CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
CONTRATANTE: Município de São João da Urtiga, pessoa jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADO: CONSULTORIO VANZ, GALON, AGOSTINI, PEREIRA & CIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.070.692/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Paim Filho/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de psicologia e psicanálise na Unidade Básica de Saúde do Município de São João da Urtiga, mediante a disponibilização de um profissional em Psicologia devidamente habilitado, para atendimento de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pela prestação de serviços descrito na clausula anterior, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) pela prestação dos serviços pelo período de 7 (sete) meses a partir de 01 de fevereiro de 2021 o qual incidirá os descontos e encargos legais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em sete parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) cada parcela, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As dotações para cobertura orçamentária das despesas, decorrentes deste contrato, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especialmente para a cobertura das despesas com pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá reajustamento do preço.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato é de 7 (sete) meses a partir da data de início da prestação dos serviços por parte da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato
Constitui Obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Apresentar, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, (inscrição regular em órgão de classe).
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/63;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
São João da Urtiga, RS, em 02 de fevereiro de 2021.
CONSULTÓRIO VANZ, GALON XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
AGOSTINI, PEREIRA & CIA LTDA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: