TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA N. 026/ 2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AERONÁUTICO.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustível aeronáutico - gasolina de aviação (AVGAS) e querosene de aviação (QAV), em rede de postos credenciados em aeroporto, com pagamento por meio de cartão micro processado (com chip ou magnético), visando ao abastecimento das aeronaves do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos descritos neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa o fornecimento de combustível aeronáutico, tipo AVGAS 100LL (gasolina de aviação) e QAV (querosene de aviação), sob demanda, a ser utilizado no abastecimento de aeronaves do CBMGO, bem como das Unidades Móveis de Abastecimento, visando à continuidade dos serviços prestados pelo Centro de Operações Aéreas (COA), tendo em vista que o presente objeto é condição obrigatória para a garantia das operações realizadas junto à sociedade.
Como qualquer motor a combustão, os motores que equipam as aeronaves do CBMGO necessitam de combustível para que possam se prestar à execução de missões da competência de nossa Corporação. Do contrário, obviamente, em nada adiantariam os gastos despendidos com aquisição e manutenção das aeronaves, e tudo mais quanto for necessário para manter os equipamentos em condições de uso se estes não puderem sequer alçar vôo devido a inexistência de combustível.
Objetivando promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis, das aeronaves do CBMGO, empenhada nas diversas operações, visando, entre outros benefícios, reduzir custos e eliminar processos, proporcionando melhoria na gestão, controle e utilização dos referidos serviços, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis proporcionará a eficiência almejada. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com aeronaves, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento das aeronaves e monitoramento, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas as aeronaves e usuários.
Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens:
Aplicação em todos aeronaves do CBMGO, eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contratos individualizados com postos de combustíveis locais;
Extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento;
Flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo Estado de Goiás e Distrito Federal e outras Unidades da Federação;
Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
Redução de procedimentos administrativos, aumentando a transparência e a precisão das informações; Modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados;
Disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa
O valor médio por litro do combustível, obtido por meio de pesquisa mercadológica realizada pelos Operadores, multiplicado pelo volume solicitado, conforme demanda, é base de cálculo para o custo do combustível. Este valor, acrescido da Taxa Administração contratada definirá o custo estimado global do valor total do contrato, de acordo com Memorando nº: 14/2018 SEI - COA.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
COMBUSTÍVEL | Código da Natureza Despesa | VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
Combustível para Aeronave AVGAS 100LL e QAV. | 3.3.90.30.02 - Combustíveis e Lubrificantes de Aeronave | R$ 199.994,000 |
LOTE ÚNICO | ||
3.3.90.39.65 Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres | ||
ITEM | OBJETO | ESTIMATIVA DA TAXA MÁXIMA |
01 | Percentual da Taxa Administrativa[1] | 3,5% |
02 | Valor da Taxa Administrativa[2] | R$ 206.993,79 |
VALOR TOTAL[3] | R$ 206.993,79 |
3.1. A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves do CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento;
3.2. Os combustíveis a serem utilizados serão: AVGAS 100LL e Querosene de Aviação (QAV).
3.3. A licitante vencedora será a responsável pela qualidade e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
3.4. A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves do CBMGO, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ciclos de 12 (doze) meses até os limites estipulados no art. 57, da lei nº 8.666, de 1993. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário o abastecimento, através de Comandantes de Aeronaves, Tripulantes Operacionais, Mecânicos ou militares pertencentes ao efetivo do COA, devidamente escalados no dia do voo, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS pelo Gestor do Contrato.
3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que houver necessidade e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia e a hora para a execução do abastecimento.
3.6. A CONTRATANTE, através de um representante designado pela COA, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANP.
3.7. A contratação do objeto do presente Termo de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas.
4.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves abrangidas por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas:
4.1.1.1. No Estado de Goiás: Goiânia-GO (SBGO), Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu e Itumbiara.
4.1.1.2. Em outras unidades da Federação: Brasília-DF, Cuiabá-MT, Rondonopolis-RO, Barra do Garças-MT, Alta Floresta-MT, Caceres-MT, São José Rio Preto-SP, Barretos-SP, São Paulo-SP, Ribeirão Preto-SP, Campinas-SP, Presidente Prudente-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Campo Grande-MS, Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Montes Claros-MG, Londrina-PR, Petrolina-PE, Salvador-BA, Barreiras-BA, Bom Jesus da Lapa-BA, Porto Seguro-BA, Juazeiro do Norte-CE, Bonito-MS, Palmas-TO, Gurupi-TO, Araguaína-TO.
4.1.2. Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE;
4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS) e Querosene de Aviação (QAV);
4.1.4. Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país conforme a necessidade, na impossibilidade, recorre-se a uma alternativa a ser aceita pela CONTRATANTE.
4.2. A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve:
4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
4.2.2. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
4.2.3. As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
4.2.4. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
4.2.5. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes as aeronaves e operadores;
4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da Contratante;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores.
4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões micro processados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES e AERONAVES;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE;
f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves informadas pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores contendo os seguintes dados:
4.6.1. Aeronaves:
a) Prefixo de Registro;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
h) Capacidade do tanque; e
i) Horímetro.
4.6.2. Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves.
4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
4.10. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves autorizadas, por meio de cartão onde constem informações das aeronaves;
4.11. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
4.12. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado pelo Gestor do Contrato, contendo as informações a seguir:
4.12.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
4.12.2. Identificação da aeronave ou caminhão de reabastecimento abastecido;
4.12.3. Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
4.12.4. Tipo de Combustível;
4.12.5. Quantidade de litros;
4.12.6. Local, data e hora da transação;
4.12.7. Valor unitário e total do abastecimento;
4.12.8. Saldo de crédito no cartão;
4.12.9. Identificação do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimento;
4.13. O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
4.13.1 As Aeronaves e veículos de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
4.13.2 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico.
4.13.3 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
5.DA FORMAÇÃO DO PREÇO
5.1. O julgamento da licitação será por menor preço por item, a fim de obter-se a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 3.
5.1.1. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.1.2. Considerar-se-á como proposta inexequível, para o presente certame, aquela cuja equivalência em porcentagem seja inferior à taxa de - 2,00% (menos dois por cento), tendo em vista que o menor orçamento apresentou taxa positiva de + 2,00% (dois por cento), sendo que o limite máximo para redução/desconto será de até o dobro desta porcentagem inicialmente orçada, qual seja, até - 2,00% (menos dois por cento).
5.2.Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela Contratante.
5.3. O preço do litro de combustível de aviação será compreendido pelo somatório da:
5.3.1. Parte Variável - referente ao preço a vista da bomba de combustível no dia do abastecimento; e
5.3.2. Parte Fixa - Taxa de Administração - referente ao lucro e a todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais como: impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, armazenagem, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta. Esta parte será expressa em % (percentual) da Parte Variável, e é o valor que será acrescido à parte variável, ganhando a empresa que oferecer o menor % (porcentual).
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONTRATANTE
6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
6.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
6.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
6.1.4. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
6.1.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto por servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
6.2. CONTRATADA
6.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como seus anexos.
6.2.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos fornecimentos constantes do objeto.
6.2.3. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o Contratante, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a Contratada de suas responsabilidades.
6.2.4. Prestar fornecimentos que estejam devidamente regulamentados perante as normas reguladoras da atividade.
6.2.5. Marcar, sempre que possível e em conjunto com o administrador/gestor, o dia e a hora para a entrega do objeto.
6.2.6. Prestar fornecimentos constantes do objeto, conforme demanda solicitada pelo Gestor do Contrato.
6.2.7. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.2.9. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega
6.2.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado
do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
6.2.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.2.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo Contratante;
6.2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes com seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.2.14. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
6.2.15. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações;
6.2.16. Manter estoque quantitativo suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE.
6.2.17. Realizar os fornecimentos discriminados neste contrato sem qualquer ônus adicional.
6.2.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Centro de Operações Aéreas (COA), bem como, a quaisquer dependências do CBM-GO;
6.2.19. Assegurar o fornecimento de combustível de Aviação – AvGas e QAV às Unidades de Abastecimento (UA) cadastradas, por meio da utilização de cartões de abastecimento.
6.2.20. Fornecer cartões de abastecimento em nome da contratante para cada uma das aeronaves do CBMGO, de acordo com lista a ser fornecida após a assinatura do contrato.
6.2.21. Realizar inspeções periódicas para verificar a qualidade da combustível objeto desta licitação.
6.2.22. Fornecer o apoio de pista para executar o serviço de abastecimento, conforme normas de segurança preconizadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, pelo Comando da Aeronáutica e pela administração aeroportuária.
6.2.23. Prestar todos os serviços dentro dos limites e no nível de qualidade referente à homologação concedida à Contratada. Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes que envolvam ou possam envolver o combustível utilizado no abastecimento das aeronaves, quando solicitado.
6.2.24. Controlar os abastecimentos quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
6.2.25. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções por férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados.
6.2.26. Será utilizado o litro (L), como unidade de medida para o combustível licitado.
6.2.27. A garantia prevista será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia, inclusive nos casos de danos nas Unidades Abastecedoras (UA) por ocasião da utilização de produto adulterado, caso seja comprovada essa alteração. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a CONTRATADA será responsável pela representação junto às autoridades competentes, conforme o caso.
6.2.28. Arcar com todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para o CBMGO.
6.2.29. Possuir seguro contra acidentes do trabalho, responsabilidade civil e de danos à propriedade de terceiros, conforme regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica A CONTRATADA deverá designar seu PREPOSTO e o eventual substituto, comunicando formalmente a Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, para representá-la durante toda a execução do Contrato, em atenção às disposições contidas no Art. 68 da Lei nº 8.666/1993 e no Art. 4º, Inc. IV do Decreto nº 2.271/1997.
6.2.30. Apresentar até o dia 10 (dez) do mês seguinte a fatura/nota fiscal do combustível consumido até o último dia do mês anterior para ateste e conferência do Fiscal de contrato.
6.2.31. Os custos citados no parágrafo anterior deverão, exemplificativamente, prever: fretes do caminhão e da transferência do combustível, diárias do caminhão abastecedor, mão-de-obra do abastecedor, e qualquer outra despesa/taxa inerente à operação de fornecimento e abastecimento nos respectivos locais.
6.2.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.2.33. Apresentar a Tabela de Preços praticada pela Refinaria, com periodicidade quinzenal, do valor do litro do Gasolina de Aviação - AvGAS e do Querosene de Aviação (QAV), nos termos do art. 3.º da Portaria MF nº 463 de 6 de junho de 1991. Permitir auditoria, por parte da Contratante, a qualquer tempo, visando verificar exclusivamente os procedimentos vinculados à prestação do serviço contratado.
7. DA GARANTIA
7.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia na contratação do objeto deste Termo de Referência, nos termos da Lei n. 8.666/93.
7.2. Os produtos deverão ser de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente;
7.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8. VIGÊNCIA / LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Estado. A entrega do combustível será imediata e conforme item 3.2 e item 3.3, no Aeroporto Internacional Santa Genoveva e em qualquer outra base da empresa, mesmo que situada em outras cidades, mediante solicitação feita pelo gestor do contrato.
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
8.3.1. Recebimento provisório: Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência (Anexo I) e a proposta da empresa vencedora.
8.3.2. Recebimento definitivo: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes do Anexo I), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
8.4. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
8.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos serviços;
8.6. Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, fazê-la em conformidade com a indicação do Corpo de Bombeiros Militar, imediatamente, contados da notificação por escrito.
8.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.8. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
8.10. Caso o objeto deste Termo de Referência apresente quaisquer defeitos que impossibilite seu uso ou esteja fora dos padrões mínimos de qualidade exigidos pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, a partir da data da comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
8.11. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CBM-GO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
8.12. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
8.13. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelo telefone (00)0000-0000.
9 – DO REEMBOLSO
9.1 A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA para reembolsar os combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados. O valor do reembolso deverá constar na Nota Fiscal apresentada para pagamento dos serviços contratados.
9.2 Os valores de referência para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba. Esse valor será utilizado como limite máximo para faturamento.
10 – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
10.1 A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante ao pagamento de uma Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente a disponibilização de combustíveis as aeronaves da CONTRATANTE;
10.2 No percentual da taxa de administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
10.3 O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
10.4 O limite admitido para esta contratação da taxa de administração em percentual que incidirá sobre a faturados atendimentos será no máximo de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).
10.6 Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Taxa de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado no item 3.
11. DO CONTRATO
11.1 O Período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade;
11.2 A Gestão do Contrato será de responsabilidade do Setor Competente a ser indicado pela CONTRATANTE.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor do Estado, na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura;
12.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso;
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da (s) nota (s) fiscal (ais) faturada (s).
13.2. O pagamento da (s) nota (s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
13.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.4 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. O valor do reembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como os tipos de combustíveis disponibilizados no período, ainda deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações.
13.4.1. Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante;
13.5. O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
13.6. Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível.
13.7. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
13.8. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
13.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.10. Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
13.11. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
13.12. A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível de postos bloqueados ou suspensos no momento do abastecimento.
Goiânia, 07 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten. QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
[1] Percentual da Taxa Administrativa – Menor oferta de taxa de acordo com a Pesquisa Mercadológica
[2] Valor da Taxa Administrativa – Valor calculado sobre a estimativa do Valor do Combustível.
[3] Valor Total – Valor do Combustível acrescido do Valor da Taxa Administrativa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA, Chefe de Departamento ou Seção, em 27/06/2018, às 11:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3061713 e o código CRC 686813AC.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800011003924 SEI 3061713