CONTRATO Nº 047/2024
Protocolo n° 20.841.231-0
CONTRATO Nº 047/2024
Termo de Contrato que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e SIGMA SERVIÇOS E
TECNOLOGIA LTDA para a prestação de serviços de locação de centrais telefônicas.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e SIGMA SERVIÇOS
E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.064.603/0001-73, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxx 00, Condomínio Green Center CD, Bloco Green Center Office, Centro, Curitiba/Paraná, CEP 800.20-190, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios administradores, REYNALDO COSTA E ROSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 024.452.218
-78, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico nº 028/2023 (Protocolo n° 19.351.568-1), cuja homologação foi realizada na data de 27/07/2023 e publicada no DED n° 377/2023 (02/08/2023), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de locação, configuração e manutenção de Centrais Telefônicas Híbridas para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, contemplando prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos de telefonista.
1.2.
EMPRESA: | SIGMA SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA |
CNPJ: | 11.064.603/0001-73 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxx 00 Condomínio Green Center CD – Bloco Green Center Office |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx, CPF 000.000.000-00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Discriminação do objeto:
Região Centro-Sul, conforme Lei Estadual no 15.825 de 2008 | ||||||
Lote | Item | Descrição | Marca/Modelo | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
5 | 1 | Central Telefônica de Médio Porte (Item1), Sede de Paranavaí, conforme especificações técnicas e condições deste Termo de Referência | Panasonic NS500 Aparelhos IP: Panasonic KX- NT553 | 1 | R$ 888,67 | R$ 888,67 |
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | R$ 10.664,04 |
2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicável subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Diário Eletrônico da DPE/PR, prorrogável na forma do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 10.664,04 (dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação
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ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias.
6.2 O faturamento deverá ser realizado em face da Defensoria Pública do Estado do Paraná - CNPJ 13.950.733/0001-39.
6.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses da data base (data da proposta: 17 de julho de 2023), observadas as condições adiante descritas.
7.2. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.3. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.4. As solicitações (reajuste ou revisão) deverão ser endereçadas à Defensoria
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Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício, e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.5. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
7.6. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art.65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias contados da data base;
b) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
7.7.1. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apresentação.
7.8. Do Reajuste
7.8.1. Os preços acordados poderão ser alterados a cada 12 (doze) meses contados de cada aniversário da data da apresentação da proposta, denominada data-base para o presente termo.
7.8.2. O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
7.8.3. Observado o período do item 7.8.1 supra, serão reajustados mediante a aplicação da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado – FGV IBRE), ou, se for extinto, outro índice que o substitua, a critério da CONTRATANTE.
7.8.4. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses do aniversário da data de apresentação da proposta.
7.8.5. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
7.8.6. Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da CONTRATADA, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
7.9. Da Revisão (Alterações Contratuais, Acréscimos e Supressões)
7.9.1. Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.9.2. O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
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7.9.3. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especialmente aquelas constantes do artigo art, 65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993, observando as demais disposições pertinentes.
7.9.4. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Seção IV - Da Execução dos Contratos da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
I – DA INSTALAÇÂO INICIAL
9.1. O Recebimento Provisório ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório ou Declaração por servidor lotado na sede de instalação do equipamento, no Departamento de Informática ou no Departamento de Fiscalização de Contratos da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a ENTREGA DO PRODUTO.
9.2. O Recebimento definitivo ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo ou Declaração por servidor da sede de instalação dos equipamentos, do Departamento de Informática ou do Departamento de Fiscalização de Contratos da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o
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recebimento provisório caso se verifique que o objeto entregue atende a todos os itens de especificação estabelecidos no Termo de Referência do presente certame.
II – DOS SERVIÇOS MENSAIS
9.3. O objeto contratado será recebido mensalmente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, após verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Projeto Básico), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
9.4. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
9.5. O objeto será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
9.5. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.7. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 9.1, e demais documentos complementares.
9.8. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
9.9. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado no instrumento contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
9.9.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos
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Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 - Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo permitido na legislação.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
12.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
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procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação.
12.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
13.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
13.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
13.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n° 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2 O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de
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liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
14.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
14.4. Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO/OPERADOR realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
14.5. O CONTRATADO/OPERADOR deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
14.6. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.7. É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
14.8. O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
14.9. O CONTRATADO/OPERADOR manterá contato formal com o CONTRATANTE/CONTROLADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
14.10. O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
14.11. O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
14.12. Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
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14.13. Cessada a finalidade do tratamento de dados, nos termos do art. 15 da LGPD, as informações sensíveis deverão ser excluídas, registrando -se a prática do ato, para eventual acompanhamento posterior, sendo dever do CONTRATADO/OPERADOR a exclusão.
14.14. O arquivamento dos registros que se refere a cláusula 15.13, para acompanhamento posterior deverá ser fundamentada nas hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.15. O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.16. Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
14.17. O CONTRATANTE/CONTROLADOR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO/OPERADOR, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
14.18 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO/OPERADOR providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE/CONTROLADOR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
14.19 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP nº 21/2022, especialmente seu artigo 11.
14.20. O CONTRATADO/OPERADOR deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
14.21. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais, auditorias, omissões, desvios e abusos.
14.22. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos e mantidos em formato interoperável e estruturado, de modo a permitir o seu uso compartilhado, a fim de
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garantir a reutilização desses dados pela CONTRATANTE/CONTROLADOR nas hipóteses previstas na LGPD, sempre vinculado à execução de atribuições legais (Artigo 19 da Deliberação CSDP n° 21/2022).
14.23. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e condições previstas no Seção V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
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16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada), item 11.13. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
17.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí- la:
a) Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico- financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
b) Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
c) Quanto à execução técnica do processo: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da
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Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993.
19.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente, preferencialmente de maneira digital, para que se produzam os necessários efeitos legais. Caso não seja possível providenciar assinatura digital, uma via com firma reconhecida deverá ser enviada pelo correio para o endereço que consta do rodapé deste instrumento aos cuidados do Departamento de Contratos no prazo estabelecido em local próprio.
Curitiba, data da assinatura digital2
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX E
11:03:21 -03'00'
FOFANO:02445 FOFANO:02445221978 E
ROSA:90158075587
221978
Dados: 2024.08.14
11:03:01 -03'00'
ROSA:90158075587 Dados: 2024.08.14
XXXXXXX XXXXXX
SIGMA SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA
REYNALDO COSTA E ROSA SIGMA SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
2 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
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991a
58
Documento: Contraton047.2024_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 14/08/2024 14:56, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 14/08/2024 14:58, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 14/08/2024 15:41.
Inserido ao protocolo 20.841.231-0 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 14/08/2024 14:54.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 283a90dd6819c4bc0df999cb2cf23fe9.
Quinta-feiía 15 de agosto de 2024 A⭲o 0« | NTmcío G25
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME | CARGO | XX | XXXX | PERÍODO |
XXXXXX XXXXXXX | DEFENSORA | 348555623 | 20 | 11/09/2024 a 30/09/2024 |
08 | 25/11/2024 a 02/12/2024 |
Curitiba, 14 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2024
Protocolo: 20.841.231-0 Pregão Eletrônico n° 028/2023 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e SIGMA SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação, configuração e manutenção de Centrais Telefônicas Híbridas para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, contemplando prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos de telefonista.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), podendo ser prorrogado nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/1993.
Valor do Contrato: R$ 10.664,04 (dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
-
FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 - Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO DPG Nº 390, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão
Página | 6
Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
997
64
Encerrado até Julho
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000784 | Emissão 15/08/24 |
Credor 11064603000173 - TM SUL LTDA | ||
Valor 4.443,35 (Quatro mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR000172 Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Meta Obra 0 - Não definida PADV 0000 - 0000000 Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24010079 - 0047/2024 | ||
Detalhamento | ||
Mod. Estimativo Empenho | Mod. Licitação 05 - Pregão | Emb. Legal Art, 65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 20.841.231-0 | UF Paraná | Município Paranavaí |
Itens |
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 12 - Locação de Máquinas e Equipamentos (2073) 4.443,35 Jurídica
Cronograma | |||||||
Agosto | 888,67 | Setembro | 888,67 | Outubro | 888,67 | ||
Novembro | 888,67 | Dezembro | 888,67 | ||||
Saldo Dotação | |||||||
Créd. Disp. 1.123.140,05 | Indisponível antes NE | 351.000,70 | Valor NE | 4.443,35 | Saldo após NE 1.469.697,40 | ||
Pré-Empenhado | 4.443,35 | Bloqueado | 0,00 | ||||
Observação | |||||||
Despesa com a Locação de Sistema Telefônico. Médio Porte. Sede da DPE-PR em Paranavaí. PE 0028/2023. CTR 0047/2024. | |||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
1. | 1 | un | 4.443,35 | 4.443,35 |
Descrição Despesa com a Locação de Sistema Telefônico. Médio Porte. Sede da DPE-PR em Paranavaí.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/08/24 às 16:20. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/08/24 às 16:20.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 15/08/2024 16:39. Inserido ao protocolo 20.841.231-0 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 16/08/2024 11:38. Demais assinaturas na folha 998a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b7c60ba73745b424ddd2d089e2ca0821.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000784 | Emissão 15/08/24 998 |
Credor 11064603000173 - TM SUL LTDA 64 | ||
Valor 4.443,35 (Quatro mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) | ||
Assinaturas Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por: 08437148677 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E SILVA 00832318973 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Ordenadora de Despesa Substituta Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 15/08/2024 16:39:25 Data de assinatura: 16/08/2024 11:23:18 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/08/24 às 16:20. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/08/24 às 16:20.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
998a
64
Documento: 0760002024NE000784.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 15/08/2024 16:39, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 16/08/2024 11:23.
Inserido ao protocolo 20.841.231-0 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 16/08/2024 11:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b7c60ba73745b424ddd2d089e2ca0821.