CONTRATO Nº 3/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 3/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022, QUE FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, DO MINIS AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA PRIME CONSU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, neste ato representado pelo SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, órgão autônomo integrante da sua estrutura, criado pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e estruturado com base na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0094-24, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 2º andar - Xxxx 000, CEP: 70.043-900, neste ato representado por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, nomeado pela Portaria nº 282, de 9 de abril de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 12 de abril de 2021, com competência delegada pela Portaria/MAPA nº 49, de 29 de março de 2019, publicada no DOU de 02 de abril de 2019, e Portaria/MAPA nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2020, portador da matricula funcional SIAPE nº 2249569, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05340639/0001-30, sediada em Calçada Canopo, 11 – 2º andar – sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville, na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX - 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Taisa Marsola Spaduzano, portadora da Carteira de Identidade nº 33.687.973-8, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 02209.000948/2021-97 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada em gerenciamento de frotas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Serviço | CatSer | Quant. | Valor Unitário | Valor Anual | Taxa de Adm (%) | Valor Taxa Adm (R$) | Valor Anual c/ Desconto |
1 | Contratação de pessoa jurídica que preste os serviços terceirizados em caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva), mediante sistema informatizado via internet, visando o fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição genuínos, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive, transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento, balanceamento, em rede de oficinas e centros automotivos credenciados. | 25518 | 1 | R$ 89.050,00 | R$ 89.050,00 | -0,100% | - R$ 89,05 | R$ 88.960,95 |
2 | Contratação de pessoa jurídica que preste os serviços terceirizados em caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas, mediante sistema informatizado via internet ou tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou chip nas redes de estabelecimentos credenciados, visando o fornecimento de combustíveis recomendados pelos fabricantes de acordo com as características de cada veículo. | 21.722 | R$ 7,15 | R$ 155.312,30 | -0,100% | - R$ 115,312 | R$ 155.156,99 | |
Total | R$ 244.362,30 | -0,10% | -R$ 244,36 | R$ 244.117,94 |
2. CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/05/2022 e encerramento em 21/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 244.117,94 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. 1.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora/UG: 130149
Ação: 2000 - Administração da Sede
Plano Orçamentário/PO: 0001 – Administração da Sede
Plano de Trabalho Resumido/PTRES: 195025
Plano Interno/PI: SEDE
Fonte de Recursos: 0100 e 0129
Grupo de Natureza da Despesa/GND: 3
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
(assinado eletronicamente) SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
(assinado eletronicamente)
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA TAISA MARSOLA SPADUZANO
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX SPADUZANO, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 05/05/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe da Divisão de Licitações e Contratos, em 05/05/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, Diretor - Geral, em 05/05/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.101740/2021-75
11/05/2022 08:59 EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 130149 - SFB/MAPA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 130149 - SFB/MAPA - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 3 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Serviço Florestal Brasileiro
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 130149 - SFB/MAPA
Nº Processo: 21000.101740/2021-75.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada em gerenciamento de frotas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/05/2022 a 21/05/2023. Valor Total: R$ 244.117,94. Data de Assinatura: 05/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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