CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOFTWARE JUI EXPRESS- SaaS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOFTWARE JUI EXPRESS- SaaS
ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. ACEITAR O TERMO CONDIÇÕES DE USO NA PROPOSTA COMERCIAL E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO ESTARÁ CONFIGURADA A CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PROPOSTOS, ADERINDO A ESTE CONTRATO.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços no modelo – SaaS”, na melhor forma de direito, fazem entre si: de um lado, Engworks Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.756.570/0001-18, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx 0 0x xxxxx XXX 00.000-000, Alphaville Centro Industrial e Empresarial Barueri/SP, doravante denominada CONTRATADA; de outro lado, o CLIENTE, como tal definida a pessoa jurídica que aceita os termos e condições constantes deste instrumento, através de adesão do Serviço, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato permite acesso e utilização ao Software JUI Express na modalidade SaaS (também denominada Software as a Service), de propriedade da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:
1.1.1 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CLIENTE ao software JUI EXPRESS através da internet, utilizando infraestrutura de servidores escolhida a critério exclusivo da CONTRATADA;
1.1.2 MANUTENÇÃO: atualizações e aplicação de correções do software JUI EXPRESS e infraestrutura, mediante requisição e agendamento;
1.1.3 SUPORTE: por whatsapp de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, bem como correção dos erros reportados pela CLIENTE. O treinamento é online, e o agendamento será feito dentro da plataforma com alguns horários específicos que serão marcados previamente.
1.2 Não estão incluídos no escopo deste contrato:
1.2.1 Alterações NA ESTRUTURA do Software JUI Express;
1.2.2 Serviços adicionais ao software JUI Express como: IMPLANTAÇÕES, HOMOLOGAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES E CONFIGURAÇÃO.
1.2.3 Os erros no JUI EXPRESS não relacionados com a infraestrutura não estão contemplados neste instrumento.
1.2.4 Nenhum produto ou serviço relacionado à infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas sem limitar, acesso à internet, firewalls, proxy, navegadores, estações, entre outros;
1.2.5 Os produtos Soluções JUI Cartaz, JUI Tabloide, JUI Gestão de Ofertas, JUI Monitoria, JUI trade e outros não estão contemplados por este instrumento;
1.2.6 Qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo eventualmente ser contratado à parte.
1.3 Serviços opcionais (complementares): mediante aceite em proposta, podem ser acrescentados os seguintes serviços opcionais, faturados mensalmente.
a) Integração com outras plataformas
b) Criação de um novo template (nova diagramação)
c) Inclusão de Logomarca
d) Criação de uma nova Dinâmica
e) Espaço adicional em disco
f) Envio de SMS (valor por Envio)
g) Dashboard Personalizado
h) Histórico por mais tempo (Mensal, Trimestral, Semestral e Anual)
i) Pacote de Licença Adicional (Por Impressão, 500 impressões e 1000 impressões)
f) Demais produtos e serviços oferecidos no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
2.1.1 Disponibilizar infraestrutura de servidores compatível com a quantidade de usuários descrita na Proposta Comercial.
2.1.2 Mediante solicitação prévia do CLIENTE e agendamento, manter atualizado o Software JUI EXPRSS durante a vigência do contrato.
2.1.3 Monitorar pró ativamente a infraestrutura dos servidores atuando de forma preventiva, buscando a maior disponibilidade possível.
2.1.4 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1 É de responsabilidade do CLIENTE:
3.1.1 A instalação, configuração, atualização e manutenção dos equipamentos necessários em suas instalações para a correta exibição do software JUI EXPRESS (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características, requisitos e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
3.1.2 Providenciar adequações de software, hardware ou configurações em sua rede interna para adequar a novos requisitos demandados por atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
3.1.3 Baixar via internet cópias de segurança (backups) dos dados cadastrados no JUI EXPRESS, de forma que a CONTRATADA NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA PELA PERDA DE DADOS CADASTRADOS.
3.1.4 Efetuar em dia os pagamentos previstos para os serviços prestados.
3.1.5 Solicitar eventuais propostas para adequação dos serviços contratados a novas necessidades de uso, como aumento no número de usuários, aumento de espaço em disco, novos recursos, etc.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES E PROMOÇÃO.
4.1 O prazo para disponibilização do software JUI EXPRESS de maneira operacional será após a confirmação do 1º pagamento
4.21 Prazos de Vigência: O Contrato tem validade pelo período escolhido no ato da compra.
4.3 Todos os valores associados ao uso e acessos ou à prestação de serviços utilizados, serão atualizados monetariamente de acordo com as disposições da cláusula 4.8 deste contrato.
4.4 A Contratação de serviços JUI EXPRESS será na modalidade PRÉ PAGA.
4.41 O CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA o valor do plano de PRÉ PAGO escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CLIENTE no ato da contratação
4.5 Os pagamentos de licença de uso serão faturados por meio de cartão ou boleto bancário. O acesso ao Software JUI Express será liberado após a confirmação do pagamento e será direcionado via e-mail a Nota Fiscal de Serviços.
4.6 Os pagamentos referentes ao objeto deste instrumento serão realizados sempre no início do mês a ser prestado o serviço. A apuração da efetividade do uso, ou seja, a excedente contratada será realizada sempre no
primeiro dia útil do mês subsequente, sendo gerado faturamento adicional de tudo o que foi utilizado de forma excedente no mês anterior, referente à contratação de pacotes de adicionais.
4.7 Caso o CLIENTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
4.8 Os valores dos planos de uso estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, que serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do dólar PTAX Bacen. Nessa hipótese CLIENTE será informado com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da sua próxima renovação.
4.9. O CLIENTE compartilha com a CONTRATADA as suas informações relativas aos preços dos produtos comercializados, de forma anonimizada, nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato, as quais colaborarão na construção do índice de preços “JUI”, que norteia o mercado em relação à média de preços praticados em cada produto de acordo com a região.
4.10. Ao Compartilhar com a CONTRATADA as suas informações relativas aos preços dos produtos comercializados, conforme dispõe a Cláusula 4.12, o CLIENTE terá acesso anualmente ao índice “JUI”, bem como o valor do preço da mensalidade diferenciado nos termos estabelecidos na Proposta Comercial e no Plano de Pagamento escolhido pelo CLIENTE.
4.11 Caso o CLIENTE deixe de compartilhar as suas informações previstas na Cláusula 4.12 durante 1 (um) mês, receberá 2 (dois) comunicados de alertas nesse período e perderá o direito de acesso ao índice “JUI” após o término desse período, bem como o acesso a plataforma JUI EXPRESS
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES E TRIBUTOS
5.1 A CONTRATADA declara que nos preços indicados Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
5.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês de 1%.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratação de Licença de uso é feita por loja (CNPJ)
6.2 A Autorização de acesso ao Software Jui Express será permitida aos usuários cadastrados pelo CLIENTE, seguindo o padrão de número de 1 (um) usuário por licença.
6.3 O acesso não poderá ser realizado por um número de usuários superior permitido. Caso seja detectado um uso superior ao contratado, poderão ser faturados adicionalmente.
6.4 Será permitido a troca de configuração da Impressora 2 (duas) vezes ao dia se limitando a 4 (quatro) vezes ao mês.
6.5 É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.
6.6 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade anual do ambiente de PRODUÇÃO do software JUI EXPRESS durante o horário de segunda a sexta-feira, das 0:00 às 23:59, exceto feriados, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
a) Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de Tecnologia encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CLIENTE;
c) Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
d) Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional;
e) As interrupções necessárias para manutenções, podendo ser preventivas, correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;
f) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
g) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
h) Superação pelo CLIENTE do limite da capacidade máxima de utilização do Disco Rígido;
i) Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
j) Tempo utilizado pelo CLIENTE para validação de correções de erros;
k) Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados por solicitação do CLIENTE.
6.7 A CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) endereço ao CLIENTE para acesso ao software JUI EXPRESS, por meio do site xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, mediante de login e senha.
6.7.1 No caso do CLIENTE optar pela contratação de serviços adicionais, será liberado no sistema as páginas correspondentes ao serviço adquirido.
6.8 É responsabilidade do CLIENTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, etc.) para que o acesso aos endereços e serviços eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA seja possível.
6.10 O endereço IP utilizado pela CONTRATADA não é fixo, podendo ser alterado sem comunicação prévia. O uso do software JUI EXPRESS deve considerar sempre o endereço completo por nome disponibilizado ao CLIENTE por meio do site xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, mediante de login e senha.
6.11 As cópias de segurança (backups) do banco de dados e aplicação realizados pela CONTRATADA possuem retenção máxima de 3 (TRÊS) meses e são realizados exclusivamente sobre o ambiente de PRODUÇÃO do CLIENTE. Após este período, serão descartadas quaisquer cópias anteriores, ficando a critério do CLIENTE baixar e armazenar em tempo as cópias que julgar necessárias ou contratar o item adicional histórico por mais tempo.
6.12 O limite máximo de espaço em disco a ser armazenado é de 50 Megabytes somando-se todos os arquivos do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, ao banco de dados de produção (e, eventualmente, de homologação / testes), cópias de segurança (backups) e aplicação. Caso este limite seja ultrapassado, a CONTRATADA deverá informar o CLIENTE via Software o espaço utilizado e PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, REDUZIR A QUANTIDADE DE BACKUPS ARMAZENADOS DE ACORDO COM O LIMITE EM DISCO CONTRATADO, FICANDO O CLIENTE CIENTE DESTA RESTRIÇÃO E ISENTANDO A CONTRATADA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES PELA FALTA DOS MESMOS.
6.13 Todo o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para disponibilização do serviço contratado será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sendo transparente este processo ao CLIENTE, que apenas fará uso da aplicação (Software JUI EXPRESS).
6.14 O processo de atualização do ambiente, para correção de eventuais incidentes no software JUI EXPRESS será realizado primeiramente em um ambiente separado denominado “HOMOLOGAÇÃO”, para testes a serem realizados pelo CLIENTE. Somente após a confirmação desta validação pelo CLIENTE, o mesmo deve abrir solicitação para que a CONTRATADA realize a transferência desta atualização para o ambiente de produção.
6.15 Resposta a incidentes: entende-se por incidentes as falhas na infraestrutura de servidores da CONTRATADA que impedem o acesso ao JUI EXPRESS, ou limitam o funcionamento do mesmo. Estes incidentes que necessitem correção podem se enquadrar em uma das seguintes prioridades, para as quais se acordam os prazos para primeira resposta:
a) Prioridade Alta: sistema não está disponível, não sendo possível ao CLIENTE operar o sistema. Nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 8 horas úteis. Incidentes abertos pelo CLIENTE com prioridade ALTA devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência.
b) Prioridade Média: intermitência, lentidão ou algum componente do sistema não está operacional, porém é possível operar o JUI EXPRESS. Atendimento respondido em até 24 horas úteis.
6.16 Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou WhatsApp os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx). Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.
6.17 Requisições de serviços, como: restauração de cópias de segurança, aplicação de atualizações ou correções do JUI EXPRESS, reconfiguração de itens relacionados à infraestrutura dos servidores, serão atendidos preferencialmente dentro das janelas de manutenção existentes, com antecedência mínima de três dias úteis, não existindo tempo de resposta ou de solução associado com este tipo de serviço.
6.18 Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, e outros que não se classificam como incidentes no sistema não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.
6.19 Podem ser necessários o acesso remoto à rede interna do CLIENTE para que se possa verificar um incidente. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.
6.20 O CLIENTE autoriza previamente o acesso e cópia da base de dados para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso se manifeste de forma contrária, eventuais atendimentos poderão não ser realizados, sem nenhum ônus à CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA: CONFIDENCIALIDADE
7.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
7.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização CONTRATADA.
7.5 O CLIENTE não poderá divulgar os resultados de qualquer teste ou medição de desempenho a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 A vigência deste Contrato inicia-se na data da liberação do acesso e vigorará pelo prazo contratado (mensal, trimestral, semestral e anual), a partir desta mesma data, considerando o prazo contratado.
8.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 24 horas úteis após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
8.3 Em casos de cancelamentos dos serviços, os dados cadastrais e demais informações/históricos ficarão armazenados por 60 dias, sendo possível ativar o acesso a qualquer momento, após este prazo serão excluídos, sendo necessário para uma reativação, novo cadastro.
8.4 No caso do CLIENTE desejar interromper os serviços contratados (Vigência do plano escolhido) antes do período acordado é fixada uma multa no valor de 50% (metade) do valor residual.
8.31 No caso de cancelamento no fim do período de vigência do plano escolhido, não haverá multas relacionadas a este contrato.
8.32 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, observado o item acima.
8.33 Após este período será disponibilizada por até 60 dias uma cópia de segurança dos dados do CLIENTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CLIENTE.
8.34 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, exceto na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
8.4 A CONTRATADA poderá interromper o serviço temporariamente em caso de inadimplemento superior a 20 dias corridos desde que notifique o CLIENTE com 2 dias úteis de antecedência, através de “correspondência eletrônica com manifestação expressa de recebimento” ou carta registrada. A continuação do serviço na hipótese de inadimplemento será considerada ato de mera tolerância, não gerando qualquer direito ao CLIENTE.
8.5 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que os acessos serão interrompidos e todos os dados e configurações do CLIENTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. O CLIENTE deverá ainda cumprir com suas obrigações firmadas até aquele momento, incluindo faturamentos em aberto e multas.
CLÁUSULA NONA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
9.1 A opção pela escolha e uso do software JUI Express em ambiente de nuvem é do CLIENTE, de maneira que este assume todos os riscos e responsabilidades pela sua escolha para alcançar os resultados desejados. A CONTRATADA se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de adequação comercial ou adequação para um propósito específico.
9.2 O CLIENTE assume o custo total por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro Hardware ou Software, seja fornecido pela contratada ou por terceiros.
9.3 A responsabilidade em baixar cópias de segurança é exclusiva do cliente, de forma que, sob nenhuma circunstância a CONTRATADA, nem seus fornecedores, parceiros ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano.
9.4 A CONTRADADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade, legalidade e suas demais características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade sobre o mesmo.
9.5 Havendo interesse do CLIENTE na atualização de algum Software, este deverá abrir solicitação junto à contratada para aplicação em ambiente de homologação e, após a validação do cliente, deverá ser aberta outra solicitação para aplicação da atualização no ambiente produtivo. O CLIENTE entende e concorda que será exclusivamente responsável por qualquer dano caso solicite atualização em ambiente de produção sem ter realizado previamente os testes adequados, fato que isenta a contratada de qualquer responsabilidade.
9.6 O CLIENTE é o único responsável pelo Hardware, sistemas, antivírus, firewall, internet e demais componentes de sua infraestrutura interna, de modo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos, incluindo desempenho insatisfatório. Caso a CONTRATADA seja acionada pelo CLIENTE para investigar ou prestar serviços sobre esta infraestrutura, fica autorizada a emissão de faturamento referente a despesas e serviços ora prestados por ela ou por terceiros.
9.7 Este Contrato trata-se de um acesso recorrente e é de responsabilidade do CLIENTE, realizar o cancelamento via Software.
CLAUSULA DECIMA DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. O CLIENTE poderá realizar o cancelamento deste Contrato a qualquer momento pelo Software. Para efetuar o cancelamento, o CLIENTE deverá acessar a Área de Cancelamento e clicar no link “Cancelar acesso”.
10.2. Solicitando o cancelamento, a interrupção de acesso será programada automaticamente pelo sistema, sendo certo que o acesso do CLIENTE permanecerá ativo até o fim do período do plano de pagamento escolhido. Na hipótese do não pagamento das parcelas correspondentes ao plano contratado, o acesso será suspenso, e somente será restabelecido após a sua regularização das parcelas em atraso.
10.3. O CLIENTE poderá cancelar este Contrato por meio das opções:
a) “Cancelamento Programado”;
b) “Rescisão Imediata”.
10.3.1 Na opção “Cancelamento Programado”, o CLIENTE opta por agendar o cancelamento de acesso na data final do plano de pagamento escolhido no Software. Assim, o sistema irá calcular quantos dias ainda restam para o término do plano de pagamento do CLIENTE e informará a data limite para acesso. Na data final programada o acesso será automaticamente bloqueado e o Contrato cancelado.
10.3.2 Na opção “Rescisão Imediata”, o CLIENTE que tiver escolhido o plano de pagamento trimestral, semestral ou anual e já estiver utilizando seu acesso há mais de um mês, poderá efetuar o cancelamento imediato do Contrato. Nessa opção, o CLIENTE realizará o pagamento apenas do período em que a assinatura permaneceu ativa e, como consequência, seu acesso será bloqueado imediatamente, não podendo mais utilizar o Software. O cancelamento do Contrato nesta opção independe do pagamento das parcelas restantes e vincendas do plano de pagamento escolhido.
10.3.3 Na “Rescisão Imediata” o CLIENTE fará jus à devolução dos valores pagos, proporcional ao período no qual o acesso deixará de ser utilizado com (i) a perda integral do desconto decorrente do Plano de Pagamento contratado; (ii) o pagamento pelos produtos avulsos oferecidos promocionalmente em decorrência do Plano de Pagamento contratado; (iii) a aplicação de multa correspondente a 50% do valor remanescente do Plano de Pagamento contratado sem o desconto.
10.3.4 Quando da escolha pela “Rescisão Imediata”, o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a quantia a ser restituída ao CLIENTE, sendo o eventual crédito restituído ou débito cobrado da mesma forma autorizada pelo CLIENTE para pagamento do Plano de Pagamento contratado.
10.4 A CONTRATADA, sempre na premissa de manter a segurança do software e seus sistemas e proteger os dados e informações de seus clientes, poderá cancelar o presente Contrato, sem qualquer ônus, se em seus processos de inspetoria, auditoria e qualidade, verificar qualquer indício de fraude, irregularidades, inconsistências, duplicidade de dados cadastrais, utilização indevida de dados por terceiros, entre outros motivos, mediante comunicação por e-mail ao CLIENTE.
10.4.1 Na hipótese prevista na cláusula 10.4 acima, o CLIENTE poderá ainda esclarecer as questões divergentes a perante JUI, caso em que sendo comprovada a boa-fé do CLIENTE, esta poderá celebrar novo um Contrato ou desistir do cancelamento.
10.5 Em qualquer das hipóteses das cláusulas precedentes, sempre que for realizado o cancelamento do Contrato, a CONTRATADA emitirá um comprovante escrito do cancelamento, o qual será encaminhado, por e-mail, ao CLIENTE dentro do prazo de 24 horas até 3 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato beneficiará e obrigará as partes, seus sucessores e cessionários, observadas as limitações previstas no mesmo.
12.2 As partes elegem o Fórum Central da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir as dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outra, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justo e convencionado, firmam as partes este instrumento através do aceite nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO disponível na Proposta Comercial, arquivados com os dados de aceite, bem como nome do usuário, número do IP, data/hora.