CONTRATO Nº 228/2017
CONTRATO Nº 228/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA POUSADA MAREATOA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, CEP: 11925-000, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa POUSADA MAREATOA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.115.381/0001-01, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 xxxx xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 11600-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG 25025992-8 residente a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, na situação de sócio e administrador, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Inciso II, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA OS ATLETAS QUE VÃO REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
1.1.2- Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1 – Processo Administrativo nº 250/2017 1.2.3- Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços serão realizados para o Departamento de Desenvolvimento e Ação Social Divisão de Esportes
2.2 A empresa se responsabilizara pelos serviços de acordo com a proposta apresentada.
2.3 Hospedagem de 7 (sete) atletas que vão representar o Município de Ilha Comprida/SP no campeonato de surf na cidade de Ubatuba/SP Referente ao Circuito Paulista Hangloose Surf Attack.
São 02(dois) apartamentos totalizando 07 (sete) pessoas no período de 20 a 23 de julho de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E QUANTITATIVO
3.1 - Importa o presente contrato no valor global de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), conforme proposta da contratada.
3.2. No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto da presente instrumento de contrato, será recebido como “de acordo” pelo Departamento que solicitou os serviços, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
4.1.2 Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
4.2. Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.3. A fiscalização exercida pelo Departamento referido no item 4.1, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
4.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.1Provisoriamente, em até 2(dois) dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA, relativa à conclusão do objeto;
4.1.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente aos serviços, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE,
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA a ser informada junto com a documentação de sua proposta.
5.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
5.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
5.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL – 02.06 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER - 02.06.02 -EVENTOS ESPORTIVOS - 00.000.0000.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 145
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato permanecerá vigente pelo período de 15 dias a contar da data de assinatura do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Desenvolvimento e Ação Social ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.2 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Xxxx não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
12.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
14.2 Das Obrigações:
14.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2 Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e Processo Administrativo nº 250/2017 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 18 de julho de 2017.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
POUSADA MAREATOA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxx
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
CONTRATADA: POUSADA MAREATOA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA ME
CONTRATO Nº (de origem): 228/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA OS ATLETAS QUE VÃO REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP NO CAMPEONATO DE SURF
ADVOGADO(S): XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX E OUTROS
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ilha Comprida, 18 de julho de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxx – representante legal
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: