PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO
ATO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, faz saber que fará realizar Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva de estágio remunerado de estudantes de nível superior, o qual se regerá de acordo com as instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 Regulamenta o Programa de Estágio, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Ato Regulamentar GP Nº 12/2014, de 22 de maio de 2014 e suas alterações.
1.3 O Processo Seletivo se destina à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas que eventualmente vierem a surgir, conforme especificado no capítulo 3.
1.4 As provas serão objetivas, de caráter classificatório.
1.5 Do total de vagas de estágio que surgirem durante a validade deste processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos com deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 e 30% (trinta por cento) para os candidatos negros, na forma do Decreto nº 9.472/2018.
1.5.1. O estudante com deficiência deverá enviar para o e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o dia 07/07/2019, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, CID e tipo de deficiência.
1.5.2. O estudante com deficiência deverá apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência.
1.5.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos. Poderão ser concedidas condições especiais para realização da prova, mediante requerimento escrito e fundamentado a ser enviado para o e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 07/07/2019.
1.5.4 Desde que haja requerimento específico apresentado até o dia 07/07/2019, o CIEE adotará as providências necessárias para facilitar a acessibilidade dos candidatos com necessidades especiais aos locais de realização das provas.
1.5.5 Aos candidatos com deficiência serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
1.5.6 Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
1.6 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo aos negros, nos termos do Decreto Nº 9.427/2018.
1.6.1 O estudante negro deverá enviar para o e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no ato de sua inscrição, com base no item 1.6, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste edital. O estudante negro deverá apontar na ficha de inscrição, em campo específico.
1.6.2 O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à
documentação exigida, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.6.3 Os estudantes deficientes e negros deverão optar a concorrer a uma dessas cotas no ato da inscrição, citadas nos itens 1.5.1 e 1.6.1;
1.6.4 Os estudantes aprovados entre os que participaram na condição de cotista terão seus nomes publicados em lista geral e lista à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado, permanecendo na lista geral, podendo ser convocados novamente:
- Estudantes com deficiência;
- Estudantes negros.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se estudantes de nível superior regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores, oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, que mantenham convênio com o Agente de Integração – Centro de Integração Empresa Escola.
2.2 Não será permitida a inscrição ao certame de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
2.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet (xxx.xxxx.xxx.xx), no período de 17/06/2019 a 07/07/2019. Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.
2.4 O candidato aprovado no certame não poderá realizar o estágio na mesma unidade em que tenha parentesco com servidor aprovado em concurso público ou não, ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento ou, ainda, a Magistrado, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente natural e civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e parente por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro de acordo com os preceitos constantes na Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (complementada pelo Enunciado Administrativo 07/2007 do mesmo órgão).
2.5 O CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 Ao término da inscrição orientamos que o estudante imprima o protocolo de inscrição. Os locais de realização de prova serão divulgados a partir do dia 31/07/2019 por meio do link correspondente ao processo no site xxx.xxxx.xxx.xx.
2.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
2.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DOS CURSOS
3.1 Serão aceitas as inscrições dos estudantes dos cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo para contrato de estágio de um semestre, de acordo com o disposto no item 8.8.
CURSOS | VAGAS LOCALIDADES |
Administração | Campinas |
Arquitetura | Campinas |
Biblioteconomia | Campinas |
Ciências Contábeis | Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Xxxx Xxxxxxxxx, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Xxxxxxx Xxxxxxx, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga |
Ciências Econômicas | Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Xxxx Xxxxxxxxx, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Xxxxxxx Xxxxxxx, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga |
Comunicação Social - Jornalismo | Campinas |
Comunicação Social – Midialogia (Bacharelado ou Licenciatura) | Campinas |
Comunicação Social - Multimídia | Campinas |
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda | Campinas |
Comunicação Social – Rádio e TV | Campinas |
Comunicação Social – Relações Públicas | Campinas |
Design Gráfico | Campinas |
Direito | Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, |
Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Xxxx Xxxxxxxxx, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Xxxxxxx Xxxxxxx, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga | |
Engenharia Civil | Campinas |
Fisioterapia | Campinas |
Fotografia | Campinas |
Logística | Campinas |
Pedagogia | Campinas |
4. DAS PROVAS
4.1 As provas serão objetivas e terão duração de 3 (três) horas.
4.1.1 O local, horário e data de realização das provas estará disponível para consulta no site do CIEE na internet em 31/07/2019, sendo orientada a impressão do comprovante ao término da inscrição, conforme item 2.6.
4.2 As provas serão aplicadas no dia 04/08/2019 (domingo), das 9h00min às 12h00min (horário de Brasília/DF), não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.
4.2.1 Após o início da prova, o estudante só poderá sair da sala de aplicação da prova, decorridos 40 (quarenta) minutos do seu início.
4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Orienta-se que leve o comprovante de inscrição.
4.4 Para a realização das provas será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, com foto, ou de cópia autenticada em cartório, em consonância com o item 4.4.1.
4.4.1 Serão considerados documentos de identidade original que bem o identifique: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas; Passaporte; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto).
4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
4.5 As questões da prova serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Capítulo 7 deste Edital, devendo ser observada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.
4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitidas, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc).
4.7 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento, de inteira responsabilidade do candidato, deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este
processo seletivo, os quais serão publicados no site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição, como o endereço completo e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.
4.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
4.10 O candidato poderá levar o caderno de perguntas, desde que se retire do local de aplicação da prova após 01(uma) hora de seu início.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
5.1.1 Estudante de maior idade
5.1.2 A maior nota na prova de Direito do Trabalho
5.1.3 A maior nota na prova de Língua Portuguesa
5.1.4 A data e horário de inscrição mais antiga
5.2 Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
5.2.1 Estudante de maior idade
5.2.2 A maior nota na prova de Língua Portuguesa
5.2.3 A maior nota na prova de Informática
5.2.4 A data e horário de inscrição mais antiga
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
6.1 O gabarito preliminar das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 05/08/2019 no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx).
6.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas publicadas em gabarito preliminar, deverão ser interpostos no dia 06/08/2019, através do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx conforme modelo que estará disponível para download no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx), no link do processo seletivo.
6.3 O recurso deverá ser digitado em formulário específico disponível para download no link do processo, seguindo as orientações abaixo:
a) Nome, CPF, RG, telefone, e-mail, curso do candidato e cidade de realização da prova;
b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
c) Argumentação lógica e consistente;
d) Formulários separados para cada questão.
6.4 Se o exame dos recursos resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado em 09/09/2019 no endereço eletrônico xxx.xxx00.xxx.xx e no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx).
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR – CURSO DE DIREITO, compreenderá:
Prova objetiva de caráter classificatório composta por 30 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 20 de noções de Direito do Trabalho.
Conteúdo Programático:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão de Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO:
(Art. 7º da CF/88, CLT, inclusive com observância das alterações promovidas pela Lei 13.467, de 13/7/2017)
Conceito de empregado e empregador na CLT (urbano); Identificação profissional; Duração do Trabalho; Salário Mínimo; Férias Anuais; Gratificação Natalina (Lei 4090/62, Lei 4749/65 e Decreto 57155/65); Segurança e Medicina do Trabalho: disposições gerais, atividades insalubres ou perigosas; Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor; Contrato individual do trabalho: disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção e rescisão;
Prescrição; Xxxxx Xxxxxx; Estabilidade; Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei 8036/90 e regulamentações posteriores); Empregado Rural: conceito e direitos (Lei 5889/72); Indenizações trabalhistas; Aprendizes e Estagiários; Empregado Público
7.2 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR – OUTROS CURSOS, EXCETO DIREITO, compreenderá:
Prova objetiva de caráter classificatório composta por 30 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa e 10 de Noções de Informática. Conteúdo Programático:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão de Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
Libre Office 1.6.3, Windows versão 7, Periféricos e Internet.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação do candidato aprovado será realizada por mensagem de correio eletrônico, a ser enviada pelo CIEE, respeitando- se a ordem de classificação. Caso o estudante não responda ao e-mail de convocação, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data do envio, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato da lista.
8.2 O candidato convocado deverá comparecer à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos
7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, com a devida documentação, sob pena de perda da vaga.
8.3 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de endereço eletrônico não atualizado.
8.4 Não será fornecido, ao estudante, comprovante individual de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet, as quais permanecerão, para consulta, por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e lisura do certame.
8.5 Também permanecerão disponíveis para consulta no site do CIEE, por toda a validade do processo seletivo, os cadernos de questões e gabaritos oficiais do referido processo.
8.6 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
8.7 Serão considerados horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados na ficha de inscrição do processo seletivo.
8.8 Ao ser convocado para preenchimento de vaga, será admitido o estudante que, quando da data de início do estágio, estiver cursando, pelo menos, o 3º ano ou o 5º semestre de um curso de graduação de 04 (quatro) anos ou mais de duração, ou que tiverem cumprido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para a conclusão de curso de menor duração, bem como, não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe o Ato Regulamentar GP Nº 12/2014, de 22 de maio de 2014 e suas alterações.
8.9 Ao estudante do curso de Fisioterapia, ao ser convocado para preenchimento da vaga, será admitido se estiver cursando, pelo menos, o penúltimo ano do curso, conforme Resolução Coffito 432/2013 e não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe o Ato Regulamentar GP Nº 12/2014, de 22 de maio de 2014 e suas alterações.
8.10 A comprovação do cumprimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da assinatura do termo de compromisso, por meio de declaração expedida pela instituição de ensino superior, desde que o estudante não esteja no último semestre do curso.
8.11 Serão exigidos do candidato convocado, no ato de sua apresentação, os seguintes documentos:
a) duas cópias simples da Cédula de Identidade e do CPF e o comprovante de regularização do CPF perante a Receita Federal:
b) declaração de matrícula original, constando o semestre que está cursando e data de expedição atualizada ou se emitido via on- line, deverá constar o código verificador da autenticidade do documento ou o carimbo da Instituição de Ensino.
c) laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, CID e tipo de deficiência, para os candidatos com deficiência;
d) O estudante negro, quando for cotista racial, deverá apresentar declaração específica, conforme Anexo I deste edital;
8.12 Apresentados os documentos, o candidato deverá iniciar o estágio no dia estabelecido pelo Tribunal, sob pena de exclusão do programa.
8.13 O candidato aprovado não pode realizar outro estágio concomitantemente ao exercido no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como ser servidor titular de cargo ou função pública em qualquer outra esfera de governo.
8.14 O candidato aprovado não pode realizar estágio, ser empregado ou qualquer tipo de prestação de serviço em escritório de advocacia.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério do TRT da 15ª Região.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A carga horária do estágio, cumprida no período matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade da unidade contratante, é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, devendo ocorrer no período compreendido entre as 9 horas e as 18 horas.
10.2 A bolsa de estágio corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais).
10.3 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte proporcional aos dias de efetivo estágio, em pecúnia, correspondente a R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), no mês posterior ao de competência, por ocasião do pagamento da bolsa.
10.4 No período de recesso anual dos estagiários, a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 15 de dezembro, haverá o direito ao gozo e ao pagamento do recesso remunerado proporcional à data de início do referido estágio.
10.5 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.
10.6 O estágio terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, não podendo o tempo integral exceder 2 (dois) anos, sempre limitado ao término ou interrupção do curso.
10.6.1 O estágio de candidatos com deficiência não se submete ao limite temporal citado no item anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso de graduação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Fica estabelecido o seguinte Cronograma:
CRONOGRAMA | |
Período de Inscrição | 17/06/2019 à 07/07/2019 |
Publicação do local de prova | 31/07/2019 |
Data da Prova | 04/08/2019 |
Publicação do gabarito provisório | 05/08/2019 |
Entrada dos recursos pelos candidatos | 06/08/2019 |
Definição do gabarito Oficial e respostas aos recursos | 16/08/2019 |
Publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e resposta aos recursos | 30/08/2019 |
Recurso Classificação Provisória | 02/09/2019 |
Publicação da lista de classificação oficial | 09/09/2019 |
11.2 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá telefonar para a unidade do CIEE mais próxima de sua residência.
11.3 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, no que a cada um couber.
(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal