CONTRATO Nº 472/2014
CONTRATO Nº 472/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2014
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador - Etapa II.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa F. SANCHES E CIA. LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.467.752/0001-10 e inscrição estadual nº 13.363.732-8 com sede na Av. Vitória Régia, n. 100-W, Bairro Bandeirantes, CEP 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. CLEITON XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, comprador, portador do RG nº 12510726 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso , resolvem celebrar o presente Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador - Etapa II, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 148/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador - Etapa II..
02º LOTE | |||||
ADITIVO E COMPLEMENTO – FORNECIMENTO | |||||
5 | Aditivo plastificante concentrado para argamassas de assentamento e reboco, proporciona ótima liga, trababilidade, aderência, coesão, impermeabilidade, ausência de fissuras e menor exsudação às argamassas, produto líquido. Rendimento aproximado de 100 ml para 50 Kg de cimento, alta qualidade – galão com 3,6 litros MARCA GESCALIT | galão | 25,00 | 26,90 | 672,50 |
6 | Resina sintética de alto desempenho, com excelente aderência das argamassas aos mais diversos substratos. Aparência de líquido branco, isento de cloretos. Composto com copolímeros compatíveis com cimento, que atende a norma NBR 11905 – balde com 18 quilos MARCA VIAPOL | balde | 1,00 | 107,00 | 107,00 |
7 | Emulsão acrílica modificada, com cargas minerais, aditivos e água, - Multimassa Tapa-Tudo – para | pote | 20,00 | 31,70 | 634,00 |
alvenaria, madeira e gesso, nivela imperfeições, não retrai, auto poder de enchimento, secagem extra- rápida, rendimento variado conforme a rugosidade da superfície, ISO 9001 – pote com 340 gramas MARCA RENNER | |||||
8 | Aditivo para impermeabilizar concretos e argamassas por hidrofugação do sistema capilar e permite a respiração dos materiais, mantendo os ambientes salubres, emulsão pastosa de cor branca – galão com 3,6 litros MARCA VIAPOL | galão | 12,00 | 16,50 | 198,00 |
9 | Impermeabilizante à base de solvente para viga baldrame anti-fungicida, 1ª linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes, e selo de qualidade ISO 9001 - lata com 18 litros MARCA VIAPOL | lata | 5,00 | 155,70 | 778,50 |
SUB TOTAL | 2390,00 | ||||
13º LOTE | |||||
68 | Vaso sanitário de louça branca, para portador de necessidades especiais, com acessórios (bucha de fixação, anel de vedação, espude, tubo de ligação cromado c=30 cm, parafusos etc.), assento especial para portador de necessidades especiais e acessórios, completo; material de 1ª linha MARCA DECA | uni | 1,00 | R$ 775,70 | R$ 775,70 |
69 | Vaso sanitário convencional de louça branca, com tampa e assento em PP com fixação cromada, da mesma linha do vaso, e acessórios (bucha de fixação, espude, tubo de ligação cromado c=30 cm, anel de vedação e outros) completo, material de 1ª linha MARCA DECA | uni | 15,00 | R$ 164,09 | R$ 2.461,35 |
70 | Lavatório de louça cor branca com coluna padrão médio com dimensões de 45x55cm, com bucha de fixação, acessórios cromados, válvula com tampas cromadas de escoamento para lavatórios e cubas, engate flexível de 50 cm, sifão sifonado, completo MARCA DECA | uni | 5,00 | R$ 214,85 | R$ 1.074,25 |
71 | Lavatório de louça cor branca com coluna suspensa para portador de necessidades especiais, com bucha de fixação, acessórios cromados, válvula com tampas cromadas de escoamento para lavatórios e cubas, engate flexível de 50 cm, sifão sifonado, completo MARCA DECA | uni | 1,00 | R$ 308,50 | R$ 308,50 |
72 | Mictório de louça branca convencional, com válvula de pressão (temporizada) com acabamento cromado, com acessórios e parafusos, completo, material de 1ª linha MARCA DECA | uni | 3,00 | R$ 343,10 | R$ 1.029,30 |
73 | Cuba pequena de embutir de louça cor branca, oval, dimensões internas mínimas de 26,00 cm x 35,00 cm, com bucha de fixação, acessórios cromados, válvula cromada de escoamento com tampa cromada, engate flexível de 50 cm, sifão sifonado, completo, material de 1ª linha MARCA DECA | uni | 13,00 | R$ 119,30 | R$ 1.550,90 |
SUB TOTAL | R$ 7.200,00 | ||||
14º LOTE | |||||
RESERVATÓRIO – FORNECIMENTO | |||||
74 | Reservatório em Polietileno de média densidade, capacidade de 2.000L, incluindo tampa de vedação MARCA FORTLEV | uni | 6,00 | R$ 853,25 | R$ 5.119,50 |
75 | Torneira Boia para caixa d'água em PVC 3/4” (Vazão total) MARCA AMANCO | uni | 6,00 | R$ 7,58 | R$ 45,48 |
SUB TOTAL | R$ 5.164,98 | ||||
17º LOTE | |||||
INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA – FORNECIMENTO | |||||
90 | Tubo de descida para válvula de descarga de PVC rígido, incluído adaptadores e anel de borracha, material de 1ª linha MARCA AMANCO | uni | 16,00 | 9,50 | 152,00 |
91 | Sifão flexível para pias, lavatórios e tanques, diâmetro 50 mm, material de 1ª linha MARCA AMANCO | uni | 16,00 | 8,00 | 128,00 |
92 | Caixa sifonada de PVC rígido, 40x40x100 mm, com ralo cromado de abrir e fechar, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 20,70 | 41,40 |
93 | Caixa sifonada de PVC rígido, 50x50x100 mm, com ralo cromado de abrir e fechar, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 3,00 | 25,30 | 75,90 |
94 | Caixa sifonada de PVC rígido, 50x100x15 0mm, com ralo cromado de abrir e fechar, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 3,00 | 44,70 | 134,10 |
95 | Junção de redução 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100x150 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 12,00 | 42,40 | 508,80 |
96 | Junção de redução 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 150x200 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 20,00 | 118,75 | 2375,00 |
97 | Junção 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50x50 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 6,00 | 12,00 |
98 | Junção 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 150x150 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 13,00 | 80,15 | 1041,95 |
99 | Junção 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 200x200 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 128,65 | 257,30 |
100 | Junção 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 300x300 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 306,80 | 613,60 |
101 | Curva 45º curta de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 16,00 | 6,90 | 110,40 |
102 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 10,00 | 1,40 | 14,00 |
103 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 64,00 | 2,35 | 150,40 |
104 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40 mm, material classe 17 MARCA AMANCO | uni | 4,00 | 1,90 | 7,96 |
105 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50 mm, material classe 18 MARCA AMANCO | uni | 25,00 | 3,49 | 87,25 |
106 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100 mm, material classe 19 MARCA AMANCO | uni | 22,00 | 6,90 | 151,80 |
107 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 150 mm, material classe 20 MARCA AMANCO | uni | 56,00 | 38,30 | 2144,80 |
108 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 200 mm, material classe 21 MARCA AMANCO | uni | 3,00 | 48,50 | 145,50 |
109 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 300 mm, material classe 22 MARCA AMANCO | uni | 6,00 | 86,00 | 516,00 |
110 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40 mm, material classe 15; MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 6,40 | 12,80 |
111 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 7,70 | 15,40 |
112 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 11,85 | 23,70 |
113 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 150 mm, material classe 16 MARCA AMANCO | uni | 2,00 | 26,60 | 53,20 |
114 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 200 mm, material classe 17 MARCA AMANCO | uni | 1,00 | 44,54 | 44,54 |
115 | Luva de correr de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 300 mm, material classe 18 MARCA AMANCO | uni | 1,00 | 81,15 | 81,15 |
116 | Luva de redução de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50x75 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 15,00 | 6,00 | 90,00 |
117 | Luva de redução de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 75x100 mm, material classe 16 MARCA AMANCO | uni | 15,00 | 8,00 | 120,00 |
118 | Luva de redução de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100x150 mm, material classe 17 MARCA AMANCO | uni | 12,00 | 20,70 | 248,40 |
119 | Luva de redução de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 150x200 mm, material classe 18 MARCA AMANCO | uni | 12,00 | 51,30 | 615,60 |
120 | Luva de redução de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 200x300 mm, material classe 19 MARCA AMANCO | uni | 6,00 | 108,90 | 653,40 |
121 | Tê de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50x50 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 24,00 | 4,85 | 116,40 |
122 | Tubo de PVC branco, diâmetro 40 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 2,00 | 22,75 | 45,50 |
123 | Tubo de PVC branco, diâmetro 50 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 12,00 | 38,70 | 464,40 |
124 | Tubo de PVC branco, diâmetro 100 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 14,00 | 58,60 | 820,40 |
125 | Tubo de PVC branco, diâmetro 150 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 10,00 | 167,00 | 1670,00 |
126 | Tubo de PVC branco, diâmetro 200 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 18,00 | 286,90 | 5164,20 |
127 | Tubo de PVC branco, diâmetro 300 mm, material classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 10,00 | 421,50 | 4215,00 |
128 | Adaptador soldável de PVC marrom com flange e anel para caixa d'água diâmetro 50 mm, material classe 15; | uni | 28,00 | 27,70 | 775,60 |
129 | Joelho 90º soldável de PVC marrom diâmetro 25 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 22,00 | 0,60 | 13,20 |
130 | Joelho 90º soldável de PVC marrom diâmetro 50 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 30,00 | 4,20 | 126,00 |
131 | Joelho 45º soldável de PVC marrom diâmetro 25 mm, material classe 15 MARCA AMANCO | uni | 42,00 | 1,30 | 54,60 |
132 | Joelho 90º LR azul de PVC diâmetro 25 mm x ½" | uni | 75,00 | 4,65 | 348,75 |
133 | Tê 90º soldável de PVC marrom diâmetro 25 mm classe 15; MARCA AMANCO | uni | 48,00 | 0,90 | 43,20 |
134 | Tê 90º soldável de PVC marrom diâmetro 50 mm classe 15; MARCA AMANCO | uni | 30,00 | 8,00 | 240,00 |
135 | Luva de correr soldável de PVC marrom diâmetro 25 mm, material classe 15; MARCA AMANCO | uni | 30,00 | 11,40 | 342,00 |
136 | Luva de correr soldável de PVC marrom diâmetro 50 mm, material classe 15; MARCA AMANCO | uni | 20,00 | 21,60 | 432,00 |
37 | Luva de redução soldável de PVC marrom diâmetro 50x25 mm, material classe 15; MARCA AMANCO | uni | 40,00 | 3,05 | 122,00 |
138 | Tubo de PVC rígido sondável marrom, diâmetro 25 mm classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 82,00 | 18,70 | 1533,40 |
139 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 50 mm classe 15 – barra com 6,0 metros MARCA AMANCO | barra | 30,00 | 69,90 | 2097,00 |
SUB TOTAL | 29.250,00 | ||||
TOTAL | |||||
25º LOTE | |||||
XXXXX E PREGO – FORNECIMENTO | |||||
153 | Arame recozido 18 BWG – 1,25 mm – 0,010 kg/m MARCA GERDAU | Kg | 30,00 | R$ 6,51 | R$ 195,30 |
154 | Prego 17x27 MARCA GERDAU | Kg | 50,00 | R$ 5,75 | R$ 287,50 |
155 | Prego 19x39 MARCA GERDAU | Kg | 3,00 | R$ 5,73 | R$ 17,19 |
SUB TOTAL | R$ 499,99 | ||||
26º LOTE | |||||
TELA DE FERRO – FORNECIMENTO | |||||
156 | Tela de ferro MF113 – rolo com 0,97 m x 120,00 m MARCA GERDAU | rolo | 9,00 | R$ 1.200,00 | R$ 10.800,00 |
SUB TOTAL | R$ 10.800,00 | ||||
34º LOTE | |||||
AÇO E TRELIÇA – FORNECIMENTO | |||||
330 | Aço CA50 diâmetro 10 mm (3/8") – barra com 12 metros MARCA GERDAU | barra | 400,00 | R$ 33,06 | R$ 13.224,00 |
331 | Aço CA50 diâmetro 8 mm (5/16") – barra com 12 metros MARCA GERDAU | barra | 220,00 | R$ 22,35 | R$ 4.917,00 |
332 | Aço CA60 diâmetro 5,0 mm (7/32”) – barra com 12 metros MARCA GERDAU | barra | 370,00 | R$ 8,60 | R$ 3.182,00 |
333 | Treliça de ferro TG8M - barra com 12,00 m MARCA GERDAU | barra | 60,00 | R$ 42,95 | R$ 2.577,00 |
SUB TOTAL | R$ 23.900,00 | ||||
R$ 79.204,97 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 148/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 148/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.2.4. A finalidade da contratação é continuação da construção do Restaurante do Trabalhador, que tem como objetivo a produção e distribuição de refeições saudáveis, com alto valor nutricional, a preços acessíveis a todos os trabalhadores do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 148/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos
indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 79.204,97 (setenta e nove mil duzentos e e quatro reais e noventa e sete centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 79.204,97 (setenta e nove mil duzentos e e quatro reais e noventa e sete centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos materiais conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar acompanhando a mercadoria a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 3196-8, Conta nº 16.142-X Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 148/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 300 (trezentos) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o
máximo permitido por lei.
5.2. Sendo que a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, após cada solicitação;
5.3. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura e/ou entregues na obra com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Dotação Orçamentária: 07.01.15.451.0701.1301.44.90.51.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2. Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os materiais que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos materiais, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste/revisão de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados/revisados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de recomposição de preços, poderá ser concedida, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá recomposição de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes/revisões e recomposições serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes/revisões e recomposições de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 13 de outubro, de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal em exercício
F. Sanches e Cia Ltda
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00