Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.043/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2022 Licitação com parcela de 25% e ITENS EXCLUSIVOS à participação de ME, EPP e MEI | ||
DADOS GERAIS | ||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO/PE. | AQUISIÇÃO REDE DE | DE EQUIPAMENTO E SAÚDE BUCAL DA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Federal nº. 7.892/2013 e suas alterações posteriores; Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores. | |
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: A partir de 01 / 08 /2022 às 09 h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | ||
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 / 08 /2022 às 09 h00 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | ||
INÍCIO DA SESSÃO: | 16 / 08 / 2022 às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INFORMAÇÕES | ||
SECRETARIA DEMANDANTE: SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Equipe Pregão designada pela Portaria nº 003/2022 | ||
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Pregoeira) | ||
ENDEREÇO: Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro, Moreno/PE – CEP: 54.800-000 | ||
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 (de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min) | ||
SISTEMA ELETRÔNICO: Bolsa de licitações e Leilões do Brasil |
1. OBJETO
O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste no REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO/PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição destes equipamentos permanentes para uso na Secretaria de Saúde e suas unidades de saúde, serão de suma importância, principalmente porque muitos equipamentos encontram-se desgastados devido ao uso continuo. Sendo assim a aquisição destes garantirá a qualidade dos serviços prestados na atenção primária à saúde e na rede especializada, bem como a melhoria nas condições de trabalho dos servidores e também as unidades terão expansão ao acesso a saúde, e disponibilizarão espaços modernos com melhor perspectiva de trabalho, eficiência e rapidez especialmente ao atendimento à população local, viabilizando uma melhoria na qualidade de vida dessas famílias.
2.2 Considerando a grande demanda de utilização desses equipamentos e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por esta Secretaria, conforme disposto no art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto 7.892/2013.
2 PRAZOS E DA ENTREGA
3.1 Prazo de validade da proposta: Mínimo de 90 (noventa) dias, independente de declaração do licitante, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
3.2 Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
3.3 Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.4 A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento hábil equivalente, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.5. Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde de Moreno situada Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, nº 1947, Nossa Senhora de Fátima, XXX 00.000-000, Moreno – PE., de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento.
3.6. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste Termo de Referência, necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos.
3.7. O fornecimento deve ser realizado em até 20 (vinte) dias a partir da data da ordem de fornecimento expedida pelo Secretaria de Saúde e enviada à licitante vencedora.
3.8. A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
4. VALOR REFERENCIAL E MÁXIMO ADMITIDO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O valor GLOBAL máximo admitido, para contratação, é de R$ 802.115,86 (oitocentos e dois mil cento e quinze reais e oitenta e seis centavos), sendo que:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRESEN TAÇÃO | QNT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | COTA |
01 | Aparelho Sonar Doppler Fetal para avaliação da Ausculta Fetal (BCF); Monitor doppler Fetal Sonar Lcd Com Pilhas Gel JPD100S6 BIC; contém componentes transmissores e receptores de sinais ultrassônicos, unidade de processamento de sinais analógicos, unidade de cálculo da Frequência Cardíaca Fetal (FHR) e unidade de controle de exibição em tela LCD. | UND | 40 | R$ 288,93 | R$ 11.557,20 | Exclusivo | |
02 | Termômetro Clínico Digital Resultados em 1 minuto; Memória; Desligamento automático; LCD de fácil visualização. Conteúdo da embalagem: 01 baterial de lítio 1,5v; 01 manual de instruções. Garantia: contra defeitos de fabricação. Registro na anvisa: 80275310040 | UND | 40 | R$ 19,03 | R$ 761,20 | Exclusivo | |
03 | Balança Médica Pediátrica Digital - Pés antiderrapantes em borracha sintética, que permitem correção de nivelamento e oferecem maior aderência ao balcão/mesa. Capa protetora almofada com temas infantis. Modelo com selo do INMETRO e identificação do fabricante. | UND | 36 | R$ 874,03 | R$ 31.465,08 | Exclusivo | |
04 | Balança Digital Antropométrica (200Kg) W-200/100ª - Welmy; Medidas: 35x125x51cm; Capacidade: 200 kg; Régua antropométrica até 2,0m em alumínio Display LED com 6 dígitos, medindo 14,2x8,1mm (AxL); Display LED com plataforma medindo 390 x 340mm; Estrutura em chapa de aço carbono; | UND | 35 | R$ 1.399,83 | R$ 48.994,05 | Exclusivo |
05 | Balança Digital Até 200Kg Vidro Temperado. | UND | 100 | R$ 101,65 | R$ 10.165,00 | Exclusivo | |
06 | O Esfigmomanômetro aneróide adulto (aparelho de pressão) é verificado e aprovado pelo INMETRO, possui manguito e pêra em PVC,braçadeira em nylon e fecho com tiras autocolantes; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Braçadeira em nylon com fecho de tiras autocolantes; Acompanha estojo para viagem | UND | 100 | R$ 102,39 | R$ 10.239,00 | Exclusivo | |
07 | O Esfigmomanômetro aneróide infantil(aparelho de pressão) é verificado e aprovado pelo INMETRO, possui manguito e pêra em PVC,braçadeira em nylon e fecho com tiras autocolantes; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Braçadeira em nylon com fecho de tiras autocolantes; Acompanha estojo para viagem; Circunferência da braçadeira: 10- 18cm. | UND | 50 | R$ 77,80 | R$ 3.890,00 | Exclusivo | |
08 | O Estetoscópio para a ausculta cárdio- respiratória não invasiva do organisamo; Completo com dois tubos (duplo) e auscultador duplo 4appaport. Inclui um kit com os seguintes produtos sobressalentes embalados em PVC transparente: dois pares de olivas, duas membranas e três sinos prolongadores. | UND | 100 | R$ 74,36 | R$ 7.436,00 | Exclusivo | |
09 | Fita de Medição - Trena Antropométrica - 150cm - Arktus; Faixa de medição: 150cm. | UND | 100 | R$ 23,78 | R$ 2.378,00 | Exclusivo | |
10 | Otoscópio de Led e Fibra Óptica Com Estojo Cor Preto. Transmissão de luz por FIBRA ÓPTICA; - Lentes com ampla Visão e Zoom com ampliação de 2,5 X; - Alimentação através de 2 pilhas tamanho AA(Não Inclusas); - Cabo metálico com alta qualidade e durabilidade com acabamento confortável. | UND | 17 | R$ 294,68 | R$ 5.009,56 | Exclusivo |
11 | Oxímetro De Dedo Portátil G-tech Modelo Led Digital. Onteúdo da embalagem: - 01 oxímetro LED G-tech. - Capa protetora de silicone. - Cordão de pescoço. - Estojo para acondicionamento. - Manual de instruções. - 2 Pilhas Alcalinas AAA. Registro ANVISA: 80275310062. Oxímetro De Dedo Portátil G-tech Modelo Led Digital. Onteúdo da embalagem: - 01 oxímetro LED G-tech. - Capa protetora de silicone. - Cordão de pescoço. - Estojo para acondicionamento. - Manual de instruções. - 2 Pilhas Alcalinas AAA. Registro ANVISA: 80275310062. | UND | 40 | R$ 92,16 | R$ 3.686,40 | Exclusivo | |
12 | kit Retirada de Pontos contém os itens necessários para retirar pontos, com segurança garantida pelo material descartável e esterilizado. Kit composto por: 1 tesoura Íris; 1 pínça anatômica; | UND | 40 | R$ 46,45 | R$ 1.858,00 | Exclusivo | |
13 | CÂMARA FRIGORÍFICA - Câmara Fria para armazenamento de imunobiológicos, Aço Inox Escovado. Possuir um painel mostrando a temperatura e permitindo que ela seja ajustada entre +2°C a +8°C. O painel deve ser fácil acesso e visualização. Deve haver luz interna com resistência a umidade do ambiente e com acionamento automático pela abertura da porta. Mémoria para registro das temperaturas de momento (máxima e mínima) e de todos os eventos estimados ou extraordinários da câmara, sinalizados com data e hora. Deve também, ter a possibilidade de acessar e baixar os dados por meio de relatório das temperaturas. Em caso de falta de energia, porta aberta ou quando haver alarmes sonoros, visuais e escritos no painel. Porta de vidro com alta resistência e vedação de excelência. Capacidade: Ser aproximada a 420 Litros. O gabinete interno e externo deve ser em aço inoxidável. Prateleiras: Com gavetas deslizantes e frontal de acrílico. A câmara deve conter no mínimo de 6 a 8 gavetas. Deve também haver registro da ANVISA. | UND | 5 | R$ 13.646,67 | R$ 68.233,35 | Exclusivo |
14 | Carro para Curativo armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia inox, pés com rodas. | UND | 17 | R$ 629,50 | R$ 10.701,50 | Exclusivo | |
15 | Dispenser álcool gel com reservatório Capacidade em volume: 400 Ml. Material: Plástico. Tipos de sabonetes adequados: premisse, álcool, gel, álcool em gel. Tipo de instalação: De parede. Altura x Largura: 25.5 cm x 10.5 cm | UND | 90 | R$ 32,89 | R$ 2.960,10 | Exclusivo | |
16 | Altura x largura x profundidade: 15cm x 24,5cm x 12cm. Capacidade de rolo: 1 m. Capacidade de rolo: 1 m. Capacidade de toalhas: 500. Material Plástico. Tipo de sistema: Puxar, Dispenser, Papeleira, Porta Papel. Tipo de papel: Interfolhado. | UND | 70 | R$ 29,67 | R$ 2.076,90 | Exclusivo | |
17 | Cadeira Mocho com Encosto -5010-Base Preta- Estrutura com aço carbono com revestimenrto em plástico. Modelo: mocho giratório com encosto; Assento e encosto em espuma, revestido em courvin sintético. Peso máximo suportado: 135 kg. | UND | 20 | R$ 544,77 | R$ 10.895,40 | Exclusivo | |
18 | Biombo Triplo Dobrável com rodízios para Hospitais, clínicas médicas e ambulatórios. Possui cortinas impermeáveis em material resistente - pvc - de fácil assepsia e desinfecção. | UND | 30 | R$ 686,78 | R$ 20.603,40 | Exclusivo | |
19 | Escada de dois degraus, antiderrapante e inox; | UND | 40 | R$ 145,11 | R$ 5.804,40 | Exclusivo | |
20 | Maca de exame clínico estrutura tubular em aço redondo; leito estofado revestido em courvin; cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira; pés com ponteiras plástica; pintura eletrostática a pó epóxi; leito estofado com espuma d23 | UND | 35 | R$ 822,88 | R$ 28.800,80 | Exclusivo | |
21 | Mesa / maca tubular para exames ginecológicos simples com perneiras, assento fixo, suporte para balde, encosto regulável, apoio para os pés (perneiras), pintura em epóxi, revestimento em courvin, pés com ponteiras plásticas, leito estofado dividido em três partes. | UND | 25 | R$ 1.533,47 | R$ 38.336,75 | Exclusivo | |
22 | Armário vitrine duas portas; Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço em pintura 6póxi. Portas e laterais de vidro cristal de 3 mm e 4 prateleiras. | UND | 50 | R$ 1.171,18 | R$ 58.559,00 | Exclusivo |
23 | Aparelho ultrassom odontológico - tipo jato bicarbonato e ultrassom, aspecto físico motor de bancada, material corpo plástico abs, indicação periodontia/ endodontia/ prótese/ dentística, fonte elétrico. | UND | 4 | R$ 2.354,17 | R$ 9.416,68 | Exclusivo | |
24 | Aparelho fotopolimerizador ledsem fio, tensão de alimentação 220v / 60hz, potência mínima de luz de 1.000mw/cm2, peso máximo de 150g, não possuir ventilação, deve possuir potencia gradual automática, comprimento da onda entre 440 a 480nm, deve acompanhar no mínimo 3 protetores de lente, não possui ponta de fibra optica e nem acrílico pra condução da luz, deve possuir radiômetro interno para teste do led. Tempo mínimo de uso 15 seg e máximo de 60 segundos contínuos. Xxxx possuir 2 baterias de lítio de 4,2 v e 1200 mah. | UND | 10 | R$ 1.810,89 | R$ 18.108,90 | Exclusivo | |
25 | Consultório odontológico (tensão de alimentação 220v / 60hz) composto por: cadeira odontológica, com movimentos automáticos, acionada por moto-redutor de corrente contínua. acionamento através de pedal de comando fixo na base da cadeira que aciona o refletor, a movimentação do encosto e assento, volta à zero, no mínimo 3 posições de trabalho programáveis.base construída em aço, protegida por debrun antiderrapante. encosto de cabeça anatômico,removível com regulagem de altura e com sistema bi-articulável. caixa de ligação integrada na base da cadeira. equipo odontológico equipo tipo flex, acoplado à cadeira, braço articulável com movimentos horizontais e verticais, com dispositivo de travamento pneumático para os movimentos verticais, acionado por botão localizado no corpo do equipo. seleção automática das pontas, através de válvulas pneumáticas. suporte das pontas construído em abs de alto impacto. Mangueiras lisas, arredondadas, sem ranhuras ou estrias, leves e flexíveis. pedal progressivo de acionamento das pontas. reservatório de água com capacidade mínima de 800 ml (p/ seringa e spray das pontas), translúcidos, de fácil | UND | 5 | R$ 14.752,08 | R$ 73.760,40 | Ampla |
acesso e pressurização automática. composto por: uma seringa tríplice com design arredondado, bico giratório, removível e autoclavável, um terminal para micro motor,um terminal para alta rotação e um fotopolimerizador led acoplado no terminal de pontas do equipo da mesma marca do consultório, com potencia mínima de 1000 mw/c2, Monofásico 220 v ,condutor de luz removível e confeccionado em fibra óptica. Unidade auxiliar rebatível, cuba da cuspideira removível para assepsia. corpo da unidade construído em aço maciço, com tratamento anti-corrosivo. acionamento de água elétrico através de botão com programação que desliga automaticamente ou por sensor de presença possibilitando economia de agua em toda rede municipal. corpo revestido em poliestireno de alto impacto. mangueiras arredondadas, leves, flexíveis, e engate rápido que conectam e desconectam facilmente sem a necessidade de ferramentas. composta por: um sugador venturi e um sugador a vácuo refletor odontológico, refletor para uso odontológico com intensidade variada. deve ter capacidade de chegar pelo menos até 30.000 lux de potencia com acionamento localizado no pedal da cadeira e no equipo. cabeçote em material resistente, com espelho multifacetado e com dupla proteção do espelho, giro de 620º, iluminação através de um led apenas possibilitando menor custo e facilidade de manutenção, luz fria e branca. puxadores bilaterais em forma de alça. dois mochos odontológico à gás, sistema de elevação do assento a gás, através de alavanca lateral. Encosto e assento amplo. Cor verde |
26 | Consultório odontológico (tensão de alimentação 220v / 60hz) composto por: cadeira odontológica, com movimentos automáticos, acionada por moto-redutor de corrente contínua. acionamento através de pedal de comando fixo na base da cadeira que aciona o refletor, a movimentação do encosto e assento, volta à zero, no mínimo 3 posições de trabalho programáveis.base construída em aço, protegida por debrun antiderrapante. encosto de cabeça anatômico,removível com regulagem de altura e com sistema bi-articulável. caixa de ligação integrada na base da cadeira. equipo odontológico equipo tipo flex, acoplado à cadeira, braço articulável com movimentos horizontais e verticais, com dispositivo de travamento pneumático para os movimentos verticais, acionado por botão localizado no corpo do equipo. seleção automática das pontas, através de válvulas pneumáticas. suporte das pontas construído em abs de alto impacto. Mangueiras lisas, arredondadas, sem ranhuras ou estrias, leves e flexíveis. pedal progressivo de acionamento das pontas. reservatório de água com capacidade mínima de 800 ml (p/ seringa e spray das pontas), translúcidos, de fácil acesso e pressurização automática. composto por: uma seringa tríplice com design arredondado, bico giratório, removível e autoclavável, um terminal para micro motor,um terminal para alta rotação e um fotopolimerizador led acoplado no terminal de pontas do equipo da mesma marca do consultório, com potencia mínima de 1000 mw/c2, Monofásico 220 v ,condutor de luz removível e confeccionado em fibra óptica. Unidade auxiliar rebatível, cuba da cuspideira removível para assepsia. corpo da unidade construído em aço maciço, com tratamento anti-corrosivo. acionamento de água elétrico através de botão com programação que desliga automaticamente ou por sensor de presença possibilitando economia de agua em toda rede municipal. corpo | UND | 1 | R$ 14.752,08 | R$ 14.752,08 | Reservada para ME e EPP |
revestido em poliestireno de alto impacto. mangueiras arredondadas, leves, flexíveis, e engate rápido que conectam e desconectam facilmente sem a necessidade de ferramentas. composta por: um sugador venturi e um sugador a vácuo refletor odontológico, refletor para uso odontológico com intensidade variada. deve ter capacidade de chegar pelo menos até 30.000 lux de potencia com acionamento localizado no pedal da cadeira e no equipo. cabeçote em material resistente, com espelho multifacetado e com dupla proteção do espelho, giro de 620º, iluminação através de um led apenas possibilitando menor custo e facilidade de manutenção, luz fria e branca. puxadores bilaterais em forma de alça. dois mochos odontológico à gás, sistema de elevação do assento a gás, através de alavanca lateral. Encosto e assento amplo. Cor verde | |||||||
27 | Compressor de ar - compressor de ar odontológico - capacidade do reservatório de 30 litros, potência de 1 a 1,5hp, consumo de 6 a 7 pés, isento de óleo, tensão de 220v ou bivolt. | UND | 6 | R$ 3.452,58 | R$ 20.715,48 | Exclusivo | |
28 | Autoclave de bancada com capacidade do tanque de 21litros, bivolt, tanque de pressão em aço inox, bandejas e suporte em aço inox, porta em alumínio injetado, recoberta com inox anel de vedação da porta: silicone, isolamento térmico interno: em lã de vidro deve possuir manômetro analógico na lateral da autoclave de fácil visualização, deve possuir painel de comando posicionado na parte frontal com teclas mecânicas visando maior vida útil, deve possuir sistema eletrônico microcontrolado de tempo e temperatura, tecla de emergência que apos acionada pelo operador interrompe o ciclo em caso de emergência, sistema eletrônico que interrompe o ciclo de esterilização no caso do ciclo de esterilização não iniciar em até 45 min,termostato que protegera o sistema contra riscos de elevação excessiva da temperatura no conjunto de | UND | 6 | R$ 5.416,67 | R$ 32.500,02 | Exclusivo |
resistências, duas válvulas de sobrepressão - selo de segurança que atuam em casos de falhas de operação onde a pressão pode exceder os limites de segurança, visando impedir a ocorrência dos riscos de sobrepressão, filtro sinterizado que evita obstrução das tubulações,- isolação térmica interna com lã de vidro revestida com poliéster e lã de cerâmica que mantém a temperatura externa mais baixa e prolonga a vida útil do conjunto isolante, mangueira para dreno do vapor, válvula de subpressão e antivácuo, válvula solenoide que atua em casos de queda de energia, garantindo a despressurização do sistema, dispositivo com sistema de segurança contra abertura acidental da porta que assegura a despressurização imediata do sistema em casos de aberturas acidentais, conjunto de fusíveis elétricos, pés de borracha que garantem estabilidade ao conjunto, resistência tipo coleira, cabo sensor de temperatura com isolamento resistente às altas temperaturas, tubulação interna em cobre que evita vazamento devido à alta pressão e temperatura e chave geral elétrica de fácil acesso. Potencia mínima de 1600 w, deve acompanhar copo graduado , deve utilizar no máximo 400 ml de agua por ciclo, deve possuir e 3 bandejas e um suporte suporte, diâmetro minimo da câmara: 230mm, profundidade minimo da câmara: 440mm. | |||||||
29 | Caneta odontológica Alta Rotação, sem saca broca alto torque, confeccionada em alumínio anodizada, rotação (rpm) 0 a 420.000 com spray simples | UND | 30 | R$ 543,33 | R$ 16.299,90 | Exclusivo | |
30 | Foco ginecológicoBase de pedestal em aço carbono revestido com pintura eletrostática (epóxi) com 04 rodízios proporcionando uma maior sustentação e segurança do equipamento no seu uso, sua varia entre 100 e 150cm. | UND | 50 | R$ 526,81 | R$ 26.340,50 | Exclusivo |
31 | Régua antropometrica infantil madeiraMadeira marfim. Escala de 100 cm graduação em milímetros numeradas a cada centímetro. Possui marcador removível Embalada em embalagem plástica. | UND | 30 | R$ 103,36 | R$ 3.100,80 | Exclusivo | |
32 | Bomba de infusão peristáltica para a administração de medicamentos ou agentes terapêuticos que necessitam que se controle volume e a velocidade de infusão. Possui programação para infusões enterais e parenterais e um controle de vazão de 0,1 a 1.200,0 ml/h (adicionando 0,1 ml/h) permitindo que seja configurada para uso adulto e infantil. Características adicionais: pode ser configurado para aparecer mensagens em português, inglês e espanhol. Trabalha com a utilização de equipos descartáveis específicos em silicone; fácil manuseio; opera com volumes de 0,1 a 9.999,9 ml; pode ser programada tanto para infusões enterais como parenterais; ajuste de 2 níveis para o volume do alarme;controle de vazão; possui a função kvo (keep vein open) de 1 a 10ml/h; alarmes sonoros e visuais avisando mal funcionamento e mostrando o ocorrido; avisos sonoros para: oclusão, fim de solução e infusão, bateria fraca, ar no equipo, fluxo livre, porta aberta, interrompimentos e do sensor de gotas desconectado; possui controle do gotejamento através de sensores ópticos; controle das bolhas de ar no equipo pelo sensor ultra-som; acompanha bateria interna recarregável com duração de 5 horas; memoriza internamente data e hora que ocorreram os últimos 1000 eventos; proteção contra entrada de líquidos (ipx1); permissão par alterar a vazão duarente a infusão trazendo a opção de zerar o volume que está sendo infundido; possui função de bloqueio de teclado frontal. Acompanha | UND | 5 | R$ 5.768,17 | R$ 28.840,85 | Exclusivo | |
33 | Negatoscópio, fabricado em aço inox aisi 304 com chapa de 0,8mm escovado, iluminação proveniente de duas lâmpadas de 15w com reator de partida rápida, apresenta frente de acrílico branco leitoso de 3mm. dimensão: 108x10x50 (CM) | UND | 20 | R$ 398,17 | R$ 7.963,40 | Exclusivo |
34 | Cadeira de rodas adulto, tipo de funcionamento manual tipo construtivo dobrável em duplo x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto, encosto eclinável, apoio braço apoio braços escamoteáveis, estofamento em nylon acolchoado, almofada, tipo pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro inflável, apoio pés apoio pés removível | UND | 40 | R$ 905,37 | R$ 36.214,80 | Exclusivo | |
35 | MACA RETRÁTIL- utilizada para resgate e transporte de emergências sendo articulada para melhor encaixe na ambulância. Estruturada com alumínio tubular estrudado e temperado e articulações em alumínio injetado sendo os rodízios de 127 mm rolamentos, com freio e trava de direção (stop turning). Leito em ABS (material termo plástico) e cabeceira móvel ajustáveis em seis posições com sistema de telecópio de travamento contando com alças laterais basculantes com o sistema de travamento automático. Com cintos de segurança, colchonetes, capa para maca. Sistema de travamento de fixação em alumínio e aço carbono, largura lastro alças abaixada 650 mm e largura lastro total alça 580 mm. capacidade de carga 300kg | UND | 6 | R$ 2.539,33 | R$ 15.235,98 | Exclusivo | |
36 | Seladora e suporte de bobina com largura da selagem de 13 mm, possibilita selagem de embalagens com largura de até 300mm. Deve possuir controle eletrônico de temperatura até 300ºc, controle eletrônico do tempo de selagem com bip sonoro, alavanca de selagem, suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte, potência máxima de 200 watts, tensão de alimentação 220v / 60hz, dimensões máximas de 400mm de comprimento x 400 de profundidade x 200mm de altura. Peso máximo de 10kg. | UND | 50 | R$ 1.275,00 | R$ 63.750,00 | Exclusivo |
37 | Bomba vácuo: deve possuir capacidade de instalação em até 4 consultórios. Construída em liga de bronze/alumínio com alta resistência ao atrito. Motor de 1 hp. Filtro de detritos localizado no corpo da bomba. Sistema de comando dos sugadores em 24 volts. Câmara interna de re- circulação de água. Eixo do motor em aço inox. Dispositivo de proteção térmica no motor. Tensão de alimentação 220v / 60hz | UND | 6 | R$ 3.528,33 | R$ 21.169,98 | Exclusivo | |
38 | Kit estesiômetro consiste em um conjunto de monofilamentos de nylon, em seis diâmetros calibrados para exercer forças específicas, entre 0,05g e 300g, quando aplicados sobre a pele. Assim, o kit inclui os filamentos semmes-weinstein mais indicados para detectar alterações funcionais no pé e na mão. Os monofilamentos possuem comprimentos iguais, cores e diâmetros diferentes.- os monofilamentos exercem forças de 0,05g a 300g quando aplicados sobre a pele.intensidades:- verde: 0,05g.- azul: 0,2g.- violeta: 2,0g.- vermelho: 4,0g.- laranja: 10,0g.- rosa: 300,0g. Estesiômetromonofilamentos de semmes- weinstein em nylon para avaliação da sensibilidade e alterações das habilidades. | Kits | 100 | R$ 295,35 | R$ 29.535,00 | Exclusivo | |
Total: | R$ 802.115,86 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos que farão face às despesas decorrentes desta licitação são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
ATENÇÃO BÁSICA- ATB
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 15000 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 15001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde Programa: 1301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde Ação: 2.313 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde
1.310 – Aquisição de Equipamentos Permanente Despesa: 4.4.90.52- Equipamento Permanente
3.3.90.30 – Material de Consumo
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Subfunção: 302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Ação: 2.317 - Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
1.314 - Aquisição de Equipamentos Permanente Despesa: 4.4.90.52- Equipamento Permanente
3.3.90.30 – Material de Consumo
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária Programa: 1304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária Ação: 2.323 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária Despesa: 4.4.90.52- Equipamento Permanente
3.3.90.30 – Material de Consumo
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 – Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica Programa: 1304 – Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica Ação: 1.327 – Reequipamento da Vigilância Epidemiológica
2.330 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica Despesa: 4.4.90.52- Equipamento Permanente
3.3.90.30 – Material de Consumo
6 REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa aocertame.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
7.1 Para participar dos processos de compra da Prefeitura Municipal do Moreno, através do Pregão Eletrônico, os interessados deverão obter da instituição provedora do sistema (BLL - Bolsa de licitações e Leilões do Brasil) a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas.
7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.2.1. – A efetivação do credenciamento do pretenso licitante junto ao provedor do sistema não é de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devendo aquele adotar, sob sua única e exclusiva responsabilidade, as medidas preventivas necessárias para garantir o cumprimento de tal condição de participação.
7.3 O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devidamente justificado.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura MUNICIPAL DO MORENO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
– Coordenar o processo licitatório.
– Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
– Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
– Conduzir a sessão pública na internet;
– Abrir as propostas de preços;
– Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário;
– Desclassificar propostas indicando os motivos;
– Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances;
– Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
– Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente;
– Declarar o vencedor;
– Elaborar a ata da sessão;
– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
– Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
9.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura do Moreno;
b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) empresas que estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos.
f) As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº8.666/93.
9.3 Será permitida a participação de Empresas em consórcio, sujeita às seguintes condições:
a) No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
b) As Empresas Consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do Consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria solicitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e) deste item;
c) As Empresas Consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem através de mais de um Consórcio;
d) As Empresas Consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do Contrato;
e) Consideram-se condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente pelas demais consorciadas, a assuntos referentes a presente licitação;
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do presente processo licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários, objetivando a perfeita execução do objeto durante toda a vigência contratual.
f) Para efeito deste edital entende-se por empresa toda organização societária, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do País.
Na forma do disposto no Art. 90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a pessoa que “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto” poderá ser punida com pena de detenção de 02 (dois) a 4(quatro) anos e multa.
10. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
10.1 O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
10.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital.
10.3 A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.4 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência e respectivos anexos, assim como nas Planilhas de Custos e Formação de Preços.
10.5 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento dos produtos.
10.6 Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os produtos, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
10.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.7.1 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.1.
10.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.9 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
10.10.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.10.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação competente.
10.10.3 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas, na forma prevista no ANEXO a este edital. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para o modo de disputa aberto e fechado dos itens/lotes terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4 O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante;
11.5 Encerrado o prazo previsto no item 11.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.6 Encerrado o prazo de que trata o item 11.5, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.6, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.8 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.3 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.9 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa.
11.10 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
11.11 Será desclassificada a licitante que apresentar reiterados e sucessivos lances em intervalos menores do que o estabelecido.
11.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.13 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.14 Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
11.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances aberta.
11.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta (de que trata o art. 38 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019) ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.17 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18 Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital.
11.19 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições neste instrumento.
11.20 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços ajustada ao lance final e documentos complementares, quando for o caso, podendo o pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;
11.21 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços.
11.22 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
11.23 O(a) pregoeiro(a) poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em
primeiro lugar, assim como a existência de processos judiciais eletrônicos de natureza falimentar contra esse, quando for o caso, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital.
11.24 Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, autor da proposta ou do lance de menor preço será habilitado e declarado vencedor do pregão, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que não haja manifestação recursal.
11.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.26 Poderá o(a) Pregoeiro(a), a fim de dar celeridade ao processo, solicitar a apresentação de propostas e documentação de habilitação dos demais licitantes classificados, sendo garantida a observância da ordem de classificação para adjudicação do objeto.
11.27 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
11.28 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.29 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
11.30 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE conforme especificações exigidas no item 13.7 e item 1 do Anexo II deste edital no prazo de até 24 horas.
12.2 A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, CONFORME ANEXO DESTE EDITAL, deverão ser na anexados no sistema antes da etapa competitiva.
12.3 A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações, sob a pena da lei;
12.4 Em caso de não encaminhamento da Proposta Ajustada na plataforma do Pregão Eletrônico, no prazo de até 24 horas após o termino da etapa competitiva, o Pregoeiro entenderá como desistência, e convocará a empresa Classificada em próxima colocação para apresentação de Proposta de Preços. Caberá à licitante confirmar o anexo destes documentos responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) no sistema;
12.5 A licitante que deixar de apresentar/anexar ao sistema os documentos exigidos de habilitação será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
12.6 Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anexados ao sistema, em original, caso os mesmos não estejam assinados digitalmente ou não estejam autenticados por Cartório de Notas digital.
12.7 A empresa vencedora que anexou a documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços ao sistema que estejam assinados digitalmente e autenticados por Cartório de Notas digital estão dispensados de apresentar documentação original ou impressa.
12.8 A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitens acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2 O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o “Aberto e Fechado”, cujos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste instrumento e previsto no Art. 33 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
13.3 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.4 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.5 A Pregoeira examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.6 A Pregoeira quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇOS promoverá, observando a existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c)no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d)Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário;
13.7Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos de mais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
d) Que apresentem preço superior ao valor máximo admitido pela Administração, que é de R$ 802.115,86 (oitocentos e dois mil cento e quinze reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha de ITENS constante no item 4.1 deste instrumento.
13.8- Poderá ser desclassificada a proposta que apresentar preço por item superior ao estimado no edital.
13.9 A ACEITABILIDADE DOS PREÇOS será aferida a partir da análise de preços de vigentes no mercado na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante ou através de Tabelas de Referências disponibilizadas, constante do processo.
13.10 Será DESCLASSIFICADO O LICITANTE, que depois de notificado, não atender, no prazo de 48 horas, a convocação da Administração, para a apresentação de amostra, informação detalhada, folder, e/ou catálogo técnico complementar do objeto cotado, entendidos como necessários para alicerçar o parecer técnico que subsidiará o julgamento da Pregoeira.
13.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então a Pregoeira poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
14. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através do sistema eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com o registro da motivação do recurso.
14.2 Manifestada a intenção de recorrer, lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.4.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5. Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os recursos poderão ser endereçados a pregoeira, e inserido na plataforma de Pregão Eletrônico (BLL Compras), bem como poderá ser através do seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado neste edital.
14.8. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o(a) pregoeiro(a) avaliará a existência dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), rechaçando manifestações desprovidas de tais requisitos e meramente protelatórias.
14.9. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.10.Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.11.A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
14.12.O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
00.00.Xx razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final da autoridade superior.
14.14.Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.15.Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 14.16.Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a
homologação.
14.17.Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Pregoeira e inserido na plataforma de Pregão Eletrônico (BLL Compras), bem como poderá ser protocolizado na Comissão de Licitação, localizada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, no horário das 08h00min as 14h00min.
14.18.O envio de recursos por via eletrônica deverá ser feita através de documento digitalizado, com a devida visualização da assinatura de quem o subscreve.
00.00.Xx momento da interposição do recurso, a recorrente deverá fazer prova de que o seu subscritor possui poderes necessários de representação da licitante, sendo dispensada a juntada de documentos que já instruam o processo.
15. CONTRATO
15.1 Este Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato (ou instrumento hábil equivalente) a ser celebrado entre a Administração e a licitante vencedora, ficando estabelecido o foro da Cidade de Moreno como o único
competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos na avença.
15.2 Para efeito de contratação a licitante deverá se encontrar em situação regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS, Fundo de Garantia e Justiça Trabalhista, na forma da legislação pertinente.
15.3 O fornecimento dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Autoridade competente do Município responsável pela contratação. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.5 A execução do objeto da presente licitação será formalizada por Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Moreno.
15.6 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não retirar a Nota de Empenho, decairá do direito à contratação, de acordo com o artigo 81, da Lei Nacional nº 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
15.7 É facultado à Administração transferira adjudicação às interessadas remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a contar da data de entrega do material.
16.2 Para realização do pagamento deverão ser entregues os seguintes documentos junto com a Nota Fiscal:
- Certidões Negativas Previdenciária, Trabalhista, da União (Estadual e Municipal) e CRF.
16.3 É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto a:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes do fornecimento dos produtos objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal; 16.4A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação do fornecimento dos produtos por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa do fornecimento dos produtos até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização.
16.5 A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 23 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela nº 12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
16.6 Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando- se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor
– IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io onde,
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior do fornecimento dos produtos.
16.7O termo inicial para apuração do percentual de reajuste será a data limite para a apresentação da proposta.
16.8 Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
16.9 No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
16.10 No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
16.11 A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após serem sanadas as irregularidades pela Contratada.
17. PENALIDADES
17.1 A licitante será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Município do Moreno, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
17.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato (e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
17.3 A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
17.3.1 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxx, por prazo não superior a dois anos;
17.3.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
17.4 A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
17.4.1 advertência;
17.4.2 multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do fornecimento dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do fornecimento dos produtos ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
17.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.;
17.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.
17.5 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
17.6A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
17.7A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8 A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
17.10 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
17.11 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
17.12 Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. São obrigações da Contratada, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
18.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
18.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel ao fornecimento dos produtos objeto do Contrato;
18.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE;
18.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
18.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8.Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à
CONTRATANTE;
18.1.9. Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
18.1.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
18.1.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
18.1.12. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, o fornecimento dos produtos;
18.1.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
18.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
18.1.15. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
18.1.16. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos produtos, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
18.2. São obrigações da Contratante, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.2.1. Nomear Gestor ou Fiscais Técnico, Administrativo/Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
18.2.2. Encaminhar formalmente as demandas do fornecimento dos produtos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
18.2.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
18.2.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
18.2.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
18.2.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
18.2.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
18.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; TERMO DE REFERÊNCIA;
18.2.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
18.2.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais do fornecimento dos produtos, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
18.2.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
18.2.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o fornecimento dos produtos;
18.2.13. Proceder com a avaliação do fornecimento dos produtos e ateste das respectivas faturas decorrentes.
19. RECOMENDAÇÕES AO VENCEDOR
19.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
19.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram o Edital e seus anexos;
19.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
19.1.3. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas, em Lei Especial, no Edital e seus anexos;
19.1.4. Indicar a marca do produto a ser fornecido, conforme objeto licitado, e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período do contrato;
19.1.5.Adotar após a ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme objeto licitado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
19.1.6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
19.1.7. Entregar, sempre que houver os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.), ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada, cabendo a esta, ainda, a entrega do bem com o registro em nome do CONTRATANTE sem custos adicionais;
19.1.8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência e nos termos das contratações levadas a efeito;
19.1.9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto do Contrato;
19.1.10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
19.1.11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
19.1.12. Repor, no prazo máximo estabelecido no TR, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
19.1.13. Substituir, no prazo máximo estabelecido no TR, o material que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração;
19.1.14. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
19.1.15. Responsabilizar-se pelos danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
19.1.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.1.17. Demais obrigações em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
19.1.18. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
19.1.19. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
19.1.20. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Termo de Referência.
20.4 Poderá a administração, ao seu critério, solicitar a apresentação de manuais, folders e detalhamentos acerca dos produtos ofertados quando houver dúvidas quanto a sua qualidade e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
20.5 Além das disposições deste Documento e do Edital, deverão ser observados os dispositivos Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
20.6 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação, diretamente na Plataforma de Pregão Eletrônico (BLL Compras) e caso tenha interesse na sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, pelos telefones nº (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min, em até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.7 A Equipe de Pregão da Comissão de Licitação enviará cópia das respostas, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se, como resultante dos esclarecimentos, a Pregoeira considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
20.9 A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo da PREGOEIRA forem substanciais. Neste caso a PREGOEIRA reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e as novas datas das fases do certame.
20.10 O objeto deste Edital será regido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnica.
20.11 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
20.12 A licitante vencedora deve obedecer todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este edital, ao qual está plenamente vinculada.
20.13 Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo.
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último.
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
20.14 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
20.15 Sem prejuízos das penalidades previstas nos subitens precedentes, a PREGOEIRA poderá desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO, sem que gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
20.16 Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
20.18 Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I – CLÁSULAS ESPECIAIS
II - NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA/CONJUNTA;
IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL; V – DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO DE RESERVA
VI – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VII - MINUTA CONTRATO
VIII - TERMO DE REFERÊNCIA.
20.19 É competente o Foro da Comarca de Moreno/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Moreno, 13 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira PMM
Xxxxxxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
VISTO
- OAB nº PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO MORENO
Obs: O servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx encontra-se em gozo de férias, pelo período de 07 a 17 de julho de 2022, ficando impossibilitado de assinar o presente documento.
ANEXO I CLÁUSULAS ESPECIAIS
1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo);
1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno.
1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão.
1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem.
1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.
1.13.. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
1.14. Compete ao Órgão não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
1.15. Aos contratos celebrados por Órgãos não Participantes decorrentes do Sistema de Registro de Preços pode ser aplicado o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, mediante autorização prévia do órgão gestor da ata.
1.16. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade de esfera da união, estados e distrital. Poderá ainda ser aderida à ata oriunda de capitais de estados da federação.
1.17. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão à Ata de Registro de Preços da administração pública municipal, desde que tais adesões não comprometam os limites estabelecidos neste edital.
1.18. As aquisições descritas no Termo de Referência serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Moreno, mediante emissão de Ordem de Serviço durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
1.19. O Município do Moreno será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento e indicará.
1.20. A convocação dos prestadores de serviços, pelo Município do Moreno, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço.
1.21. O Detentor da Ata de Registro de Preços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas na lei.
1.22. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município do Moreno poderá indicar o próximo classificado a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
2.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Moreno, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
2.3 Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2 .4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Municipal.
3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
3.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
3.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município do Moreno fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
ANEXO II
NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
1.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
1.2 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência/Especificação do Objeto e Estimativa de Preços (ANEXO) deste edital, e deverá conter:
1.2.1 Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
1.2.2 Especificação do valor unitário de cada item do Lote, objeto licitado, conforme Termo de Referência, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do LOTE.
1.3 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
1.4 Após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá enviar a proposta adequada ao lance final, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste edital e convocação do pregoeiro na sessão. A proposta adequada deverá possuir as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone e fax e, se for o caso, endereço eletrônico;
b) Número do processo Licitatório e do Pregão;
c) PREÇO UNITÁRIO E O PREÇO GLOBAL expressos em real, em algarismo e por extenso. Os valores unitários para cada item, não poderão ultrapassar o valor estimado, sob pena de desclassificação da proposta.
d) Descrição detalhada do bem ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes deste instrumento.
e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, transporte, tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o objeto;
f) Validade da proposta que não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante;
f.1) Caso a proposta não contenha o prazo de sua validade, será considerado o prazo previsto acima;
f.2) Em circunstâncias excepcionais, a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações em seu conteúdo;
f.3) Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
1.4 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
1.5 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
1.6 A Equipe de Pregão quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇO promoverá, quando da existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
d) Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário;
1.7 As descrições dos produtos (conforme o caso) deverão estar em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos.
1.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
1.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.10. As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos deverão estar inclusas no preço proposto, e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por
Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio, a partir do original.
a) Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade pela Pregoeira e Equipe de Apoio, como condição de validade;
b) A autenticação prévia de documentos por servidor desta secretaria não induz em reconhecimento de atendimento às condições de habilitação exigidas neste edital.
c) A autenticação realizada por Servidores dependerá da disponibilidade dos mesmos, com vista a não prejudicar a realização de suas atribuições funcionais.
2.2 Para Habilitação serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
2.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
x.xx caso de licitante que pretenda executar o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial;
xx.xx a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, e existindo filial no local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
g. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
h. Prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com emissão, preferencialmente, de no máximo, 90 (noventa) dias;
i. Declaração do licitante do cumprimento ao disposto no Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei n° 8.666/93;
2.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.2.2.1 Para o MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL QUE NA SOMA DOS ITENS ARREMATADOS TOTALIZEM O VALOR DE ATÉ R$ 81.000,00 deverão Comprovar de possuir Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta;
a) No caso de entidades sem fins lucrativos, a comprovação do percentual acima exigido se dará pelo Patrimônio Social.
b.2) A comprovação da exigência acima se dará, através do Contrato Social atualizado ou Balanço patrimonial do último exercício social.
c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
c.1) Nos casos em que a Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a Equipe de Pregão da Comissão de Licitação poderá, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, obter através de site do órgão emissor competente, a informação complementar sobre a regularidade da proponente.
2.2.2.2 Para a MICRO EMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NA SOMA DOS ITENS ARREMATADOS TOTALIZEM O VALOR DE ATÉ R$ 360.000,00 deverão Comprovar de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta;
a) No caso de entidades sem fins lucrativos, a comprovação do percentual acima exigido se dará pelo Patrimônio Social.
b) A comprovação da exigência acima se dará, obrigatoriamente, através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
c.1) Nos casos em que a Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a Equipe de Pregão da Comissão de Licitação poderá, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, obter através de site do órgão emissor competente, a informação complementar sobre a regularidade da proponente.
2.2.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.2.3.1 Para fins de habilitação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser exigidos das empresas interessadas os seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou e/ou executa serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste certame, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Administração Municipal possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
2.2.4. Comprovação de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Somente estarão aptas a usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
b) Para usufruto do benefício da LC nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
d) A não-regularização da documentação, no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem declaração exigida, deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléia de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação;
f) Fica dispensada a apresentação de documentos no envelope destinado à habilitação, quando estes já constarem no credenciamento deste Pregão.
NOTA1: Na forma do art. 8º, inciso XVII do Decreto Municipal nº 335/2006, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, apresentando, substitutivamente, o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados dele constantes.
NOTA2: Na forma do art. 13, Parágrafo Único do Decreto Federal nª 3.555/2000, licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do registro cadastral do SICAF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA / CONJUNTA
À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal do Moreno/PE Ref.: xxxxxxxxxxxxxxx nº 00x/20xx
Pelo presente termo, a empresa denominada ..................................., inscrita através do CNPJ sob nº ,
sediada a Rua ................................................, ............., na cidade de ........................., Estado do. ,
neste ato representado pelo senhor ............................................, inscrito no CPF sob nº........................... e RG nº.
.................................., vem firmar as seguintes declarações:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município do Moreno/PE.
5- DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06, bem como a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se ENQUADRA como:
( ) Microempresa ou
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Microempreendedor Individual (MEI);
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
6 - DECLARO, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
7- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Em caso de formalização contratual indicamos os dados do representante abaixo qualificado para assinatura do instrumento de contrato, oriundo deste procedimento licitatório:
Nome | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: |
, de de 20xx. Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(Data)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Á
Pregoeira da Comissão de Licitação
Referência: Pregão Eletrônico nº. /
A (nome da Licitante) , com sede à , tendo recebido a examinado o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº / , pelos seus representantes legais,
apresenta a presente propostapara XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (valor por extenso), na forma discriminada na planilha anexa.
No preço total ofertado já estão inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais para entrega no destino final.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a executar o objeto no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da emissão da respectiva Ordem ou do recebimento de documento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
A presente proposta é válida pelo período mínimo de XXX (XXXXXX) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
Declaramos ser de nossa responsabilidade todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda a administração contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
Esta proposta constitui-se num compromisso de nossa parte, e observa integralmente as demais condições estabelecidas no Edital.
(assinatura do representante legal)
(Data)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO DE RESERVA
Á
Pregoeira da Comissão de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/XXX
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A (nome da Licitante) , com sede à , tendo recebido a examinado o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº / , pelos seus representantes legais, apresenta a presente Declaração de Interesse ao cadastro de Reserva para Os itens abaixo descritos, em conformidade com o Edital mencionado.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
ITEM | Descrição do Produto/Serviço | Quant. | UND | MARCA | V. Unt. | V. Total |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/XXX VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO MORENO E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DO MORENO, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3780, Centro, Moreno/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.822/0001-83, neste ato representada pela (s) Secretaria (s) da Pasta, XXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e os ÓRGÃOS PARTICIANTES neste ato representada pela (s) Secretaria (s) da Pasta, XXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, firma a presente Ata de Registro de Preços, registrando os preços consignados na Planilha ínsita neste instrumento, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Federal nº. 7.892/2013 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ nº | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
Dados do Representante Legal | |
Procurador 1: | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Eletrônico nº ***/XXX e Processo Licitatório nº ***/XXXX, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único O fornecimento dos produtos, decorrente dos preços registrados em ata, poderá ocorrer através da emissão de Notas de Empenhos ou assinatura de Contrato de fornecimento, dependendo do quantitativo dos produtos e prazo previsto de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Secretaria Municipal de XXXXXXXXXX é o órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a ata de registro de preços;
b) Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços;
c) Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão, na forma disciplinada no art. 25, §5º do Decreto do Estado de Pernambuco nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à presente Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos ou irreajustáveis, conforme itens listados abaixo:
Parágrafo Primeiro. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
Parágrafo Segundo. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
Parágrafo Terceiro. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Quarto. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Moreno ou correlato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO DE REVISÃO E REAJUSTAMENTO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Moreno, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
Parágrafo Segundo. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Terceiro. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro. Garantia Técnica nos equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, para os itens que não estão descrito na especificação, independente do período de vigência contratual, esta Garantia deve ser formalizada através de instrumento próprio no ato de assinatura do Contrato registrando que o prazo de 12 (doze) meses de garantia passa a contar a partir da data do Registro de Aceite.
I - Caso algum equipamento necessite de assistência Técnica no período da garantia, o prazo máximo para o equipamento ficar na assistência é de 15 (quinze) dias
Parágrafo Segundo. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo de Referência será exercido pelo servidor público o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde de Moreno, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Quarto. O produto fornecido deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, caso haja divergência constatada na comparação, ou as especificações exigidas neste Termo de Referência não sejam cumpridas, os equipamentos serão devolvidos. O aceite completar-se-á após o atestado do servidor do Fundo Municipal de Saúde, encarregado do recebimento, o qual será aposto no verso da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde de Moreno situada Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, nº 1947, Nossa Senhora de Fátima, XXX 00.000-000, Moreno – PE., de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento.
I. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste Termo de Referência, necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos.
II. O fornecimento deve ser realizado em até 20 (vinte) dias a partir da data da ordem de fornecimento expedida pelo Secretaria de Saúde e enviada à licitante vencedora.
III. A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor: Constituem obrigações do FORNECEDOR dos produtos, além de outras previstas nesta ATA, no Edital e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria
Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
b) Fornecer os produtos, objeto do TR, em completa consonância com as legislações que regem a matéria;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, não transferindo à Secretaria demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
e) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem Federal, Estadual ou Municipal, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, vigentes durante a execução deste Contrato, e quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato e do fornecimento dos produtos nele previstos;
f) Ter profissionais capacitados e habilitados na aplicação e acompanhamento do fornecimento dos produtos;
g) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas que decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos produtos a serem contratados;
II – Do Órgão Gerenciador: Constituem obrigações da Unidade Contratante, além de outras previstas nesta ATA, no Edital e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Receber os produtos, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
b) Verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações exigidas no Edital.
c) Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades no fornecimento dos produtos para promover a regularização.
d) Encarregar-se das etapas das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, no caso, empenhamento, liquidação e pagamento.
e) A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber nenhum produto com prazo de validade inferior aos especificados neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretaria demandante, por profissional (ais) da área técnica a ser (em) designado(s);
Parágrafo Único. Fica estabelecido para a fiscalização deste objeto o Coordenador do Almoxarifado Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, servidor contratado do município, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, servidor contratado do município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Primeiro. No caso de CANCELAMENTO do registro de preços, através da Ata, tal ato se dará por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo ao contraditório e ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
Parágrafo Segundo – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município do Moreno fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Município do Moreno, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro -A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
Parágrafo Segundo - A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxx, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
Parágrafo Terceiro - A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
Parágrafo Quarto - O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
Parágrafo Quinto - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
Parágrafo Sexto - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo - A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Oitavo - Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
Parágrafo Nono - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo Décimo - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
Parágrafo Décimo Primeiro - Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
Parágrafo Primeiro. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão.
Parágrafo Segundo. Todas as exigências quanto a utilização desta ata estão descritas no Anexo I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca do Moreno/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
II - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
III - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IV - A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Gerência Administrativa Setorial.
V - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Federal n.º 5.450/05, e demais dispositivos legais pertinentes.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, a qual, depois de lida e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx, , de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
TESTEMUNHA 1: Nome: CPF/MF Nº | TESTEMUNHA 2: Nome: CPF/MF Nº |
VISTO OAB/ nº Procuradoria do Município do Moreno |
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO MORENO E A
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DO MORENO, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3780, Centro, Moreno/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.822/0001-83, através da SECRETARIA
, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. , portador da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, firma o presente contrato, com a empresa abaixo qualificada doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, mediante as seguintes Cláusulas e condições.
QUALIFICAÇÃO CONTRATADA | |
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ nº | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
Dados dos Representantes Legais | |
NOME | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a , tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de execução de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem fundamento no Processo Licitatório nº , instaurado sob a modalidade
tombada sob o nº , norteado pelas disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Municipal n°. 008/2013 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: xxxxxx Função: xx
Subfunção: xxx Programa: xxxx Ação: xxxx Despesa: xxxxxxx Fonte: xxxx
Conforme Nota de Empenho n.º , datada de , no valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
Na execução do presente instrumento, serão observados os seguintes prazos:
I) Prazo de Fornecimento: ( ) consecutivos, a contar da data do recebimento da Ordem de Forneimento expedida pela CONTRATANTE.
II) Prazo de vigência do contrato: ( ) , contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE, conforme itens listados abaixo:
Parágrafo Único – Estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, taxas, custos com embalagens, material de consumo, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro. Garantia Técnica nos equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, para os itens que não estão descrito na especificação, independente do período de vigência contratual, esta Garantia deve ser formalizada através de instrumento próprio no ato de assinatura do Contrato registrando que o prazo de 12 (doze) meses de garantia passa a contar a partir da data do Registro de Aceite.
I - Caso algum equipamento necessite de assistência Técnica no período da garantia, o prazo máximo para o equipamento ficar na assistência é de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo de Referência será exercido pelo servidor público o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde de Moreno, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Quarto. O produto fornecido deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, caso haja divergência constatada na comparação, ou as especificações exigidas neste Termo de
Referência não sejam cumpridas, os equipamentos serão devolvidos. O aceite completar-se-á após o atestado do servidor do Fundo Municipal de Saúde, encarregado do recebimento, o qual será aposto no verso da Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA– DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde de Moreno situada Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, nº 1947, Nossa Senhora de Fátima, XXX 00.000-000, Moreno – PE., de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento.
I. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste Termo de Referência, necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos.
II. O fornecimento deve ser realizado em até 20 (vinte) dias a partir da data da ordem de fornecimento expedida pelo Secretaria de Saúde e enviada à licitante vencedora.
III. A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de xxxxxx ou nota fiscal do fornecimento, devidamente atestado pela Secretaria contratante e mediante o efetivo recebimento do objeto.
Parágrafo Primeiro - A fatura referente ao(s) produto(s) será encaminhada ao setor competente da Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da sua compatibilidade com o atesto emitido pela pelo Servidor ou Comissão de Recebimento.
a. Os produtos fornecidos à Secretaria de Saúde deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 08.560.938/0001-78 e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMS de Moreno/PE, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo - Para fins de pagamento, a contratada deverá comprovar situação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS e Fundo de Garantia, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será realizado conforme cronograma físico e financeiro de execução do objeto licitado, na forma constante no anexo a este Contrato.
Parágrafo Quarto. As parcelas de tributos cuja retenção na fonte é atribuída por Lei para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx, enquanto Contratante, incidirão sobre o valor constante dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Sexto. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
Parágrafo Sétimo. É condição contratual e dos decorrentes pagamentos, a verificação da manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Prefeitura do Moreno, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante a Prefeitura Municipal de Moreno;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes do fornecimento dos produtos objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;
Parágrafo Oitavo. A Prefeitura Municipal de Moreno poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação do fornecimento dos produtos por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa do fornecimento dos produtos até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização.
Parágrafo Nono. Caso ocorram necessidades de fornecimento extra, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, estes deverão ser objeto de prévio termo aditivo, devidamente justificado pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pelo Secretário da Pasta Contratante, a seu critério exclusivo. O cumprimento de tais formalidades se constitui condição sine qua non para o respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste edital, Termo de Referência e seus anexos:
I) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
II) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
IV) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
V) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital, Termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
VI) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII) Corrigir falhas no serviço no prazo a ser fixado na intimação/notificação.
VIII) Observar as rotinas administrativas do CONTRATANTE, durante o fornecimento dos produtos, apesar da inexistência de vinculo empregatício com o órgão;
IX) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual;
X) Manter, durante todo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
XI) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da contratação, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
XII) Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; XIII)Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
XIV) Constitui ainda como obrigação da CONTRATADA, todas as disposições ínsitas no TERMO DE REFERÊNCIA e anexos ao edital, aos quais está plenamente vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constitui como obrigação do CONTRATANTE, além de outras previstas neste edital, TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos:
I)Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto; II)Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução do objeto; III)Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da contratação;
IV)Efetuar, no prazo pactuado, o pagamento dos produtos efetivamente recebidos, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
V)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI)Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, de acordo com as cláusulas do edital e seus anexos, assim como os termos de sua proposta.
VII) Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Fornecimentos para a execução do objeto contratado;
VIII) Acompanhar e fiscalizar o bom fornecimento dos produtos e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou fornecimento dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do fornecimento dos produtos ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
Parágrafo Primeiro. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
Parágrafo Segundo. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
Parágrafo Terceiro. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Quinto. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
Parágrafo Quinto. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo Sexto. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
Parágrafo Sétimo. Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento dos produtos realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
I) O CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
b) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e;
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
II) A rescisão de que trata a alínea “a” do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada:
a) assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTAMENTO FINANCEIRO
A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 22 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº12.525/2003, alterada pela nº12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. Parágrafo Primeiro. Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor – IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io
onde,
R = valor do reajustamento;
V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior ao fornecimento dos produtos
Parágrafo Segundo. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
Parágrafo Terceiro. No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafo Quarto. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação financeira calculado sob o IPCA e apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Quinto. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompido no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
As faturas correspondentes aos pagamentos efetuados com atraso ou com descontos por antecipações de pagamentos terão seus valores acrescidos ou descontados, calculados sob o IPCA vigente para o período verificado entre a data de vencimento no documento de cobrança e a data de seu efetivo pagamento.
Parágrafo Único - A contagem do prazo estabelecido para pagamento, será interrompido no caso de incorreções na nota fiscal, reiniciando-se após sanadas as irregularidades, sem ônus para a entidade responsável pela licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo de contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SUPORTE LEGAL
Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei n.º9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
XXXXXXXX XXXXXXXX– DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual. Depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx, de de 20 .
CONTRANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA1: Nome: CPF/MF Nº : | TESTEMUNHA 2: Nome: CPF/MF Nº: |
VISTO OAB nº Procuradoria Geral do Município do Moreno |
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA.
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