ANEXO II
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 232/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Razão Social: Riomar 2001 Distribuidora de Alimentos e Descartáveis Ltda - CNPJ: 05.057.706/0001-03 Inscrição Estadual: - CEP: 21.530-015 | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
64 | Geleia de frutas individual 15g – Composição: xarope de glicose, açúcar, polpa de fruta. Sabores diversos. Isenta de sacarose e glúten. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: junior. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Bom Sabor | 462689 | Unidade | 3.000 | 0,36 | Conforme TR |
67 | Adoçante em pó em sachê 0,6g - Contendo: Lactose, Edulcorantes Artificiais: Ciclamato de Sódio, Aspartame, Sacarina Sódica e Antiumectante: Dióxido de Silício. Embalagem lacrada, livre de umidade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | Bom Sabor | 235835 | Unidade | 113.000 | 0,07 | Conforme TR |
VALOR TOTAL: R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços
consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do
Amaral
Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa - Ebserh
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 15/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22539559 e o código CRC 2D93BD5F.
Referência: Processo nº 23818.012915/2021-91 SEI nº 22539559
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 233/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Razão Social: Eccagio Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ: 10.511.650/0001-55 Inscrição Estadual: 78.66380.4 - CEP: 24.753-000 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx xx Xxxx - Xxx Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
5 | Canjica de milho, embalagem de 500 g – canjica branca, despeliculada, tipo 1, isento de sujidades, parasitas e larvas. Sem corantes, sem glúten e sem gorduras; acondicionado em embalagem atóxica com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU (Objetiva atender ao principio da padronização). | Pink | 463690 | Pacote de 500 g | 360 | 4,00 | Conforme TR |
6 | Milho de Pipoca, embalagem de 500 g, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em embalagem atóxica com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE | Pink | 462122 | Pacote de 500 g | 400 | 4,00 | Conforme TR |
COMPRA. (Marcas aprovadas: Hikar, Xxxxxxxxxx, Xxxx. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos do inciso I, artigo 15, Lei 8666/1993 e Súmula 270/2012 TCU (Objetiva atender ao princípio da padronização). | |||||||
34 | Geleia de mocotó - Composição: água, açúcar, extrato proteico, corante natural de caramelo e aromatizante. Embalagem tetra pak de 220g. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega. Composição na embalagem. (Marcas aprovadas: Ello, Arisco, Imbasa, Imbiara, Predileta. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Ello | 462701 | Unidade | 200 | 2,41 | Conforme TR |
VALOR TOTAL: R$ 3.522,00 (três mil quinhentos e vinte e dois reais) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração
de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa - Ebserh
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 15/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 22539625 e o código CRC B5A7DADA.
Referência: Processo nº 23818.012915/2021-91 SEI nº 22539625
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 234/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social: Fresh Food Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - CNPJ: 14.263.869/0001-33
Item do TR | Inscrição Estadual: 79.488.631 - CEP: 21.820-250 Endereço: Xxx Xxxx, 000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
8 | Farinha de aveia - composição: farinha de aveia. Embalagem de até 1kg. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Data de validade 06 meses a partir da data de entrega. (Marcas aprovadas: Quaker, Aoti, Xxxx, Xxxxx, Vitao. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula270/2012TCU).(Objetiva atender ao principio da padronização). | Naturalle Nat Cereais | 235765 | Kg | 480 | 12,00 | Conforme TR |
9 | Farinha láctea, ingrediente: farinha trigo, leite pó integral, açúcar, sal, vi-, características adicionais: contém glútemfácil solubilidade. Embalagem de 200g a 400g. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Allnutri. Nestlé. Vitalon. Nutridav. Yoklon. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Nestlé | 463974 | Kg | 170 | 25,93 | Conforme TR |
10 | Achocolatado em pó - solúvel, instantâneo, a base de cacau, açúcar, enriquecido com vitaminas e sais minerais, maltodextrina, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Com normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes, embalagem resistente e atóxica. Validade mínima de 06 meses a contar da data da | Apti | 463554 | Kg | 160 | 12,10 | Conforme TR |
entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Tecnutri, Showcau, Sustentare, Xxxxxx, Toddy. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula270/2012TCU).(Objetiva atender ao principio da padronização) | |||||||
12 | Doce de leite cremoso - Composto de leite de vaca e açúcar; Embalagem contendo data de fabricação e validade. Embalagem incólume, sem amassados e ferrugem. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Fial, Mirahv, Xameqo Bom. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Ubl Fama Doces | 462597 | Kg | 180 | 9,50 | Conforme TR |
24 | Adoçante sucralose 100mL - líquido contendo como edulcorantes apenas sucralose e acessulfame de potássio. Isento de glúten. Embalagem de 100 ml. Validade mínima de 6 27 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Wolf. Linea, Zero cal. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Wolf Wmaxx Alimentos | 407523 | Unidade | 100 | 6,96 | Conforme TR |
31 | Mistura para preparo de pudim sabor morango: Pó para preparo de pudim; diversos sabores composto de açúcar, leite em pó integral e desnatado, amido de milho e outras substâncias; não admitindo adição de soja e seus derivados, deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco de polietileno atóxico, embalagem de 1kg resistente, | Apti | 462750 | Kg | 20 | 12,76 | Conforme |
acondicionado em caixa de papelão reforçada, lacrada e rotulada, com validade mínima 10 meses a partir da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a normas da ANVISA. (Marcas aprovadas: Sustentare, Dr Xxxxx. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | TR | ||||||
32 | Mistura para preparo de pudim sabor coco: Pó para preparo de pudim; diversos sabores composto de açúcar, leite em pó integral e desnatado, amido de milho e outras substâncias; não admitindo adição de soja e seus derivados, deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco de polietileno atóxico, embalagem de 1kg resistente, acondicionado em caixa de papelão reforçada, lacrada e rotulada, com validade mínima 10 meses a partir da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com as normas da ANVISA. (Marcas aprovadas: Sustentare. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Apti | 462744 | Kg | 20 | 12,76 | Conforme TR |
37 | Mistura para bolo Zero Açúcar – sabores diversos conforme pedido. Composição: Farinha de Trigo Enriquecida com Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Amido de Milho, Polidextrose, Soro de Leite em Pó; Sorbitol; Vitaminas, Emulsificante, Fermento Químico; Antiumectante; Aromas Artificiais; Edulcorantes Artificial Sucralose e/ou natural Glicosídeos de Steviol. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Xxxxxxxx, Vilma. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio | Lowçucar Lighsweet Indústria | 443371 | Kg | 110 | 35,50 | Conforme TR |
da padronização). | |||||||
47 | Biscoito maisena sem lactose 200g - Indicado para pessoas com Alergia ao Leite de Vaca. Composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose, sem proteína do leite, sem traços de leite. Isento de produtos de origem animal. Com glúten. Consistência crocante e integro, com sabor característico. Embalagem inviolável de 200g. Com normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Liane. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Liane/ Lowçucar | 456469 | Unidade | 40 | 6,37 | Conforme TR |
49 | Doce de leite cremoso SEM AÇÚCAR – embalagem com 650g. Composto de leite integral; Edulcorantes: Sorbitol e Sucralose; Estabilizantes: Pectina cítrica e Citrato de sódio; Regulador de acidez: Bicarbonato de sódio; Conservador: Sorbato de potássio; Embalagem contendo data de fabricação e validade. Embalagem incólume, sem amassados e ferrugem. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: São Lourenco. Flormel. Delakasa- Vitao. Hué. Linea Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva | Hué | 462600 | Kg | 50 | 80,00 | Conforme TR |
atender ao principio da padronização). | |||||||
50 | Doce tablete de banana (bananinha) SEM AÇÚCAR 25g a 30g – composição: banana. Sem açúcar e sem edulcorante. Embalagem incólume e individualmente embalados constando data de validade e fabricação. Aspecto, cor e cheiro próprio, ausência de sujidades, parasitos e larvas. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Frutabella. Faduni. Famoso. Flormel. Fumei. Tachão. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Fumel | 462605 | Unidade | 600 | 2,54 | Conforme TR |
54 | Gelatina dietética em pó sabor tangerina - embalagem de 10- 15g - produto usado para dieta com ingestão controlada de açúcar. Isenta de sacarose e glúten. Sabor artificial tangerina. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Composição na embalagem. (Marcas aprovadas: Roval.Doce Menor. Lowcucar. Dr Xxxxx. Good. Gold. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462725 | 15 g | 1.000 | 2,88 | Conforme TR |
59 | Biscoito cream cracker sachê - Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, amido, extrato de malte, sal refinado, açúcar. Crocante e integro. Isento de gordura trans na porção. Embalagem inviolável com 2 unidades. Embalagem de 8,5 a 11g. Contendo até 300mg de sódio na porção de 30g. Com normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 06 meses a contar da data da | Sp - Bom Sabor Mecano Pack | 232930 | Unidade | 200.000 | 0,27 | Conforme TR |
entreqa. (Marcas aprovadas: SP. Bom Sabor. Piraquê. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | |||||||
65 | Sal refinado iodada embalagem Individual sachê de 01 g, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produto moído deverá passar totalmente pela peneira numero 20. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente e embalagem primária, o produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses à vencer. Marcas aprovadas: Sosai. Deaust. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Ita/Pettiti Sachet | 448219 | Unidade | 20.000 | 0,02 | Conforme TR |
VALOR TOTAL: R$ 81.984,30 (oitenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser
compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor Lygia Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pinheiro
Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa - Ebserh
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/07/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 13/07/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 13/07/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22539652 e o código CRC 7BD0210D.
Referência: Processo nº 23818.012915/2021-91 SEI nº 22539652
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 235/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Razão Social: Lenisa Distribuidora Ltda - CNPJ: 31.900.031/0001-22 Inscrição Estadual: 11.286.518 - CEP: 21.220-050 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 00000-0000 - (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
25 | Fermento Químico em pó – Embalagem lata de 250 gramas. Composição: Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém Glúten. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Aoti. Roval. Dona Benta. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Trisanti | 459586 | Embalagem 250g | 60 | 4,50 | Conforme TR |
Geleia de frutas – Embalagem contendo de 200 a 250g. Composição: preparada a partir polpa de frutas sãs e limpas, isentas de contaminação física, química ou biológica. Poderá ser adicionada de glicose, frutose, sacarose, xarope e açúcar invertido, isoladamente ou misturas adequadas, não devendo conter substâncias estranhas à sua |
35 | composição normal. Sabores diversos conforme solicitação. Isenta de glúten. Não poderá ser colorida nem aromatizada artificialmente, sendo tolerada a adição de acidulantes, estabilizantes e de pectina. Sabores diversos.. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Arisco, Ritter. Predileta. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Predileta | 462699 | Unidade | 220 | 9,95 | Conforme XX |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx 000x – tipo: Maria. Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, margarina, amido de milho, sal refinado, açúcar. Crocante, integro. Isento de gordura trans na porção. Embalagem de 200g. Com normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 06 meses a | Cadore | 232144 | Unidade | 1.200 | 2,38 | Conforme TR |
contar da data da entrega. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | |||||||
66 | Adoçante em pó sucralose em sachê 0,6g - Contendo: Lactose, Edulcorantes Artificiais: Sucralose, Acessulfame de Potássio, Antiumectante: Dióxido de Silício. Embalagem lacrada, livre de umidade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | Zero Kal | 427796 | Unidade | 57.000 | 0,0590 | Conforme TR |
VALOR TOTAL: R$ 8.678,00 (oito mil seiscentos e setenta e oito reais) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Paes
Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa - Ebserh
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 15/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22539684 e o código CRC 6037A83D.
Referência: Processo nº 23818.012915/2021-91 SEI nº 22539684
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 236/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Razão Social: CG Comércio Atacadista de Alimentos em Geral Eireli - CNPJ: 36.245.543/0001-16 Inscrição Estadual: 11.660.819 - CEP: 21.240-230 Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxx 22103, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
3 | Fubá de milho instantâneo enriquecido com ferro e ácido fólico - pacote c/ 1Kg, 100% milho, oriundo da moagem de grão de milho, sadio e limpo, isenta de umidade, fermentação ou ranço e materiais estranhos, não devendo conter material terroso, parasitas e detritos de animais e vegetais; deve conter cor amarela e sabor característicos. Acondicionada em embalagem primária de polietileno, resistente, atóxico, hermeticamente selado, contendo 1 kg do produto (peso líquido). Embalagem secundária deve ser de polietileno atóxico resistente, lacrada. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Data de validade 06 meses a partir da data de entrega. (Marcas aprovadas: sinhá. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos do inciso I, do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU), (Objetiva atender ao principio da padronizacão.). | Sinha Caramuru Alimentos | 459013 | Kg | 50 | 3,80 | Conforme TR |
Doce de goiaba cremoso – embalagem com 2,5kg. Composição: polpa de goiaba e açúcar. Embalagem contendo data de fabricação e |
11 | validade. Embalagem incólume. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Predileta. Fiai. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Veranista, Áurea, Guari. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012TCU).(Objetiva atender ao principio da padronização) | Predilecta | 462678 | Kg | 100 | 12,00 | Conforme TR |
16 | Farinha cereais, apresentação: flocos, componentes: trigo cevada, açúcar, aveia, maltodextrina, vitaminas e sais minerais, fácil solubilidade, embalagem de 400g. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Neston/Nestlé. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Nestlé | 235765 | Lata de 400g | 500 | 7,50 | Conforme TR |
Mucilagem de milho, embalagem de 400g – à base de farinha de milho e amido, pré- cozida, enriquecida com vitaminas e minerais, fácil solubilidade, rotulagem contendo todas as informações |
17 | nutricionais, data de validade 06 meses a partir da data de entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Yoklon, Xxxxxxx, Vitalon, Nutriday. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Yoklon Yoki Alimentos | 256588 | Lata de 400g | 300 | 8,00 | Conforme TR |
18 | Mucilagem, base: multicereais características adicionais: enriquecido com vitaminas e minerais com glúten, aplicação: alimentação humana. Embalagem 400 g. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. (Marcas aprovadas: Yoklon, Mucilon, Vitalon, Nutriday. Fornecer marca iaual ou com qualidade superior nos termosda Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Yoklon Yoki Alimentos | 448196 | Lata de 400g | 300 | 8,00 | Conforme TR |
19 | Mucilagem, base: mucilagem de arroz pré-cozido, características adicionais: enriquecido com vitaminas e minerais com glúten, aplicação: alimentação humana. Embalagem 400g. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Yoklon, Mucilon, Vitalon, Nutriday. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula | Yoklon Yoki Alimentos | 256589 | Lata de 400g | 300 | 8,00 | Conforme TR |
270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | |||||||
20 | Doce leite tablete - composição leite de vaca e açúcar, consistência macia, não açucarada. Embalagem de 30g, incólume, constando data de fabricação e validade. Individualmente embalados, aspecto próprio. Cor: amarelada ou amarelo- pardacenta. Odor: próprio. Sabor: doce. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes.Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Doçura da Fazenda, Mirahv. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Mirahy | 465681 | Unidade | 3.000 | 0,60 | Conforme TR |
21 | Doce tablete de banana - composição banana e açúcar. Embalagem de 25g a 30g, incólume e individualmente embalados constando data de validade e fabricação. Aspecto, cor e cheiro próprio, sabor doce, ausência de sujidades, parasitos e larvas. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 9 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: 3 irmãos, Xxxxxxxxxx, Veranista. Campista. | Campista H. Xxxxxx | 462647 | Unidade | 3.500 | 0,40 | Conforme TR |
Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | |||||||
VALOR TOTAL: R$ 15.540,00 (quinze mil quinhentos e quarenta reais) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Guimarães
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de
Diretor
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Gerente Administrativa -
Ebserh
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/07/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 15/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22539711 e o código CRC C27BBB04.
Referência: Processo nº 23818.012915/2021-91 SEI nº 22539711
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX
Rua Marques do Paraná, nº 303, prédio anexo, 6º andar - Bairro Centro Niterói-RJ, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 237/2022 Processo nº 23818.012915/2021-91
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/2022
VIGÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2023
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX (HUAP), sediada na na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ 15.126.437/0036-73, UG-155915, neste ato representada pelo seu Superintendente, TARCÍSIO RIVELLO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, Carteira de Identidade nº 5202377-2, expedida pelo CREMERJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 88 de 03/05/2016, publicado no Boletim de Serviço nº 160, de 05/05/2016 e no D.O.U., de 06/05/2016 e por sua Gerente, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, estatística, RG nº 814128-8 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Portaria nº 999, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 184, de 28/07/2016, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022, publicada no D.O.U de 12 de Maio de 2022, processo administrativo nº 23818.012915/2021-91, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos Estocáveis (açúcar, biscoitos, doces com e sem açúcar, pudim, gelatina sem açúcar, geleias e outros) , especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital da Licitação Eletrônica nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Razão Social: Comax Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ: 74.116.898/0001-02 Inscrição Estadual: 84.852.414 - CEP: 21031-140 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | ||||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Código | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo, Garantia ou validade |
23 | Adoçante dietético 100mL – líquido contendo água, sorbitol, edulcorante: sacarina sódica e ciclamato de sódio e conservadores: ácido benzoato e metilparabeno. Embalagem com 100 ml. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: Zero Cal, Maaro, Assuarin. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 235840 | Unidade | 200 | 2,6765 | Conforme TR |
42 | Biscoito cream cracker 200g - Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, amido, extrato de malte, sal refinado, açúcar, fermentos químicos. Consistência crocante e integro, com sabor característico. Isento de gordura trans na porção. Embalagem inviolável de 200g. Contendo até 300mg de sódio na porção. Com normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. Marcas aprovadas: Uane, Todeschini, Santa Amália. Bauducco. Xxxxx. Fornecer | Cadore | 232930 | Unidade | 2.000 | 2,64 | Conforme TR |
marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | |||||||
51 | Gelatina dietética em pó sabor morango - embalagem de 10- 15g - produto usado para dieta com ingestão controlada de açúcar. Isenta de glúten e sacarose. Sabor artificial morango. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Royal. Doce Menor. Xxxxxxxx, Dr Xxxxx. Good. Gold. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462718 | 15 G | 1.000 | 2,2387 | Conforme TR |
52 | Gelatina dietética em pó sabor uva - embalagem de 10- 15g - produto usado para dieta com ingestão controlada de açúcar. Isenta de sacarose e glúten. Sabor artificial uva. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Composição na embalagem. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas | Lowçucar | 462728 | 15 G | 1.000 | 2,2387 | Conforme TR |
aprovadas: Roval. Doce Menor. Lowcucar. Dr Xxxxx. Good. Gold. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização) | |||||||
53 | Gelatina dietética em pó sabor abacaxi - embalagem de 10- 15g - produto usado para dieta com ingestão controlada de açúcar. Isenta de sacarose e glúten. Sabor artificial abacaxi. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Composição na embalagem. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Roval, Doce Menor, Lowcucar. Dr Xxxxx. Good. Gold, Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462706 | 15 G | 1.000 | 2,2387 | Conforme TR |
Pudim dietético sabor coco - embalagem de 25 a 40g. Composição: amido de milho, leite em pó integral, soro de leite em pó, gordura vegetal de algodão, sal, edulcorantes artificiais, mistura de vitaminas e sais minerais e aroma idêntico ao natural de baunilha. O produto deve ser com baixa |
55 | caloria, isento de glúten, 0% de açúcar. Deve ter validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Lowcucar. Doce menor. Dr Xxxxx Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462746 | 30 G | 150 | 2,6268 | Conforme TR |
56 | Pudim dietético sabor morango - embalagem de 25- 40g. Composição: amido de milho, leite em pó integral, soro de leite em pó, gordura vegetal de algodão, sal, edulcorantes artificiais, mistura de vitaminas e sais minerais e aroma idêntico ao natural de baunilha. O produto deve ser com baixa caloria, isento de glúten, 0% de açúcar. Deve ter validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Lowcucar, Doce menor. Dr Xxxxx, Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462749 | 30 G | 150 | 2,6268 | Conforme TR |
Pudim dietético sabor chocolate - embalagem de 25 a 40g. Composição: amido de milho, leite em pó integral, soro de leite em pó, |
57 | gordura vegetal de algodão, sal, edulcorantes artificiais, mistura de vitaminas e sais minerais e aroma idêntico ao natural de baunilha. O produto deve ser com baixa caloria, isento de glúten, 0% de açúcar. Deve ter validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. ATENTAR PARA UNIDADE DE COMPRA. (Marcas aprovadas: Lowcucar. Doce menor. Dr Xxxxx Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | Lowçucar | 462752 | 30 G | 150 | 2,7860 | Conforme XX |
00 | Xxxxxxxx Xxxx xxxxx teor de sódio sachê - tipo: cracker. Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, margarina, amido de milho. Crocante, íntegro. Isento de gordura trans na porção. Com menos de 180mg de sódio na porção de 30g. Embalagem de 8,5 a 11g. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. (Marcas aprovadas: SP. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos da Alínea a e c Inciso I. do Artigo 47. Lei 13.303/2016 e Sumula 270/2012 TCU). (Objetiva atender ao principio da padronização). | SP | 236162 | Unidade | 144.000 | 0,2885 | Conforme TR |
68 | Açúcar refinado em sachê 5g - na cor branca, rápida dissolução, sacarose de cana-de-açúcar. Embalagem lacrada, livre de umidade. | Caravelas | 463994 | Unidade | 90.000 | 0,0298 | Conforme TR |
Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. | |||||||
VALOR TOTAL: R$ 57.963,34 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP/UFF/EBSERH.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes através de assinatura eletrônica realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Niterói, 15 de Junho de 2022
Fornecedor
Xxx Xxxxxx da Costa Vila Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Tarcísio Rivello de Azevedo Superintendente - Ebserh
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa - Ebserh
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX DA COSTA VILA, Usuário Externo, em 11/07/2022, às 16:55, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente, em 15/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22539731 e o código CRC BA6910D9.