ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°070/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO 019/2024-SEMSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21
XX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 – BAIRRO: ALDEIA- CEP: 68040-050 – FONE: 2101-0124 – SANTARÉM/PA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°070/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO 019/2024-SEMSA
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº025/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, E A EMPRESA OESTE COMERCIO DE GASES DERIVADOS DO AR LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP PA, segundo o DECRETO Nº 084/2024 – GAP/PMS, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado OESTE COMERCIO DE GASES DERIVADOS DO AR LTDA devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 30.818.523/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 , Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00000000, telefone 000-00000-0000. E-mail xxxxxxxx0@xxxxx.xxx, dados bancários, banco 003- banco da Amazônia, agência 043, conta corrente n°072.431-2, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5156134 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Tv. 15 de Agosto, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE UMA USINA DE OXIGÊNIO, AR MEDICINAL, VÁCUO CLÍNICO E FORNECIMENTO DE GÁS OXIGENIO MEDICINAL LIQUIDO E GASOSO, RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, RECARGA DE CILINDRO DE AR COMPRIMIDO, RECARGA DE CILINDRO DE OXIDO NITROSO, RECARGA DE CILINDRO DE NITROGENIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Período | Vl Unitário | Vl Total |
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 7m³ Local: Hospital Municipal de Saúde –HMS. MARCA: OESTE GAS | Und | 9000 | 12 meses | R$ 200,00 | R$ 1.800.000,00 |
LOTE 03 | ||||||
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 10m³ Local: Hospital Municipal de | Und | 9000 | 12 meses | R$ 230,00 | R$ 2.070.000,00 |
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Saúde -HMS MARCA OESTE GAS | |||||||
LOTE 04 | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Período | Vl Unitário | Vl Total | |
1 | Oxido Nitroso Cilindro 28kg. Local: Hospital Municipal de Saúde –HMS MARCA OESTE GAS | Und | 1000 | 12 meses | R$ 3.967,50 | R$ 3.967.500,00 | |
LOTE 05 | |||||||
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 1m³. Local: Hospital Municipal de Saúde –HMS MARCA OESTE GAS | Und | 6000 | 12 meses | R$ 130,00 | R$ 780.000,00 | |
LOTE 06 | |||||||
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 2,5m³. Local: Hospital Municipal de Saúde –HMS MARCA OESTE GAS | Und | 2000 | 12 meses | R$ 185,00 | R$ 370.000,00 | |
LOTE 08 | |||||||
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 7m³. Local: Unidade de Pronto Atendimento – UPA. MARCA OESTE GAS | Und | 3000 | 12 meses | R$ 200,00 | R$ 600.000,00 | |
LOTE 09 | |||||||
1 | Ar Medicinal em cilindro 6,6m³. Local: Unidade de Pronto Atendimento – UPA MARCA OESTE GAS | Und | 1000 | 12 meses | R$ 330,00 | R$ 330.000,00 | |
LOTE 10 | |||||||
1 | Oxigênio Medicinal em Cilindro 1m3. Local: Unidade de Pronto Atendimento – UPA. MARCA OESTE GAS | Und | 3000 | 12 meses | R$ 130,00 | R$ 390.000,00 |
R$ 10.307.500,00 (dez milhões, trezentos e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.1. Os serviços serão prestados na Unidade de pronto Atendimento – UPA.
2.2. A empresa credenciada prestará serviço na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado na Avenida Curua Una, S/N, São Jose Operário, também localizada no Município de Santarém-Pará.
2.3 Prestação dos serviços de gestão, recursos humanos, incluindo cilindros de gases medicinais, usina concentradora, tanque criogênico serviços de manutenção corretiva e preventiva com troca de peças e demais atividades a fins.
A) RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (Cilindro, tanque, geradores e outros):
- Gerador de Oxigênio Medicinal por PSA + 1 Central Reserva de cilindros;
- Gerador de Ar Medicinal por PSA + 1 Central Reserva de cilindros;
- Gerador de Vácuo;
- Tanque estacionário de O2 com vaporizador + 1 Central Reserva de cilindros UPA;
- Fornecimento de cilindros de oxigênio e Ar medicinal para atender a UPA;
- Fornecimento de gases medicinais em cilindros para atendimento do HMS (Oxigênio, Ar Medicinal, Gás Carbônico, Nitrogênio e Oxido Nitroso)
- Recarga de cilindros de utilização emergencial nas ambulâncias de resgate que atendem o HMS e UPA;
- Compressor de Ar medicinal
- Manutenção regular corretiva e preventiva nos equipamentos instalados;
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B) DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (GASES):
1. A prestação de serviços contempla: gestão e oferta de gases medicinais, com fornecimento continuado por lotes contendo Usina Geradora de Ar; Oxigênio; Vácuo, Oxigênio medicinal e Cilindro de Gases medicinais.
2. Foram eleitas como unidades de medida para contratação desses serviços:
● Gerador de Ar medicinal, Oxigênio e Vácuo – (Und)
● Oxigênio Medicinal Líquido e Gasoso – metro cúbico (m3);
● Gás Carbônico Medicinal Não Liquefeito – Quilo (kg)
● Cilindros de gases medicinais – Unidade (Und)
3. O Gases medicinais a ser fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL - Grau de Pureza conforme RDC 50 da ANVISA:
Símbolo: O2, Características físico-químicas, Inodoro, Insípido, Não inflamável, Comburente, Peso molecular = 31,9988 e Produto sem efeito toxicológico.
• AR MEDICINAL - Classificação de acordo com GHS BR (ABNT NBR 14725-2): Símbolo: Ar, Características físico-químicas: Ar mistura de 19.5 a 23.5 % de Oxigênio, Nitrogênio balanço; ou Ar comprimido da atmosfera; Incolor; inodoro; Densidade de 1,2 Kg/m³; Densidade relativa do gás 1.
• GÁS CARBONICO - Classificação de acordo com GHS-BR (ABNT NBR 14725-2): Símbolo: CO2, Características físico-químicas: Dióxido de carbono; CO2; Dióxido de carbono grau USP; CO2 grau USP; Incolor; Inodoro; Densidade: 1,22; Densidade relativa do gás: 1,52.
• NITROGÊNIO - Classificação de acordo com GHS-BR (ABNT NBR 14725-2): Símbolo: N2, Características físico-químicas: Nitrogênio; Incolor; inodoro; Densidade de 1,16 Kg/m³; Densidade relativa do gás 0,97.
• OXIDO NITROSO - Classificação de acordo com GHS BR (ABNT NBR 14725-2). Simbolo:N2O, Características físico-químicas: Mistura de Oxigênio (0,1 ppm a 55%) e Óxido Nitroso; Incolor; Inodoro; Inflamável.
• A COR PADRONIZADA DOS CILINDROS SERÃO:
- Oxigênio Medicinal - Verde
- Ar Medicinal - Cinza com faixa verde
- Nitrogênio - Cinza
- Gás Carbônico - Cinza com faixa bege
- Oxido Nitroso - Azul
Usina geradora de oxigênio, Ar medicinal e vácuo
Usina geradora de Oxigênio Medicinal tipo PSA, Pureza 90%~96%, em conformidade com as Normas Brasileiras RDC 50 da Anvisa, NBR 12.188 e NBR 13.587 da ABNT, com Consumo energético máximo de 0,95 kW/h por m³ O2 gerado, composto de: Gerador de oxigênio PSA com colunas; Analisador de O2 integrado(Tipo Paramagnético) ao Gerador PSA; Reservatórios de 02 e AR conf. ASME com acessórios cap. 1.000 litros; Compressores de Ar Tipo Parafuso Lubrificado, com sistema variador de velocidade (VSD) -inversor de frequência, Pressão de Trabalho: 8 bar; Secadores por refrigeração com capacidades compatíveis com compressores instalados; Sistema de filtros coalescentes duplex; Reguladores de pressão e purgadores eletrônicos; Sistema de alarme de falha visual/sonoro; Painel de controle eletrônico certificado UL com Tela Touchscreen 4.3" e sistema de telemetria que permita o acesso remoto do usuário para os dados do equipamento. Central Manifold 25x25, com 50 cilindros de Oxigênio Medicinal; Qualificação de Performance da pureza de Oxigênio, por empresa especializada, Análise laboratorial dos resultados em conformidade com Farmacopeia Brasileira deverão ser realizadas no momento da entrega do equipamento e a cada 6 meses de operação. Produção de Oxigênio de até 50 m3 /hora.
Central geradora de Ar Medicinal Duplex, em conformidade com as Normas Brasileiras RDC 50 da Anvisa e NBR 12.188 da ABNT, composto de: 02(dois) Compressores de Ar tipo Pistão 100% Isentos de óleo, com sistema variador de velocidade (VSD) - inversor de frequência, Pressão de Trabalho: 8
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bar; Secadores por refrigeração com capacidades compatíveis com compressores instalados; Secadores por adsorção a frio com remoção de CO no ciclo de adsorção e com ponto de orvalho - 45,5C ; Filtros duplex: 2 pré-filtros 5,0 µm, 2 pré filtros coalescentes 1,0µm, 2 pós filtros coalescentes 0,01µm, 2 filtros carvão ativado 0,003µm; Reservatórios de Ar conforme ASME cap. 1.000 litros, válvulas de segurança e manômetros; Reguladores de pressão e purgadores eletrônicos; Sistema de alarme de falha visual/sonoro. Produção de Ar medicinal de até 120 m3/hora. Painel de controle eletrônico certificado UL com Tela Touchscreen 4.3" e sistema de telemetria que permita o acesso remoto do usuário para os dados do equipamento. Central Manifold 10x10, com 20 cilindros de Ar Medicinal.
Gerador Vácuo Clínico Duplex, em conformidade com as Normas Brasileiras RDC 50 da Anvisa e NBR
12.188 da ABNT, composto de: Bombas de Vácuo tipo palheta lubrificada, com sistema variador de velocidade (VSD) - inversor de frequência; conjunto de Filtros Duplex para vírus e bactérias, com capacidades compatíveis com compressores instalados; Pulmão reservatório conforme ASME cap.
1.000 litros; Sistema de alarme de falha visual/sonoro. Deslocamento de até 150 m3/hora. Painel de controle eletrônico certificado UL com Tela Touchscreen 4.3" e sistema de telemetria que permita o acesso remoto do usuário para os dados do equipamento.
Oxigênio medicinal para fornecimento UPA
OXIGÊNIO MEDICINAL - Grau de Pureza conforme RDC 50 da ANVISA:
Símbolo: O2, Características físico-químicas, Inodoro, Insípido, não inflamável, Comburente, Peso molecular = 31,9988 e Produto sem efeito toxicológico. Utilizar a unidade de medida de acordo com o item B).2.
1. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, Tanque ou central de cilindros.
● A unidade de suprimento reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 4 horas para gases medicinais.
● A unidade de suprimento reserva devem seguir as especificações da ABNT.
2. Se a central for em cilindros, a etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco. Se a central for em tanque deverá seguir as mesmas especificações do tanque principal.
a) A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mm Hg.
b) Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
c) A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico.
Da Instalação:
a) A instalação dos tanques ou Usinas concentradoras, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, e toda e qualquer obra civil que se fizerem necessária para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
g) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
Do Abastecimento:
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a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pelas Unidades contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação e deverá ser realizado no Hospital Municipal de Santarém e Unidades de Pronto Atendimento onde há necessidade, dentro do horário previsto pelas Unidades.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do Hospital Municipal/UPA em horário predeterminado pelas Unidades.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
e) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Cilindros para a unidade HMS, UPA e Ambulâncias. Das especificações:
a) Para atendimento de cilindros utilizar as informações referentes aos produtos nos itens B).3
inserido no termo de referência do edital. Utilizar a unidade de medida de acordo com o item B).2.
b) Os cilindros devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
c) A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
d) A cor padronizada para os cilindros aplicados deverá ser de acordo com a especificação apresentada no item B).3.
e) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA.
f) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Do Abastecimento:
a) O Abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir da solicitação deverão ser realizadas no Hospital Municipal e na Unidade de Pronto Atendimento onde há necessidade, dentro do horário previsto pela Unidade.
b) Caso o fornecimento deva ser realizado em locais e/ou horários distintos devem ser relacionados todos os locais de entrega.
c) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do HMS em horário predeterminado pela Unidade.
d) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da
CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
e) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
f) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
g) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos no abastecimento.
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h) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
i) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
j) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
k) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
l) Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
m) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
Compressor de Ar medicinal.
Compressor de Ar Medicinal conforme as resoluções RDC 50/2002 e RDC 307/2002 da ANVISA. Os sistemas de ar comprimido medicinal devem possuir dois compressores Isentos de óleo ou Screw exclusivos e conjunto de filtros coalescentes e carvão ativado + filtro bacteriológico. A Anvisa, conforme as resoluções RDC 50/2002 e RDC 307/2002 exige que os sistemas de ar comprimido medicinal devem adequar-se ao disposto nessas resoluções, que devem possuir dois compressores exclusivos, sistema de multifiltros, um secador por adsorção ou membrana com ponto de orvalho de -45,5 Graus Celsius.
2.4. MANUTENÇÕES
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento, das usinas concentradoras e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
d) Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
e) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuados em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do HMS e da UPA.
f) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuada no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
g) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
h) Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, das usinas concentradoras, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao HME e nem a UPA, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
i) A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
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a) usinas concentradas: Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falha; limpeza; aferição/calibração da instrumentação, pintura e atualização da comunicação visual, caso necessário.
b) Tanques criogênicos: Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falha; limpeza; aferição/calibração da instrumentação, pintura e atualização da comunicação visual, caso necessário.
c) Bateria/reserva de cilindro: verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falha; limpeza; aferição/calibração da instrumentação; pintura e atualização da comunicação visual, caso necessário.
d) Central de ar comprimido medicinal: Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas; verificação de filtros; verificação de drenos; testes de funcionamento; limpeza; qualificação do ar fornecido ou gerado; aferição e calibração da instrumentação.
e) Central de vácuo cilindro: verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas; verificação de filtros; verificação de drenos; testes de funcionamento; limpeza; qualificação do ar fornecido ou gerado; aferição e calibração da instrumentação.
f) Centrais de reserva: Condições de operação; verificar estado de conservação; aferição/calibração da instrumentação.
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
k) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
l) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
2.5. DO SERVIÇO
2.5.1. Os serviços serão prestados na Unidade de pronto Atendimento – UPA.
2.5.2. A empresa credenciada prestará serviço na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado na Avenida Curua Una, S/N, São Jose Operário, também localizada no Município de Santarém-Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 10.307.500,00 (dez milhões, trezentos e sete mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTAREM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1011 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTAREM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1012 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1018 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
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DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1019 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1046 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1047 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1048 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1053 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1054 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1055 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1.Banco 003- banco da Amazônia, agência 043, conta corrente n°072.431-2,
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
1. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro da UPA, sempre que solicitado.
2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 10 (dez) dias para instalação do(s) tanque(s) ou da(s) usina(s) concentradora(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
5. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
▪Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
▪Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente
acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
▪Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
▪Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
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▪Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
- A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
- As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
- As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
- No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
- Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade do ILR, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, usinas concentradoras, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
9. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HMS e da UPA, conforme as exigências da legislação específica vigente;
10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
11. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
14. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
15. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
16. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
18. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
19. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
20. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
21. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
22. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
23. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
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24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
7.4. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
7.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.6. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
7.7. Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
7.8. Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
7.9. Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
7.10. As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
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9.2. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
9.3. A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 0,2% por dia de atraso;
9.4. A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 5%;
9.5. As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
9.6. A CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Titular: XXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 99988 CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG: 5298284 – PC/PA SERVIDORA DA SEMSA, Função de Diretor de Manutenção e Operação;
Suplente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx 99344, CPF sob o n° 000.000.000-00, RG:
6042976, Servidor da SEMSA, Função de Supervisor Técnico de Manutenção de Equipamentos Hospitalares, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
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g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62684663220
OESTE COMERCIO DE
Assinado de forma digital por OESTE
GASES DERIVADOS DO AR COMERCIO DE GASES DERIVADOS
LTDA:30818523000100 Dados: 2024.02.22 12:28:24 -03'00'
DO AR LTDA:30818523000100
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62684663220
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 084/2024 – GAP/PMS
CONTRATADA
OESTE COMERCIO DE GASES DERIVADOS DO AR LTDA. CNPJ nº 30.818.523/0001-00
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
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