EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço - item PROCESSO Nº 222/2023 – M.C.A.
1. PREÂMBULO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X0X0-XXX0-0XX0 e informe o código FCC7-A1F5-ABB8-2AE9
1.1. O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, Inscrita no CNPJ sob nº. 76.206.473/0001-01, sita na AV. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Centro, Céu Azul – PR, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão – Forma Eletrônica, do tipo “Menor preço - item”, em conformidade com: a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, para o Registro de preços para futuras aquisições de equipamentos/materiais de informática (adaptador de rede, AP de teto, roteador, cabo de rede, pendrive, filtro de linha, fonte, gabinete, HD, hub switch, kit processador, memória, monitor, nobreak, e outros) para a utilização de todas as Secretarias Municipais. (Registro de Preços com vigência de 12 meses), mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. Considerando as previsões legais e a constatação da existência de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, potenciais fornecedoras, conforme cotações de preços em anexo ao processo. A presente licitação destina-se exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para cumprimento com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 001/2015; em conformidade com o disposto no Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
1.2.1. As ME, EPP e MEI, sediadas no Município de Céu Azul, terão prioridade de contratação sobre as empresas de outras localidades, com o pagamento de valor de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Em conformidade com o Artigo 50 Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 e Parágrafo Terceiro do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 alteração pela Lei Complementar 147/2014. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance;
1.3 Tendo a licitação a seguinte programação:
Local da sessão e cadastro da proposta: O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx “acesso identificado”
Recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 19/10/2023. Abertura das Propostas: as 08:15 horas do dia 19/10/2023.
Início da sessão de disputa de preços: as 08:30 horas do dia 19/10/2023. Referência de tempo: horário de Brasília – DF
1.4. A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do link licitações, ou ainda no site xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (00) 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a legislação e instruções contidas no item 4 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações, bem como no endereço: xxx.xxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul, acessível no sítio eletrônico do Município de Céu Azul no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizados também no endereço: xxx.xxx.xxx.xx.
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1.8. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do Município, ressalvada as hipóteses previstas nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul
1.9. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico de Acesso Público através do seguinte endereço < xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxx>.
2. OBJETO, PREÇO MÁXIMO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futuras aquisições de equipamentos/materiais de informática (adaptador de rede, AP de teto, roteador, cabo de rede, pendrive, filtro de linha, fonte, gabinete, HD, hub switch, kit processador, memória, monitor, nobreak, e outros) para a utilização de todas as Secretarias Municipais. (Registro de Preços com vigência de 12 meses), observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos, em conformidade com a Lei 8.666/93.
2.2. Especificações das condições, quantitativos, conforme constante no Termo de Referência / Projeto Básico Anexo 1 e demais anexos do presente edital.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no edital.
2.4. O preço máximo estimado da presente licitação está estimado em R$ 343.736,26 (trezentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos).
2.5. A competição se dará por Menor preço - item, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta do pregoeiro a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido no edital.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO / Especificação dos produtos; ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 03 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO (E MODELOS)
ANEXO 04 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser inserida em campo
próprio no portal BLL e encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. A impugnação será julgada em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul, e disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
4.3.2. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
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5.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendendo Individual – MEI, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que tiverem ou em prazo hábil formalizarem o seu cadastro junto a Bolsa de Licitações e Leilões – BLL apresentando toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). Suporte do Fornecedor 00-0000-0000, xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 3 Modelo 4 junto a documentação de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu enquadramento como ME ou EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.6. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6. DO CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO PORTAL BLL
6.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. O credenciamento do licitante, dependerá de cadastro junto a Bolsa de Licitações e Leilões – BLL apresentando toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). Suporte do Fornecedor 00-0000-0000, xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SITE
7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxx.xxx.xxx.xx,
até as 08:00 horas do dia 19/10/2023, horário de Brasília – DF.
7.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, referenciada no valor unitário do produto/serviço, limitada em 2 (duas) casas decimais, com indicação da marca do produto/serviço cotado.
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7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
7.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
7.6. As propostas iniciais NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 08:15 horas do dia 19/10/2023, horário de Brasília – DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
8.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir das 08:30 horas do dia 19/10/2023, horário de Brasília-DF. Será aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO produto/serviço) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
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9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
9.15. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no portal da licitação.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS APÓS A SESSÃO DE LANCES
10.1. A licitante detentora da menor proposta deverá, após notificação do pregoeiro através de mensagem, anexar sua proposta formal e escrita no valor ajustado do lance no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA”, no prazo e 60 (sessenta) minutos. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas..
10.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo (Anexo 2)
obedecendo às seguintes condições:
a) Deve ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
b) Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
c) Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone endereço eletrônico, se houver, para contato;
d) Deve conter identificação do número do Pregão; e
e) Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
10.3. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Descrição individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Indicação dos valores, com no máximo 02 (dois) casas decimais;
c) Indicação do preço unitário e total do item e global da proposta;
d) Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
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e) Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. Caso o proponente não informe o prazo de validade da proposta será automaticamente considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
f) Nos preços propostos deverão estar incluídas além do lucro todas as despesas diretas e indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços, como: tributos, fretes, seguros e todas as demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
g) Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
10.4. Com a apresentação de proposta de preços fica entendido que a proponente, sob sua responsabilidade, tomou conhecimento sobre todas as condições para o fornecimento.
10.5. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência/Projeto Básico.
10.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento da presente licitação é o Menor preço - item.
12.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Quando a licitação já não for exclusiva para ME, EPP)
13.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão;
13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo
xxxxx, e atenda às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.1.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso.
13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
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13.4. Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste edital.
13.5. O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.6. Para os itens exclusivos para empresas ME, EPP ou MEI, será dado prioridade de contratação para as empresas locais, conforme segue: Para lote/item em que houver a participação de empresas ME, EPP ou MEI de localidades de fora do Município de Céu Azul, será analisada a prioridade de contratação para as empresas ME, EPP ou MEI locais de Céu Azul, conforme previsto no Artigo 50 Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 e Parágrafo Terceiro do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 alteração pela Lei Complementar 147/2014. Assim, quando o menor preço obtido for de empresa de fora do Município de Céu Azul e não de empresa ME, EPP ou MEI local de Céu Azul, será verificado se alguma empresa ME, EPP ou MEI local teve preço dentro da margem de 10% acima no menor preço obtido através de empresa de outra localidade. Constatado preço dentro da margem de 10% o lote/item será adjudicado em favor da ME, EPP ou MEI local de Céu Azul no valor por ela apresentada, sendo desconsiderado o preço menor obtido através da ME, EPP ou MEI de outra localidade. Em caso de a margem do preço ficar superior a 10% o item será adjudicado em favor da empresa ME, EPP ou MEI de outra localidade detentora do menor preço.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Céu Azul ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
14.10. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor proposto.
14.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
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14.12. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A documentação de habilitação encontra-se disciplinada no Anexo 3 – Exigências para Habilitação, do presente Edital, cuja qual deverá ser atendida integralmente sob pena de inabilitação;
16. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, conforme item 1.3 deste edital, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
16.2. A licitante detentora da menor proposta deverá, no prazo de 60 (sessenta) minutos, após notificação do pregoeiro através do sistema do portal, deverá anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA”.
17. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR
17.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições estabelecidas no edital;
17.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
I) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
II) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, exceto quando se enquadrar no benefício da Lei Complementar nº. 123/200 6e alterações;
III) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões exceto quando se enquadrar no benefício da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal 01/2015;
IV) O não cumprimento dos requisitos de habilitação, violação da lei ou regras deste edital.
V) Será inabilitada a licitante inscrita como impedido de licitar na condição de inidônea por qualquer órgão público, ou suspensa de licitar junto ao Município de Céu Azul, através da consulta dos impedidos de licitar nos sites: do TCE – PR, TCU, CNIA, CEIS e CADIN – PR.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
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18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xxx.xx, quando os recursos e manifestações forem tramitados direto no setor de licitações ou via e-mail, esses serão anexados ao processo no portal pelo pregoeiro, para conhecimento de todos.
18.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, exceto os recursos interpostos na fase de julgamento de proposta e de habilitação.
18.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
18.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
18.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.10. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente edital.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Após a homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços será enviada ao licitante vencedor para assinatura.
19.2. Farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
19.3. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ata de Registro de Preços, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.4. O prazo para devolução do Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Município.
19.4.1. A pessoa que assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
19.5. Por ocasião da celebração da Ata de Registro de Preços e durante a vigência o licitante vencedor deverá manter a regularidade quanto a habilitação exigida no edital.
19.6. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, o Município adotará as providências cabíveis à imposição de sanção com multa de 10% do valor da Ata de Registro de Preços, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, contratar com a Administração.
20. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
20.1. Para todos os produtos, quando solicitado, deverá ser concedido garantia pelo período estabelecido no termo de referência Anexo 1;
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20.2. Quando a garantia pelo período estabelecido não for fornecida pelo fabricante do produto / equipamento deverá ser concedido e garantido pelo licitante fornecedor;
20.3. Quando o produto ofertado for considerado de qualidade ruim, que não atenda ao desempenho e qualidades esperadas e desejados pela Administração, poderá ser cancelado mesmo após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
21. PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Os produtos deverão ser entregues conforme prazo e condições constantes no Termo de Referência Anexo 1, após a solicitação formal pela Administração Municipal;
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos produtos entregues, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
22.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
22.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
22.4. A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.5. Obs.: Retenção IR
Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura.
Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal.
Não havendo campos específicos para tais informações na nota fiscal, a informação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota.
Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Céu Azul – CNPJ: 76.206.473/0001-01, deve constar a seguinte declaração:
“DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Conforme constante no anexo 1 – Termo de Referência;
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. PENALIDADES
25.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Céu Azul, bem como a aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.2. Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços ou contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação.
25.3. Caberá multa compensatória de até 10% (dez por cento), a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação pelo licitante, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa.
25.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada poderá ser descontado de possíveis créditos que o licitante tenha junto a Administração, ou será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
25.4. A multa poderá ser aplicada acompanhada de sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade.
25.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Ata de Registro de Preços.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Céu Azul o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
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26.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
26.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Céu Azul.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A apresentação de proposta subentende que o proponente tomou conhecimento de todas as condições de fornecimento dos produtos, e possui capacidade técnica para a execução dos mesmos em conformidade com o Termo de Referência / Projeto Básico;
27.2. Qualquer fato ou condição que se mencione no Edital, no Termo de Referência / Projeto Básico, em apenas um ou outro, será entendido como valido e deverá ser acatado pelo Contratado;
27.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação, e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive dos inseridos pelo licitante no portal de licitação. Os documentos assinados de forma eletrônica, inclusive propostas, declarações, contratos ou atas de registro de preços, mediante autenticidade por certificado digital, conforme Lei Federal nº 14.063/2020, serão considerados como originais.
27.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
27.6. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
27.7. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
27.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
27.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
28. FÓRUM
28.1. As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Matelândia/PR; com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Céu Azul, 02 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO 01
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO – Especificação dos produtos PROJETO BÁSICO / MEMORIAL DESCRITIVO
1. JUSTIFICATIVA:
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A eventual aquisição dos objetos descritos nesse termo de referência justifica-se em atendimento às necessidades do Município de Céu Azul, vez que tais itens são indispensáveis ao funcionamento da infraestrutura de rede, bem como equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC, que fazem parte da Administração Municipal.
2. OBJETO:
O presente Pregão tem por objeto o Registro de preços para futuras aquisições de equipamentos/materiais de informática (adaptador de rede, AP de teto, roteador, cabo de rede, pendrive, filtro de linha, fonte, gabinete, HD, hub switch, kit processador, memória, monitor, nobreak, e outros) para a utilização de todas as Secretarias Municipais. (Registro de Preços com vigência de 12 meses) conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Nº Lote | Nº Item | Qtde Estimada | Uni. | Descrição do produto | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 10,0 | Uni | Adaptador de Rede Wireless DUAL BAND MU-MIMO usb Vel. 1.300Mbps, c/ antena, garantia contra defeitos de fábrica. Modelo de referência Adaptador Usb Wifi Tp-link Archer T3u Dual Band Ac 1300mbps. | 198,38 | 1.983,80 |
2 | 1 | 23,0 | Uni | AP de Teto dualband 2.4Ghz/5Ghz MU MIMO gigabit 3 Omni, padrões wireless IEEE 802.11 AC/N/G/B/A, recursos de multiplos SSIDs, Estatísticas sem fio baseadas em SSID / AP / ClienT, ALIMENTAÇÃO PoE 802.3af/A- PoE Passivo 24V (Incluso). Modelo de referência TP LINK EAP225 V3. | 850,43 | 19.559,89 |
3 | 1 | 5,0 | Uni | Roteador mesh DUAL BAND MU MIMO wifi 5 padrões IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz, 4 antenas internas, CPU quad core, 2 portas ethernet gigabit, alimentação 12v. Modelo de referência TP LINK DECO M5 Modelo de referência TP LINK DECO M5 | 935,00 | 4.675,00 |
4 | 1 | 16,0 | CX | Cabo de rede par traçado 8 vias - CAT 5E gigabit, Caixa fechada 305 MT | 767,95 | 12.287,20 |
5 | 1 | 58,0 | Uni | Cabo HDMI 1,4 com 1,5 metros com alta velocidade de transmissão e resolução 1080P Full HD blindagem tripla contra interferências externas, insuladores de polietileno blindados - com garantia de 12 meses | 38,18 | 2.214,44 |
6 | 1 | 95,0 | Uni | Caixa de som para computador de alta qualidade, potência 5W RMS, controle de volume e botão liga-desliga, USB/ P2 | 47,80 | 4.541,00 |
7 | 1 | 93,0 | Uni | Pen drive- mínimo 64 GB velocidade USB 3.0 | 36,30 | 3.375,90 |
8 | 1 | 42,0 | Uni | Pen drive - mínimo16 Gb padrão USB 2.0 | 22,99 | 965,58 |
9 | 1 | 1.030,0 | Uni | Conector (macho) p/ Cabo de Rede Rj45 | 1,27 | 1.308,10 |
10 | 1 | 122,0 | Uni | Filtro de linha bivolt com indicador luminoso - c/ mínimo de 5 tomadas tripolares c/ chave de liga/desliga – padrão NBR14136 | 30,79 | 3.756,38 |
11 | 1 | 33,0 | Uni | FONTE ATX 600W 80plus White: Conectores 1x 24Pin Atx, 1x EPS (CPU8pin 4+4), 2Xpcie 8 Pin(6+2), 6X SATA. Comprimento dos cabos ATX 550mm, EPS 600mm, PCIE 550mm. Tensão de entrada 100-240VAC, frequencia 50-60HZ, EFICIENCIA 80% típica; | 322,50 | 10.642,50 |
12 | 1 | 40,0 | Uni | Gabinete ATX 2 Baias (c/ usb frontal) led indicador, cor Preta, c/ parafusos. Garantia contra Defeitos de fábrica. | 170,00 | 6.800,00 |
13 | 1 | 15,0 | Uni | HD Externo portatil - capacidade minima de 1T - conexão via USB 3.0, com Cabos, Garantia contra Defeitos de fabrica | 413,33 | 6.199,95 |
14 | 1 | 10,0 | Uni | HD Sata III – 1tb - 7200 rpm - Buffer 16mb - C/ parafusos, Garantia contra Defeitos de fabrica | 366,00 | 3.660,00 |
15 | 1 | 73,0 | Uni | HD SSD 240 GB / 2.5" conexão sata lll, leitura sequencial 540MB/s Escrita sequencial 500MB/s ECC MTTF 1,5 Milhoes de Horas Modelo de referência Crucial BX500 | 232,00 | 16.936,00 |
16 | 1 | 13,0 | Uni | HD NVME 240Gb M.2, velocidade de leitura 1800Mbps escrita 900Mbps.MTBF 1,8 Milhões de horas; | 254,00 | 3.302,00 |
17 | 1 | 10,0 | Uni | Hub/Switch | 214,00 | 2.140,00 |
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com quantia minima de 8 portas 10/100/1000, fonte de alimentação inclusa. | ||||||
18 | 1 | 3,0 | Uni | Alicate crimpador RJ45 com desencapador de fio | 69,15 | 207,45 |
19 | 1 | 1,0 | Uni | Testador de fio LAN com display com analise de comprimento para detectar falhas na fiação de cabos de rede CAT5 E CAT6, função POE, MAPEAMENTO DE FIO Modelo de referencia NF-488 | 579,50 | 579,50 |
20 | 1 | 27,0 | Uni | • Kit Processador, PLACA MAE MEMORIA, FONTE E HD • Processador 6 núcleos e 12 threads, frequência baseada em processador 2.6Ghz, frequência máxima 4.4Ghz 12Mb cachê, Tdp 65w; • Memória RAM DDR4 8Gb, 2666Mhz; Placa mãe, Matx, DDR4 2xDIMM ate 64Gb 2933/2800/2666 tecnologia Dual Channel, Conectividade M.2, HDMI, portas USB 3.2, SATA 6 Gbps, Rede Gigabit, Som onboard, 1 x PCI Express 3.0 X16, 2x PCIE 1X, soquete M.2, 4 SATA 6Gbps, SUPORTE RAID 0/ RAID 1/ RAID 5/ RAID 10; FONTE ATX 600W 80plus White: • Conectores 1x 24Pin Atx, 1x EPS (CPU8pin 4+4), 2Xpcie 8 Pin(6+2), 6X SATA. Comprimento dos cabos ATX 550, EPS 600mm, PCIE 550mm. Tensão de entrada 100-240VAC, frequência 50-60HZ, EFICIENCIA 80% típica; • HD M.2 NVME 240Gb , leitura 1800Mb/s, Gravação 900Mb/s MTBF 1,8 Milhões de horas; • Modelo de referência Intel Core I5 11ºgth e demais hardwares com arquitetura compatível | 2.911,00 | 78.597,00 |
21 | 1 | 15,0 | Uni | Memória 8Gb DDR4 2666 Mhz | 205,63 | 3.084,45 |
22 | 1 | 39,0 | Uni | MONITOR Monitor 24” polegadas LED, full hd resolução máxima 1920x1080px, frequência de atualização 75Hz, painel TN, conexão 1D-SUB e 1 HDMI, tempo de resposta 1Ms, Ângulo de visão horizontal/vertical 170º/160º. Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; | 1.049,78 | 40.941,42 |
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Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabo de vídeo Display Port; Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; | ||||||
23 | 1 | 99,0 | Uni | Kit teclado e mouse RGB teclado semi mecânico 104 teclas, recurso anti ghosting, usb cabo 1.7mt. e mouse com resolução ate 3200dpi, 7 botões. Cabo usb 1.5mt | 133,11 | 13.177,89 |
24 | 1 | 44,0 | Uni | Nobreak 1200va - 110v (1 ANO DE GARANTIA E FUSIVEL RESERVA) | 838,00 | 36.872,00 |
25 | 1 | 29,0 | Uni | Placa de Rede - placa p/ Computador (Conexão Rj45), conexão c/ Placa Mãe via Pci, Transmissão /100/1000 Mbps, Garantia contra defeitos de Fabrica | 91,00 | 2.639,00 |
26 | 1 | 57,0 | Uni | Spray limpa contatos 300Ml para hardwares e componentes computacionais. Recupera a condutividade dos contatos, Elimina o depósito de resíduos prejudiciais a condutividade. Não propaga corrente elétrica, Limpa e seca instantaneamente. | 21,07 | 1.200,99 |
27 | 1 | 8,0 | Uni | Suporte da tela do computador articulado em aluminio, para monitores 17 ate 27 polegadas, sistema de movimentação com pistão a gás, rotação de tela 360º paisagem/retrato, rotação da base do suporte 360º, ajuste de altura de tela de 15cm a 40cm. | 320,00 | 2.560,00 |
28 | 1 | 31,0 | Uni | Suporte de mesa para altura de monitores, ajustavel até 17Cm, 4 niveis de ajuste, suporta até 40Kg, garantia de 1 ano. | 163,00 | 5.053,00 |
29 | 1 | 6,0 | Uni | Rack 19” 5U (parede) Estrutura metalica em aço, frente em acrilico, aletas de ventilação laterais, laterais removiveis, pintura eletrostatica. | 336,33 | 2.017,98 |
30 | 1 | 38,0 | Uni | Adaptador conversor VGA p/ HDMI Converte sinal digital HDMI para VGA. Não necessita fonte de alimentação | 42,38 | 1.610,44 |
31 | 1 | 38,0 | Uni | Adaptador conversor HDMI p/ VGA não necessita fonte de alimentação. | 44,34 | 1.684,92 |
32 | 1 | 54,0 | Uni | Telefone sem fio com base recarregável Especificações: - Tecnologia Digital DECT 6.0, Frequência 1,9Ghz, Identificação de chamadas DTMF / | 176,00 | 9.504,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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FSK, Capacidade de expansão 7 ramais (base + 6 ramais), Comunicação interna, Transferência de chamada, Compartilhamento de agenda, Display Luminoso: âmbar, Tipo de display Alfanumérico, Tamanho do display 1,5”, Indicação de carga de bateria, Ajuste de volume de toque 7 opções + silencioso, Ajuste do volume de áudio 7 opções, Som do teclado ajustável Sim (ligado/desligado), Capacidade de agenda 70 contatos, Registro de chamadas recebidas 15 atendidas e 20 não atendidas, Registro de chamadas originadas 15 chamadas, Discagem rápida indireta (2 toques) 10 números, Teclas para navegação no display, Posição de uso Mesa, Data, Hora, Alarme, Idiomas do menu Português, espanhol e inglês. 1 ano de garantia contra defeitos de fábrica. | ||||||
33 | 1 | 62,0 | Uni | Mouse pad profissional 30x90cm Tecido de malha fina de alta qualidade, Base antiderrapante de borracha, Revestimento à prova d’água, Tamanho grande: 900 x 300 x 3 mm. | 67,45 | 4.181,90 |
34 | 1 | 98,0 | Uni | Mouse pad com apoio de pulso em gel 27 x 2,5 x 18,5 centímetros Tecido de malha fina de alta qualidade, Base antiderrapante de borracha, Revestimento à prova d’água, | 31,71 | 3.107,58 |
35 | 1 | 11,0 | Uni | Web cam full hd 1080p gravação de vídeo 1080p a 30qps, lente de vidro, ângulo de visão 78º, recursos de correção de luz automática righlight, compressão codificada h.264, microfone e conexão usb. Modelo de referência Logitech c920. | 536,00 | 5.896,00 |
36 | 1 | 23,0 | Uni | Roteador wifi mesh dual band gigabit Conexões simultâneas de 2.4GHz 300Mbps e 5GHz 867Mbps para um total de 1.2Gbps de largura de banda disponível, T ecnologia MU-MIMO , 4 antenas externas. Modelo de referencia tplink Archer C6. | 548,00 | 12.604,00 |
37 | 1 | 67,0 | Uni | Teclado Mecânico 104 teclas teclas mecânicas switch blue, sistema n*key rollover, 10 modos de iluminação, cabo de 1,5m, anti-ghosting em 100% das teclas, keycaps double-shot injection, efeito blacklighting, | 207,00 | 13.869,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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4. Das Quantidades Estimadas:
4.1. As quantidades acima referenciadas são estimadas, tomadas por base nas programações e solicitações das Secretarias da Administração Municipal. Considerando que é impreciso o quantitativo efetivamente necessário para atender a demanda da Administração ressaltamos que as quantidades são estimadas, podendo não serem solicitadas em sua totalidade pela Administração;
5. PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Do prazo de Entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão da Ordem de Compras; sendo que os produtos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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5.2. Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada.
5.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
5.3.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas.
5.3.2. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do
Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
5.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
5.3.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
5.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto (s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
5.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp | Nome da Cat. Econômica | NOME DA UNIDADE |
0 | 3.3.90.30.00 | 16 | Material de Consumo | Gabinete Do Prefeito |
0 | 3.3.90.30.00 | 25 | Material de Consumo | Relações Públicas |
0 | 3.3.90.30.00 | 34 | Material de Consumo | Dpto De Red. E Legislação |
0 | 3.3.90.30.00 | 43 | Material de Consumo | Dpto De Consultoria |
0 | 3.3.90.30.00 | 54 | Material de Consumo | Sist. De Controle Interno |
0 | 3.3.90.30.00 | 65 | Material de Consumo | Gab. Sec. Administração |
0 | 3.3.90.30.00 | 76 | Material de Consumo | Dpto De Administração |
0 | 3.3.90.30.00 | 85 | Material de Consumo | Dpto De Administração- Sist Patrim |
0 | 3.3.90.30.00 | 98 | Material de Consumo | Dpto De Recursos Humanos |
0 | 3.3.90.30.00 | 114 | Material de Consumo | Gab. Sec. Planejamento |
0 | 3.3.90.30.00 | 123 | Material de Consumo | Dpto De Planejamento |
0 | 3.3.90.30.00 | 135 | Material de Consumo | Gab. Sec De Finanças |
0 | 3.3.90.30.00 | 145 | Material de Consumo | Dpto De Tributação |
510 | 3.3.90.30.00 | 146 | Material de Consumo | Dpto De Tributação |
0 | 3.3.90.30.00 | 159 | Material de Consumo | Dpto Gestão Contabil |
0 | 3.3.90.30.00 | 176 | Material de Consumo | Dpto De Compras |
0 | 3.3.90.30.00 | 187 | Material de Consumo | Gab. Sec. Agricultura |
0 | 3.3.90.30.00 | 197 | Material de Consumo | Dpto De Agricultura |
0 | 3.3.90.30.00 | 210 | Material de Consumo | Gab. Sec. Meio Ambiente E R. |
0 | 3.3.90.30.00 | 219 | Material de Consumo | Dpto De Meio Ambiente |
0 | 3.3.90.30.00 | 223 | Material de Consumo | Dpto De Meio Ambiente |
103 | 3.3.90.30.00 | 246 | Material de Consumo | Gab. Sec. Educação |
0 | 3.3.90.30.00 | 262 | Material de Consumo | Dpto Da Educação |
103 | 3.3.90.30.00 | 263 | Material de Consumo | Dpto Da Educação |
0 | 3.3.90.30.00 | 305 | Material de Consumo | Dpto Da Educação – Pré-Escola |
104 | 3.3.90.30.00 | 306 | Material de Consumo | Dpto Da Educação – Pré-Escola |
0 | 3.3.90.30.00 | 327 | Material de Consumo | Dpto Da Educação - Cemei |
103 | 3.3.90.30.00 | 328 | Material de Consumo | Dpto Da Educação - Cemei |
104 | 3.3.90.30.00 | 329 | Material de Consumo | Dpto Da Educação - Cemei |
0 | 3.3.90.30.00 | 350 | Material de Consumo | Dpto De Transp. Escolar |
107 | 3.3.90.30.00 | 351 | Material de Consumo | Dpto De Transp. Escolar |
0 | 3.3.90.30.00 | 363 | Material de Consumo | Dpto De Merenda Escolar |
0 | 3.3.90.30.00 | 376 | Material de Consumo | Dpto De Merenda Escolar- EJA |
0 | 3.3.90.30.00 | 385 | Material de Consumo | Dpto De Merenda Escolar- AEE |
0 | 3.3.90.30.00 | 396 | Material de Consumo | Gab. Sec. Cultura, Esporte |
0 | 3.3.90.30.00 | 407 | Material de Consumo | Dpto De Cultura |
0 | 3.3.90.30.00 | 415 | Material de Consumo | Dpto De Esporte |
0 | 3.3.90.30.00 | 418 | Material de Consumo | Dpto De Esporte |
0 | 3.3.90.30.00 | 429 | Material de Consumo | Dpto De Esporte |
0 | 3.3.90.30.00 | 436 | Material de Consumo | Dpto De Esporte |
303 | 3.3.90.30.00 | 463 | Material de Consumo | Gab. Sec. Saúde |
494 | 3.3.90.30.00 | 481 | Material de Consumo | Dpto De Saúde – |
494 | 3.3.90.30.00 | 488 | Material de Consumo | Dpto De Saúde - |
494 | 3.3.90.30.00 | 491 | Material de Consumo | Dpto De Saúde – |
0 | 3.3.90.30.00 | 492 | Material de Consumo | Dpto De Saúde – |
494 | 3.3.90.30.00 | 497 | Material de Consumo | Dpto De Saúde |
494 | 3.3.90.30.00 | 506 | Material de Consumo | Dpto De Saúde |
303 | 3.3.90.30.00 | 555 | Material de Consumo | Dpto Vigilância Em Saúde |
510 | 3.3.90.30.00 | 523 | Material de Consumo | Dpto Vigilância Em Saúde – |
494 | 3.3.90.30.00 | 528 | Material de Consumo | Dpto Vigilância Em Saúde |
494 | 3.3.90.30.00 | 531 | Material de Consumo | Dpto Vigilância Em Saúde |
0 | 3.3.90.30.00 | 537 | Material de Consumo | Gab. Sec. Viação, Obras |
0 | 3.3.90.30.00 | 569 | Material de Consumo | Dpto De Viação E Obras |
0 | 3.3.90.30.00 | 582 | Material de Consumo | Dpto De Obras E Vias Públicas |
0 | 3.3.90.30.00 | 597 | Material de Consumo | Gab. Sec. Des. Econômico |
0 | 3.3.90.30.00 | 606 | Material de Consumo | Depto De Des. Econômico |
0 | 3.3.90.30.00 | 618 | Material de Consumo | Depto De Des. Econômico |
0 | 3.3.90.30.00 | 633 | Material de Consumo | Gab. Sec. Assist. Social |
0 | 3.3.90.30.00 | 644 | Material de Consumo | Dpto Ser. Social – |
0 | 3.3.90.30.00 | 656 | Material de Consumo | Dpto Ser. Social – Cras |
0 | 3.3.90.30.00 | 665 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx - Paif |
0 | 3.3.90.30.00 | 678 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx - CMAS |
940 | 3.3.90.30.00 | 680 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx - Igd |
0 | 3.3.90.30.00 | 699 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx – CMDI |
0 | 3.3.90.30.00 | 720 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx CMDCA |
0 | 3.3.90.30.00 | 709 | Material de Consumo | F. M. X.Xxxxxx - FDCA |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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7 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DE ITENS
Após a SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES DURANTE A FASE DE ACEITAÇÃO/HABILITAÇÃO NÃO SERÁ ACEITO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
DE LICITANTE aduzindo em defesa causas, razões ou circunstância que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
ANEXO 02
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica
OBS. A licitante detentora da menor proposta deverá, no prazo de 60 (sessenta) minutos, após notificação do pregoeiro através do sistema do portal, deverá anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA”
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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A Prefeitura Municipal de Céu Azul – PR Departamento de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº / .
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Pregão Eletrônico, em epígrafe.
1. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Nº Lote | Nº Item | Qtde Estim | Uni. | Descrição do produto | Marca / modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
PROPOSTA: R$ valor (valor por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
2.1. DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome da Empresa:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Representante e Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Agência e nº da conta Bancária:
2.2. DADOS PARA ENVIO DAS ORDENS DE COMPRA/EMPENHOS.
Responsável:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega/execução do objeto licitado.
Local, de de .
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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Carimbo de CNPJ Assinatura do Responsável Legal
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica
ANEXO 03
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO (E MODELOS)
1. ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, conforme item 1.3 deste edital, e Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, caso não seja anexada a documentação a empresa será desclassificada, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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1.2. A licitante detentora da menor proposta deverá, no prazo de 60 (sessenta) minutos, após notificação do pregoeiro através do sistema do portal, deverá anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA”
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
2.1.1. Registro empresarial, no caso de empresário individual; ou
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
2.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ);
2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
2.2.1. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal mediante: apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa relacionada a Débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei 8.212/9
2.2.2. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
2.2.3. Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
2.2.4. Comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (em conformidade com a Lei 12.440 de 7 de julho de 2013.);
2.3. Documentação complementar – Declarações:
2.3.1. Declaração Conjunta, conforme modelo 1 em anexo;
2.3.2. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), modelo 2 em anexo, quando se enquadrar, e para ter os benefícios previstos em Lei e no Edital;
2.4. Documentos relativos à qualificação econômica-financeira:
2.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (não será aceita negativa com data de emissão superior a 90 (noventa) dias);
2.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
2.5.1 – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou provido, onde o mesmo atesta que a empresa cumpre os prazos de entrega e que os produtos entregues atendem com qualidade ao fim proposto (marca e modelo). Este atestado deverá ter de emissão não superior a um ano. Com identificação da empresa e dados de contanto do emitente
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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2.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser inseridos no campo específico no portal da licitação, apresentados de forma que possibilite sua autenticidade através de consulta nos sites emitentes, as declarações e propostas assinados preferencialmente de forma eletrônica através de certificado digital, sendo considerados autênticos os documentos inseridos pelo licitante no portal. Ficando assegurado ao pregoeiro e equipe de apoio a solicitação de documentações originais e/ou complementação de informações para a constatação da autenticidade dos documentos apresentados, através do procedimento de diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos;
2.7. Os documentos deverão ser entregues, na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.8. As empresas deverão apresentar os documentos de habilitação, dentro do prazo de valide, quando não estiver impresso o prazo de validade no documento o mesmo será aceito desde que sua emissão não seja superior a 90 (noventa) dias;
2.9. Conforme prevê a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação no prazo legal implicará na inabilitação da empresa, sem prejuízo de aplicação de sansões.
Modelo 1
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Prefeitura Municipal de Céu Azul Pregão Eletrônico nº /
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epígrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da licitação;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado (incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88);
f) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Céu Azul, e nem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança da Administração Municipal de Céu Azul.
Por ser verdade, firmamos a presente. Local, de de .
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
Modelo 2
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E DE PEQUENO PORTE (EPP) E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
DECLARAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de direito e disposições do presente edital, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3° da Lei Complementar 123/06, alterações e respectiva regulamentação da Lei Municipal n. 27/2009.
Cidade (UF) de de .
(representante legal)
ANEXO 4
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/-- – M.C.A.
PREGÃO Nº 85/2023 –M.C.A. – Forma Eletrônica
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X0X0-XXX0-0XX0 e informe o código FCC7-A1F5-ABB8-2AE9
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP – PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a
Empresa ---------------, CNPJ: -------, com sede na Rua ----, nº --, Bairro , Município de --
-- – PR, representado pelo Sr. ---------, CPF: -------------; Doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços para futuras aquisições de equipamentos/materiais de informática (adaptador de rede, AP de teto, roteador, cabo de rede, pendrive, filtro de linha, fonte, gabinete, HD, hub switch, kit processador, memória, monitor, nobreak, e outros) para a utilização de todas as Secretarias Municipais. (Registro de Preços com vigência de 12 meses), conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Os preços registrados são os conforme tabela abaixo:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do produto | marca | Preço Unitário | Preço Total do Item |
2.2. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3. Os preços dos Materiais a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ --- (--).
2.4. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme
relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão da Ordem de Compras; sendo que os produtos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços. A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
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3.2. Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada.
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas e especificações contidas no
ANEXO 1 do edital.
3.3.2. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do
Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
3.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto (s) constantes do anexo 1 do edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Obs.: Retenção IR
Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura.
Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal.
Não havendo campos específicos para tais informações na nota fiscal, a informação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota.
Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Céu Azul – CNPJ: 76.206.473/0001-01, deve constar a seguinte declaração:
“DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
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CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, compreendendo o período de -------------- a --.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2. Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo I do Edital de Pregão nº 85/2023;
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº 85/2023, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto/serviço com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2. Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências do Pregão nº 85/2023, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação das penalidades.
7.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um)
dia; dias;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três)
a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
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I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido; II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
8.2. A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3. O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
8.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº. 85/2023, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, o Decreto Municipal nº 1.864/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações.
10.2. Fica designada o(a) Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.4. E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul,
XXXXXXXX XXXXXXXX -----
Prefeito Municipal ----
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
-- ---
Gestor(a) da Ata de Registro de Preços Fiscal da Ata de Registro de Preços
LEIA COM ATENÇÃO!!!!
Considerando que o presente edital foi obtido diretamente na página de internet da Prefeitura de Céu Azul, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido, o recibo abaixo.
O recibo deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Devendo ser confirmado o recebimento.
Caso não seja recebido o recibo pelo Departamento de Licitações, o departamento ficará impossibilitado de encaminhar os comunicados ou alterações pertinentes a licitação, não cabendo nenhuma alegação.
Atenciosamente, Departamento de Licitações.
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônica
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA (ADAPTADOR DE REDE, AP DE TETO, ROTEADOR, CABO DE REDE, PENDRIVE, FILTRO DE LINHA, FONTE, GABINETE, HD, HUB SWITCH, KIT PROCESSADOR, MEMÓRIA, MONITOR, NOBREAK, E OUTROS) PARA A UTILIZAÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. (REGISTRO DE PREÇOS COM VIGÊNCIA DE 12 MESES)
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2023 às 08:00 horas.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: .
CNPJ: .
ENDEREÇO COMPLETO: .
. TELEFONE: . E-MAIL: .
PESSOA CONTATO: .
Acusamos o recebimento do edital da referida licitação e tomamos conhecimento das condições de participações e fornecimentos dos produtos;
Atenciosamente,
Carimbo do CNPJ
Assinatura e nome
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FCC7-A1F5-ABB8-2AE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 02/10/2023 16:04:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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