CONTRATO 26/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 26/2021
PROCESSO Nº 0000884-93.2021.8.01.0000
CONTRATO Nº 24/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, PARA O FORNECIMENTO LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO PARA AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS OFICIALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE SANTA ROSA DO PURUS, JORDÃO E MARECHAL THAUMATURGO .
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e a pessoa física XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade n° 581624 - SSP/RO, residente e domiciliada à Rua Menino Deus nº 2415, Casa 10 Bairro Mariana, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO, nos termos do inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de licença do software de gestão para serventias extrajudiciais oficializadas nos municípios de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo, incluindo a manutenção corretiva/adaptativa/evolutiva e suporte técnico, mediante proposta apresentada pela fornecedora e demais condições estabelecidas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
, correspondente a três licenças do software de gestão, com valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Plano de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário
Elemento de Despesa: 4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos: 700 (RPI).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 8 (oito) meses a contar da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de três Licenças de uso de software de gestão para serventias extrajudiciais oficializadas nas Comarcas de Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva/adaptativa /evolutiva, suporte técnico e atendimento de clientes. | Mês | 08 | 2.200,00 | 17.600,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | R$ 17.600,00 |
4.1. As licenças garantem a continuidade de funcionamento e manutenção do Sistema de Gestão já instalado e disponível nas serventias extrajudiciais oficializadas nos municípios de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo.
4.1.1. Características técnicas do sistema:
4.1.1.1. Plataforma: O Sistema processará preferencialmente sob a plataforma WINDOWS;
4.1.1.2. Arquitetura: WEB, Cliente-servidor;
4.1.1.3. Banco de Dados: Sistema Administrador de Banco de Dados MySQL versão 5.7;
4.1.1.4. Plataformas dos códigos fontes escritos em JAVA e ASP .NET CORE 2.2;
4.1.2. Características da Licença de Uso dos Software:
4.1.2.1.Cessão de direito de uso permanente dos sistemas referenciados no Objeto deste Contrato ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sem limite de usuários, bem como a documentação técnica.
4.1.2.2. A Cessão de direito de uso permanente dos sistemas referenciados no Objeto deverá incluir todo e qualquer produto de software requerido para a sua utilização, que deverá ser licenciada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em caráter de uso permanente, sem qualquer limite de usuários e/ou estações de trabalho. Não haverá custo adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos, esta variação estará automaticamente licenciada e não gerará custo adicional.
4.1.2.3. A empresa CONTRATADA deverá fornecer ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre toda a
documentação necessária para a perfeita gestão da solução implantada, que poderá ser em meio magnético ou mesmo online, inclusa no “sistema de ajuda” de cada módulo.
4.2. Documentação “On Line”:
4.2.1. Os Sistemas ofertados devem possuir documentação ‘on line’ para cada modo de operação, por transação. A consulta pode ser feita por capítulos ou palavras chave que remetem a um determinado trecho da documentação.
4.3. Características administrativas do sistema:
4.3.1. Automatizado para atendimento rápido;
4.3.2. Sistema base para cadastro de usuários e perfis de acesso;
4.3.3. Gestor de minutas e conteúdos personalizados;
4.3.4. Impressões personalizadas e com base nas normas do TJAC;
4.3.5. Controle de receitas e despesas, com controle de caixa diário;
4.3.6. Livro diário auxiliar;
4.3.7. Gestor de selos digitais (Extrajud), com gráfico de utilização e disponibilidade de selos, bem como troca de arquivos com Extrajud através de Web Service;
4.3.8. Gestor de profissões originado da importação do CBO;
4.3.9. Gestor de países, estados e municípios originado da importação do IBGE;
4.3.10. Relatórios para controle de pagamento de juízes de paz, solicitações de renda mínima, ofícios gerados de maneira automática para Secretária de Saúde, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Procuradoria da República, Tribunal de Justiça.
4.3.11. Livro de despesas;
4.3.12. Gestor de depósito prévio.
4.4. MÓDULO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS:
4.4.1. Gestor de registro de nascimentos;
4.4.2. Gestor de registro de casamentos;
4.4.3. Gestor de registros de óbitos;
4.4.4. Gestor de registros de natimortos;
4.4.5. Gestor de registro do livro E;
4.4.6. Gestor do livro D - proclamas;
4.4.7. Módulo de segunda via facilitado;
4.4.8. Negativas de paternidades;
4.4.9. Manutenção automatizada de abertura e fechamento de livros;
4.4.10. Geração de arquivos para CRC, Sirc e IBGE.
4.5. MÓDULO DE TABELIONATOS DE NOTAS:
4.5.1. Gestor de cartões de assinaturas, com importação de imagem e visualização fácil das assinaturas;
4.5.2. Gestor de autenticações de documentos, com impressão de etiquetas;
4.5.3. Gestor de reconhecimento de firmas, com impressão de etiquetas;
4.5.4. Gestor de procurações;
4.5.5. Gestor de escrituras públicas;
4.5.6. Gestor de testamentos;
4.5.7. Gestor de sinal público, com impressão de etiquetas;
4.5.8. Gestor de certidões contempladas na tabela de emolumentos;
4.5.9. Manutenção automatizada de abertura e fechamento de livros.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA:
5.1. Da definição e da abrangência do serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa:
5.1.1. Entendem-se como serviço de suporte técnico e manutenção corretiva as atividades realizadas, pela CONTRATADA, com objetivo de corrigir eventuais erros do Sistema e recursos; realizar instalação, configuração e manutenção do banco de dados, bem como atender a equipe do CONTRATANTE, no esclarecimento de dúvidas sobre a infraestrutura e sobre a utilização do Sistema;
5.1.2. Entende-se como serviço de manutenção adaptativa, aquela que for necessária para adequar o sistema a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal.
5.1.3. Entende-se como serviço de manutenção evolutiva, as modificações nos Sistemas para mantê-lo compatível com o ambiente computacional do CONTRATANTE e suas eventuais atualizações, garantindo seu funcionamento adequado e compatível com os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, servidores de aplicação e softwares básicos (browsers, sistemas operacionais, periféricos, etc.).
5.1.4. Entende-se por erros os problemas provocados pela operação do Sistema ou comportamentos que estejam em desacordo com as características funcionais descritas nos Itens 04 e seus subitens, deste Termo de Referência.
5.1.5. A correção dos erros do Sistema compreende as atividades de diagnóstico, análise, correção e disponibilização de nova versão, quando aplicável.
5.1.6. O serviço de suporte técnico e manutenção corretiva proposta para este Termo de Referência se aplica em ambiente de produção e teste/homologação do CONTRATANTE.
5.2. Detalhamento do serviço de suporte técnico; manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva da CONTRATADA:
5.2.1. O serviço de suporte técnico e manutenção corretiva compreenderá a correção de erros do Sistema e recursos; realização de instalação, configuração, atualização e manutenção do banco de dados; identificação de situações que exijam ajustes e otimizações no ambiente operacional, rede, acessibilidade, domínio e grupos de usuários.
5.2.2. O serviço de manutenção adaptativa compreenderá a atualização dos sistemas/módulos, compreendendo-se alterações legais vigentes (federais, estaduais e municipais).
5.2.3. O serviço de manutenção evolutiva compreenderá o fornecimento sistemático da versão atualizada dos sistemas e módulos, visando o aperfeiçoamento operacional, para mantê-los compatíveis com o ambiente computacional do CONTRATANTE, garantindo seu funcionamento adequado com os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, servidores de aplicação e softwares básicos (browsers, sistemas operacionais, etc.) e periféricos tais como: impressoras, leitores de código de barras, scanners, smart cards, tokens e outros equipamentos, que venham a ser adquiridos pelo CONTRATANTE e interajam diretamente com o Sistema.
5.2.4. O serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa proposta para este Termo de Referência se aplicam em ambiente de produção e teste/homologação do CONTRATANTE.
5.3. Correção de erros compreende as seguintes atividades da CONTRATADA:
5.3.1. Correções de erros relativos ao Sistema e recursos;
5.3.2. Modificações no Sistema com o propósito de identificar e remover os erros no software, que sejam de processamento, desempenho ou implementação decorrentes de erros lógicos, de projeto, de codificação ou de configuração;
5.4. Orientações sobre a infraestrutura compreendem as seguintes atividades:
5.4.1. Orientação à instalação e à configuração de atualizações do Sistema no ambiente de servidores de aplicação e Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD;
5.4.2. Orientações técnicas ao CONTRATANTE quando identificadas situações que exijam ajustes e otimizações no ambiente operacional, rede, acessibilidade, domínio e grupos de usuários;
5.4.3. Orientação sobre configurações do Sistema que não disponham de interface específica para utilização pelo CONTRATANTE;
5.4.4. Definição de procedimentos, em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, para a operacionalização de tarefas vinculadas ao ambiente computacional, relacionados ao Sistema.
5.5. Orientações sobre a utilização do Sistema compreendem as seguintes atividades:
5.5.1.Atendimento às dúvidas sobre as características, parâmetros e funcionalidades do Sistema em uso pelo CONTRATANTE no ambiente de produção teste/homologação.
5.6. Formas de Abertura de chamada:
5.6.1. Chamados Via Web:
5.6.1.1. Permite aos clientes utilizarem-se de recursos do Help Desk em ambiente WEB, para tanto deve ser disponibilizada aos clientes via browser e acesso a uma URL específica, onde o chamado é aberto através do preenchimento de formulário específico onde será preenchido o problema, nível de severidade e especialidade, data e hora da solicitação. Após o preenchimento o sistema fornece ao cliente o número do chamado para controle, podendo imprimir cópia do mesmo, após este procedimento estes chamados são encaminhados aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada na solicitação. A rotina para os clientes além de abertura de chamados via WEB, permite a pesquisa de chamados já existentes e extração de relatórios e gráficos;
5.6.2. Chamados via telefone:
5.6.2.2. Permite abrir chamados via telefone com DDD nacional em língua portuguesa no horário comercial em dias úteis. Tais chamados serão recebidos por uma central de atendimento ao cliente que realizará a avaliação prévia dos mesmos identificando o cliente, problema, nível de severidade e especialidade, data e hora da solicitação. Sendo que o cliente que está solicitando o chamado receberá por telefone/fax, ou correio eletrônico a confirmação da solicitação com a identificação do mesmo (número do chamado, o cliente, problema, nível de severidade e especialidade, data e hora da solicitação), após este procedimento os chamados são encaminhados aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada na solicitação.
5.7. Formas de Atendimento:
5.7.1. Toda solicitação deve ser recebida, identificada e encaminhada aos seus respectivos especialistas, que procedem o atendimento retornando ao cliente através de contato telefônico, correio eletrônico e carta, acesso remoto ou visita técnica, baseados no nível de prioridade de cada chamado. Nos casos que houver a necessidade de intervenção dos técnicos para a realização de procedimentos a base de dados e aplicativos instalados e implantados no cliente, tais serviços sempre que possível serão realizados remotamente acessando o sistema do cliente por VPN criptografada, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da CONTRATADA. Dependendo das circunstâncias e nível de prioridade o atendimento ao chamado será realizado in loco.
5.8. Horário de Atendimento:
5.8.1. O atendimento deverá ser dado em português no período compreendido entre às 08:00h às 17:00h, das segundas às sextas-feiras.
5.9. Níveis mínimos de serviços:
5.9.1. O atendimento aos chamados para realização dos serviços descritos no item 5.1 a 5.5, deverá seguir os prazos estabelecidos nas tabelas abaixo, nas condições indicadas:
SEVERIDADE | PRAZO DE SOLUÇÃO |
Zero | Em até 48 (quarenta e oito) horas corridas |
Um | Em até 72 (setenta e duas) horas corridas |
Dois | Em até 4 (quatro) dias corridas |
CHAMADO | SEVERIDADE |
Correção de Erro, sistema totalmente parado. | Zero |
Orientação sobre utilização do sistema, sistema parcialmente parado, algum serviço parou de funcionar. | Um |
Infraestrutura (Banco de Dados, Rede, Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, e demais recursos que integram o sistema), reconfigurações que impactam no funcionamento dos sistemas. | Dois |
5.9.2. Os chamados serão classificados dentro das seguintes severidades:
5.9.2.1. SEVERIDADE ZERO: Corresponde a um problema que acarrete a paralisação total do Sistema, cabendo à CONTRATADA mobilizar recursos nos prazos fixados no item 5.6 e alocar todos os seus esforços para restaurar a condição de operação.
5.9.2.2. SEVERIDADE UM: Corresponde a um problema que acarrete a paralisação parcial ou impossibilidade utilização de qualquer funcionalidade prevista nos itens 4.2.3 a 4.8, para o qual não exista solução de contorno, cabendo à CONTRATADA mobilizar recursos nos prazos fixados no item
4.6 e alocar todos os seus esforços para restaurar a condição de operação.
5.9.2.3. SEVERIDADE DOIS: Corresponde a um problema que necessite de intervenção na Infraestrutura (Banco de Dados, Rede, Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, e demais recursos que integram o sistema) que acarrete a paralisação total ou parcial; ou impossibilidade utilização de qualquer funcionalidade prevista nos itens 4.3.3 a 4.8, para o qual não exista solução de contorno, cabendo à CONTRATADA mobilizar recursos nos prazos fixados no item 4.6 e alocar todos os seus esforços para restaurar a condição de operação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
6.1.1. Fiscalizar a execução do objeto contratual;
6.1.2. Atestar as notas fiscais e faturas;
6.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada;
6.1.4. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
6.1.5. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Rejeitar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às
especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços após a entrega/instalação;
6.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.2.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
7.2.2. Entregar o serviço, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos na Autorização de Empenho;
7.2.3. Comunicar ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
7.2.4. Oferecer garantia no período de 08 (oito) meses, a contar da data de entrega, a ser prestada no local de instalação dos sistemas, com a finalidade de mantê-los em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia por conta do fornecedor, com disponibilidade de atendimento, conforme estipulado no subitem 5.8.1;
7.2.5. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto;
7.2.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados;
7.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.2.8. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
7.2.9. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
7.2.10. Fornecer as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Serviços Auxiliares - GEAUX, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. . A gestão do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx de Fiscalização Extrajudicial – GEFEX.
8.5. O Gestor do Contrato determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelos fiscais do procedimento, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.3. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TJAC, entre a data referida no item 12.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
19.4.1. EM = N x VP x I Onde:
9.4.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
9.4.3. I = (TX/100) / 365
9.4.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.5. O TJAC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Instrumento;
9.6. Para fazer jus ao pagamento, a Contratado deverá estar adimplente com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – (CRF/CEF), com a Fazenda Nacional (certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil).
9.7. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
9.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
10.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
VI - Tumultua a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços; IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
XI - Cometer fraude fiscal; XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo;
XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
10.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 11.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
10.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
8 | Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
10.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
10.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
10.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
11.1. Do reajuste:
11.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 8 (oito) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1 O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código
de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamentepelas pelos contraentes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 03 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/05/2021, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 07/05/2021, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0963730 e o código CRC F7F3CC31.
Processo Administrativo n. 0000884-93.2021.8.01.0000 0963730v4