse equipamento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 8.666/93. Durante o período de manutenção será descontado do pagamento 100% dos dias parados.
13.1.19. Prestar os esclarecimentos necessários e solicitados pela CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto à prestação dos serviços.
13.1.20. Manter condutores habilitados para operar as máquinas e os veículos especificados neste instrumento.
13.1.21. Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na forma da lei, conduza o veículo/máquina cuja contratação tenha sido objeto deste contrato.
13.1.22. Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela prestação dos serviços, inclusive com cópias dos documentos pessoais.
13.1.23. Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for considerada inconveniente pelo Município.
13.1.24. Nos casos de substituição do condutor/operador ou veículo/máquina, por qualquer motivo (férias, licenças médicas, falta justificada, avarias, panes elétrica ou mecânicas, etc), outro deverá ser designado para a função, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a partir da solicitação, respondendo a contratada por eventual descontinuidade dos serviços.
13.1.25. Manter os veículos objetos da contratação, em condições de executar os serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
13.1.26. Equipar os veículos/máquinas de sua propriedade com os equipamentos e utensílios previstos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
13.1.27. Permitir que os veículos e equipamentos sejam vistoriados pela CONTRATANTE, devendo estar em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação do mesmo.
13.1.28. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e trocar qualquer equipamento que demonstrar defeitos ou imperfeições durante o uso.
13.1.29. Colocar os veículos, máquinas e equipamentos contratados à disposição da Secretaria solicitante, de acordo com as necessidades por ela estabelecida.
13.1.30. Os veículos/máquinas e outros deverão estar disponíveis para aferição do hidrômetro ou horímetro, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
13.1.31. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
13.1.32. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o transporte das máquinas ao local da execução dos serviços, devendo ser realizado obrigatoriamente, sempre que houver a possibilidade em virtude do acesso, por caminhão prancha a fim de garantir maior celeridade na prestação do serviço.
13.1.33. A CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico a fim de receber as notificações e prestar esclarecimentos necessários para a realização dos serviços, bem como realizar as medições e apresentá-las para atesto das secretarias.
13.1.34 Os veículos/máquinas deverão ser entregues em perfeitas condições de segurança, inclusive itens como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, 01 (uma) cópia extra da chave para cada veículo/máquina, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e cópia das respectivas apólices de seguro, as mesmas condições devem ser observadas em caso de substituição do veículo.
a) Na execução dos serviços a Contratada deverá também disponibilizar motorista/operadores
com no mínimo:
• 21 anos de idade.
• Experiência mínima de 06 (seis) meses na função
• Carteira de Nacional de Habilitação na categoria “compatível com o veículo/máquina a ser conduzido.
b) Os motoristas / operadores terão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverão estar à disposição (no local onde será executado os serviços) nos dias
úteis, em horários definidos pela fiscalização/SEMAG, conforme abaixo especificados. Poderá, eventualmente, ser solicitado a execução de atividades aos sábados, domingos e feriados. Quando houver ocorrência de horas extraordinárias estas serão pagas pela CONTRATADA conforme Acordo Coletivo da Categoria.
• Horário expediente: 07 h às 17 h de segunda a quinta-feira (intervalo de 01 hora para almoço), e das 07 h às 16 na sexta-feira (intervalo de 01 hora para almoço).
13.2 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
13.2.1. Indicar responsáveis pela gestão do contrato, com a incumbência de fiscalizar os serviços, podendo, a qualquer tempo, solicitar à Contratada informação relativa à execução do contrato;
13.2.2. Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
13.2.3. Efetuar mensalmente, o pagamento correspondente aos serviços realizados, na condição contratual.
13.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, acerca de irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
13.2.5. Garantir que a utilização dos veículos e máquinas serão restritas às atividades do MUNICÍPIO.
13.2.6. Exigir da CONTRATADA por escrito, a substituição de qualquer condutor, na cuja postura nos serviços for considerada inconveniente.
13.2.7. Exigir vistoria e substituição dos veículos/máquinas/equipamentos, em qualquer tempo de vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de funcionamento.
13.2.8 Designar coordenadores de campo para realizarem o acompanhamento e medição de todos os serviços executados.
13.2.9 As despesas com combustível correrão por conta da Contratante, com exceção do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (ARLA), redutor de poluição que acontecerá por conta do contratado, se houver necessidade do uso do mesmo no carro contratado.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos serviços deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
15– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de um representante nomeado através de Portaria Interna até a início da vigência contratual.
15.2. Caberá ao Fiscal em especial:
15.2.1. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, como a data de início do contrato de trabalho, a função exercida e a remuneração.
15.2.2. Verificar se os equipamentos coincidem com o previsto no Contrato Administrativo.
15.2.3. Exigir da empresa, comprovantes de pagamento dos salários, e demais benefícios do empregado da Contratada envolvido na prestação dos serviços.
15.2.4. Exigir da empresa, ao receber cada fatura mensal, os comprovantes de recolhimentos do FGTS e das contribuições ao INSS, e a comprovação de regularidade da Contratada junto à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS.
15.2.5. Dirigir as solicitações e/ou eventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa.
15.2.6. Não admitir qualquer alteração na forma de execução do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornadas de trabalho feita pelo funcionário. Essa conduta é exclusiva do empregador e não deve influenciar na prestação dos serviços.
15.2.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
15.2.8. No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis.
15.3. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
15.4. No caso da execução do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
16 – DA PUBLICIDADE:
A Administração Municipal deverá publicar o resumo do instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da assinatura, na imprensa oficial, em conformidade com o paragrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/1993.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS / RESCISÃO:
17.1.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidos implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. É facultada à administração, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Administração, sob pena de desclassificação.
00.0.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.5. Caso A CONTRATANTE venha a receber do poder publico, máquina, veículo, equipamento como os especificados no ítem 5.2 deste termo de Referência, durante a vigência do Contrato os itens contratados poderão ser suprimidos parcialmente do contrato, sem gerar ônus para a contratante.
17.6. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar o contrato, ou anulá-lo por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.7. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do Art. 59, da Lei nº 8.666/93;
18 - DA DOCUMENTAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
18.1. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
18.1.1. A licitante declarada vencedora deverá apresentar Planilha de Composição de Custos Unitários (mão de obra), conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, o qual traz instruções relativas à sua elaboração.
18.1.2. A Planilha de Composição de Custos será de observância obrigatória durante a execução do Contrato.
18.1.3. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a NÃO ASSINATURA DO CONTRATO, sendo a planilha documento a ser apresentado na fase pré- contratual, como condição para sua assinatura.
18.1.4. A planilha de custos será analisada e aprovada pela equipe técnica da SEMAG.
18.1.5. Em casos de erros na planilha que puderem ser corrigidos sem alteração do preço final da proposta, a empresa deverá corrigi-los, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de não assinatura do Contrato.
19 – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Os preços contratados só poderão ser reajustados depois de transcorrido 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta. Em caso de prorrogação do Contrato o reajuste terá como índice o IGP- DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação total ou parcial dos objetos deste Termo de Referência.
21 – DAS ALTERAÇÕES:
Quando necessária a modificação do valor contratual do pretenso contrato, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá decorrer até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência e o respectivo Edital, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2001 e 8.666/1993.
23 – DAS PENALIDADES:
O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência, implica a adoção das medidas e penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2001 e 8.666/1993.
Aracruz/ES, 23 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Agricultura
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS.
REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS.
a) A planilha deverá ser preenchida conforme a realidade da empresa;
b) O salário que será adotado é correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta. A convenção coletiva deverá ser indicada na proposta,
c) Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente;
d) caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta;
e) Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços cobrindo todos os custos de mão de obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transporte, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores;
f) É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas a aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15/02/04 ou outra que vier substituí-la;
g) A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente;
h) A planilha deverá estar acompanhada da convenção coletiva de trabalho que serviu de base para sua elaboração.
i) A empresa vencedora deverá apresentar também, na plataforma da BLL, a “Planilha Básica de Custos, devidamente preenchida conforme modelo anexo ao Termo de Referência, em até 72 horas após a fase de lances;
j) A planilha de custos será analisada e aprovada pela equipe técnica da SEMAG;
k) Em casos de erros na planilha que puderem ser corrigidos sem alteração do preço final da proposta, a empresa deverá corrigi-los, sob pena de ser desclassificada, (caso haja necessidade, o pregoeiro estipulará um prazo de 72 horas para essa correção).
FORMULÁRIO PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS/MÃO DE OBRA - MOTORISTA / OPERADORES
Referência Processo nº
Licitação nº dia
/ /
às : horas
Local 1:
Endereço de prestação do serviço:
Horário de Serviço : às
(Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha (Ex: motorista). Deve ser apresentada uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso)
Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria de
, homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
I – CONVENÇÃO COLETIVA E/OU ACORDO COLETIVO UTILIZADO (A) (indicar a coleção ou o acordo coletivo utilizado)
II – REMUNERAÇÃO(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário normativo ( %)R$
b) Intervalo intrajornada (art. 71 da CLT) ( %)R$
c) Hora prorrogada (art. 73, § 5º da CLT) ( %)R$
d) Adicional noturno ( %)R$
e) Reflexo DSR (Lei 605/49) ( %)R$
α) adicional de risco de vida (cláusula 7ª, 1º T. A. CCT 2008) R$
g) Outros (especificar) ( %)R$
h) Total da remuneração (a + b + c + d + e + f + g ) R$ , ( )
• Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
• Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
III - ENCARGOS SOCIAIS:
(Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”)
1. INSS | ( %)R$ |
2. SESI ou SESC | ( %)R$ |
3. SENAI ou SENAC | ( %)R$ |
4. INCRA | ( %)R$ |
5. salário-educação | ( %)R$ |
6. FGTS | ( %)R$ |
7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS ( %)R$
8. SEBRAE ( %)R$
TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$
9. férias ( %)R$
10. auxílio doença ( %)R$
11. licença paternidade/maternidade ( %)R$
12. faltas legais %)R$
13. acidente de trabalho ( %)R$
14. aviso prévio ( %)R$
15. 13º salário ( %)R$
TOTAL DO GRUPO “B”: ( %)R$
GRUPO "B" | ||
GRUPO "C" | ||
16. aviso prévio indenizado ( %)R$ 17. indenização adicional ( %)R$ 18. indenização (rescisões sem justa causa) ( %)R$ TOTAL DO GRUPO “C”: ( %)R$ | ||
GRUPO "D" | ||
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”: ( %)R$ | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
R$ , ( ) ( %) Grupo A + Grupo B + Grupo C + Grupo D. IV – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA: (Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais) R$ , ( ). |
GRUPO "A"
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
I – INSUMOS:
a) uniforme R$
b) equipamentos/armas R$
c) manutenção e depreciação de equipamentos R$
d) outros(especificar. Ex.vale-transporte, treinamento) R$
• As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no IGP-DI( Índice Geral de Preços – disponibilidade interna),publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), o seu re- ajustamento submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo IGP-DI).
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO | ||
I – Despesas Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ). II – Lucro (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ). III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II deste quadro) R$ , ( ). |
As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros % .
✓ To = Tributos (%) 100
✓ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes
✓ P1 = Po
DESPESAS COM TRIBUTOS
Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gas- tos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamen- tos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
• Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, artigo 3º, inciso VII).
R$ , ( ).
(1-To)
TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 – Po)
PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS
(custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” + total dos custos com tributos)
R$ , ( ).
Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Quantidade * | Preço unitário máximo pagável | Preço total máximo pagável |
01 | Máquina Motoniveladora Articulada com as seguintes especificações técnicas mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motoniveladora articulada, motorização com potência mínima de 140 HP, ripper traseiro, peso operacional mínimo 12,4 ton., lâmina com tombamento hidráulico, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | SV | 48 | R$ 33.065,8350 | R$ 1.587.160,0800 |
02 | Escavadeira Hidráulica (Poclain) com as seguintes especificações mínimas: máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, escavadeira, motorização com potência mínima de 138 HP. Peso operacional mínimo 18 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 6,0 metros, caçamba com capacidade mínima de 1,0 m³, equipada com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | SV | 12 | R$ 27.379,1250 | R$ 328.549,5000 |
03 | Máquina Pá Carregadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 170 HP, caçamba dianteira com capacidade mínima de 2,7 m³. Carregadeira equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | SV | 12 | R$ 22.933,2775 | R$ 275.199,3300 |
04 | Máquina Retroescavadeira de Pneu com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tração 4x4, motorização com potência mínima de 100 HP, transmissão com conversor de torque de 04 marchas sincronizadas, peso operacional mínimo de 7,2 ton., profundidade de escavação máxima de no mínimo 3,5 m, com operador, equipada com horímetro e com dispositivo de localização . | SV | 24 | R$ 19.634,0150 | R$ 471.216,3600 |
05 | Trator de Esteira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização turbo diesel com potência mínima de 170 HP, peso operacional de no mínimo 16,5 Ton. Equipada com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | SV | 12 | R$ 35.646,2500 | R$ 427.755,0000 |
06 | Compactador Vibratório de Solo com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no mínimo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 130 HP, duas bombas de tração (uma para o tambor e uma para os pneus), transmissão hidrostática de duas velocidades, peso operacional de no mínimo 11,5 Ton. Equipado com horímetro e dispositivo de localização, com operador. | SV | 12 | R$ 22.679,7500 | R$ 272.157,0000 |
07 | Trator de Pneu c/ Grade Aradora e Roçadeira com as seguintes especificações mínimas: Máquina com no máximo 05 (cinco) anos de uso contados do ano de sua fabricação, motorização com potência mínima de 120 HP, equipado com grade aradora de 20 discos de 28”, 01 roçadeira com lança longa e 01 perfurador de solo. Equipado com horímetro e dispositivo de localização , com operador. | SV | 24 | R$ 19.624,3750 | R$ 470.985,0000 |
08 | Caminhão Tipo Caçamba Truck com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caçamba Truck, com capacidade mínima de 12,0 m³. Equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista. | SV | 24 | R$ 20.377,5000 | R$ 489.060,0000 |
09 | Caminhão Truck Tipo Pipa com as seguintes especificações mínimas: Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso contados do ano de sua fabricação, tipo caminhão truck pipa, com capacidade mínima de 20.000 litros de água, equipado com bomba, bico de pato, sirene de ré, no mínimo 250 metros de mangueira, 100 metros de mangote, bico de esguicho ou chuveiro, sistema de auto abastecimento, recalque pressurizado e barra de distribuição de água. Veículo equipado com horímetro, tacógrafo, dispositivo de localização e legalizado para trafegar em rodovias estaduais e federais, com motorista.(água não potável). | SV | 12 | R$ 20.643,7500 | R$ 247.725,0000 |
* OBS: o quantitativo apresentado na planilha perfaz a multiplicação do total de veículos a serem locados por item (conforme disposto no item 5.2 do Termo de Referência – Anexo II deste Edital) versus o total de 12 (doze) meses, que equivale ao prazo de locação anual.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
A empresa (Nome da Empresa) estabelecida na (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 006/2022.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 006/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Xxxxxx Xxxxxx, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal de Agricultura, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF ....................... e da CI nº. ........................, residente na ......................... , nos termos da Lei nº , regulamentada
pelo Decreto nº.................e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..................................................., estabelecida
na ....................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Sr.
(a) ................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e da CI nº. ..................., residente na ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 006/2022, constante do Processo Administrativo nº 15735/2021, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com veículos e máquinas pesadas, incluindo motoristas e operadores, para atender as demandas da Secretaria de Municipal de Agricultura - SEMAG, conforme especificações constantes da proposta da Contratada para o(s) lote(s) XXXX Pregão Eletrônico nº 006/2022 e do Anexo II “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Edital do certame, partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2. O objeto deste Contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Agricultura – SE- MAG.
1.3. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratu- al, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
1.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria compe- tente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
1.5. Caso a Contratante venha a receber do poder publico, máquina, veículo, equipamento como os especificados no Anexo I do Edital, durante a vigência do Contrato, os itens contratados poderão ser suprimidos parcialmente do contrato, sem gerar ônus para a contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no exercício de :
CÓDIGO REDUZIDO | |
VÍNCULO |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | |
ELEMENTO DE DESPESA |
2.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira referente ao item X o valor unitário de R$ ( ) e total de R$ ( ).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, sendo efetuado de acordo com os serviços prestados mensalmente.
3.1.2. Durante o período de manutenção dos caminhões, máquinas e equipamentos, em virtude de quebras e manutenções que paralisem o serviço, será descontado do pagamento 100% dos dias parados durante a manutenção, e quando os dias parados ocorrer em virtude de fenômenos meteorológicos, que impeçam a realização dos serviços, a CONTRATANTE descontará apenas 50% das horas faltantes apurados no mês. O Controle será feito conforme medições constantes do item 6.10 deste Contrato.
3.1.3. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, situado na Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997.
3.1.4. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do Contrato.
3.1.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
3.1.6. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
3.1.7. Obrigatoriamente a Contratada deverá anexar ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal/fatura as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados envolvidos na contratação, no caso dos motoristas e ajudantes.
3.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e do Contrato.
3.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.4. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
3.5. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
3.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
3.5.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em virtude de aplicação de sanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
4.2. Os casos de reequilíbrio econômico-financeiro não são automáticos e deverão ser formalizados por pedido escrito da Administração Pública ou da Contratada, sendo imprescindível a juntada de prova documental que demonstre o fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como sua significativa interferência na execução do contrato em vigor, mediante demonstração analítica do aumento de preços invocado, o que será operado por termo aditivo, independentemente de periodicidade mínima.
4.3. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias-primas, da época da assinatura do Contrato e da época da solicitação, para a devida correção, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57, II da Lei 8.666/93.
5.2. A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Suprimentos – SEMSU, para apresentar os veículos/máquinas/equipamentos e documentos requisitados, bem como para iniciar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os veículos deverão ser entregues no pátio da Secretaria de Agricultura, localizado na rua Jurandir Peruchi, bairro Planalto (dentro do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx), Aracruz-ES, no período de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 16h00min, para fins de vistoria e avaliação por parte da fiscalização do contrato.
6.1.1. A contratada, deverá disponibilizar relatórios de frequência diária e mensal, com quilometragem rodada, horas trabalhadas, conforme o caso.
6.1.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, até a sua total conclusão, devendo se necessário, e autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAG, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de semana.
6.1.3. Caso a Contratada não cumpra as condições e prazos estabelecidos para apresentação dos veículos/máquinas/equipamentos, o contrato poderá ser rescindido mediante ato fundamentado, oportunidade em que será convocada a empresa subsequentemente classificada, a partir da segunda colocada, para, nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório, lhe ser adjudicado o objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na legislação vigente.
6.1.4. A contratada deverá garantir no mínimo 160 horas trabalhadas no mês por máquina, veículo e equipamento.
6.1.5. Na execução dos serviços a Contratada deverá também disponibilizar
motorista/operadores, que deverão possuir:
a) No mínimo 21 anos de idade;
b) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
c) Carteira de Nacional de Habilitação na categoria compatível com o veículo/máquina a ser conduzido.
6.1.6. Os motoristas/operadores terão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverão estar à disposição (no local onde será executado os serviços) nos dias úteis, em horários definidos pela fiscalização/SEMAG, conforme especificado no subitem 6.1.6.1. Poderá, eventualmente, ser solicitado a execução de atividades aos sábados, domingos e feriados. Quando houver ocorrência de horas extraordinárias, estas serão pagas pela Contratada conforme Acordo Coletivo da Categoria.
6.1.6.1. Os serviços serão executados de 07h00min às 17h00min, de segunda a quinta-feira (intervalo de 01 hora para almoço), e das 07h00min às 16h00min na sexta-feira (intervalo de 01 hora para almoço).
6.1.7. As despesas com combustível correrão por conta da Contratante, com exceção do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (ARLA), redutor de poluição que acontecerá por conta do contratado, se houver necessidade do uso do mesmo no carro contratado.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento quando da finalização da prestação, sendo o recebimento definitivo efetuado no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, contadas do recebimento provisório, mediante verificação do atendimento às condições previstas no Edital e seus Anexos pelo setor solicitante.
6.3. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, obrigando-se a Contratada a realizar as devidas correções/substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
6.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6.5. As manutenções dos veículos devem ser previamente agendadas junto a secretaria, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços, sempre dando preferência aos dias não úteis, sendo de total obrigação da contratada a execução dos serviços.
6.6. As máquinas/veículos e equipamentos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso no ato da contratação, mantendo-se a mesma obrigação, caso a contratação seja prorrogada.
6.6.1. O ano de fabricação justifica-se por ser usual estipular em processos de locação de veículos/máquinas essa média de tempo (a partir de 10 anos de fabricação as máquinas perdem 10% de sua capacidade de rendimento de produção).
6.6.2. Considerando o grande fluxo de serviços, se faz necessário determinar o ano de fabricação, pois máquinas com mais de 10 anos de uso apresentam mais desgastes, e a Secretaria não pode aguardar a substituição ou manutenção das mesmas com frequência, pois gera atraso no cronograma de trabalho. Logo, um veículo ou máquina com tempo de uso superior ao solicitado estão sujeitos a maior necessidade de manutenções mecânicas, bem como maior dificuldade para encontrar peças originais para reposição. Além disso, máquinas com tempo de uso superior ao estipulado apresenta riscos ao operador. Portanto é justificável estabelecer o ano de fabricação para evitar paralisação dos serviços pelos motivos acima elencados.
6.7. Quaisquer veículos/máquinas locados, deverão ficar à disposição da Prefeitura durante toda a vigência do contrato, todo o período de cada mês.
6.8. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
6.8.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do Contrato (se houver), do Processo Administrativo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.8.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.9. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato.
6.10. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.10.1. A medição dos serviços será realizada de acordo com a avaliação de planilhas.
6.10.1.1. Todos os serviços realizados pela empresa contratada deverão ser listados formalmente e individualmente por Caminhão, máquina ou equipamento, em um Boletim de Ocorrência ou Diário de Serviço, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data do serviço;
b) Dia da semana;
c) Condições meteorológicas;
d) Xxxxxx xxxxxx executado;
e) Produtor atendido conforme abertura de processo na PMA;
f) Serviço realizado;
g) Km inicial e final;
h) Quantitativo de horas trabalhadas;
i) Pendências;
j) Justificativa das pendências;
k) Identificação do Caminhão, máquina ou equipamento utilizado.
6.10.2. Esta planilha deverá estar assinada pelo responsável técnico/ coordenador, pela execução dos serviços e, em concordância com a fiscalização dos serviços.
6.10.3. Deverá haver espaço no documento citado para comentários/justificativas pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização dos serviços;
6.10.4. É critério exclusivo da contratante a aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a contratada refazer, sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as normas da ABNT.
6.11. DOS UNIFORMES E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.11.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados.
6.11.2. A Contratada deverá substituir os uniformes (02 conjuntos) a cada 06 (seis) meses, a partir da vigência do contrato, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Fiscalização do Contrato.
6.11.3. A Contratada será responsável ainda pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, sob pena de suspensão dos serviços pela fiscalização durante o prazo de execução, em caso de não cumprimento da medida.
6.11.4. A troca do equipamento dar-se-á nos mesmos termos dos uniformes e/ou sempre que o equipamento se apresentar desgastado, destruído ou impróprio para a sua finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços, conforme contratado.
7.2. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal de Agricultura.
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabili - dade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4. Caberá ao Fiscal em especial:
a) Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, como a data de início do contrato de trabalho, a função exercida e a remuneração;
b) Verificar se os equipamentos coincidem com o previsto no Contrato Administrativo;
c) Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios do empregado da Contratada envolvido na prestação dos serviços;
d) Exigir da empresa, ao receber cada fatura mensal, os comprovantes de recolhimentos do FGTS e das contribuições ao INSS, e a comprovação de regularidade da Contratada junto à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS;
e) Dirigir as solicitações e/ou eventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa;
f) Não admitir qualquer alteração na forma de execução do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornadas de trabalho feita pelo funcionário. Essa conduta é exclusiva do empregador e não deve influenciar na prestação dos serviços.
7.4.1. No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis.
7.4.2. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da Contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
7.4.3. No caso da execução do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especi- ficado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontra- das, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA- DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
9.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso
XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os serviços obrigatoriamente em consonância com as regras deste Contrato, assim com do Edital e seus Anexos, bem como no prazo e no quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela correção/substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando no recebimento pela organização, estarem em desacordo com as referidas especificações, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
10.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
10.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
10.1.4. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado por empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos;
10.1.6. Atender com prioridade as solicitações da Contratante para a prestação dos serviços;
10.1.7. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência deste Contrato;
10.1.8. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
10.1.9. Realizar a correção/substituição, no todo ou em parte, dos serviços em que se verifiquem vícios ou caso não estejam dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação pela Contratante;
10.1.10. Informar à Contratante a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PMA, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.1.11. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da Contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos à Contratante;
10.1.12. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do contrato, notadamente no que se referem a alimentação, deslocamento de pessoal, salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir, quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, e CNDT sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito;
10.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar a Contratante ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia),
bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.1.14. Permitir a fiscalização por parte a Contratante na prestação dos serviços, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles veículos/máquinas que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos à Contratada para serem substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar às sanções cabíveis, mediante processo administrativo;
10.1.15. Tomar os cuidados necessários quanto à prestação serviços, obrigando-se a reparar, por sua conta, sem ônus para a Contratante, todo dano que causar a este ou terceiros;
10.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.17. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem contratados;
10.1.18. Prestar integral obediência à legislação, as normas de trânsito e as normas relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho;
10.1.19. Providenciar documentação para licença de tráfego dos veículos que, pelas suas características de utilização, seja exigido pela legislação nacional;
10.1.20. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxa de emplacamento;
10.1.21. Manter os veículos segurados contra eventos que impliquem em danos materiais, pessoais e morais em relação a terceiros, usuários e prestadores (motoristas/operadores), desobrigada a Administração de qualquer pagamento a título de “franquia” ou outra denominação, para acionamento do seguro. A Cobertura será limitada à extensão do dano, o qual será devidamente apurado em procedimento Administrativo ou Judicial. Faculta-se à Administração a retenção de valores da contratada suficientes à reparação o dano, acaso acionada judicial ou administrativamente por qualquer interessado;
10.1.22. Responsabilizar-se indistintamente por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos;
10.1.23. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos/ máquinas e outros, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas, mantendo a regulagem dos veículos automotores para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando, assim, contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
10.1.24. Prestar atendimento e substituição de veículos e máquinas, durante a realização dos serviços sempre que solicitado;
10.1.25. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos especificados no Anexo I do Edital;
10.1.26. Apresentar os veículos e equipamentos contratados para vistorias periódicas, sempre que assim for designado pela SEMAG e nos locais designados por esta;
10.1.27. Responsabilizar-se pela programação de manutenção do veículo/máquinas e equipamentos, tendo o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para realizá-la. Caso não cumpra o prazo, deverá imediatamente substituir o veículo por outro que tenha no mínimo as
mesmas características do veículo retirado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 8.666/93. Será descontado do pagamento 100% dos dias parados por ocasião da manutenção;
10.1.28. Prestar os esclarecimentos necessários e solicitados pela Contratante, caso haja alguma dúvida quanto à prestação dos serviços;
10.1.29. Manter condutores habilitados para operar as máquinas e os veículos especificados no Edital;
10.1.30. Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na forma da lei, conduza o veículo/máquina cuja contratação tenha sido objeto deste Contrato;
10.1.31. Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela prestação dos serviços, inclusive com cópias dos documentos pessoais;
10.1.32. Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for considerada inconveniente pelo Município;
10.1.33. Nos casos de substituição do condutor/operador ou veículo/máquina, por qualquer motivo (férias, licenças médicas, falta justificada, avarias, panes elétrica ou mecânicas, etc), outro deverá ser designado para a função, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a partir da solicitação, respondendo a contratada por eventual descontinuidade dos serviços;
10.1.34. Manter os veículos objetos da contratação, em condições de executar os serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado pela Contratante;
10.1.35. Equipar os veículos/máquinas de sua propriedade com os equipamentos e utensílios previstos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;
10.1.36. Permitir que os veículos e equipamentos sejam vistoriados pela Contratante, devendo estar em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação do mesmo;
10.1.37. A Contratada deverá realizar a manutenção e trocar qualquer equipamento que demonstrar defeitos ou imperfeições durante o uso;
10.1.38. Colocar os veículos, máquinas e equipamentos contratados à disposição da Secretaria solicitante, de acordo com as necessidades por ela estabelecida;
10.1.39. Os veículos/máquinas e outros deverão estar disponíveis para aferição do hidrômetro ou horímetro, sempre que solicitado pela Contratante;
10.1.40. Dar ciência imediata e por escrito a Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
10.1.41. Será de responsabilidade da Contratante o transporte das máquinas ao local da execução dos serviços, devendo ser realizado obrigatoriamente, sempre que houver a possibilidade em virtude do acesso, por caminhão prancha a fim de garantir maior celeridade na prestação do serviço;
10.1.42. A Contratada deverá indicar um responsável técnico a fim de receber as notificações e prestar esclarecimentos necessários para a realização dos serviços, bem como realizar as medições e apresentá-las para atesto das secretarias;
10.1.43. Os veículos/máquinas deverão ser entregues em perfeitas condições de segurança, inclusive itens como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, 01 (uma) cópia extra da chave para cada veículo/máquina, acompanhados de todos os
documentos de porte obrigatório exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e cópia das respectivas apólices de seguro, devendo as mesmas condições serem observadas em caso de substituição do veículo.
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços, sem qualquer ônus para adicional para a Contratada;
10.2.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação notificando- a, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços constantes da Ordem de Serviços;
10.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação, efetuando os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida à Cláusula Terceira deste Contrato;
10.2.4. Exercer o acompanhamento, controle, avaliação e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;
10.2.5. Notificar a Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
10.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das especificações contidas neste Contrato;
10.2.7. Indicar responsáveis pela gestão do contrato, com a incumbência de fiscalizar os serviços, podendo, a qualquer tempo, solicitar à Contratada informação relativa à execução do contrato;
10.2.8. Garantir que a utilização dos veículos e máquinas serão restritas às atividades do Município;
10.2.9. Exigir da Contratada, por escrito, a substituição de qualquer condutor, na cuja postura nos serviços for considerada inconveniente;
10.2.10. Exigir vistoria e substituição dos veículos/máquinas/equipamentos, em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de funcionamento;
10.2.11. Designar coordenadores de campo para realizarem o acompanhamento e medição de todos os serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão prevista no art.77 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS
12.1. À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste Contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
13.1.1. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 006/2022.
15.2. O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022, bem como à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz - ES, ..... de de 2022.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONTRATANTE
........................................ CONTRATADA
TESTEMUNHAS ....................................................
...................................................................................