EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 0136/2014 Modalidade: Pregão Presencial nº 092/2014 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
. | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à comissão permanente de pregão por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Nova Serrana não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA / MG, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 0136/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 092/2014, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 001/2013 e 003/2013, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 25/09/2014, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 15 de 03 de junho de 2013 e Portaria nº 18 de 08 de julho de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA / MG, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL; conforme termo de referência anexo I.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto dessa licitação.
1.2. Não poderão participar do presente certame as empresas:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não possua filial no País;
1.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000.
DATA: 25/09/2014
HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 092/2014
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 092/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada no local, data e horário definidos neste edital.
2.3.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
Assinatura da Contratada
(OBS: reconhecer firma)
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 092/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
PROCURAÇÃO
MODELO DE CREDENCIAMENTO
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU;
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME
DA
EMPRESA) ,
CNPJ
Nº ,
com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do
Pregão nº 092/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, digitadas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a forma de pagamento deverá ser mensalmente até o quinto dia útil mediante a apresentação da nota fiscal e relatório com prestação de contas dos serviços executados no referido mês;
4.1.4 Deverão ser pagas três parcelas com o recurso do PAIF, três parcelas com o recurso do PAEF e três com o recurso do SCFV.
4.1.5 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, divergências verificadas nas marcas de produtos/materiais/equipamentos; hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4 Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame.
4.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8 Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima descritos, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
5.3 Quanto a Habilitação Técnica apresentará:
5.3.1 Atestado de capacidade técnica, para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. (modelo abaixo).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fim de participação em Licitação, que a pessoa jurídica (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° , com sede a , é FORNECEDORA IDÔNEA, na Prestação de Serviços de (Tipo de serviços prestados) atendendo sempre os prazos estipulados e a especificação solicitada. Atestamos ainda, que os serviços prestados, conforme cronograma estabelecido por esta empresa foram de qualidade satisfatória, suprindo as necessidades.
Data, / /
(Assinatura do Representante da empresa (cliente) que forneceu o Atestado) (Carimbo do CNPJ da empresa (cliente) que forneceu o Atestado)
5.4 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.4.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública.
5.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentadas, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não
possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos abaixo.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL, DE TRABALHO INSALUBRE OU MENOR DE 18 ANOS, E DE INIDONEIDADE.
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 092/2014 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
Declara também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas forem necessárias.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será
verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxx X 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43, § 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega dos serviços.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 O prazo para a realização do serviço é de nove meses a partir da assinatura do contrato, sendo: 06 meses para o diagnóstico e 03 meses para o Plano Municipal sendo que para a elaboração do Plano 40% das horas contratadas utilizadas em debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede e as outras 60% devem ser usadas para pesquisa, sistematização, formatação e produção do plano que deverá ser entregue em formato texto, sendo 3 (três) unidades impressas e 1 (uma) digital (.doc) editável contendo no mínimo as seguintes informações e organização e dados:
Habilitação
Para a habilitação, a empresa deverá comprovar por meio de um ou mais atestados emitidos pelos contratantes finais do serviço:
Elaboração completa de sistema de diagnóstico territorializado (intraurbano) para a Assistência Social, com uso de indicadores calculados a partir de registros administrativos, em município com mais de 80 mil habitantes, apresentado como sistema em formato de Internet. O sistema deverá estar disponível em site de acesso aberto para consulta.
Elaboração de Plano Municipal de Assistência Social, em município com mais de 80 mil habitantes
Experiência em consultoria à organização ou estruturação do SUAS em município com mais de 10 mil habitantes.
11.2 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
11.2.1 – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações, sendo feito imediatamente no recebimento.
11.2.2 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 De acordo com a legislação, o contratado é obrigado a entregar o objeto de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
11.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Quanto à especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se houver defeitos, imperfeições nos serviços os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas, no prazo a ser determinado por esta administração.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a entrega/prestação dos objetos, nos locais estipulados no Termo de Referência.
12.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil mediante a apresentação da nota fiscal e relatório com prestação de contas dos serviços executados no referido mês.
12. 3 Deverão ser pagas três parcelas com o recurso do PAIF, três parcelas com o recurso do PAEF e três com o recurso do SCFV.
12.4 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
12.5 O Município de Nova Serrana, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos porcento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta porcento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte porcento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
13.6.1 Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº:
(638) 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.39.00
(605) 02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.39.00
(615) 02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.39.00
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
14.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
14.18 Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II - Minuta do Contrato.
14.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 19 de agosto de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE NOVA SERRANA-MG
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Diagnóstico Social e assessoria na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Nova Serrana /MG, utilizando indicadores atualizados em saúde, educação e assistência social, fundamentados em fontes de registros administrativos além de índices e indicadores sociais como FJP, IPEA, IBGE, PNAD, IDH, Censo Escolar/MEC e Geo- SUAS, analisados do ponto de vista socioeconômico, da cobertura de proteções sociais; com geração de relatórios, gráficos e mapas temáticos, avaliando as diferentes regiões da cidade levando-se em consideração a situação de vida e garantia de direitos dos cidadãos; consolidados em um produto final em formato impresso, de Internet e CD, em arquivo único executável, com facilidade de navegação e leitura, com mapas e tabelas clicáveis, constando a consolidação dos dados e informações por região, em conformidade com o banco de dados (B.I.) GEPS/diagnóstico utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
OBJETIVO: Baseados nas orientações fornecidas pelas Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB SUAS/RH), elaborar Diagnostico Social Municipal e construir Plano Municipal de Assistência Social através de coleta e análise de dados, apresentando o perfil socioeconômico das famílias e o mapeamento das situações de vulnerabilidade e risco social no município por regiões e a definição de metas, estratégias e ações para o aprimoramento e efetivação dos serviços sócio assistenciais no município, bem como de posterior monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas.
JUSTIFICATIVA: O Diagnóstico Social Municipal e o Plano Municipal de Assistência Social contemplam uma prerrogativa da Constituição Federal de 1988 (CEF/88) no campo da assistência social que por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, exige em seu artigo 330, inciso III, que os municípios, Estados e Distrito Federal instituam-no. Dessa maneira, a Política Nacional de Assistência Social elaborada em 2004 define o PMAS como:
[...] um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo” (PNAS, 2004, pág.119)
Nota-se que a elaboração e efetivação do Diagnóstico Social e PMAS em conformidade com o SUAS vem de encontro à qualidade na prestação da política pública de Assistência Social pelo município, pois a lógica da territorialização do SUAS e a necessidade de medir resultados e impactos das ações na área social tornaram indispensável a realização de planejamento baseado no conhecimento das reais condições de vida e de garantia dos direitos sociais da população em cada um dos bairros ou regiões da cidade. Esse conhecimento permite definir as prioridades e verificar, após a realização de ações, programas e serviços, os resultados efetivamente alcançados pelas políticas públicas implementadas.
A Assistência Social integra o sistema de proteção social, ocupando-se segundo definições da NOB-SUAS -2005
[...] das vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão, a cidadã e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida por decorrência de imposições sociais, econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana. (NOB/SUAS, 2005, pág. 58)
Deste modo, reiteramos a inequívoca relevância da realização do Diagnóstico Social e elaboração do Plano de Assistência Social que contemple um sistema de informação, monitoramento e avaliação para o planejamento das ações de assistência social à medida que identifica quais são as demandas existentes da população usuária, conforme descrito na PNAS:
A dinâmica populacional é um importante indicador para a política de assistência social, pois ela está intimamente relacionada com o processo econômico estrutural de valorização do solo em todo território nacional, destacando-se a alta taxa de urbanização especialmente nos municípios de médio e grande porte e as metrópoles. Estes últimos espaços urbanos passaram a ser produtores e reprodutores de um intenso processo de precarização das condições de vida e de viver, da presença crescente do desemprego e da informalidade, de violência, da fragilização dos vínculos sociais e familiares, ou seja, da produção e reprodução da exclusão social,
expondo famílias e indivíduos a situações de risco e vulnerabilidade. (PNAS 2004, p.08).
Além disso, a realização do Diagnóstico contempla uma demanda dos trabalhadores da Assistência Social no município, uma vez que se caracteriza como importante instrumento de trabalho dinâmico que permite uma compreensão da realidade social inclui a identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, assim como recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento.·.
METODOLOGIA
O Diagnóstico Social, por sua vez, permitirá identificar, nas diferentes regiões da cidade, as questões prioritárias e acompanhar, ao longo do tempo, as mudanças ocorridas na situação de cada área da cidade. Com isto, será possível planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas empreendidas.
As diversidades internas e as desigualdades existentes na sociedade não permitem que o planejamento seja realizado com o uso de dados que dizem respeito à cidade como um todo. É preciso analisar separadamente as diferentes regiões/territórios que compõem o município para caracterizar especificidades e prioridades de ação de acordo com a realidade de cada um. Desse modo, estabelece- se a necessidade de elaboração de um diagnóstico social territorializado, capaz de evidenciar com informações atualizadas a situação da população residente nas diferentes partes do município.
A partir da definição da territorialização será feita a divisão da cidade em áreas de análise, para as quais todos os indicadores deverão ser calculados. Essa territorialização será proposta pela empresa contratada, com base nas divisões territoriais já existentes no município, levando em conta ainda fatores de homogeneidade socioeconômica e comunitária.
Para poder cumprir estas funções, o diagnóstico deverá ser desenvolvido com base em um amplo conjunto de indicadores, prioritariamente de fontes locais, renováveis anualmente, através de coleta e análise de dados, como também de fontes nacionais (FJP, IPEA, IBGE, PNAD, IDH, Censo Escolar/MEC e Geo-SUAS). Muito mais do que simplesmente apontar áreas de “vulnerabilidade”, o uso de um conjunto amplo de indicadores possibilitará uma análise minuciosa da realidade do município em cada uma de suas áreas do ponto de vista social e da garantia de direitos. Isso permitirá um conhecimento aprofundado da realidade, base para os processos de planejamento técnicos e participativos.
O Diagnóstico deverá conter diversos níveis de informação obtidos pelos diversos indicadores definidos. Os apresentados abaixo são obrigatórios, podendo ser acrescidos novos dados de acordo com a análise inicial a ser feita em conjunto entre a consultoria e o contratante. Os indicadores deverão ser calculados para cada uma das regiões de análise e para o município inteiro. Poderão eventualmente ser excluídos indicadores para os quais não houver fonte de informação disponível, devendo a impossibilidade ser devidamente demonstrada em relatório específico.
• Análise histórico-conjuntural da realidade do município (zona urbana, rural e distritos): estimativa da população, característica do município, perfil socioeconômico, bairros, infra estrutura, equipamentos públicos e privados das políticas sociais do município, habitantes por domicílio tendo como apoio os indicadores sociais, demográficos e econômicos; o conhecimento da rede social e das demandas sociais;
• Informações sobre a população destinatária, demandas expressas, emergentes e potenciais;
• Informações sobre a população migrante (população, taxa de crescimento anual, origem, tempo de permanência na cidade, percentual de famílias que retornam para suas cidades, demanda apresentada durante a solicitação do auxilio com passagens, quais são os estados predominantes dos beneficiários solicitantes, qual a faixa etária da população migrante que solicita auxilio com passagens para retorno a cidade de origem.)
• Percentual de famílias atendidas na rede socioassistencial pelos Benefícios Eventuais. (percentual de encaminhamentos realizados pelo legislativo, faixa salarial das famílias beneficiárias, quais bairros tem maior população beneficiária).
• Indicadores de saúde: mortalidade infantil, mortalidade neonatal precoce, mortalidade neonatal tardia, mortalidade pós-neonatal, percentual de gestantes com número insuficiente de consultas pré-natal, fatores que contribuem para realização do pré – natal tardio, indicadores de deficiência pós parto baixo peso ao nascer, internação por IRA (internação por infecção respiratória aguda), internação por DDA (internação por doença diarréica aguda), coeficientes de desnutrição, doenças prevalentes.
• Indicadores de educação: índices de analfabetismo, evasão/reprovação/anos de permanência na escola, cobertura de creche, cobertura de pré-escola, reprovação, abandono e distorção de idade nos ensinos fundamental e médio, com discriminação entre indicadores totais e indicadores para as redes pública e particular, resultados do IDEB, matrícula e rendimento em EJA.
• Indicadores socioeconômico: Percentual de população por área (urbana e rural) e sexo, faixa de renda familiar e per capta na área urbana e rural, densidade por dormitório, saneamento básico, setores subnormais de moradia, escolaridade do responsável, responsáveis adolescentes, mães adolescentes,
• percentual de famílias monoparentais masculinas e femininas e famílias extensas, diferença de renda salarial entre homens e mulheres, taxa de crescimento populacional, índice de pobreza, total de famílias em situação de pobreza, crianças que ficam sozinhas em casa ou sob cuidados de terceiros,trabalho infantil, idosos em situação de vulnerabilidade, crianças e adolescentes em situação de violência; abuso sexual; negligencia; com perfil para acolhimento
• Indicadores de violência intrafamiliar: crimes violentos fatais por faixa etária, crimes violentos não fatais por faixa etária, mortalidade geral, mortalidade juvenil total e por causas externas, envolvimento com ato infracional, agressão a crianças, agressão a mulheres, agressão a idosos, abrigo de crianças, abrigo de idosos, famílias na qual há usuários de drogas ilícitas com menos de 16 anos.
• Indicadores de raça/cor: cálculo dos indicadores, quando possível, discriminados por raça/cor (negros e não negros).
• Indicadores de pessoas com deficiência
• Estimativa do número total de pessoas com deficiência, matrículas de pessoas com deficiência na educação formal comum e especial.
• Indicadores para acolhimento de pessoas fora da faixa convencional: percentual de pessoas na faixa etária entre 18 a 59 anos com perfil para acolhimento.
• Indicadores de cobertura de serviços:
• Número/percentual de famílias e indivíduos por faixa etária inseridas na rede de proteção social básica.
• Número/percentual de pessoas por faixa etária inseridas em programas de atendimento para qualificação profissional e inclusão produtiva.
• Número/percentual de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
• Número/percentual de famílias e indivíduos por faixa etárias inseridas na rede de proteção social especial.
• Número/percentual de famílias inseridas em programas estaduais e federais, vinculadas à assistência social.
• Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas na rede de proteção social básica por tipo de serviço.
• Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas na rede de proteção social especial por tipo de serviço.
• Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas nos grupos do SCFV
• Número/percentual de idosos que recebem BPC- Beneficio de Prestação Continuada.
• Número/percentual de idosos inseridos na rede de proteção social especial.
• Número/percentual de idosos inseridos na rede de proteção social básica (ex. centros ou grupos de convivência).
• Número/percentual de pessoas com deficiência beneficiárias BPC.
• Número/percentual de pessoas com deficiência inseridas na rede de proteção social básica e especial.
• Localização e atendimentos da rede direta da Assistência Social.
• Localização e atendimentos da rede conveniada da Assistência Social.
• Cálculo dos indicadores territorializados por região e para a cidade como um todo;
• Valores de investimento público municipal, estadual e federal na Política de Assistência Social;
• Proporção da receita total do município aplicada na Política de Assistência Social;
• Classificação das regiões da cidade em cinco faixas de garantia de direitos, do melhor para o pior, em cada um dos indicadores e de forma sintética (levando em conta o conjunto completo de indicadores).
• Mapa Social, que consolidará todos os dados para comparar as diferentes regiões da cidade e mostrar aquelas em que os direitos sociais estão menos protegidos e, por isso, são prioridades de ação. As regiões são classificadas em cinco faixas de garantia, do mais prioritário ao menos prioritário, levando em conta o resultado dos indicadores que a compõem.
• Construção e apresentação específica de cada informação (indicador) que entrar na composição das dimensões. Haverá mapas da cidade e tabelas que mostram os indicadores separadamente, região por região, com classificação de prioridades.
• Completando o sistema, cada região terá uma página própria, com todos os dados relativos a ela, permitindo compreender as peculiaridades e as necessidades específicas de cada porção territorial.
• Mapa da rede de atendimento da Assistência Social e das redes de políticas sociais básicas.
• Mapa dos atendimentos socioassistenciais;
Tais indicadores e informações são importantes para que se configurem os problemas a serem enfrentados no campo de ação da assistência social, racionalizando soluções e definindo encaminhamentos integrados.
O diagnóstico deverá ser apresentado em formato de internet, com facilidade de navegação baseado em mapas e tabelas clicáveis.
Após a identificação dos problemas e demandas deverá ser relacionado o conjunto de serviços, programas e benefícios oferecidos pela Assistência Social e demais políticas sociais públicas. Deverá ser realizado o mapeamento e análise da rede de serviços quanto:
• Localização, natureza das atenções oferecidas;
ETAPAS DO DIAGNÓSTICO
Definição da divisão em regiões
As regiões nas quais a cidade é dividida para fins do diagnóstico social são definidas por meio de análise de homogeneidade socioeconômica de áreas adjacentes. Isso permite o agrupamento de bairros, constituindo regiões que sejam adequadas para captar as diferenças intraurbanas. Caso a cidade já possua um abairramento claramente definido ou áreas de planejamento oficiais, essas divisões serão consideradas.
Validação dos indicadores
Para a construção dos indicadores, conforme determinação da LOAS, serão contemplados indicadores relativos a diversos aspectos dos direitos sociais, à situação da infância e adolescência, de saúde materna e de trabalho e renda. O conjunto de indicadores deverá ser validado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no início dos trabalhos, juntamente com as dimensões propostas.
Definição das informações complementares
Serão definidas as informações complementares que comporão o sistema, como por exemplo, o número de ONGs por área ou distribuição dos equipamentos da assistência social, entre outros que serão propostos pelo município para atender às suas necessidades.
Coleta e processamento de dados
A partir da validação do sistema de indicadores, será realizada a coleta de dados e suas análises. A partir dos dados, serão calculados todos os indicadores, para cada uma das regiões e para a cidade inteira. Como parte do processo de levantamento de dados, serão solicitadas informações a todas as entidades governamentais e não governamentais que compõem a rede socioassistencial.
Cálculo das dimensões e mapa social
Com todos os indicadores calculados, deverá ser aplicada a metodologia de escolha multicritério, que permite comparar e hierarquizar as diferentes áreas da cidade. A escolha multicritério analisa os grupos de indicadores de cada dimensão e faz a comparação das áreas para produzir os mapas e analisa o conjunto total de indicadores comparando as áreas para produzir o mapa social.
Consolidação dos dados e informações por região
Com todos os dados, indicadores e hierarquizações disponíveis, serão montadas as páginas de cada região da cidade.
Produção final
Todos os dados, tabelas e mapas serão montados em formato de Internet, constituindo um sistema que pode ser disponibilizado on-line ou distribuído por meio de CD em um arquivo único executável. E consolidado em produto final em formato impresso seguindo os padrões e normas estabelecidos pela ABNT.
CARACTERÍSTICAS DOS DADOS
Os dados usados no sistema, para cálculo dos indicadores, deverão ser predominantemente de fontes locais, de produção continuada e permanente. Subsidiariamente, poderão usados dados do Censo IBGE e da Contagem de População 2007, além dos resultados do Universo do Censo 2010.
Serão utilizados os registros administrativos de diferentes órgãos e instituições: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual da Educação, Vara da Infância e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselho Municipal de Habitação, SUS, entre outros. Essas fontes de dados produzem informações de forma continuada e permanente, permitindo construir a maior parte dos indicadores necessários para as políticas da área de assistência social.
Para o desenvolvimento do trabalho, a Prefeitura Municipal dará o apoio institucional necessário para a solicitação de dados de fontes externas à própria Prefeitura.
PLANO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social de Nova Serrana comportará, em especial, os objetivos gerais e específicos de sua elaboração; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações e estratégias correspondentes para sua implementação; as metas pactuadas e estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução com base nas informações colhidas no Diagnóstico Social e deverá seguir as definições constantes na NOB SUAS 2012.
Plano deverá conter como linhas fundamentais:
• A estruturação do SUAS no município, levando em conta toda a legislação e normativas pertinentes, em especial a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
• A definição de linhas de ação para atendimento das áreas prioritárias do município, identificadas no Diagnóstico Social;
• A definição de atividades, metas, prazos e responsáveis para ações da Assistência Social pelo período de vigência do Plano.
ETAPAS DO PMAS
Análise do Diagnóstico
Os dados levantados pelo Diagnóstico Social serão analisados em oficina participativa com a gestora da Secretaria de Desenvolvimento Social, com as coordenadoras dos serviços, CRAS, CREAS, CASA ABRIGO, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e gestores das
Secretarias municipais de Educação, Saúde e demais secretarias afins. Serão solicitadas e discutidas também informações sobre a organização e funcionamento dos serviços, em aspectos que sejam considerados relevantes para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Discussão e alinhamento conceitual
Deverão ser realizadas reuniões com todos os atores da área de Assistência Social, das áreas governamental e não governamental, incluindo a sociedade civil para apresentação do processo que será desenvolvido e alinhamento conceitual a respeito de:
• O que é o plano e seus usos;
• O que é o diagnóstico;
• O conceito de territorialização e suas relações com o SUAS;
• A tipificação dos serviços.
• As exigências da NOB SUAS 2012
Nesta reunião inicial, deverão sair grupos de trabalho específicos para a discussão de fluxos e formas de funcionamento da Assistência Social nos diferentes níveis de atenção (básica e especial de média e alta complexidade), com a possibilidade de que os atores participem de mais de um grupo.
Elaboração do plano
A elaboração do plano seguirá seguinte roteiro, constituído de:
• Análise de todos os dados coletados e resultados dos Grupos de Trabalho e consolidação
• Elaboração de Plano Base;
• Discussão do Plano Base com o gestor e outros participantes, incluindo a sociedade civil;
• Elaboração do documento final;
• Plenária final, conjunta de todos os atores, para validação dos resultados.
Produção final
Todos os dados, tabelas e mapas serão montados em formato de Internet, constituindo um sistema que pode ser disponibilizado on-line ou distribuído por meio de CD em um arquivo único executável. E consolidado em produto final em formato impresso seguindo os padrões e normas estabelecidos pela ABNT.
DA ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo para a realização do serviço é de nove meses a partir da assinatura do contrato, sendo: 06 meses para o diagnóstico e 03 meses para o Plano Municipal
sendo que para a elaboração do Plano 40% das horas contratadas utilizadas em debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede e as outras 60% devem ser usadas para pesquisa, sistematização, formatação e produção do plano que deverá ser entregue em formato texto, sendo 3 (três) unidades impressas e 1 (uma) digital (.doc) editável contendo no mínimo as seguintes informações e organização e dados:
Habilitação
Para a habilitação, a empresa deverá comprovar por meio de um ou mais atestados emitidos pelos contratantes finais do serviço:
Elaboração completa de sistema de diagnóstico territorializado (intraurbano) para a Assistência Social, com uso de indicadores calculados a partir de registros administrativos, em município com mais de 80 mil habitantes, apresentado como sistema em formato de Internet. O sistema deverá estar disponível em site de acesso aberto para consulta.
Elaboração de Plano Municipal de Assistência Social, em município com mais de 80 mil habitantes.
Experiência em consultoria à organização ou estruturação do SUAS em município com mais de 10 mil habitantes.
LOTE I | |||||
ITEM | QTE | U/M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | UN | Elaboração do Diagnóstico Social da cidade de Nova Serrana – MG utilizando indicadores atualizados em saúde, educação e assistência social, fundamentados em fontes de registros administrativos além de índices e indicadores sociais como FJP, IPEA, IBGE, PNAD, IDH, Censo Escolar/MEC e Geo-SUAS, a fim de obter informações dos territórios através da coleta e análise de dados, analisados do ponto de vista socioeconômico, da cobertura de | 93.683,33 | 93.683,33 |
proteções sociais; com geração de relatórios, gráficos e mapas temáticos, avaliando as diferentes regiões da cidade levando-se em consideração a situação de vida e garantia de direitos dos cidadãos; consolidados em um produto final em formato impresso, de Internet e CD, em arquivo único executável, com facilidade de navegação e leitura, com mapas e tabelas clicáveis, constando a consolidação dos dados e informações por região, em conformidade com o banco de dados (B.I.) GEPS/diagnóstico utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este item será custeado com os recursos do PAIF E PAEF | |||||
02 | 01 | UN | Assessoria à Secretaria de Assistência Social na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2014/2017, de forma participativa e colaborativa com 40% das horas contratadas utilizadas em debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede socioassitencial, Conselho Municipal de Assistência Social, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social e as outras 60% devem ser usadas para pesquisa, sistematização, formatação e produção do plano que deverá ser entregue em formato texto, sendo 3 (três) unidades impressas e 1 (uma) digital (.doc) editável contendo | 48.516,66 | 48.516,66 |
no mínimo as seguintes informações e organização e dados: a) diagnóstico socioterritorial; b) objetivos gerais e específicos; c) diretrizes e prioridades deliberadas; d) ações e estratégias correspondentes para sua implementação; e) metas estabelecidas; f) resultados e impactos esperados; g) recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; h) mecanismos e fontes de financiamento; i) cobertura da rede prestadora de serviços; j) indicadores de monitoramento e avaliação; k) espaço temporal de execução; Prazo de execução deste item é de até 2 meses a partir da assinatura do contrato. Este item será custeado com os recursos do SCFV. |
VALOR TOTAL DA PLANILHA: 141.200,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.244.0010. 2120.3.3.90.39.00 – Ficha 638
Fonte de Recurso: 1.29.00 Recurso: CREAS - PAEF
08.244.0009.2118.3.3.90.39.00 – Ficha 605
Fonte de Recurso: 1.29.00 Recurso: CRAS - PAIF
08.244.0009.2246.3.3.90.39.00 – Ficha 615
Fonte de Recurso: 1.29.00 Recurso: SCFV
DA GARANTIA:
A empresa vencedora se comprometerá em executar fielmente todo o conteúdo contido no termo de referência.
CONDIÇÕES GERAIS:
Os interessados deverão apresentar todos os documentos exigidos em lei,
DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras de Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total:
a) Valor total médio estimado para a contratação da empresa - R$ 141.200,00 (Cento e quarenta e um mil e duzentos reais)
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
09 (nove) meses.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil mediante a apresentação da nota fiscal e relatório com prestação de contas dos serviços executados no referido mês.
Deverão ser pagas três parcelas com o recurso do PAIF, três parcelas com o recurso do PAEF e três com o recurso do SCFV.
FORMA DE JULGAMENTO
Menor preço por lote
GESTORA DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de funcionário público designado, o qual controlará o recebimento das notas fiscais e relatórios dos serviços prestados pela empresa, referidos nesse processo, COM
SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assistente Social – Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Responsável pela elaboração do Termo de Referencia
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II
MINUTA CONTRATO Nº
Pregão Presencial nº - 092/2014 – Processo Licitatório nº - 0136/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.248.534, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: XXXXXXXX
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA / MG, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato será 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 0136/2014, Pregão nº 092/2014, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a entrega do(s) material (is) no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil mediante a apresentação da nota fiscal e relatório com prestação de contas dos serviços executados no referido mês.
4.3 - Deverão ser pagas três parcelas com o recurso do PAIF, três parcelas com o recurso do PAEF e três com o recurso do SCFV.
4.4 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
4.4.1 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
4.5 - O Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILIBRIO
5.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas á manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:
(638) 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.39.00
(605) 02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.39.00
(615) 02.07.02.08.244.0009.2246.3.3.90.39.00
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O prazo para a realização do serviço é de nove meses a partir da assinatura do contrato, sendo: 06 meses para o diagnóstico e 03 meses para o Plano Municipal sendo que para a elaboração do Plano 40% das horas contratadas utilizadas em debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede e as outras 60% devem ser usadas para pesquisa, sistematização, formatação e produção do plano que deverá ser entregue em formato texto, sendo 3 (três) unidades impressas e 1 (uma) digital (.doc) editável contendo no mínimo as seguintes informações e organização e dados:
Habilitação
Para a habilitação, a empresa deverá comprovar por meio de um ou mais atestados emitidos pelos contratantes finais do serviço:
Elaboração completa de sistema de diagnóstico territorializado (intraurbano) para a Assistência Social, com uso de indicadores calculados a partir de registros administrativos, em município com mais de 80 mil habitantes, apresentado como
sistema em formato de Internet. O sistema deverá estar disponível em site de acesso aberto para consulta.
Elaboração de Plano Municipal de Assistência Social, em município com mais de 80 mil habitantes
Experiência em consultoria à organização ou estruturação do SUAS em município com mais de 10 mil habitantes.
7.2 – O Contratante reserva-se o direito de não receber o(s) objeto (s) em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar as penalidades previstas em lei.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, o objeto se verificarem irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte do objeto até o endereço para a entrega.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
10.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
10.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA ONZE: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DOZE: DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 092/2014, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA TREZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 01/2009 e pelo Pregão nº 092/2014.
CLÁUSULA QUATORZE: FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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