CONTRATO - 17/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 17/2021/PGJ
CONTRATO Nº 17/2021/PGJ
CONTRATO Nº 17/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.
P.G.A. Nº 19.21.0013.0002128/2021-59, PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DA FERRAMENTA ELETRÔNICA “ZÊNITE FÁCIL”.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993
CONTRATADO: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15, com sede situada na Av. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4ºAndar, Batel, CEP: 80.240-000, Curitiba/PR, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR e CPF (MF) nº 000.000.000-00, na qualidade de procuradora.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 17/2020, Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0013.0002128/2021-59, Inexigibilidade nº 03/2021, com fundamento no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência, seus anexos e às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Contrato, a Contratação de assinatura anual da ferramenta eletrônica “Zênite Fácil” a fim de auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Piauí em matéria de licitação e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Empenho: 2021NE00193
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Item | Descrição | Qtde. | Valor global (12 meses) |
I | Assinatura anual da ferramenta eletrônica “Zênite Fácil” para 05 (cinco) usuários com acesso simultâneo. | 1 | R$ 9.529,00 |
Valor Total da Contratação: R$ 9.529,00 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais) |
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA
5.1. Não há necessidade de vistoria do local.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o login e a senha de acesso ao CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis após a data de assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. A avença terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse das partes, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Prestar o serviço no prazo e na forma indicados pela Administração, em estrita observância às especificações constantes neste Projeto Básico, no Contrato e na Proposta Comercial;
8.1.2. Reparar, corrigir ou remover, o mais rápido possível e a suas expensas, defeitos, falhas ou vícios tão logo seja a Empresa informada do ocorrido;
8.1.3. Informar a Contratante, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da realização de manutenções preventivas necessárias ao funcionamento do sistema que impliquem em indisponibilidade total ou parcial do serviço;
8.1.4. Xxxxxxx prontamente as solicitações da Administração inerentes ao objeto da contratação;
8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações deste Projeto Básico, nos moldes do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2.2. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço;
8.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o atesto da nota fiscal/fatura, segundo as condições estabelecidas no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. Observados os prazos para prestação do serviço, o objeto será recebido pelo fiscal do contrato mediante verificação da conformidade com o Projeto Básico e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, procedendo-se às observações, se necessário, o que será considerado recebimento provisório.
9.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
9.3. O aceite/aprovação do serviço pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do contratado será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
11.1.1 Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante;
11.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento), ao dia, submetida ao regime de juros simples, sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1° (primeiro) dia útil de atraso na prestação do objeto, até o 10º (décimo) dia útil, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa prevista na subcláusula 11.1.7 abaixo.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, inciso IV;
11.1.5. Para as hipóteses de descumprimento parcial na execução do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10% (dez por cento) podendo ser cumulada com rescisão contratual. A multa irá incidir sobre o valor da Nota Fiscal da parcela não adimplida. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) a entrega de parte dos materiais/serviços diversa do especificado neste Projeto Básico ou do oferecido pelo licitante em sua proposta;
b) a entrega parcial dos materiais/serviços solicitados.
11.1.6. A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial prevista na alínea “b’” do subitem 11.1.5, caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo das multas moratórias e compensatórias correspondentes e da glosa na Nota Fiscal do valor referente à parcela não cumprida.
11.1.7. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento), podendo ser cumulada com rescisão contratual. A multa irá incidir sobre o valor do contrato. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não entrega do objeto contratado;
b) a recusa injustificada em receber a nota de xxxxxxx; e
11.2. O contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimento devidos pelo contratado, mediante despacho devidamente fundamentado, quando da instauração de processo de aplicação de penalidade, até a decisão final do mesmo.
11.3. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, após decisão final do processo de aplicação de penalidade.
11.3.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.3.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. À CONTRATANTE cabe rescindir o presente ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) A cessão ou transferência do serviço Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
d) A reincidência nas multas previstas no presente Projeto;
e) A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva;
f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do serviço objeto do presente Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 24/03/2021, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0066033 e o código CRC F0643A4F.
19.21.0013.0002128/2021-59 0000000x0
EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 17/2021, firmado em 25 de março de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15;
b) Objeto: Contratação de assinatura anual da ferramenta eletrônica “Zênite Fácil” a fim de auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Piauí em matéria de licitação e contratos;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0013.0002128/2021-59;
e) Processo Licitatório: Inexigibilidade nº 03/2021, art. 25, II, da Lei n. 8.666/93;
f) Vigência: A avença terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse das partes, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 9.529,00 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00193;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Item | Descrição | Qtde. | Valor global (12 meses) |
I | Assinatura anual da ferramenta eletrônica “Zênite Fácil” para 05 (cinco) usuários com acesso simultâneo. | 1 | R$ 9.529,00 |
Valor Total da Contratação: R$ 9.529,00 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais) |
Teresina (PI), 29 de março de 2021.
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00193 | Emissão 3/24/21 |
Credor 86781069000115 - ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A A | ||
Valor 9.529,00 (Nove mil e quinhentos e vinte e nove reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00201 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21001681 - Assinatura anual da ferramenta eletrônica ¿Zênite Fácil¿ para... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 07 - Licitação Inexigível | Emb. Legal Inexigibilidade n.º: 03/2021, Art. 25, II da Lei 8.666/93. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0013.0002128 /2021-59 | UF Paraná | Município Curitiba |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
02 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE 9.529,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 3.743.189,44 | Indisponível antes NE 9.529,00 | Valor NE 9.529,00 | Saldo após NE 3.743.189,44 | |
Pré-Empenhado 9.529,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DA FERRAMENTA ELETRÔNICA "ZÊNITE FÁCIL", PARA 5(CINCO) USUÁRIOS SIMULTÂNEOS, A FIM DE AUXILIAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, CONFORME INEXIGIBILIDADE N.º: 03/2021, ART. 25, II DA LEI 8.666/93. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SOFTWARE ZÊNITE FÁCIL | 1 | ASSINATURA ANUAL | 9.529,0000 | 9.529,00 |
Descrição Assinatura anual da ferramenta eletrônica "Zênite Fácil" para 05 (cinco) usuários com acesso simultâneo.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391 Dados: 2021.03.24 12:25:45
-03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 3/24/21 às 12:21 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 3/24/21 às 12:21 PM.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
07/04/2021 SEI/MPPI - 0065937 - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0013.0002128/2021-59 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta,, por inexigibilidade de licitação, da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15, para a contratação de assinatura anual da ferramenta eletrônica “Zênite Fácil” a fim de auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Piauí em matéria de licitação e contratos, com embasamento legal no art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, e parecer favorável da Controladoria Interna.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 24/03/2021, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0065937 e o código CRC C045E339.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_x… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 832 Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Publicação: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
5.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n°024/2020
PARTES: Ministério Público do Estado do Piauí/ CNPJ n°05.805.924/0001-89 Conselho Regional de Medicina/ CNPJ n°11.002.359/0001-14
Conselho Regional de Enfermagem doPiuaí/ CNPJ n°04.769.874/0001-69
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ CNPJ n°21.310.708/0001-19
REPRESENTANTES: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/MírimPerpetua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OBJETO:Assistência Técnica Recíproca narealização deseus objetivos institucionais, observada as atribuições legais decada entidade, conferindo-se prioridade na realização dos referidos atos.
VIGÊNCIA:30mesesda data da assinatura.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0014.0005452/2020-24
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
OBJETO:Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos. Os serviços estarão descritos em quatro lotes, diferenciados de acordo com a localização das edificações a receberem.
TIPO:Menor Preço
TOTAL DE LOTES: 4
VALOR TOTAL: R$ 9.281.514,44 (nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e quatro centavos).
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir do dia25de março de 2021.
DATA DA SESSÃO: 12/04/2021, às 09:00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx DATA: 23de março de 2021 PREGOEIRO:CleytonSoares da Xxxxx x Xxxxx
6.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0013.0002128/2021-59 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta,, por inexigibilidade de licitação, da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15, para a contratação de assinatura anual da ferramenta eletrônica "Zênite Fácil" a fim de auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Piauí em matéria de licitação e contratos,com embasamento legal no art. 25, inc.II, daLeinº.8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, e parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 24 de março de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geralde Justiça.
7. OUTROS
7.1. 59ª ZONA ELEITORAL - XXXXXXXX XXXXXX
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 01/2020 SIMP: 000002-202/2020
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Vistos em correição.
Trata-se de Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado com fito de acompanhar eventual distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19) por parte de agentes públicos, bem assim o acompanhamento dos programas sociais em continuidade no ano de 2020 nos municípios de Cristino Castro, Santa Luz, Palmeira do Piauí e Alvorada do Gurgueia e os procedimentos de dispensa de licitação pelos ditos entes municipais em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei nº 13.979/2020.
Expedição da Recomendação Administrativa nº 01/2020 (ID. 31260627).
Certidão informando o efetivo cumprimento de todas as comunicações e recomendação (ID. 31261833).
Juntada de resposta pela Procuradora Geral do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx através do Ofício nº 11/2020-PGM, informando, ao final, que irão dar cumprimento de forma imediata à Recomendação (ID. 31325056).
Juntada de resposta encaminhada pelo Prefeito Municipal de Palmeira do Piauí, conforme ID. 31332955. É o breve relatório.
O presente procedimento foi instaurado com o fito de acompanhar eventual distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19) por parte de agentes públicos, bem assim o acompanhamento dos programas sociais em continuidade no ano de 2020 nos municípios de Cristino Castro, Santa Luz, Palmeira do Piauí e Alvorada do Gurgueia e os procedimentos de dispensa de licitação pelos ditos entes municipais em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei nº 13.979/2020.
Expedição de Recomendação Eleitoral.
Durante todo o período da pré-campanha e da campanha eleitoral, além da expedição da Recomendação acima citada, a Promotoria Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, através deste Promotor Eleitoral, fiscalizou, dentro de suas possibilidades, os atos de campanha e não constatou descumprimento da recomendação a ensejar violação à legislação eleitoral e, por conseguinte, uma atuação judicial ou extrajudicial. Vale ressaltar, ainda, que não chegou ao conhecimento da Promotoria Eleitoral qualquer denúncia nesse sentido.
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PORTARIA PGJ/PI Nº 615/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 140/2021/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0013.0002128/2021-59,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 207, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15 (Contrato nº 17/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 29 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 29/03/2021, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0066734 e o código CRC 6CC1B924.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 835 Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 Publicação: Terça-feira, 6 de Abril de 2021
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 615/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 140/2021/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0013.0002128/2021-59,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 207, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o 86.781.069/0001-15 (Contrato nº 17/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 29 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 626/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça JOSELISSE XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2021, previstas para o período de 05 de abril a 04 de maio de 2021, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, ficando os 30 (trinta) dias para usufruto no período de 02 a 31 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 05 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 627/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça LUZIJONES XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1º período do exercício de 2021, previstas para o período de 05 de abril a 04 de maio de 2021, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, ficando os 30 (trinta) dias para usufruto no período de 02 a 31 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 628/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 611/16,
R E S O L V E
DESIGNAR a Procuradora de Justiça XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 14ª Procuradoria de Justiça, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 18ª Procuradoria de Justiça, de 05 de abril a 04 de maio de 2021, em razão das férias da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 629/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o Procurador de Justiça XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Ouvidor Suplente do Ministério Público do Piauí, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Ouvidoria do Ministério Público do Piauí, de 05 de abril a 04 de maio de 2021, em razão das férias da Ouvidora Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 630/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Cocal, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Promotoria de Justiça de Xxxx Xxxxxxx, pela Direção de Sede da Promotoria de Justiça de Xxxx Xxxxxxx e pelas atribuições junto ao Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 de Parnaíba, de 05 de abril a 04 de maio de 2021, em razão das férias do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 05 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 631/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
2128/2021-59 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
17/2021
nº processo TCE | ||
CW-003078/21 |
objeto | |||||||||
Contratação de assinatura trabalho desenvolvido pelo contratos. | anual da Ministério | ferramenta Público do | eletrônica Estado | “Zênite do Piauí | Fácil” em | a fim matéria | de de | auxiliar licitação | o e |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A | 86.781.069/0001-15 |
data da assinatura | ||
25/03/2021 |
valor contratado | ||
R$9.529,00 |
data últ. alteração
06/04/2021
data do cadastro | ||
06/04/2021 |
Impresso em: 06/04/2021 08:58