TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 45/2022
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 45/2022
INEXIGIBILIDADE FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA II 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.0 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na área de educação inclusiva, através de inexigibilidade de licitação, no dia 19/09/2022 presencialmente, para professores da rede municipal de ensino de Francisco Beltrão/ PR.
CONTRATADA: TALITA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 33712602839– CNPJ: 27.593.844/0001-40
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 A educação inclusiva deve ser ofertada no ensino regular com o propósito de incluir o aluno com necessidades educativas especiais e para isso acontecer a escola deve ser adaptada ao aluno, de acordo com suas necessidades, sendo este um desafio. A partir dessa compreensão, a formação do professor tem fundamental importância para que a inclusão aconteça, para que a aprendizagem seja possível na sala de aula e ocorra uma boa convivência no espaço escolar. A parceria do professor e “mediador” e as atividades adaptadas devem permear todo processo do ensino-aprendizagem.
2.2 Sendo assim, o serviço a ser contratado propõe a formação para profissionais da educação propõe duas temáticas na perspectiva da educação inclusiva, sendo: o autismo e as dificuldades alimentares por conta da rigidez cognitiva e a formação sobre habilidades que influenciam a leitura e a escrita.
2.3 Também se justifica a contratação de palestrantes na área educacional para capacitação seguindo o Plano Municipal de Educação – decênio 2015/2025, aprovado pela Lei nº 4.310 de 30 de junho de 2015, e pela Lei nº 4.260/2014, que dispõe sobre o Plano De Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, no qual, a SMEC deve promover no mínimo 40 (quarenta) horas anuais de atividades para formação continuada, capacitação e qualificação profissional.
2.4 O perfil do palestrante a ser contratado foi analisado pela equipe pedagógica da SMEC, de acordo com a linha de pensamento desta Secretaria e ainda baseado no conhecimento e notória especialização na Perspectiva da Educação Inclusiva.
2.5 Considerando que a respectiva prestação do serviço, inviabiliza a competição, uma vez que existe a peculiaridade no interesse público e os serviços de capacitação em questão tratam-se de serviço técnico especializado, configurando natureza singular do objeto, motivam a inexigibilidade nos moldes do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
“II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
2.6 Em análise ao artigo acima destacado, observa-se que é possível realizar a contratação direta mediante o cumprimento de três requisitos, a saber: 1º o objeto da contratação deve constar no rol de serviços técnicos descritos no art. 13 da Lei 8.666/93; 2º além de se enquadrar como serviço técnico, o mesmo deve ser de natureza singular; 3º e a empresa ou profissional contratado para executá-lo deve possuir notória especialização.
1º Do Serviço
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Técnico
Com relação ao primeiro requisito do art. 25, II da Lei 8.666/93, acima destacado, observa-se que o objeto da contratação em pleito encontra-se elencado no inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito.
Art.13 – Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Desta forma, pode-se constatar que o objeto da contratação em análise enquadra-se como serviço técnico especializado, atendendo, com isso, ao requisito inicial do dispositivo legal.
2º Da singularidade do Serviço
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A prestação do serviço da formação continuada será organizada pela Secretaria de Educação, sendo que esta secretaria requer atividades coordenadas para a elevação dos índices educacionais, voltando-se ora a atividades voltadas aos discentes, ora aos docentes, onde neste caso a formação dos profissionais da educação pressupõe o efetivo desenvolvimento da educação formal.
O desenvolvimento das competências educacionais dirigidas ao corpo docente da municipalidade, os encontros pedagógicos são elementos de suma importância para a adequação de práticas exitosas que viabilizem uma educação de qualidade.
3º Da Notória Especialização da Contratada
O último requisito do art. 25, II da Lei 8.666/93 condiciona que o serviço técnico especializado seja executado por empresas ou profissionais dotados de notória especialização. Sendo um conjunto de conhecimentos, habilidades e técnicas que satisfaçam plenamente as necessidades que a administração pública visa atender por meio da contratação.
Considerando que os serviços de treinamento e aperfeiçoamento serão realizados por uma profissional graduada em Pedagogia, pós-graduada em Psicopedagogia, Mestre e Doutora em Distúrbios do Desenvolvimento pela Universidade Presbiteriana Xxxxxxxxx. Realiza atendimento psicopedagógico na área de avaliação e intervenção em dificuldades, Transtornos Específicos de Aprendizagem e Alterações do desenvolvimento. Vasta experiência como professora de cursos de pós-graduação em Psicopedagogia na Universidade Presbiteriana Mackenzie, e como Professora presencial e de ensino a distância nos cursos de Pedagogia, Psicologia, Letras e História nas Universidades: Anhanguera; Faculdade das Américas, Fmu, Unip e Mackenzie. Palestrante das mais diversas temáticas relacionadas a vivência escolar e aprendizagem (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx). Sua pesquisa tem como foco o desenvolvimento infantil, principalmente as habilidades pré-escolares, como: leitura, escrita, linguagem e funções executivas. Diretora do PremiumTismo, um centro de atendimento para crianças e adolescentes autistas, o currículo lattes comprovam o profissionalismo da contratada.
2.7 No que diz respeito aos valores das contratações, em decorrência do elevado nível de subjetividade envolvido, a questão da precificação é relevante, no qual os comprovantes apresentados em anexo são de trabalhos realizados recentemente e são compatíveis aos praticados habitualmente em outros eventos, de modo que se evitam exorbitâncias e valores incompatíveis com o erário municipal, o que também foi avaliado.
3 –EXECUÇÃO:
3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: Datas prováveis: 19/09/2022 Horário: Das 10 h às 12h/ 13h30 às 15h30
Local: Xxxxxx Xxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
3.2 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 dias.
3.3 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado após a conclusão do serviço, com envio de nota fiscal para esta secretaria.
4– OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, Xlll, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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- Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja das condições estabelecidas.
- Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
- Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do serviço.
- A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir e/ou reexecutar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado.
- Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, transporte, alimentação, hospedagem e hora/aula do/a profissional que prestará os serviços contratados e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada.
- Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei n' 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público
DO CONTRATANTE:
- Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência;
- Responsabilizar-se pelo espaço físico (auditório) para a execução das atividades, pela organização/mobilização dos participantes, recursos tecnológicos necessários (projetor multimídia, som, microfone, se necessário) pelo fornecimento de material didático (na quantidade suficientes para os participantes e pela oferta de lanche/alimentação para os participantes).
- Indicar os participantes do curso e apresentar lista de presença para a Contratada.
- Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
- Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
- Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
- Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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5 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Especificação do serviço | Un | Quant | Valor | Valor total R$ |
PALESTRA 01 – AUTISMO E RIGIDEZ COGNITIVA: IMPACTOS NA ALIMENTAÇÃO. Data provável: 19/09/2022 Horário: Das 10h às 12h Público: Profissionais da Educação do Município de Francisco Beltrão/ PR Inclusas despesas com transporte, hospedagem e alimentação. | Serviço | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
PALESTRA 02 – HABILIDADES PREDITORAS DE LEITURA E ESCRITA (A BASE PARA O SUCESSO ESCOLAR). Data provável: 19/09/2022 Horário: Das 13h30 às 15h30 Público: Profissionais da Educação do Município de Francisco Beltrão/ PR Inclusas despesas com transporte, hospedagem e alimentação. | Serviço | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
TOTAL | R$ 7.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
6 – RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da receita da Secretaria de Educação.
7 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
7.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, serão efetuados pela servidora XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Educação, telefone (00) 00000000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
8 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
– Data de envio do termo 09/08/2022
– Secretaria Municipal de Educação
– Nome do elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
– Telefone para Contato: (00) 00000000
– Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
9 – AUTORIZAÇÃO:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, / /2022 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
10 – ANEXOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
10.1 Em anexo documentos que subsidiaram o procedimento licitatório.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9157-BE5A-4315-2891
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 16/08/2022 11:57:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 340.XXX.XXX-49) em 18/08/2022 09:03:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 19/08/2022 10:12:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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