Contract
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão de obra e materiais) para construção do Ginásio Poliesportivo da Escola Cora Coralina, do município de Lucas do Rio Verde – MT.
CONTRATO Nº 081/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa SEMMPRE ENGENHARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.070.500/0001-72 com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000/X Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, no Município de Lucas do Rio Verde-MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sócia a Sra. XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, portadora do RG nº XX42776X SSP/MT e do CPF nº XX8.142.181-2X, devorante designada CONTRATADA , resolvem celebrar a presente Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão de obra e materiais) para construção do Ginásio Poliesportivo da Escola Cora Coralina, do município de Lucas do Rio Verde – MT. com fulcro na lei do pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 011/2023 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FINALIDADE FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1(fornecimento de mão de obra e materiais) para construção do Ginásio Poliesportivo da Escola Cora Coralina, do município de Lucas do Rio Verde – MT, constantes no Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.2. Planilha Orçamentaria
1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A obra do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada
por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
2.2. Não serão deferidos pedidos de acréscimos e supressões quantitativos da obra nos ca- sos em que a CONTRATADA, diante de vício detectável quando da avaliação dos projetos e planilhas orçamentárias que compunham o processo de licitação, deixou de impugná-los no prazo previsto para tanto.
2.3. A detecção de erros ou omissões em planilhas orçamentárias elaboradas para o certame e apresentadas pela CONTRATADA não são passíveis de saneamento mediante termo aditi- vo e devem ser suportados pela CONTRATADA.
2.3.1. Excepcionalmente, de maneira a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, como também para garantia do valor fundamental da melhor proposta e da isonomia, caso, por erro ou omissão no orçamento, se, comprovadamente, encontrarem subestimati- vas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária, poderão
ser ajustados termos aditivos para restabelecer a equação econômico-financeira da avença, situação em que, para efeito de ferimento, a CONTRATANTE deverá:
2.3.1.1. observar se a alteração contratual decorrente não supera ao estabelecido no art. 13, inciso II, do Decreto 7.983/2013, cumulativamente com o respeito aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93, estes últimos, relativos a todos acréscimos e supressões contratuais;
2.3.1.2. examinar se a modificação do ajuste não ensejará a ocorrência do “jogo de planilhas”, com redução injustificada do desconto inicialmente ofertado em relação ao preço base do cer- tame no ato da assinatura do contrato, em prol do que estabelece o art. 14 do Decreto 7.983/2013, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
2.3.1.3. Avaliar se a correção de quantitativos, bem como a inclusão de serviço omitido, não está compensada por distorções em outros itens contratuais que tornem o valor global da avença compatível com o de mercado;
2.3.1.4. Verificar, nas superestimativas relevantes:
a) em análise global, se o quantitativo artificialmente elevado foi compensado por outros pre - ços e quantitativos subestimados de forma que reste cabalmente demonstrado que o preço global pactuado representa a justa remuneração da obra, considerado o orçamento de refe - rência da Administração ajustado.
b) se a alteração do contrato de forma a reduzir os quantitativos daquele item inviabilizaria a execução contratual;
2.3.1.5. Verificar, nas subestimativas relevantes:
a) Se a alteração do contrato manterá a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado;
b) Se o resultado da licitação não seria alterado se os novos quantitativos fossem aplicados às demais propostas;
c) Se a alteração não supera o limite de 10% previsto no art. 102, § 6º, III da LDO 2013 e nem o limite de 25% (ou 50% para o caso de reformas) previsto na Lei 8.666/93 (nesse último ca- so, consideradas quaisquer outras alterações).
d) Se o serviço incluído não previsto em contrato ou a quantidade acrescida que foi original- mente subestimada pelo orçamento base da licitação não são compensados por eventuais distorções a maior nos quantitativos de serviços que favoreçam o contratado.
e) Se a execução do serviço “a mais”, suportada apenas pelo contratado, inviabilizaria a exe- cução contratual;
f) a justeza na prolação do termo aditivo, considerando a envergadura do erro em relação ao valor global da avença, em comparação do que seria exigível incluir como risco e contingência no BDI para o regime de empreitada global, como também da exigibilidade de identificação prévia da falha pelas licitantes – atenuada pelo erro cometido pela própria CONTRATANTE –, à luz, ainda, dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da isonomia, da vincu- lação ao instrumento convocatório, do dever de licitar, da autotutela, da proporcionalidade, da economicidade, da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do interesse público primário;
2.3.1.6. Observar os demais parâmetros previstos pelo Acórdão nº 1.977/2013 – Plenário do TCU.
2.4. Serão admitidos acréscimos e supressões decorrentes da alteração dos projetos ou nas especificações da obra, desde que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro e observem os limites estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 011/2023, principalmente a planilha orçamentária, os
documentos de habilitação e a proposta de preço, apresentados pela CONTRATADA no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO PRAZO PARA EXECUÇÃO E SUSPENSÃO
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da
publicação do extrato do contrato
4.1. O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na cláusula primeira é de 240 (duzentos e quarenta) dias. Estes prazos serão contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço do Contrato.
4.2. Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
4.3. Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
4.4. Os trabalhos executados serão recebidos pela CONTRATANTE em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e devidamente publicado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
6.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
6.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
6.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
6.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
6.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
6.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
6.3. Reajuste
6.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
6.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
6.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
6.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro
da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pela CONTRATADA da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar–se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
6.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando–se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
6.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
6.4.6. A CONTRATADA deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
6.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 6.3.2 e 6.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
6.6. Do Reequilíbrio Econômico–Financeiro
6.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
6.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
6.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
6.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
6.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
6.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo a CONTRATADA repassar a CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. A obra objeto do presente Contrato terá como valor total o Preço Global apresentado na
proposta da CONTRATADA.
7.2. O preço total deste contrato é, desta forma, de R$ 5.279.173,44 (cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
7.3. A obra desta Concorrência Pública será executado pelo preço apresentado pela CONTRATADA em sua proposta e poderá será alterado de acordo com o previsto pela cláusula sexta desde contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária
identificada pelo seguinte código: Secretaria Municipal de Educação 10.300.12.361.1000.1046.4.4.90.00.00
10.300.12.361.1000.1046.4.4.90.00.00
10.300.12.361.1000.1046.4.4.90.00.00
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
9.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
9.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos
definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pela CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da CONTRATANTE por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, que necessitem sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá–la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí–lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante da CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. É de responsabilidade da empresa contratada a apresentação de relatório fotográfico de todas as etapas envolvidas no processo, devendo a quantidade ser tantas quanto necessárias para que o registro identifique de maneira clara o objeto executado. Este relatório será indispensável na apresentação dos documentos integrantes das medições dos serviços e será entregue à fiscalização que fará a verificação se o relatório é suficiente para identificar o serviço, podendo solicitar o acréscimo de mais detalhes ou aceitá-lo, ficando este anexado à documentação de medição e acompanhamento da obra.
d.1) Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
f.1)Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, às expensas, custeados pela CONTRATADA.
g.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
h.1) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade na prestação dos serviços.
i.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
j.1) Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.1.) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
m.1.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica a obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de uma semana que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1) Responsabilizar–se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
t.1) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Convocar a CONTRATADA, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho ou requisição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
11.2 Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
11.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento do contrato a ser assinado com a CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
11.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE:
11.6.1.Proporcionar todas as facilidades à CONTRATADA para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos e estacionamento de máquinas e veículos.
11.6.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução da obra.
11.6.3. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pela CONTRATANTE, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
11.6.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
11.6.5. Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.6.6. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados em até 05 (cinco) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
11.7. Efetuar os pagamentos devidos.
11.8. Avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
11.9. Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato.
11.10. Promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente da seguinte forma:
11.10.1. De modo provisório mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
11.10.2. De modo definitivo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 90 (noventa) dias após vistoria que comprove a adequação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento contratual,
serão exercidos por um representante da CONTRATANTE, designado Fiscal do Contrato.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
12.3.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
12.3.2. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à CONTRATADA está sujeita, garantido o contraditório.
12.4. A CONTRATADA deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
12.4.1. O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela CONTRATANTE para esse fim.
12.4.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
12.4.3. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
12.4.4. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.4.4.1 Pela CONTRATADA:
a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b)Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
e) Acidentes ocorridos no trabalho;
f) Respostas às interpelações da Fiscalização;
g)A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
h) Outros fatos que a juízo da CONTRATADA, deverão ser objeto de registro.
12.4.4.2. Pela Fiscalização:
a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
b) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA no “Diário de Obra”;
c) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
d) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras.
e) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, objeto.
13.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria demandante.
13.3. Os pagamentos dos serviços prestados, do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados
e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pela Secretaria.
13.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
13.5. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
13.6.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
13.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
13.6.4 Atenham-se os licitantes que, para os Estados que ainda não emitem Certidão Unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas tanto a certidão expedida pela Secretaria de Fazenda quanto pela Procuradoria Geral do Estado, ou outros órgãos correlatos, que atestem a inexistência de créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa.
13.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.6.6. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
13.6.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
13.6.8. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
13.6.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
13.6.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
13.6.11. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
13.6.12. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
13.6.13. Cópia dos registros de pontos dos servidores vinculados à obra;
13.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
13.10. No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras), conforme art. 17, Inciso III, c/c art. 27, Inciso X da IN 2110/2022 RFB.
13.11. O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CNO.
13.12. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar:
13.12.1. O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações;
13.12.2 As regras de retenção do Imposto de Rendas dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janei - ro de 2023, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
13.13. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
13.14. Os pagamentos serão efetuados observando–se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
13.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com - pensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Observações:
a) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
b) Com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
c) A aprovação da medição dependerá da aprovação do Órgão cedente dos recursos.
d) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executa- dos, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
e) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
f) Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura no valor da medição defi- nitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
g) O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, xxxxxx ou fraudar na execução da obra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
14.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
14.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
14.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
14.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a CONTRATANTE poderá aplicar às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência;
14.4.2. Multa Compensatória de:
14.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
14.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
14.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
14.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
14.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 14.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 14.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.4.1, 14.4.3, 14.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
14.7. A execução das sanções previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
14.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA através da emissão de Guia de Recolhimento;
14.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
14.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
14.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
14.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
14.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
14.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber, os enumerados nos
artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido ao que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
15.3. A CONTRATANTE, reconhece neste ato todos os direitos previstos em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os
chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
19.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde - MT, 14 de Março de 2024.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO
SEMMPRE ENGENHARIA E DISTRIBUIDORA LTDA
CONTRATADA XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
SÓCIA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: XX3.981.851-9X
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Ancel CPF: XX9.910.961-3X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 081/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023
A empresa SEMMPRE ENGENHARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.070.500/0001-72 com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000/X Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sócia a senhora XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, portadora do RG nº XX42776X SSP/MT e do CPF nº XX8.142.181-2X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: A Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula 9759, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Suplente: O Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula 10469 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde - MT, 14 de Março de 2024.
SEMMPRE ENGENHARIA E DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATADA
XXXXXXX DAL MAGO RIBEIRO SÓCIA
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL | PESO (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRAS | 357.015,12 | 6,76 % | ||||||
1.1 | 90778 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 352 | 124,26 | 143,52 | 50.519,04 | 0,96 % |
1.2 | 91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 110 | 106,50 | 123,00 | 13.530,00 | 0,26 % |
1.3 | 90780 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1760 | 57,80 | 66,75 | 117.480,00 | 2,23 % |
1.4 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1760 | 28,11 | 32,46 | 57.129,60 | 1,08 % |
1.5 | 88326 | SINAPI | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4224 | 24,26 | 28,02 | 118.356,48 | 2,24 % |
2 | SERVICOS PRELIMINARES | 78.239,72 | 1,48 % | ||||||
2.1 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6 | 373,84 | 431,78 | 2.590,68 | 0,05 % |
2.2 | CANT - 001 | PRÓPRIO | ALUGUEL DE CONTAINER PARA ESCRITÓRIO DE 2,20 X 6,0 INCLUSO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350 KM | MES | 8 | 1.340,73 | 1.548,54 | 12.388,32 | 0,23 % |
2.3 | CANT - 002 | PRÓPRIO | ALUGUEL DE CONTAINER PARA ALMOXARIFADO DE 2,20 X 6,0 INCLUSO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350 KM | MES | 8 | 1.085,21 | 1.253,41 | 10.027,28 | 0,19 % |
2.4 | CANT - 006 | PRÓPRIO | ALUGUEL DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, P/ SANITARIO, C/ 5 BACIAS, 1 LAVATORIO E 4 MICTORIOS INCLUSO CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | MES | 8 | 1.480,37 | 1.709,82 | 13.678,56 | 0,26 % |
2.5 | CANT - 004 | PRÓPRIO | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME FACHADEIRO | MES | 600 | 35,24 | 40,70 | 24.420,00 | 0,46 % |
2.6 | 99059 | SINAPI | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 236,04 | 55,52 | 64,12 | 15.134,88 | 0,29 % |
3 | FUNDAÇÕES | 430.601,39 | 8,16 % | ||||||
3.1 | ESTACAS | 155.948,17 | 2,95 % | ||||||
3.1.1 | FUESS - 2000 | PRÓPRIO | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 40CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_07/2023 | M | 640 | 29,89 | 34,52 | 22.092,80 | 0,42 % |
3.1.2 | 95583 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 640 | 17,47 | 20,17 | 12.908,80 | 0,24 % |
3.1.3 | 95577 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA DE ESTACAS, DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 3840 | 13,22 | 15,26 | 58.598,40 | 1,11 % |
3.1.4 | 95601 | SINAPI | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | UN | 64 | 13,35 | 15,41 | 986,24 | 0,02 % |
3.1.5 | FUESS - 2001 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE FUNDAÇÕES COM CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | M³ | 57,1 | 909,06 | 1.049,96 | 59.952,71 | 1,14 % |
3.1.6 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 57,1 | 8,21 | 9,48 | 541,30 | 0,01 % |
3.1.7 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 285,5 | 2,64 | 3,04 | 867,92 | 0,02 % |
3.2 | SAPATAS | 68.316,99 | 1,29 % | ||||||
3.2.1 | 96521 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM | M³ | 43,32 | 38,31 | 44,24 | 1.916,47 | 0,04 % |
RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | |||||||||
3.2.2 | 101616 | SINAPI | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | M² | 32,28 | 5,58 | 6,44 | 207,88 | 0,00 % |
3.2.3 | 96621 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 1,61 | 251,82 | 290,85 | 468,26 | 0,01 % |
3.2.4 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 271,76 | 85,19 | 98,39 | 26.738,46 | 0,51 % |
3.2.5 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 211,64 | 19,07 | 22,02 | 4.660,31 | 0,09 % |
3.2.6 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 192,09 | 18,03 | 20,82 | 3.999,31 | 0,08 % |
3.2.7 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 331 | 16,97 | 19,60 | 6.487,60 | 0,12 % |
3.2.8 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 23,73 | 15,19 | 17,54 | 416,22 | 0,01 % |
3.2.9 | FUESS - 013 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO OU VIGAS BRALDRAME COM CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | M³ | 14,59 | 861,31 | 994,81 | 14.514,27 | 0,27 % |
3.2.10 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 101,76 | 65,50 | 75,65 | 7.698,14 | 0,15 % |
3.2.11 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 27,86 | 26,42 | 30,51 | 850,00 | 0,02 % |
3.2.12 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 14,59 | 8,21 | 9,48 | 138,31 | 0,00 % |
3.2.13 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 72,95 | 2,64 | 3,04 | 221,76 | 0,00 % |
3.3 | BLOCOS | 194.309,24 | 3,68 % | ||||||
3.3.1 | 96521 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 149,96 | 38,31 | 44,24 | 6.634,23 | 0,13 % |
3.3.2 | 101617 | SINAPI | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | M² | 66,81 | 2,76 | 3,18 | 212,45 | 0,00 % |
3.3.3 | 96621 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 3,34 | 251,82 | 290,85 | 971,43 | 0,02 % |
3.3.4 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 372,41 | 85,19 | 98,39 | 36.641,41 | 0,69 % |
3.3.5 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1029,46 | 19,07 | 22,02 | 22.668,70 | 0,43 % |
3.3.6 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 196,52 | 18,03 | 20,82 | 4.091,54 | 0,08 % |
3.3.7 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 82 | 16,97 | 19,60 | 1.607,20 | 0,03 % |
3.3.8 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 467,27 | 15,19 | 17,54 | 8.195,91 | 0,16 % |
3.3.9 | 96547 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 868,9 | 12,87 | 14,86 | 12.911,85 | 0,24 % |
3.3.10 | FUESS - 013 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO OU VIGAS BRALDRAME COM CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | M³ | 68,38 | 861,31 | 994,81 | 68.025,10 | 1,29 % |
3.3.11 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 372,41 | 65,50 | 75,65 | 28.172,81 | 0,53 % |
3.3.12 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 81,58 | 26,42 | 30,51 | 2.489,00 | 0,05 % |
3.3.13 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 68,38 | 8,21 | 9,48 | 648,24 | 0,01 % |
3.3.14 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 341,9 | 2,64 | 3,04 | 1.039,37 | 0,02 % |
3.4 | FUNDAÇÃO CAIXA D'ÁGUA | 12.026,99 | 0,23 % | ||||||
3.4.1 | 96523 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 3,08 | 87,81 | 101,42 | 312,37 | 0,01 % |
3.4.2 | FUESS - 2000 | PRÓPRIO | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 40CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_07/2023 | M | 28,4 | 29,89 | 34,52 | 980,36 | 0,02 % |
3.4.3 | 96621 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 0,15 | 251,82 | 290,85 | 43,62 | 0,00 % |
3.4.4 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 4,42 | 85,19 | 98,39 | 434,88 | 0,01 % |
3.4.5 | 95583 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 40 | 17,47 | 20,17 | 806,80 | 0,02 % |
3.4.6 | 95577 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA DE ESTACAS, DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 148 | 13,22 | 15,26 | 2.258,48 | 0,04 % |
3.4.7 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 22,8 | 18,03 | 20,82 | 474,69 | 0,01 % |
3.4.8 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 18,8 | 15,19 | 17,54 | 329,75 | 0,01 % |
3.4.9 | FUES - 1003 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA 🙢 LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M³ | 1,88 | 902,05 | 1.041,86 | 1.958,69 | 0,04 % |
3.4.10 | FUESS - 2001 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE FUNDAÇÕES COM CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | M³ | 3,69 | 909,06 | 1.049,96 | 3.874,35 | 0,07 % |
3.4.11 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 7,31 | 65,50 | 75,65 | 553,00 | 0,01 % |
4 | ESTRUTURAS | 480.170,89 | 9,10 % | ||||||
4.1 | PILARES E VIGAS PRÉ-FABRICADAS | 334.094,40 | 6,33 % | ||||||
4.1.1 | FUES. PREM.001/02 | PRÓPRIO | PILAR/ VIGA DE CONCRETO PRE-FABRICADO 40X40CM FCK 35 MPA | M³ | 97,81 | 2.561,04 | 2.958,00 | 289.321,98 | 5,48 % |
4.1.2 | FUES. PREM.001/01 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE PILARES PRÉ-FABRICADOS PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTOS, INCLUSO IÇAMENTO COM GUINDASTE. AF_01/2018 | M³ | 97,81 | 342,60 | 395,70 | 38.703,41 | 0,73 % |
4.1.3 | 087700 | SIURB INFRA | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE JUNTA DILATAÇÃO ELASTÔMERO NEOPRENE, JEENE JJ2027M OU SIMILAR | M | 32,04 | 164,00 | 189,42 | 6.069,01 | 0,11 % |
4.2 | LAJES | 59.964,53 | 1,14 % | ||||||
4.2.1 | 92510 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 176,23 | 84,09 | 97,12 | 17.115,45 | 0,32 % |
4.2.2 | 92784 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 389,5 | 17,40 | 20,09 | 7.825,05 | 0,15 % |
4.2.3 | 92785 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 66,2 | 16,65 | 19,23 | 1.273,02 | 0,02 % |
4.2.4 | FUES-021 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 19,41 | 927,72 | 1.071,51 | 20.798,00 | 0,39 % |
4.2.5 | 101792 | SINAPI | ESCORAMENTO DE FÔRMAS DE LAJE EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PÉ-DIREITO SIMPLES, INCLUSO TRAVAMENTO, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M³ | 616,81 | 18,19 | 21,00 | 12.953,01 | 0,25 % |
4.3 | MUROS E RAMPAS | 20.576,86 | 0,39 % | ||||||
4.3.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M³ | 4,87 | 76,31 | 88,13 | 429,19 | 0,01 % |
4.3.2 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 9,36 | 85,19 | 98,39 | 920,93 | 0,02 % |
4.3.3 | 96621 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 0,56 | 251,82 | 290,85 | 162,87 | 0,00 % |
4.3.4 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 6,62 | 19,07 | 22,02 | 145,77 | 0,00 % |
4.3.5 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 8,3 | 18,03 | 20,82 | 172,80 | 0,00 % |
4.3.6 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 62,9 | 16,97 | 19,60 | 1.232,84 | 0,02 % |
4.3.7 | FUES - 1090 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M³ | 4,87 | 874,89 | 1.010,49 | 4.921,08 | 0,09 % |
4.3.8 | 96385 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M³ | 8,79 | 10,15 | 11,72 | 103,01 | 0,00 % |
4.3.9 | 100342 | SINAPI | ARMAÇÃO DE CORTINA DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_07/2019 | KG | 13,72 | 16,33 | 18,86 | 258,75 | 0,00 % |
4.3.10 | 89472 | SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14 MPA, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_10/2022 | M² | 10,92 | 117,05 | 135,19 | 1.476,27 | 0,03 % |
4.3.11 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 21,84 | 65,50 | 75,65 | 1.652,19 | 0,03 % |
4.3.12 | 90283 | SINAPI | GRAUTE FGK=20 MPA; TRAÇO 1:1,8:2,1:0,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_09/2021 | M³ | 0,38 | 626,86 | 724,02 | 275,12 | 0,01 % |
4.3.13 | 94994 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO | M² | 56,4 | 105,20 | 121,50 | 6.852,60 | 0,13 % |
MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | |||||||||
4.3.14 | 102722 | SINAPI | DRENO EM MURO DE CONTENÇÃO, EXECUTADO NO PÉ DO MURO, COM TUBO DE PEAD CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO, ENCHIMENTO COM BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL. AF_07/2021 | M | 10,4 | 57,64 | 66,57 | 692,32 | 0,01 % |
4.3.15 | 99253 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_12/2020 | UN | 2 | 554,60 | 640,56 | 1.281,12 | 0,02 % |
4.4 | ARQUIBANCADA E SUPORTE POSTE DE VOLEI | 65.535,10 | 1,24 % | ||||||
4.4.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M³ | 0,72 | 76,31 | 88,13 | 63,45 | 0,00 % |
4.4.2 | 92767 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 4,2 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1,6 | 17,17 | 19,83 | 31,72 | 0,00 % |
4.4.3 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 11,2 | 16,97 | 19,60 | 219,52 | 0,00 % |
4.4.4 | FUES - 1090 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M³ | 0,45 | 874,89 | 1.010,49 | 454,72 | 0,01 % |
4.4.5 | 89472 | SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14 MPA, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_10/2022 | M² | 106,82 | 117,05 | 135,19 | 14.440,99 | 0,27 % |
4.4.6 | 94319 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M³ | 142,7 | 73,03 | 84,34 | 12.035,31 | 0,23 % |
4.4.7 | 94994 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 165,64 | 105,20 | 121,50 | 20.125,26 | 0,38 % |
4.4.8 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 185,1 | 65,50 | 75,65 | 14.002,81 | 0,27 % |
4.4.9 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 88,52 | 4,27 | 4,93 | 436,40 | 0,01 % |
4.4.10 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 88,52 | 36,44 | 42,08 | 3.724,92 | 0,07 % |
5 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | 402.635,56 | 7,63 % | ||||||
5.1 | 101161 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (COBOGÓ) DE 7X50X50CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M² | 454,56 | 221,60 | 255,94 | 116.340,08 | 2,20 % |
5.2 | 99837 | SINAPI | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4➒ ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2➒, GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1➒ E VERTICAIS DE 3/4➒, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | M | 43,4 | 583,76 | 674,24 | 29.262,01 | 0,55 % |
5.3 | 202121 | SBC | PLACA TATIL BRAILLE/RELEVO ACO INOX 10X3CM PARA CORRIMAO | UN | 10 | 14,45 | 16,68 | 166,80 | 0,00 % |
5.4 | 103356 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 291,46 | 57,28 | 66,15 | 19.280,07 | 0,37 % |
5.5 | 87467 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM | M² | 35,2 | 95,67 | 110,49 | 3.889,24 | 0,07 % |
(ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | |||||||||
5.6 | PARE - 1051 | PRÓPRIO | PLACAS DE CONCRETO ARMADO PRE-MOLDADAS,COM FCK=20MPA,ESPESSU RA DE 10CM EM PECAS ACIMA DE 90KG E COLOCACAO COM GUINDASTE | M² | 575,84 | 304,79 | 352,03 | 202.712,95 | 3,84 % |
5.7 | 93184 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 10,5 | 35,88 | 41,44 | 435,12 | 0,01 % |
5.8 | 93187 | SINAPI | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 24,5 | 101,49 | 117,22 | 2.871,89 | 0,05 % |
5.9 | 93197 | SINAPI | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 24,5 | 94,99 | 109,71 | 2.687,89 | 0,05 % |
5.10 | PARE - 1060 | PRÓPRIO | TELA DE PROTEÇÃO MECÂNICA DE REVESTIMENTO DE ALVENARIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 109,5 | 36,82 | 42,52 | 4.655,94 | 0,09 % |
5.11 | 100767 | SINAPI | CONTRAVENTAMENTO COM CANTONEIRAS DE AÇO, ABAS IGUAIS, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO TALHA MANUAL, PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSA | KG | 984,2 | 17,89 | 20,66 | 20.333,57 | 0,39 % |
6 | COBERTURA | 2.169.449,01 | 41,09 % | ||||||
6.1 | 150103 | AGETOP CIVIL | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO DO TIPO USI SAC-300 COM FUNDO ANTICORROSIVO | KG | 50978,51 | 20,95 | 24,19 | 1.233.170,15 | 23,36 % |
6.2 | 100775 | SINAPI | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSA | KG | 4092 | 15,93 | 18,39 | 75.251,88 | 1,43 % |
6.3 | 94216 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 2407,14 | 189,76 | 219,17 | 527.572,87 | 9,99 % |
6.4 | COBE -1003 | PRÓPRIO | CUMEEIRA PARA TELHA TERMOACUSTICA, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. | M | 61,65 | 96,28 | 111,20 | 6.855,48 | 0,13 % |
6.5 | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 312,34 | 65,88 | 76,09 | 23.765,95 | 0,45 % |
6.6 | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 167,02 | 173,69 | 200,61 | 33.505,88 | 0,63 % |
6.7 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 138,62 | 54,42 | 62,85 | 8.712,26 | 0,17 % |
6.8 | PARE - 1052 | PRÓPRIO | PLACA DE GESSO NO SISTEMA GLASSROC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCETO ESTRUTURA DE FIXAÇÃO) | M² | 778,07 | 290,00 | 334,95 | 260.614,54 | 4,94 % |
7 | ESQUADRIAS | 90.474,58 | 1,71 % | ||||||
7.1 | 91338 | SINAPI | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 13,23 | 870,18 | 1.005,05 | 13.296,81 | 0,25 % |
7.2 | 91341 | SINAPI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 25,27 | 682,58 | 788,37 | 19.922,10 | 0,38 % |
7.3 | ESQV-016 | PRÓPRIO | PORTA SAÍDA DE EMERGENCIA, EM ALUMINIO COM LAMBRIL HORIZONTAL, 2 FOLHAS, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, COM BARRA ANTI PANICO DUPLA, CEGA EM LADO OPOSTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 5.139,32 | 5.935,91 | 11.871,82 | 0,22 % |
7.4 | 24.02.290 | CPOS/CDHU | PORTA/PORTÃO DE CORRER EM CHAPA CEGA DUPLA, SOB MEDIDA | M² | 25,1 | 1.395,48 | 1.611,77 | 40.455,42 | 0,77 % |
7.5 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. | M² | 0,6 | 729,30 | 842,34 | 505,40 | 0,01 % |
EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | |||||||||
7.6 | 94573 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 8,75 | 437,66 | 505,49 | 4.423,03 | 0,08 % |
8 | REVESTIMENTO DE PISOS | 491.390,78 | 9,31 % | ||||||
8.1 | 87700 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 6CM. AF_07/2021 | M² | 297,18 | 54,29 | 62,70 | 18.633,18 | 0,35 % |
8.2 | 101747 | SINAPI | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | M² | 2280 | 101,35 | 117,05 | 266.874,00 | 5,06 % |
8.3 | 97097 | SINAPI | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021 | M² | 2280 | 43,80 | 50,58 | 115.322,40 | 2,18 % |
8.4 | 87257 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE | M² | 297,18 | 98,36 | 113,60 | 33.759,64 | 0,64 % |
8.5 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 | M³ | 15,58 | 829,37 | 957,92 | 14.924,39 | 0,28 % |
8.6 | 94995 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 312,96 | 115,86 | 133,81 | 41.877,17 | 0,79 % |
9 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 58.575,98 | 1,11 % | ||||||
9.1 | 87905 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 130,65 | 7,42 | 8,57 | 1.119,67 | 0,02 % |
9.2 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 598,92 | 4,27 | 4,93 | 2.952,67 | 0,06 % |
9.3 | 104217 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICA COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM, ACESSO POR ANDAIME. AF_08/2022 | M² | 130,65 | 47,31 | 54,64 | 7.138,71 | 0,14 % |
9.4 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 216,48 | 36,44 | 42,08 | 9.109,47 | 0,17 % |
9.5 | 87553 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 382,44 | 18,58 | 21,45 | 8.203,33 | 0,16 % |
9.6 | 87273 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | M² | 382,44 | 68,04 | 78,58 | 30.052,13 | 0,57 % |
10 | FORROS | 27.198,25 | 0,52 % | ||||||
10.1 | 96114 | SINAPI | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | M² | 305,05 | 77,20 | 89,16 | 27.198,25 | 0,52 % |
11 | GRANITOS | 96.138,20 | 1,82 % |
11.1 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 17,8 | 113,45 | 131,03 | 2.332,33 | 0,04 % |
11.2 | 102253 | SINAPI | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | M² | 73,51 | 861,24 | 994,73 | 73.122,60 | 1,39 % |
11.3 | 102255 | SINAPI | TAPA VISTA DE MICTÓRIO EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E . AF_01/2021 | M² | 3,12 | 865,63 | 999,80 | 3.119,37 | 0,06 % |
11.4 | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 1,2 | 135,46 | 156,45 | 187,74 | 0,00 % |
11.5 | PARE-021 | PRÓPRIO | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, E = 3 CM, COMPRIMENTO SUPERIOR A 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 17,5 | 146,36 | 169,04 | 2.958,20 | 0,06 % |
11.6 | PARE-022 | PRÓPRIO | GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E= *2,5* CM, COM 4 CUBAS EMBUTIDAS, INCLUSO ENGATE FLEXIVEL E 5 SUPORTE MÃO-FRANCESA EM AÇO COR BRANCA - 3,30 X 0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 2.683,66 | 3.099,62 | 6.199,24 | 0,12 % |
11.7 | PARE-023 | PRÓPRIO | GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E= *2,5* CM, COM 5 CUBAS EMBUTIDAS, INCLUSO ENGATE FLEXIVEL E 6 SUPORTE MÃO-FRANCESA EM AÇO COR BRANCA - 4,30 X 0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 3.557,89 | 4.109,36 | 8.218,72 | 0,16 % |
12 | PINTURA | 344.936,60 | 6,53 % | ||||||
12.1 | 88411 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | M² | 216,48 | 2,40 | 2,77 | 599,64 | 0,01 % |
12.2 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 216,48 | 17,40 | 20,09 | 4.349,08 | 0,08 % |
12.3 | 95622 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 | M² | 216,48 | 14,69 | 16,96 | 3.671,50 | 0,07 % |
12.4 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 305,05 | 19,34 | 22,33 | 6.811,76 | 0,13 % |
12.5 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 305,05 | 13,33 | 15,39 | 4.694,71 | 0,09 % |
12.6 | PINT - 1030 | PRÓPRIO | PINTURA COM TINTA CERAMICA APLICADA EM COBOGO | M² | 909,12 | 19,65 | 22,69 | 20.627,93 | 0,39 % |
12.7 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 1151,68 | 3,13 | 3,61 | 4.157,56 | 0,08 % |
12.8 | 95623 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PANOS SEM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 | M² | 1151,68 | 11,41 | 13,17 | 15.167,62 | 0,29 % |
12.9 | 100729 | SINAPI | PINTURA COM TINTA EPOXÍDICA DE ACABAMENTO PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE | M² | 4579,37 | 19,13 | 22,09 | 101.158,28 | 1,92 % |
12.10 | 102507 | SINAPI | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM TINTA EPÓXI, E = 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 174,22 | 5,88 | 6,79 | 1.182,95 | 0,02 % |
12.11 | 102494 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | M² | 2439,98 | 59,34 | 68,53 | 167.211,82 | 3,17 % |
12.12 | 102506 | SINAPI | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 1357,92 | 9,76 | 11,27 | 15.303,75 | 0,29 % |
13 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 98.621,27 | 1,87 % |
13.1 | ESGOTO | 27.353,62 | 0,52 % | ||||||
13.1.1 | 97897 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | UN | 8 | 440,80 | 509,12 | 4.072,96 | 0,08 % |
13.1.2 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6 | 45,01 | 51,98 | 311,88 | 0,01 % |
13.1.3 | 89708 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 10 | 96,41 | 111,35 | 1.113,50 | 0,02 % |
13.1.4 | 89728 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 20 | 12,97 | 14,98 | 299,60 | 0,01 % |
13.1.5 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 25 | 14,56 | 16,81 | 420,25 | 0,01 % |
13.1.6 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 15 | 27,42 | 31,67 | 475,05 | 0,01 % |
13.1.7 | 89805 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 12 | 20,67 | 23,87 | 286,44 | 0,01 % |
13.1.8 | 89797 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 10 | 51,99 | 60,04 | 600,40 | 0,01 % |
13.1.9 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6 | 23,91 | 27,61 | 165,66 | 0,00 % |
13.1.10 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 23,65 | 20,24 | 23,37 | 552,70 | 0,01 % |
13.1.11 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 60,75 | 26,10 | 30,14 | 1.831,00 | 0,03 % |
13.1.12 | 89713 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 39,4 | 32,67 | 37,73 | 1.486,56 | 0,03 % |
13.1.13 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 154 | 36,34 | 41,97 | 6.463,38 | 0,12 % |
13.1.14 | 86881 | SINAPI | SIFÃO DO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO 1 X 1.1/2➒ - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 189,72 | 219,12 | 4.382,40 | 0,08 % |
13.1.15 | 89549 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 7 | 19,46 | 22,47 | 157,29 | 0,00 % |
13.1.16 | 86877 | SINAPI | VÁLVULA EM METAL CROMADO 1.1/2➒ X 1.1/2➒ PARA TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 62,50 | 72,18 | 1.443,60 | 0,03 % |
13.1.17 | 89830 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA | UN | 2 | 38,84 | 44,86 | 89,72 | 0,00 % |
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | |||||||||
13.1.18 | INHI-001 | PRÓPRIO | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 75 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 3 | 35,90 | 41,46 | 124,38 | 0,00 % |
13.1.19 | INHI003 | PRÓPRIO | TE SANITARIO DIÂMETRO 100 X 50 MM - ESGOTO | UND | 2 | 31,12 | 35,94 | 71,88 | 0,00 % |
13.1.20 | INHI-021 | PRÓPRIO | XXXXXX 90 GRAUS, COM ANELSECUNDÁRIO 40MM PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 20 | 10,23 | 11,81 | 236,20 | 0,00 % |
13.1.21 | INHI-022 | PRÓPRIO | CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 21,08 | 24,34 | 48,68 | 0,00 % |
13.1.22 | INHI-023 | PRÓPRIO | CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 11 | 58,98 | 68,12 | 749,32 | 0,01 % |
13.1.23 | INHI-024 | PRÓPRIO | CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 7 | 68,43 | 79,03 | 553,21 | 0,01 % |
13.1.24 | INHI-002 | PRÓPRIO | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 100 X 75 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 11 | 45,10 | 52,09 | 572,99 | 0,01 % |
13.1.25 | INHI-031 | PRÓPRIO | JUNCAO INVERTIDA, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 43,92 | 50,72 | 101,44 | 0,00 % |
13.1.26 | INHI-020 | PRÓPRIO | TE, PVC, SERIE R, 100 X 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 26,09 | 30,13 | 60,26 | 0,00 % |
13.1.27 | INHI-027 | PRÓPRIO | TE SANITARIO, PVC, DN 75 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 10 | 35,69 | 41,22 | 412,20 | 0,01 % |
13.1.28 | INHI-028 | PRÓPRIO | JUNCAO INVERTIDA, PVC, DN 75 X 75 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 41,94 | 48,44 | 48,44 | 0,00 % |
13.1.29 | INHI-036 | PRÓPRIO | CURVA PVC CURTA 45 GRAUS, 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 40,62 | 46,91 | 46,91 | 0,00 % |
13.1.30 | INHI-029 | PRÓPRIO | TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 12 | 12,65 | 14,61 | 175,32 | 0,00 % |
13.2 | ÁGUA | 38.496,56 | 0,73 % | ||||||
13.2.1 | 100858 | SINAPI | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA 🙢 PADRÃO MÉDIO 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6 | 596,03 | 688,41 | 4.130,46 | 0,08 % |
13.2.2 | 94708 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1 | 29,12 | 33,63 | 33,63 | 0,00 % |
13.2.3 | 94714 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 85 MM X 3 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1 | 407,46 | 470,61 | 470,61 | 0,01 % |
13.2.4 | 89383 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 28 | 6,39 | 7,38 | 206,64 | 0,00 % |
13.2.5 | 89553 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | 6,03 | 6,96 | 13,92 | 0,00 % |
13.2.6 | 94662 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E | UN | 31 | 13,97 | 16,13 | 500,03 | 0,01 % |
INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | |||||||||
13.2.7 | 89616 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 3 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | 46,62 | 53,84 | 107,68 | 0,00 % |
13.2.8 | 100860 | SINAPI | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8 | 95,62 | 110,44 | 883,52 | 0,02 % |
13.2.9 | 86884 | SINAPI | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2➒ X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 11,63 | 13,43 | 268,60 | 0,01 % |
13.2.10 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 20 | 13,64 | 15,75 | 315,00 | 0,01 % |
13.2.11 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 22 | 8,93 | 10,31 | 226,82 | 0,00 % |
13.2.12 | 89412 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4 | 9,74 | 11,24 | 44,96 | 0,00 % |
13.2.13 | 89513 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | 122,00 | 140,91 | 281,82 | 0,01 % |
13.2.14 | 89521 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 145,59 | 168,15 | 504,45 | 0,01 % |
13.2.15 | 89534 | SINAPI | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4➒, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8 | 4,91 | 5,67 | 45,36 | 0,00 % |
13.2.16 | 89575 | SINAPI | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 12,40 | 14,32 | 14,32 | 0,00 % |
13.2.17 | 103042 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM BORBOLETA, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 22,82 | 26,35 | 26,35 | 0,00 % |
13.2.18 | 90371 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM VOLANTE, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 27,56 | 31,83 | 31,83 | 0,00 % |
13.2.19 | 94794 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 10 | 129,39 | 149,44 | 1.494,40 | 0,03 % |
13.2.20 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 89,07 | 102,87 | 102,87 | 0,00 % |
13.2.21 | 94500 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 271,91 | 314,05 | 314,05 | 0,01 % |
13.2.22 | 89987 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 10 | 73,16 | 84,49 | 844,90 | 0,02 % |
13.2.23 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 8 | 69,56 | 80,34 | 642,72 | 0,01 % |
13.2.24 | 89441 | SINAPI | TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 1/2➒, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 14 | 19,85 | 22,92 | 320,88 | 0,01 % |
13.2.25 | 89400 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 20,52 | 23,70 | 23,70 | 0,00 % |
13.2.26 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6 | 24,39 | 28,17 | 169,02 | 0,00 % |
13.2.27 | 86915 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2➒ OU 3/4➒, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 164,23 | 189,68 | 3.793,60 | 0,07 % |
13.2.28 | 89446 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 144,55 | 6,34 | 7,32 | 1.058,10 | 0,02 % |
13.2.29 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 1,95 | 12,87 | 14,86 | 28,97 | 0,00 % |
13.2.30 | 89449 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 44,8 | 21,90 | 25,29 | 1.132,99 | 0,02 % |
13.2.31 | 89451 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 4,78 | 57,80 | 66,75 | 319,06 | 0,01 % |
13.2.32 | 89452 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 7,5 | 79,82 | 92,19 | 691,42 | 0,01 % |
13.2.33 | 89536 | SINAPI | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 9 | 13,38 | 15,45 | 139,05 | 0,00 % |
13.2.34 | 89594 | SINAPI | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 15 | 41,71 | 48,17 | 722,55 | 0,01 % |
13.2.35 | 89612 | SINAPI | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 196,13 | 226,53 | 226,53 | 0,00 % |
13.2.36 | 99635 | SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 11 | 221,06 | 255,32 | 2.808,52 | 0,05 % |
13.2.37 | 95470 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 15 | 309,62 | 357,61 | 5.364,15 | 0,10 % |
13.2.38 | 100865 | SINAPI | BARRA DE APOIO LATERAL ARTICULADA, COM TRAVA, EM ACO INOX POLIDO, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8 | 624,62 | 721,43 | 5.771,44 | 0,11 % |
13.2.39 | 100868 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 363,84 | 420,23 | 1.680,92 | 0,03 % |
13.2.40 | 100875 | SINAPI | BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 1.152,78 | 1.331,46 | 2.662,92 | 0,05 % |
13.2.41 | INHI-009 | PRÓPRIO | COLAR DE TOMADA, PVC, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 12,47 | 14,40 | 14,40 | 0,00 % |
13.2.42 | INHI-010 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 13,26 | 15,31 | 15,31 | 0,00 % |
13.2.43 | INHI-014 | PRÓPRIO | TUBO PVC, ROSCAVÉL, 3/4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 0,3 | 33,86 | 39,10 | 11,73 | 0,00 % |
13.2.44 | INHI-015 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 32 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO | UND | 1 | 7,39 | 8,53 | 8,53 | 0,00 % |
13.2.45 | INHI-037 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 85 X 75 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO | UND | 1 | 24,10 | 27,83 | 27,83 | 0,00 % |
13.3 | ALIMENTAÇÃO/BARRILETE | 32.771,09 | 0,62 % | ||||||
13.3.1 | INHI-011 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 50 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO | UND | 9 | 11,41 | 13,17 | 118,53 | 0,00 % |
13.3.2 | INHI-018 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 75 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO | UND | 15 | 29,88 | 34,51 | 517,65 | 0,01 % |
13.3.3 | 89481 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA | UN | 10 | 5,28 | 6,09 | 60,90 | 0,00 % |
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | |||||||||
13.3.4 | 89501 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 23 | 15,07 | 17,40 | 400,20 | 0,01 % |
13.3.5 | 89513 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4 | 122,00 | 140,91 | 563,64 | 0,01 % |
13.3.6 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6 | 24,39 | 28,17 | 169,02 | 0,00 % |
13.3.7 | 89629 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 15 | 92,69 | 107,05 | 1.605,75 | 0,03 % |
13.3.8 | 89630 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 69,97 | 80,81 | 242,43 | 0,00 % |
13.3.9 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 10,2 | 22,46 | 25,94 | 264,58 | 0,01 % |
13.3.10 | 89509 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | M | 41,3 | 22,47 | 25,95 | 1.071,73 | 0,02 % |
13.3.11 | 89511 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | M | 37,35 | 38,55 | 44,52 | 1.662,82 | 0,03 % |
13.3.12 | INHI-1050 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO METÁLICO TIPO TAÇA DE 10.000 LITROS, PINTURA INTERNA E EXTERNA COM ESCADA DE ACESSO | UND | 1 | 22.592,07 | 26.093,84 | 26.093,84 | 0,49 % |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 128.421,16 | 2,43 % | ||||||
14.1 | ELETRICA | 102.974,32 | 1,95 % | ||||||
14.1.1 | 91925 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 175 | 3,35 | 3,86 | 675,50 | 0,01 % |
14.1.2 | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 369 | 2,76 | 3,18 | 1.173,42 | 0,02 % |
14.1.3 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 607 | 4,01 | 4,63 | 2.810,41 | 0,05 % |
14.1.4 | 92986 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 87 | 35,99 | 41,56 | 3.615,72 | 0,07 % |
14.1.5 | 101564 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 1,1 | 49,69 | 57,39 | 63,12 | 0,00 % |
14.1.6 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1325,2 | 8,69 | 10,03 | 13.291,75 | 0,25 % |
14.1.7 | 92990 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 347,5 | 72,42 | 83,64 | 29.064,90 | 0,55 % |
14.1.8 | 101567 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 4,5 | 90,21 | 104,19 | 468,85 | 0,01 % |
14.1.9 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 1 | 47,88 | 55,30 | 55,30 | 0,00 % |
14.1.10 | 97881 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, | UN | 7 | 134,44 | 155,27 | 1.086,89 | 0,02 % |
FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | |||||||||
14.1.11 | 97882 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 1 | 212,30 | 245,20 | 245,20 | 0,00 % |
14.1.12 | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 55 | 14,66 | 16,93 | 931,15 | 0,02 % |
14.1.13 | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 35 | 16,55 | 19,11 | 668,85 | 0,01 % |
14.1.14 | 91987 | SINAPI | CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2 | 43,90 | 50,70 | 101,40 | 0,00 % |
14.1.15 | 93660 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | 61,94 | 71,54 | 286,16 | 0,01 % |
14.1.16 | 93661 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | 63,09 | 72,86 | 145,72 | 0,00 % |
14.1.17 | 93663 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 65,52 | 75,67 | 75,67 | 0,00 % |
14.1.18 | 93664 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8 | 68,40 | 79,00 | 632,00 | 0,01 % |
14.1.19 | 93653 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3 | 12,60 | 14,55 | 43,65 | 0,00 % |
14.1.20 | 101896 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | 689,93 | 796,86 | 1.593,72 | 0,03 % |
14.1.21 | 95745 | SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4➐➐), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 11,5 | 20,50 | 23,67 | 272,20 | 0,01 % |
14.1.22 | 95747 | SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE SEMI PESADO, DN 32 MM (1 1/4➐➐), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 24,5 | 41,46 | 47,88 | 1.173,06 | 0,02 % |
14.1.23 | 95748 | SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE SEMI PESADO, DN 40 MM (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 17,6 | 44,86 | 51,81 | 911,85 | 0,02 % |
14.1.24 | 97670 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 100 (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 57,5 | 23,12 | 26,70 | 1.535,25 | 0,03 % |
14.1.25 | 97667 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 23 | 8,51 | 9,82 | 225,86 | 0,00 % |
14.1.26 | 97669 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 55,5 | 17,86 | 20,62 | 1.144,41 | 0,02 % |
14.1.27 | 91854 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 428 | 9,05 | 10,45 | 4.472,60 | 0,08 % |
14.1.28 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 40,5 | 11,78 | 13,60 | 550,80 | 0,01 % |
14.1.29 | 91862 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 4 | 9,23 | 10,66 | 42,64 | 0,00 % |
14.1.30 | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1 | 10,96 | 12,65 | 12,65 | 0,00 % |
14.1.31 | 91985 | SINAPI | INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2 | 26,11 | 30,15 | 60,30 | 0,00 % |
14.1.32 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 3 | 46,19 | 53,34 | 160,02 | 0,00 % |
14.1.33 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 7 | 27,15 | 31,35 | 219,45 | 0,00 % |
14.1.34 | 101548 | SINAPI | ISOLADOR, TIPO ROLDANA, PARA BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | UN | 8 | 7,11 | 8,21 | 65,68 | 0,00 % |
14.1.35 | 101882 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 225A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 1.492,42 | 1.723,74 | 1.723,74 | 0,03 % |
14.1.36 | 101946 | SINAPI | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 162,41 | 187,58 | 187,58 | 0,00 % |
14.1.37 | 92001 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 4 | 30,55 | 35,28 | 141,12 | 0,00 % |
14.1.38 | 92008 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 9 | 44,08 | 50,91 | 458,19 | 0,01 % |
14.1.39 | INEL-001 | PRÓPRIO | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 175 V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4 | 80,58 | 93,06 | 372,24 | 0,01 % |
14.1.40 | INEL-002 | PRÓPRIO | TUBO ACO GALVANIZADO, DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 6 | 112,18 | 129,56 | 777,36 | 0,01 % |
14.1.41 | INEL-003 | PRÓPRIO | FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSAO, USO ATE 69 KV (ALTA TENSAO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 20 | 2,03 | 2,34 | 46,80 | 0,00 % |
14.1.42 | INEL-030 | PRÓPRIO | ELETROCALHA ALTURA 50MM, LARGURA 50MM, COMPRIMENTO 3,00M, INCLUSO TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 10 | 50,18 | 57,95 | 579,50 | 0,01 % |
14.1.43 | INEL-026 | PRÓPRIO | HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 5/8" X3M, INCLUSO GRAMPO PARA FIXAÇÃO E TERMINAL DE COMPRESSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 102,10 | 117,92 | 117,92 | 0,00 % |
14.1.44 | INEL-044 | PRÓPRIO | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 6 | 160,15 | 184,97 | 1.109,82 | 0,02 % |
14.1.45 | 060635 | SBC | LUMINARIA EMBUTIR LED SAVE ENERGY SE-240.1657 RECUADA 36W | UN | 31 | 278,47 | 321,63 | 9.970,53 | 0,19 % |
14.1.46 | INEL-045 | PRÓPRIO | REFLETOR DE LED RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4 | 36,88 | 42,59 | 170,36 | 0,00 % |
14.1.47 | INEL-046 | PRÓPRIO | CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR, AÇO GALVANIZADO PINTADO - 15X15X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 29,24 | 33,77 | 67,54 | 0,00 % |
14.1.48 | INEL-03030 | PRÓPRIO | REFLETOR LED 400 W, 6500W,(BRANCA FRIA), IP66, 40.000 LUMENS- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO _082023 | UND | 24 | 376,10 | 434,39 | 10.425,36 | 0,20 % |
14.1.49 | INEL-049 | PRÓPRIO | CANALETA PVC LISA 50X80X2000 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2 | 167,34 | 193,27 | 386,54 | 0,01 % |
14.1.50 | INEL-048 | PRÓPRIO | LUMINARIA DE EMERGÊNCIA, POTÊNCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | UND | 4 | 21,18 | 24,46 | 97,84 | 0,00 % |
14.1.51 | 11139 | ORSE | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA DEMANDA ENTRE 38,1 E 57,1 KW - REV 01 | UN | 1 | 7.329,64 | 8.465,73 | 8.465,73 | 0,16 % |
14.2 | INSTALAÇÕES DE SPDA | 25.446,84 | 0,48 % | ||||||
14.2.1 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 16 | 47,88 | 55,30 | 884,80 | 0,02 % |
14.2.2 | INES-026 | PRÓPRIO | HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 5/8" X3M, INCLUSO GRAMPO PARA FIXAÇÃO E TERMINAL DE COMPRESSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 17 | 102,10 | 117,92 | 2.004,64 | 0,04 % |
14.2.3 | INES-001 | PRÓPRIO | CABO DE COBRE NU 50MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 255,5 | 61,84 | 71,42 | 18.247,81 | 0,35 % |
14.2.4 | INES-034 | PRÓPRIO | CONJUNTO PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN PARA SPDA (ALTURA DO MASTRO = 3 M, 1 DESCIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UND | 1 | 626,21 | 723,27 | 723,27 | 0,01 % |
14.2.5 | INES-036 | PRÓPRIO | BARRA CHATA EM ALUMÍNIO COM FUROS - 7/8" X 1/8" 6M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 67 | 43,95 | 50,76 | 3.400,92 | 0,06 % |
14.2.6 | INEL-050 | PRÓPRIO | SINALIZADOR NOTURNO SIMPLES PARA PARA-RAIOS, SEM RELE FOTOELETRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2 | 80,26 | 92,70 | 185,40 | 0,00 % |
15 | INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | 6.477,25 | 0,12 % | ||||||
15.1 | 055863 | SBC | EXTINTOR PO QUIMICO SECO 6KG ABC NBR 15808:2017 | UN | 4 | 262,06 | 302,67 | 1.210,68 | 0,02 % |
15.2 | 055436 | SBC | SIRENE AUDIOVISUAL CONVENCIONAL 12VCC SAV-C ILUMAC | UN | 4 | 242,25 | 279,79 | 1.119,16 | 0,02 % |
15.3 | 055038 | SBC | PLACA FOTOLUMIN.PICTOGRAMA RISCO DE INCENDIO PVC 2MM 20X20CM | UN | 4 | 15,55 | 17,96 | 71,84 | 0,00 % |
15.4 | 058110 | SBC | CENTRAL DE ALARME DE INCENDIO INTELBRAS CIE 1125 ENDERECAVEL | UN | 1 | 1.655,98 | 1.912,65 | 1.912,65 | 0,04 % |
15.5 | 058610 | SBC | ACIONADOR MANUAL ENDERECAVEL AME 520 INTELBRAS | UN | 4 | 233,14 | 269,27 | 1.077,08 | 0,02 % |
15.6 | 060680 | SBC | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS BIVOLT LDE INTELBRAS | UN | 14 | 32,16 | 37,14 | 519,96 | 0,01 % |
15.7 | 055918 | SBC | PLACA FOTOLUMINESCENTE ROTA DE FUGA EM PVC 2MM 26X13CM | UN | 15 | 18,64 | 21,52 | 322,80 | 0,01 % |
15.8 | 055034 | SBC | PLACA FOTOLUMINESCENTE EXTINTOR INCENDIO PVC 2MM 20X20CM | UN | 4 | 27,68 | 31,97 | 127,88 | 0,00 % |
15.9 | 055031 | SBC | PLACA FOTOLUMINESCENTE APERTE E EMPURRE PVC 2MM 20X20CM | UN | 8 | 12,47 | 14,40 | 115,20 | 0,00 % |
16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES E FINAIS | 18.827,68 | 0,36 % | ||||||
16.1 | 9537 | PRÓPRIO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 2856,44 | 3,45 | 3,98 | 11.368,63 | 0,22 % |
16.2 | 94273 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 99,04 | 58,03 | 67,02 | 6.637,66 | 0,13 % |
16.3 | 103946 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | M² | 37,8 | 18,82 | 21,73 | 821,39 | 0,02 % |
TOTAL SEM BDI | 4.571.341,67 | ||||||||
TOTAL DO BDI | 707.831,77 | ||||||||
TOTAL GERAL | 5.279.173,44 |