EDIT AL – M O DO DE DIS PUT A: AB ERT OPREG ÃO EL ET RÔ N ICO N º 14 /202 1 PREÂMBULO
EDIT AL – M O DO DE DIS PUT A: AB ERT O PREG ÃO EL ET RÔ N ICO N º 14 /202 1 |
PREÂMBULO |
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei Federal no 13.303/2016, da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto Estadual nº 18.471/2018, da Lei Federal nº 8.078/90, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 9.433/2005, Decreto Federal nº 8.538/2015; bem como à legislação específica, quando couber.
2. Requisito de participação:
( | ✓ | ) | Ampla Participação |
3. Processo SEI nº: | 4. Banco do Brasil nº: |
035.7371.2021.0009934-37 | 902247 |
5. Modo de Disputa/número de ordem: | 6. Tipo de Licitação: | |||||||||||
( | X | ) | ABERTO | |||||||||
( | X | ) | Pregão Eletrônico | nO 14/2021 | ( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Global |
7. Objeto da licitação: | ||||||||||||
7.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador-Bahia, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. |
8. Regime de execução: | ||||||||||
( | x | ) | Serviços por preço global com fornecimento | ( | ) | único | ( | ✓ | ) | Parcelado |
9. Dotação orçamentária:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |
18.401- Cia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR | 20-Agricultura | 606 – Extensão Rural | 304- Desenvolvimento Rural | 1926- Implantação de Projeto de Apoio à Produção e Comercialização | |
Região /Planejamento | Natureza da Despesa | Destinação do Recurso | |||
7800 | 33 | 903900 | 0.100.000000. |
10. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento:
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 05 ( cinco) dias úteis.
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: | Tempo de disputa: | 10 | minutos mais o tempo aleatório do sistema | |
Recebimento das propostas: | das 08:00 horas do dia 12/11/2021 às 10:00 horas do dia 17/11/2021 (horário de Brasília) |
Início da sessão pública: | às 15:00 horas do dia 17/11/2021 (horário de Brasília). |
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. (Conforme Instrução Normativa n°03 de 16 de dezembro de 2011 – MPOG).
* Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
12. Aprovação pela Assessoria Jurídica: | |||
( | X | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico da CAR, conforme o Parecer no 398/2021 de 27/10/2021. |
13. Interstício para o recebimento das propostas: | |||
BENS E SERVIÇOS COMUNS | |||
( | X | ) | 08 dias úteis [modo de disputa similar ao Pregão] |
14. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx |
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||
Servidor responsável e Portaria de Designação: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Portaria 030/2020 | ||||
Endereço: | 2ª Avenida, Xxxxxxxx XXXXXX, CAB, Salvador-BA. CEP:41.745-001 | ||||
Horário: | Segunda a Sextas-feiras das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Salvador/Ba, 13 de outubro de 2021 | . | ||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
16. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, bem como da análise de risco da contratação, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é da Coordenação de Projetos Especiais, cujo titular é Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador.
ATENÇÃO: OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL AGORA
SÃO CADASTRADOS ELETRONICAMENTE NO PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. DESTA FORMA, OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DEVERÃO PROCEDER AO CADASTRO JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB, QUE DISPONIBILIZARÁ UMA SENHA DE ACESSO A ESTE PORTAL. ESTE ACESSO PERMITIRÁ QUE O INTERESSADO ACOMPANHE O ANDAMENDO DA LICITAÇÃO, INCLUSIVE CONSENTIRÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE A LEI PERMITIR NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS OU DE CÓPIA DOS AUTOS, EM PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA TRANPARÊNCIA, LEGALIDADE E TODOS OS DEMAIS QUE NORTEIAM OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
1. DOS PRINCÍPIOS
As licitações realizadas e os contratos celebrados pela CAR destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo, da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, da ampla defesa, do contraditório, do justo preço e da seletividade. – Art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da identificação da licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.4 Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
2.5 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da CAR e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Não poderão participar da licitação as sociedades empresárias:
I.cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAR;
II. que estejam sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria CAR;
III. que esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgão ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município;
IV. que estejam sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Bahia, prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
V. constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens
“II” a “IV” acima;
VI. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima;
VII. constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada
inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea,
nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX. que possuírem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93;
X. empresas com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns.
3.2 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
I. à contratação do próprio empregado ou dirigente da CAR, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
II. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a. dirigente da CAR;
b. empregado da CAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
c. Autoridade do ente público a que a CAR esteja vinculada.
III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAR há menos de 6 (seis) meses, da data de publicação deste Edital.
3.3 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela CAR:
I. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
II. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
III. de pessoa jurídica da qual o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
3.4 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata os incisos II e III do item anterior, em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CAR.
3.4.1 Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5 A vedação prevista no item 3.4.1 do Edital aplica-se igualmente aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CAR no curso das contratações.
3.6 A Licitante deverá apresentar declaração, sob pena da Xxx, assinada pelo respectivo representante legal, informando que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas neste Edital.
3.7 As Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
3.8 A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação da Licitante melhor classificada, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Consulta ao Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB;
II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3.8.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa melhor classificada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.8.2 Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a Comissão de Licitação desclassificará a empresa Licitante do certame, procedendo com o registro fundamentado do ocorrido na Ata da Sessão.
3.9 Induzir a Comissão de Licitação a erro ou equívoco, por ato omissivo ou comissivo, a respeito das condições expostas nesta Cláusula, sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
3.10 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.10.1 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.10.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.10.3 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.10.4 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.11 Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá apresentar as seguintes Declarações:
3.11.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.11.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.11.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS.
3.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.13 A Declaração de visita, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio do e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx no prazo de 3 (três) horas, sobe pena de declassificação.
4.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no CRC/SAEB, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Especificações para cadastramento da proposta de preços eletrônica
4.7 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
4.7.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4.7.2 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
4.7.2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
4.7.3 O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
4.7.3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4.7.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.5 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
NOTAS: |
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE. |
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, LXI, do Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)] |
4.7.6 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
[NOTA: Pregão eletrônico]
4.7.7 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
4.8 VISITA
4.8.1O interessado poderá visitar o local onde será executada o serviço, com o objetivo de tomar conhecimento das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, bem como das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços.
4.8.2 No ato da visita, as licitantes devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
4.8.3 A licitante deverá incluir no envelope de habilitação, Declaração de Ciência atestando que tomou conhecimento do local onde será executado o serviço, bem como das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tendo ciência das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no PREÂMBULO deste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
5.7.2 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
5.7.3 Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. (Conforme Instrução Normativa n°03 de 16 de dezembro de 2011 – MPOG).
No modo de disputa aberto:
5.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no licitações-e;
5.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, I, II e III da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas art. 55, IV da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas;
6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, observado o quanto dispõe o art. 56 da Lei Federal nº 13.303/2016, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições e participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 CRC/ SAEB;
7.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
Do Certificado de Registro Cadastral:
7.1.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
7.1.4 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
7.1.5 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento juntamente com o CRC.
Da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União:
7.1.6 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.1.7 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.7.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.7.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.7.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.8 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; b) declarações que devem acompanhar as propostas, conforme estabelecido na Parte VI, deste Edital; c) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; d) documentos de habilitação.
7.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
7.3.1 O prazo acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.3.2 O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação.
7.4 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento da etapa de lances, como condição indispensável para a contratação.
7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7 Ressalvado o disposto no item 4.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.8 Habilitação jurídica:
7.8.1 Registro comercial, no caso de empresa individual (Empresário);
7.8.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
7.8.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (Sociedade Simples), acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.8.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.8.5 Documentos (RG e CPF) dos sócios e administradores;
7.8.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.8.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.8.8 Declaração unificada para habilitação, conforme modelo constante no Anexo VI-MODELOS PADRONIZADOS
NOTA 01: A documentação requerida relativa à habilitação jurídica no caso das alíneas “7.6.1”, “7.6.2”, “7.6.3” e “7.6.4”, pode ser substituída pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, para firmas individuais (Empresário) ou sociedades mercantis (Sociedade Empresária), ou Certidão em breve relatório expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as Sociedades Civis.
NOTA 02: O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
NOTA 03: Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.8.9 O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
7.8.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.9 Qualificação Econômico-Financeira.
7.9.1Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital
–SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
7.9.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.9.1.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.9.1.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.9.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.9.3 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 (dez) % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de obras e serviços]
7.9.3.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
7.10 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
7.10.1 Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme Declaração Unificada para Habilitação do Anexo VI – MODELOS PADRONIZADOS, deste instrumento.
7.11 Qualificação Técnica
7.11.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados.
( | ) | 7.9.1.2 | Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo ( %) dos quantitativos previstos no Termo de Referência. [NOTA: a fixação do percentual deverá ser justificada tecnicamente] [NOTA: o percentual não poderá exceder a 50%] [NÃO SE APLICA] |
7.11.2 Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei [NÃO SE APLICA]
7.11.3 Conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.12 Regras acerca da participação de matriz e filial
7.12.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
7.12.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
7.12.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
7.12.4 Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.18 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.18.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.20 A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
8.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
8.3.1 . Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo máximo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2.4 O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação.
9.2.5 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, ainda, por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC/SAEB, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
11.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço descrito no PREÂMBULO deste Edital.
12.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no PREÂMBULO deste Edital.
12.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
14 RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE [NÃO SE APLICA]
( ✓ ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
( ) Sim [NOTA: aquisições divisíveis em licitações de ampla participação]
14.1 Será reservada a cota de % ( por cento ) [≤ 25%] do quantitativo licitado, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar no 123/06.
14.2 A cota será disputada em lote apartado, do qual participarão apenas as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.3 A reserva da cota não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
14.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. [Art. 8, §2o, do Decreto no 12.678/2011]
14.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
NOTAS 01: a reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte restringe-se às licitações para aquisição de bens de natureza divisível. [art. 48, III, da LC no 123/06
NOTAS 02: não se aplica a reserva de cota, quando:
1. não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; [art. 49, II, da LC no 123/06]
2. o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado. [art. 49, III, da LC no 123/06]
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.1.1 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
No caso de pequena despesas:
15.1.2 A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da CAR, conforme art. 73 da Lei nº 13.303/2016.
15.1.3 O disposto no item anterior não prejudicará o registro contábil e exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
15.1.4 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3 A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.4 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
15.5 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
15.6 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.7 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.7.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016;
15.7.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.8 A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado.
15.9 Na licitação para registro de preços, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.10 As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório
15.11 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao sistema do SIMPAS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.11.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SIMPAS (CRC/SAEB), este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.11.2 Na hipótese de irregularidade do registro no CRC/SAEB, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.12 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.13 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA EM SENTIDO GERAL
15.14 O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
15.15 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório
DO RECEBIMENTO DO OBJETO, EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
15.16 O recebimento do objeto contratual obedecerá às disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
15.17 A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão às disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.18 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
DO PAGAMENTO
15.19 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, na minuta de contrato, anexo a este Edital.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
15.20 A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
15.21 O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, os parâmetros definidos de contrato constante do instrumento convocatório.
15.22 Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
15.23 Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
15.24 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
DAS PENALIDADES
15.25 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.25.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Federal 10.024/2019, o licitante/adjudicatário que convocado dentro do prazo de validade da proposta:
16.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente;
16.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.3 apresentar documentação falsa;
16.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.6 não mantiver a proposta;
16.1.7 cometer fraude fiscal;
16.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 falhar na execução do contrato;
16.1.10 fraudar a execução do contrato;
16.1.11 declarar informações falsas;
16.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
16.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, ainda, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 (no que couber, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 ou a Lei Estadual nº 9.433/2005), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme III do art. 83 da Lei 10.303/2016;
16.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.4.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.5.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.5.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CAR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
16.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
17 DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
17.1 A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei 13.303/2016, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
18 DO FORO
18.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2 A ata deverá ser divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
19.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.4 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
19.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
19.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 A homologação do resultado desta licitação implica a constituição do direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
19.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.12 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
19.13 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
19.14 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
19.15 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.17 O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o qual foi adaptado e está sendo utilizado por toda a Administração Pública no âmbito do Estado da Bahia.
19.18 Para vista aos processos, o licitante deve realizar seu cadastro no sistema através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx e no momento que desejar obter acesso aos documentos e informações dos autos deve formalizar o pedido através do e-mail da Comissão de Licitação, a saber: xxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o e-mail cadastrado no SEI pelo licitante, uma vez que os documentos serão disponibilizados para o endereço eletrônico informado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a pedido da licitante.
19.19 Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente é obrigatório que o fornecedor seja cadastrado no SEI.
19.20 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Matriz de Risco ANEXO III – Orçamento Estimado ANEXO IV – Modelo Proposta
ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ANEXO VI – Modelos Padronizados
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descrição do Projeto
1.1Título do Projeto:
Projeto de cultivo de hortaliças nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador.
1.2 Objeto:
Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador-Bahia.
2. Justificativa:
Os serviços a serem contratados pela empresa especializada serão para a implantação do sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador-Bahia.
As hortas comunitárias têm o papel de produzir alimentos através do trabalho voluntário da comunidade.
A qualidade de vida passou a ser prioridade para uma parte da população brasileira e do mundo, que busca hábitos saudáveis como uma boa alimentação. A Agricultura Urbana e Periurbana promove a interação das pessoas com a natureza através de práticas que proporcionam benefícios físicos e mentais.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR considera importante à implantação deste projeto nos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) como uma política pública de desenvolvimento sustentável, tendo em vista a segurança alimentar e nutricional, elementos fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar social, pois, visa à produção de alimentos saudáveis com a participação da comunidade em áreas próximas às suas casas promovendo a inclusão social e a segurança alimentar.
Além da produção de alimentos para o consumo próprio, o projeto contribuirá para vários benefícios ambientais, sustentáveis e educacionais, bem como a possibilidade de renda pela comercialização dos produtos excedentes.
3. Beneficiários:
O projeto irá beneficiar 60 famílias diretamente e 100 famílias indiretamente. Os beneficiários serão responsáveis pela produção e comercialização dos produtos, com o monitoramento da SDR/CAR, SJDHDS e os gestores dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s).
4. Localização:
Nos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) localizados nos bairros de Narandiba, Pernambués, Valéria e Vasco da Gama, município de Salvador-BA, Território Metropolitano de Salvador.
5. Especificações Técnicas, Valor e Quantidade:
Especificação do sistema de irrigação com acionamento automático incluindo projeto executivo sobre a montagem. |
5.1. Sistema de bombeamento elétrico e fonte de fornecimento de água: ✓ Conjunto motobomba para Poço Tubular ou Fonte Perene; ✓ Perfuração de Poço Tubular ou Fonte Perene para abastecimento do sistema de irrigação para olericultura e fruticultura, área máxima de 0,15 hectares com aplicação mínima diária de 8 mm.dia-1; ✓ Incluso: Equipamento completo de bombeamento AUTOMÁTICO com capacidade de abastecer dois reservatórios de 5.000 litros ✓ Rede elétrica disponível: monofásica 220 v; ✓ Sistema de automação da bomba com componentes de proteção da motobomba, controle de nível do reservatório, queda de fase e periodização do sistema de irrigação. |
5.2. Dados de desempenho da bomba / sistema: ✓ Motobomba elétrica para poço tubular 220V monofásica com capacidade de vazão e pressão para manter acúmulo de reservatório e atender o sistema de irrigação com lâmina mínima de 8 mm.dia-1. ✓ Deve ser apresentado curva plotada nos pontos de HMT Max; Q Max e BEP, NPSHR Max e indicar diâmetro de rotor da bomba comprovando os dados solicitados, e desenho de Motobomba com Acessórios. |
5.3. Ligação de Pressão e Adutora: ✓ 01 tubulação, adutora e tronco principal para irrigação das hortas com pressão inicial de 75 mca e comprimento máximo de 100 metros: ✓ Ligação de Pressão metálica em ferro fundido/aço galvanizado; ✓ Registro de Gaveta bronze; ✓ Adaptador; ✓ Adutora em PVC soldável – DN 32 mm – PN 60. |
5.4. Armazenamento de água: ✓ Conjunto de 02 Reservatórios de água com capacidade de 5.000 litros em polietileno com tampa: BARRILETES DE ENTRADA DO RESERVATÓRIO E SAÍDA PARA IRRIGAÇÃO + BARRILETE DE DRENO LIMPEZA E EXTRAVASÃO. ✓ Boia de nível para controle de vazão de recalque do sistema de bombeamento; ✓ Flanges e adaptadores em PVC compatível com diâmetros do sistema de bombeamento e irrigação. |
Especificação do Sistema de Irrigação. |
5.5. Sistema de irrigação por microaspersão: ✓ Setor por acionamento automatizado para área compreendida entre 150 e 250 m² de cultivo irrigado por microaspersão com emissores dispostos à ao menos 40 cm do nível do solo com especificação completa de componentes, inclusive implemento setorial nas áreas periféricas, e precipitação mínima de entre 4 mm/h, distribuídos em tubo de diâmetro interno mínimo de 14,5 mm com classe de pressão maior que PN20. 5.6. Sistema de irrigação por gotejamento para área de olerícolas: ✓ Setor por acionamento automatizado para área compreendida entre 150 e 250 m² de cultivo irrigado por gotejamento resistente à variação de pressão, parede espessa, com espaçamento mínimo de 1,0 x 0,30 m com especificação completa de componentes e vazão máxima de 0,9 m³/h por emissor, com classe de pressão maior que PN20. Conectores com anel de vedação e travamento rosca x tubo |
PELBD. 5.7. Sistema de irrigação por microaspersão invertida para casa de vegetação: ✓ Setor por acionamento automatizado para área mínima de 36 m² de cultivo irrigado por microaspersão com emissores dispostos à ao menos 180 cm do nível do solo com especificação completa de componentes e precipitação mínima de entre 12 mm/h, distribuídos em tubo de DN mínimo 25 mm, PN 75. Sistema de controle anti- vazamento e anti-retorno, com fragmentador de jato fixo. Tipo de conexão dos emissores rosca x PVC. 5.8. Sistema de irrigação por gotejamento para pomar: ✓ Setor por acionamento automatizado para área mínima de 100 m² de cultivo irrigado por gotejamento resistente à variação de pressão, com emissores sustentados sobre o solo e contíguos os lados por planta. Distribuição por tubo PELBD DN 16,0 à 6,5 mm com conectores. 5.9. Área de emissão: ✓ KIT de irrigação para área máxima de 0,15 hectare, plana, conforme planta baixa, com desnível máximo geométrico de 05 metros, com tubulação principal partindo da adutora e tubulações laterais com bitola inicial mínima de 16 milímetros; ✓ Velocidade máxima de água nas laterais de 1,6 m.s-1; ✓ Desenho da adutora; ✓ Desenho da área de irrigação com layout de distribuição dos tubos e emissores; ✓ Catálogos e Curvas dos Equipamentos. 5.10. Automação: ✓ 01 Sistema de automação da irrigação com controle de dias de irrigação e controle de lâmina aplicada com possiblidade de suspensão automática caso a pluviosidade do período tenha sido suficiente. 5.11. Casa de Vegetação: ✓ Área sob cultivo protegido com dimensões mínimas de 6 m x 6 m (36 m²) com pé direito de 3,20 m de altura e topo central de 4,50 m com material de acordo com ABNT. Cobertura com filme em PE difusor de luz, com no mínimo 150 micras, com filtragem de raios nocivos. Laterais com mureta no perfil e fechadas por tela mínima de filtragem 150 mesh. Estrutura em metal anti-corrosão e fixado por alvenaria. Porta de correr em alumínio 1,4m x 2,2m. 5.12. Projetos e Memoriais: ✓ É obrigatória a apresentação dos Projetos de Dimensionamento e Executivo de Montagem do Sistema, com os seguintes detalhes: • Vista em planta: Esqueleto hidráulico detalhando trechos com detalhamento de montagem para Conexões e válvulas: • Vista em corte: montagem da motobomba com seus acessórios. 5.13. Instalação: ✓ Os kits serão entregues nos locais, instalados, com a participação do técnico que irá acompanhar as unidades e dos beneficiários, que irão contribuir com a montagem, os quais serão orientados sobre seu funcionamento. |
Especificação do sistema de cultivo e instrução de pessoal operacional. |
5.14. Limpeza e adequação da área: ✓ Encanteiramento com ruas entre 0,5 m e canteiros de 1,5 m com disposição topográfica nivelada, com mínimo de 0,3 m de altura. Corredores transitáveis de no mínimo 1,0 m de largura, compatível com circulação de maquinário manual e |
de pequeno porte. ✓ Aproveitamento total de área cultivável nos CSU’s: Narandiba (670 m²), Pernambués (400 m²), Valéria (660 m²) e Vasco da Gama (400 m²), respeitando área de circulação para pessoas e equipamentos. ✓ Limpeza de área com remoção de plantas invasoras e revolvimento de camada superficial do solo à no mínimo 0,1 m de profundidade. ✓ Remoção e descarte de entulho proveniente de limpeza e adequação de área para cultivo. 5.15. Insumos Agrícolas: ✓ Valor cultural de insumos acima de 80%. ✓ PRNT e PN > 75% ✓ Bandejas para sementeiras devem possuir 128 e 200 células para produção de olerícola. ✓ Quantidade suficiente para contemplar condições agronômicas de toda área no que diz respeito à parâmetros físico-químicos básicos de fertilidade do solo e fornecimento de macro e micronutrientes essenciais ao cultivo vegetal, além de possibilidade de condicionar preventivamente o solo. ✓ Análise prévia do solo realizado por laboratório certificado e profissional competente. 5.16. Equipamento de Proteção Individual – EPI’s: ✓ Os EPI’s devem compor proteção para o mínimo de 30 colaboradores comproteção corporal para membros inferiores, membros superiores, cabeça e couro cabeludo, contra inalação de particulados e fragmentos, além de órgãos sensitivos. 5.17. Ferramentas e equipamentos manuais: ✓ Para mesmo quantitativo referente ao item anterior, devem compor esse item, ferramentas para transporte manual de materiais, aplicação de calda liquefeita manual, utensílios agrícolas para corte, movimentação, escarificação e revolvimento do solo. Utensílios para construção de pequenas estruturas e manipulação de fios e arames. Ferramentas para manutenção e ajustes das ferramentas manuais para reparo e pequenas reformas. ✓ Recipientes e cisternas para preparo de caldas, misturas e composição de insumos. ✓ Xxxxxx para armazenamento pós colheita e acondicionamento momentâneo de produção. 5.18. Material instrucional e treinamento: ✓ O material didático deverá contemplar apostila técnica simplificada com descrição ilustrada, campo para observações e anotações que fiquem em posse do participante. ✓ O conjunto de material didático deve contemplar utensílios para escrita e leitura. ✓ As instruções deverão ser transmitidas por recursos visuais, auditivos ou audiovisuais, que servem para estimular o participante por meio da percepção visual e/ou auditiva simultaneamente. ✓ As oficinas deverão ter cronograma com carga horária diária mínima de 24 horas com intervalos para refeições matutinas e vespertinas unitárias para cada participante. ✓ Toda instrução deverá ser apresentada por profissional de área afim competente registrado em conselho responsável, quando aplicável. |
5.19. Público-alvo Operacional: ✓ Destinado a 30 Pessoas |
6. Quantidade e valor
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada para implantação desistema de cultivo para produção dehortaliças e instalação de sistemade irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador-Bahia. | Und | 04 | ||
SUBTOTAL |
7. Parceiros:
CAR | Responsável pela Gestão e Execução do Projeto. |
Apoio no recebimento e acompanhamento das entregas | |
SJDHDS | Acompanhamento das entregas e emissão de relatórios mensais quanto a execução do projeto |
CSU’s | Gestores na produção de hortaliças e organização das famílias. |
8. Pré-requisitos, Prazo, Transporte e Condições de Entrega e de Execução:
8.1. Pré-requisitos Mínimos Necessários:
As aquisições serão executadas diretamente pela CAR - através de prévia licitação em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, que exercerá o controle geral de preços, qualidade e prazo de entrega dos bens, cobertura da garantia, mediante contrato firmado com os vencedores do certame.
8.2. Prazo de Entrega/Fornecimento e de Execução:
8.2.1 Prazo de Entrega/Fornecimento - O prazo de entrega é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da assinatura do Contrato, de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório, nos endereços/municípios indicados em cada lote. O fornecimento se dará de forma xxxxxxxxx.Xx Ordens de Serviços serão expedidas no período de outubro de 2021 a outubro de 2022.
8.2.2 Prazo de Execução - o prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias,a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.2.3 Prazo do Contrato – 12 (doze) meses.
8.3. Transporte:
O meio de transporte e o acondicionamento dos bens devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos objetos transportados. O transporte, carga, descarga e instalaçãodos bens serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
8.4. Condições de Entrega:
Todos os equipamentos devem ser recebidos por técnicos da CAR e SJDHDS, os quais fazem a conferência do material e atestam a quantidade, com assinatura na nota fiscal.
8.4.1.Sistema de irrigação com acionamento automático incluindo projeto executivo de montagem.
Deve ser entregue nos CSU’s onde ocorrerá a implantação do projeto.
8.4.2. Sistema de cultivo e instrução de pessoal operacional.
Deve ser entregue nos CSU’s onde ocorrerá a implantação do projeto.
9. Garantias, Condições de Pagamento, Gestão das entregas:
9.1. Garantia e manutenção dos equipamentos:
9.1.1.Kit de irrigação:
✓ Os Kits de irrigação devem ter garantia mínima de 12 meses, dada pelo fornecedor.
✓ O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será exigido de acordo com a Lei nº 8.078/90.
✓ Durante o período de garantia contra defeitos de fabricação, a adjudicatária obriga-se a efetuar, sem ônus para a SDR, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação.
✓ A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
✓ Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou pela CONTRATANTE, para reparação desses danos ou prejuízos.
9.2. Condições de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária ou credito em conta corrente, após conclusão do serviço, após confirmação de que atende as descrições solicitadas, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização da CAR.
9.3. Gestão das entregas:
O acompanhamento da implantação das entregas será da CAR e da SJDHDS, podendo solicitar apoio de técnicos da Bahiater.
10. Definição de Modalidade
10.1. A modalidade de licitação a ser adotada será o pregão eletrônico.
10.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço, nos moldes expostos na totalidade do Art. 54, I da Lei 13.303/2016.
10.3 Tipo de Licitação: Aberto e Sigiloso
10.4 Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
10.5 Da Garantia Contratual
Não será exigida garantia contratual.
11. Critério de Aceitabilidade da Proposta
11.1. Não serão admitidas as propostas que desobedecerem aos seguintes critérios de aceitação:
a) formulação das exigências legais, técnicas e administrativas que serão refletidas em documento que permita a avaliação do custo, considerando-se os preços praticados no mercado;
b) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, mediante a fixação de preços máximos, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, salvo disposição em contrário;
11.2 Deverá conter explicitamente o objeto da contratação, seu valor, os quantitativos, condições de pagamento, prazo de validade da proposta, de modo que reflita o real valor da pretendida contratação.
11.3 O LICITANTE vencedor, deverá informar na apresentação da proposta o prazo de garantia do fabricante, bem como a marca e modelo do produto ofertado, quando for o caso.
12. Obrigações da Empresa Contratada
12.1. A Contratada deverá prestar o serviço ou entregar os equipamentos, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
12.2. A Contratada deverá realizar visita ao local onde será executado o serviço, com o objetivo de tomar conhecimento das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, bem como das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados.
12.3. Apresentar Termo de garantia do fabricante, atendendo ao requerido nesta especificação no momento da assinatura do contrato;
12.4. A Contratada garantirá a qualidade dos serviços ou equipamentos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
12.5. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, os serviços ou os equipamentos serão recusados de pronto, fazendo-se imediata comunicação escrita ao fornecedor acerca desse fato e ficando A CONTRATADA obrigada a entregar o novo serviço ou material contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
13. Obrigações da Contratante
13.1. Disponibilizar funcionário para acompanhar a prestação do serviço ou a entrega dos equipamentos.
13.2. Prover todas as informações necessárias para o fornecimento dos serviços ou dos equipamentos comprados.
13.3. Fazer cumprir por parte da CONTRATADA com todos os itens contratuais descritos neste Termo de Referência.
13.4. A CONTRATANTE deverá se comprometer em realizar o pagamento a CONTRATADA conforme descrito no item 9.2 deste Termo de Referência.
14. Gestão e Fiscalização dos Contratos
14.1. Para Gestão e Fiscalização do contrato será adotado o quanto determinado na Lei 13.303/2016 sendo designados os seguintes funcionários para os encargos que a gestão implica:
14.1.1 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula 910.271 – Telefone (00) 0000-0000 – Gestão;
14.1.2 Franklim Sales de Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 910.277 – Telefone (00) 0000-0000 – Fiscalização.
15. Sanções Administrativas
15.1. Serão aplicadas sanções administrativas ao licitante que cometer qualquer prática considerada ilícita conforme exposto no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016.
Considerações Finais
A(s) contratada(s), ao finalizar a execução dos serviços, deverá entregar oficialmente a CAR o Relatório Final de Execução dos Serviços Contratados, para análise e parecer sobre o recebimento do objeto contratual previsto neste instrumento.
A(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar, mensalmente, ou sempre que solicitado pela Contratante, comprovação das visitas realizadas, através de folhas com assinatura dos presentes, seja em reuniões ou visitas realizadas.
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados pela CAR, podendo buscar o apoio da SJDHDS eda Bahiater. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos/das CONTRATADOS/AS, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16. ANEXOS: Especificações Técnicas
Anexo I:
PROJETO DE IRRIGAÇÃO REFERENTE ÀS CSU'S NO MUNICÍPIO DE SALVADOR | ||||||||
CSU | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | UND | NARANDIB A | XXXXX XX XXXX | PERNAMBUE S | VALERI A | TOTAL (R$) |
CURSOS E OFICINAS | ||||||||
1 | INSTRUTOR | H/T | 24 | 24 | 24 | 24 | ||
2 | MATERIAL DIDÁTICO | KIT | 30 | 30 | 30 | 30 | ||
3 | ALMOÇO | UND | 90 | 90 | 90 | 90 | ||
4 | LANCHE | UND | 180 | 180 | 180 | 180 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
5 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME ITEM 5.16 | CONJ | 30 | 30 | 30 | 30 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
6 | FERRAMENTAS COLETIVAS CONFORME ITEM 5.17 | CONJ | 30 | 30 | 30 | 30 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
7 | MÃO-DE-OBRA PARA PREPARO DA ÁREA | H/DIA | ||||||
7.1 | LIMPEZA DA ÁREA | H/D | 44 | 44 | 44 | 44 |
7.2 | REMOÇÃO DE ENTULHOS | und | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
7.3 | PEDREIRO | H/D | 44 | 44 | 44 | 44 | ||
7.4 | FORMAÇÃO CANTEIROS | H/D | 44 | 44 | 44 | 44 | ||
7.5 | ANÁLISE DE SOLO | UND | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
7.6 | COLETA DE AMOS- TRA DE SOLO | UND | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
7.7 | PREPARO DO SOLO | H/D | 22 | 22 | 22 | 22 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
8 | INSUMOS AGRÍCOLAS | UNID | ||||||
8.1 | TORTA DE MAMONA | SACO | 12 | 12 | 12 | 12 | ||
8.2 | CALCÁRIO DOLOMÍTICO | SACO | 15 | 15 | 15 | 15 | ||
8.3 | SEMENTES DIVERSAS | N DEF | 150 | 150 | 150 | 150 | ||
8.4 | SEMEADORA MANUAL P/ BANDEJAS | UND | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
8.5 | SEMENTEIRAS (BANDEJA 200 CELULAS) | UND | 25 | 25 | 25 | 25 | ||
8.6 | SEMENTEIRAS (BANDEJA 128 CELULAS) | UND | 25 | 25 | 25 | 25 | ||
8.7 | VERMICULITA | SACO | 5 | 5 | 5 | 5 | ||
8.8 | CARVÃO FRAGMENTADO | SACO 50L | 10 | 10 | 10 | 10 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
9 | POÇO TUBULAR OU FONTE PERENE | |||||||
9.1 | PERFURAÇÃO 4" | m | ATÉ 60 | ATÉ 60 | ATÉ 60 | ATÉ 60 | ||
9.2 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA E BOMBEAMENTO | UND | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
10 | CASA DE VEGETAÇÃO METÁLICA | und | ||||||
10.1 | DIMENSÕES 6 | und | 1 | 1 | 1 | 1 |
mx6 mx2,20 m C/ BANCADA | ||||||||
10.2 | INSTALAÇÃO CASA DE VEGETAÇÃO | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
SUB TOTAL | ||||||||
11 | SISTEMA COMPLETO DE BOMBEAMENTO | CONJ | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
SUB TOTAL | ||||||||
12 | SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO | UNID | ||||||
12.1 | POR GOTEJAMENTO VIA TUBOS EXTRUSADOS IN LINE | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
12.2 | POR GOTEJAMENTO ON LINE DISTRIBUIDOS POR TUBOS PELBD | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
12.3 | POR MICROASPERSÃO | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
12.4 | POR MICROASPERSÃO INVERTIDA PARA ESTUFA | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
SUB TOTAL | ||||||||
TOTAL |
Salvador, 30 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador Geral de Projetos Especiais – CGPE Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR
MATRIZ DE RISCOS
1.Dados da Aquisição: | ||||||||||
Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador- Bahia. | ||||||||||
2.Riscos: | ||||||||||
Risco 01: Atraso na implantação. | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. O processo licitatório der fracassado. | ||||||||||
2. Problema com o cadastro da empresa junto a SAEB e risco de perder o recurso por decurso de prazo. | ||||||||||
3. A comunidade desistir do benefício. | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | x | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | x | Moderado | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 9 | Tolerância ao Risco: Aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Disparar o processo de implantação em tempo hábil para evitar perder os recursos. | ||||||||||
Matriz de Riscos
Risco 02: A empresa contratada não cumprir com o cronograma de execução. | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Não cumprir por responsabilidade da contratada. | ||||||||||
2. Atraso da contratante em repassar os recursos em tempo hábil. | ||||||||||
3. Devolução do valor integral com correção monetária a fonte financiadora. | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | x | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | x | Moderado | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 9 | Tolerância ao Risco: Aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | x | Contratante | Compartilhada | |||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: |
Tentar negociar junto à empresa para cumprir com o cronograma de execução |
Disparar o processo em tempo hábil |
Matriz de Riscos
Risco 03: Entregar o objeto fora da especificação conforme termo de referência | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Não aprovação na vistoria do objeto | ||||||||||
2. Glosa da NF. | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | x | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | x | Pequeno | Moderado | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 4 | Tolerância ao Risco: Aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Fiscalizar a implantação do serviço e ao identificar algum item fora da especificação notificar a empresa. A empresa é obrigada a adequar o item. | ||||||||||
Tabela para a Matriz de Riscos
LEGENDA NÍVEL DE RISCO: EXTREMO - 13 e 25 ALTO - 7 e 12 MÉDIO - 3 e 6 BAIXO - 1 e 2 | PROBABILIDADE | |||||
1 MUITO BAIXA | 2 BAIXA | 3 MÉDIA | 4 ALTA | 5 MUITO ALTA | ||
IMPACTO | 5 CATASTRÓFICO | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 GRANDE | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
3 MODERADO | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
2 PEQUENO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
1 INSIGNIFICANTE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 15, caput, do Decreto Federal nº 10.024/2019, o orçamento estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
OBSERVAÇÃO: Conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que, além das demais hipóteses, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, após esgotada a fase de lances e de negociação.
ANEXO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 14/2021 |
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | Descrição | Prazo de Vigência da Apólice | Valor do Prêmio |
1 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | ||
VALIDADE DA PROPOSTA (VALOR POR EXTENSO) | ( ) DIAS [≥60] |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: A proposta de preços deverá ser acompanhada por todos os documentos listados neste Edital, sob pena de desclassificação.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/2021 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, empresa pública, com sede nesta Capital na Xxxxxxx xxxxx, Xx xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ........................................, com sede na Rua , n°
........., ....................., ................, ........./....., inscrita no CNPJ sob Nº .................., legalmente
representada pelo seu....................., Sr. ...................., portador da carteira de identidade nº
..................................., expedida pela ....................... e do CPF nº ,
residente e domiciliado na ......................................, Estado da ...................., tendo como
responsável(eis) técnico(s) o(s) Sr.(s), ....................................., xxxxxxxx(es) da(s) carteira(s) de
identidade nº(s) ......................., CPF nº(s) .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA com respaldo no modo de disputa similar ao Pregão Eletrônico nº 14/2021 de que trata o Processo Administrativo SEI nº xxxxxxxxxxxxx, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente, no que couber, pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/2002, ou Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como pelas Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste, decorre do Pregão Eletrônico nº 14/2021, devidamente homologado em / / pelo Diretor Presidente da CONTRATANTE, tudo constante do Processo Administrativo SEI nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador- Bahia, em atendimento às especificações e condições constantes no Termo de Referência e seus ANEXOS, bem como, às exigências legais no âmbito da Lei 13.303/2016, em seu Art. 17,§ 1º, e no âmbito do Estatuto Social da CAR, em sua Seção III, publicado no DOE em 14.09.2017, Código SIMPAS XXXXXXXXX, de acordo com as especificações e obrigações consignadas na Requisição de Compras , no Termo de Referência que
constitui o ANEXO I, com as demais condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela
CONTRATADA que constitui o ANEXO II.
A contratação
§1º O objeto deste contrato deverá ser entregue em até xxxxx dias contados a partir da assinatura deste instrumento ou executado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência (DOC. SEI xxxxxxxxx), partes integrantes deste Contrato.
§2º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros, sob pena da incidência das consequências previstas na alínea “f”, da Cláusula Décima Sexta deste instrumento.
§3º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados/prepostos da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, ficando a sua eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, admitindo-se a sua prorrogação nos termos e condições dos artigos 71 e 81 da Lei n° 13.303/2016, e demais normas concernentes à matéria.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termo final do contrato.
§3º O prazo de que trata o caput desta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra às situações adiante relacionadas: a)paralisação da execução do objeto determinada pela CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) motivo de força maior.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA do presente instrumento, o valor unitário de R$ ................ (........), totalizando o montante de R$ ................
( ), conforme proposta da CONTRATADA datada de / / , acostada
ao Processo Administrativo SEI n° , ora passando a integrar o ANEXO II deste instrumento.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário | Preço Global |
1 | Xxxxxxx | Xxxxx | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL) | R$ |
Parágrafo Único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações, não cabendo quaisquer reivindicações desta à título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for, salvo àquelas presentes no § 4° do art. 81 da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da CONTRATANTE, conforme detalhado a seguir:
CENTRO DE CUSTO | FONTE | CONTA ORÇAMENTÁRIA |
Xxxx | xxxxx | xxxxxxxx |
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, nos prazos adiante relacionados e conforme previsto no item 9 do Termo de Referência, contados da apresentação da fatura:
a) até R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXXX) dias;
b) de R$ XXXXXX a R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXX) dias;
c) acima de R$ XXXXX o pagamento será efetuado em até XXX (XXXXXXXX) dias.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhadas no que couber dos documentos abaixo relacionados:
a)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b)prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
b.1. As empresas sediadas fora do Território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
c)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d)certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao INSS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
e)guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra ou serviços, exceto para o município de Salvador;
e.1. A guia de que trata esta alínea deverá identificar o número da Nota Fiscal a que o recolhimento se refere;
e.2. Os municípios onde os serviços/obras são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço/obra executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo Fiscaldo serviço/obra;
e.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Salvador, caso haja, serão realizados pela
CONTRATANTE
§2º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente, e ainda de eventuais multas conforme previsto no § 7°, da Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
§4º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§6º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
§7º A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto da contratação que não esteja acompanhada do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e de todos os documentos necessários à instrução do pagamento, previstos neste instrumento.
§8º Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
§9º É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste contrato, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
§10º A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que seja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
§11º A CONTRATADA deverá cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sem ônus para a
CONTRATANTE.
§12º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
Não será exigida garantia contratual. OU
A garantia contratual será de 0,0% ( por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data da assinatura deste contrato, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, com validade durante toda a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultada à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa pela CONTRATANTE.
§7º A inobservância dos prazos fixados nesta Cláusula para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato.
§8º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia por parte da CONTRATADA autoriza a
CONTRATANTE adotar as seguintes providências:
a) promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações;
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
§9º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, conforme orientações traçadas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º A revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§4º Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da
CONTRATADA que influenciem no prazo contratual ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
§ 5° Os reajustes, repactuações e revisões que não forem solicitadas durante a vigência do ajuste serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou renovação ou com o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas nos ANEXOS I e II do presente instrumento, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela
CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) respeitar todas as obrigações consignadas no item 12 do Termo de Referência que constitui o ANEXO I deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato, de seus aditamentos e apostilamentos na imprensa oficial e no sítio eletrônico da CAR no prazo legal;
d) disponibilizar, em sua sede, os equipamentos e materiais necessários para uso dos colaboradores da
CONTRATADA;
e)liberar xxxxxx de acesso para que os colaboradores da CONTRATADA utilizem a rede interna e externa, quando for o caso;
f)comunicar qualquer irregularidade identificada durante a execução das atividades, possibilitando a pronta regularização da situação por parte da CONTRATADA;
g)cumprir pontualmente com o compromisso financeiro assumido neste contrato nos prazos e condições ajustados na Cláusula Sexta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
§2º Cumprida à obrigação pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3º O recebimento do objeto se dará nos seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados nos ANEXOS do presente contrato,
a)se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b)quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4º O recebimento definitivo do objeto contratado, cujo valor seja superior ao dobro do valor estabelecido no inciso II do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5º A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços/obras/bens em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico e das disposições previstas neste Contrato.
§6º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento, acompanhada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista.
§8º Fica indicado como Gestor do presente contrato Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula 910.271 e Fiscal o Sr. Franklim Sales de Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 910.277.
§9º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da CONTRATANTE
especialmente designados no parágrafo antecedente.
§10º Os representantes da CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§11º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa prevista nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 13303/2016, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na citada Legislação, bem como na Lei Estadual nº 9.433/2005 ou na Lei Federal nº 8.666/93.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento, da obra ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento, da obra ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei.
§5º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
§1º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§2º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme o caso.
§3º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta à natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Poderá haver alteração contratual, mediante acordo formal entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d)quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste ajuste, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1º desta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
§3º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, desde que devidamente justificado.
§5º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por apostila, dispensada a celebração de aditamento.
§6º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Constituem motivos que autorizam a CONTRATANTE exercer o direito de resolução deste contrato, independentemente de provimento judicial ou extrajudicial nesse sentido:
a) descumprimento total ou parcial de obrigações pela CONTRATADA;
b)alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, se, a juízo da CONTRATANTE, prejudicar a execução do ajuste;
c) retardamento injustificado do início da execução deste contrato pela CONTRATADA;
d)mora na execução deste contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto deste contrato, nos prazos pactuados;
e)paralisação, total ou parcial, da execução do objeto contratado sem justa causa previamente comunicada à
CONTRATANTE;
f)subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não admitidas por este contrato;
g) desatendimento reiterado às determinações regulares do Gestor e Fiscais deste contrato;
h) cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas pelo Gestor e Fiscais deste contrato;
i) falta de integralização da garantia contratual nos prazos estipulados;
j)descumprimento da vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
l) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
m) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
n) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
o) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
p)impossibilidade de alteração do valor do contrato por recusa da CONTRATADA quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato;
q)quando a CONTRATADA for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação da área de compliance da CONTRATANTE;
r) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução deste contrato
§1º As hipóteses de resolução contratual previstas nesta cláusula devem ser formalmente motivadas em processo administrativo pela CONTRATANTE na forma das orientações traçadas na Lei Estadual nº 12.209/2011, sendo assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa prévios.
§2º Quando a resolução deste contrato ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e na legislação:
I. assunção imediata do objeto contratado pela CAR, no estado e local em que se encontrar;
II. retenção para execução da garantia contratual e de eventuais créditos devidos ao contratado, para ressarcimento pelos prejuízos sofridos e multas impostas pela CAR;
III. impedimento preventivo do direito de participar de licitações e firmar contratos com a CAR, até que seja finalizado o processo administrativo de apuração das responsabilidades e eventual aplicação de sanções ao contratado.
§3º Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e ainda terá direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização, se houver, hipótese em que deve ser requerido e devidamente comprovado pela CONTRATADA.
§4º A extinção deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Normal ou natural: quando o contrato atinge o seu integral cumprimento ou execução, ficando extintos, por via de consequência, os direitos e as obrigações das partes contratantes.
II. Por fatos anteriores ou contemporâneos à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) nulidade absoluta: artigos 166 e 167 do Código Civil;
b) nulidade relativa: artigo 171 do Código Civil;
c) cláusula resolutiva expressamente pactuada pelas partes no contrato: art. 474 do Código Civil;
d) cláusula de arrependimento expressamente fixada nos instrumentos convocatório e contratual.
III. Por fatos posteriores à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) resolução: quando a extinção do contrato ocorrer por inadimplemento de uma das partes, seja ele culposo ou não, nas seguintes situações:
i. inexecução voluntária: decorrente de conduta culposa de um dos contratantes, resultando em prejuízos ao outro, sujeitando o inadimplente ao pagamento de perdas e danos – art. 389 do Código Civil;
ii. inexecução involuntária: em razão da constatação de casos fortuitos ou de força maior que impossibilitam o cumprimento da obrigação – art. 393 do Código Civil;
iii. cláusula resolutiva tácita: superveniência de evento futuro e incerto, relacionado ao inadimplemento contratual, dependente de interpelação judicial;
iv. onerosidade excessiva – art. 478 do Código Civil.
b) resilição: quando a extinção do contrato ocorre por simples declaração de vontade das partes, não necessitando de um motivo; podendo ser:
i. bilateral: denominada de distrato, opera-se quando os contratantes, por mútuo acordo, resolvem por fim ao contrato;
ii. unilateral: opera-se nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permita, formalizando-se mediante denúncia noticiada à outra parte sobre sua desistência em continuar na relação contratual, nos seguintes casos:
ii.1. denúncia cheia ou vazia: locação de bens móveis e imóveis do Código Civil e da Lei de Locações, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminando – art. 599 do Código Civil;
ii.2. revogação: nos casos de quebra de confiança, nos contratos em que este fator seja predominante, tais como: mandato, comodato, depósito, etc.
ii.3. renúncia: nos casos de quebra de confiança, porém como comportamento abdicativo, em que uma das partes se auto elimina do contrato; a iniciativa é do mandatário, comodatário, do depositário, etc.
c) rescisão: ocorre em situações em que tenha havido lesão a uma das partes; ou seja, quando um dos contratantes, sob necessidade ou por inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; depende de pronunciamento judicial, ao contrário da resolução e da resilição que se operam de
pleno direito;
d) morte de um dos contratantes: nos casos de contratos cuja a obrigação é personalíssima, a qual ninguém mais poderá cumpri-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MATRIZ DE RISCO
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO III – MATRIZ DE RISCO deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) detalhamento do evento ocorrido, incluindo a sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) as medidas que irá adotar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) demais esclarecimentos e informações relevantes.
§1º Após a notificação da CONTRATADA da ocorrência de que trata esta cláusula, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo, para tanto, solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
§2º A concessão de isenção aludida no §1º desta cláusula não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato pela CONTRATANTE.
§3º O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no ANEXO III deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
§4º As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da ocorrência do evento.
§5º Nas hipóteses indicadas no parágrafo precedente as partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
§6º As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§7º Avaliada a gravidade do evento nas hipóteses indicadas no §4º desta cláusula, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
§8º Este contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos do evento foram adotadas e mesmo assim a manutenção da avença se torna impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
§9º As partes se comprometem a empregar e exaurir todas as medidas e ações necessárias para minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§10º Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução deste contrato, não previstos no ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os seguintes documentos, na ordem adiante relacionados, constituem anexos deste contrato. Os termos deste contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS OUTROS ANEXOS:
XXXXX XX – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Salvador, de de 2021.
Pela CONTRATANTE/CAR:
XXXX
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXX
ANEXO VI – MODELOS PADRONIZADOS |
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATESTO DE EXEQUIBILIDADE |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 14/2021 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
(f) que todos os custos previstos na nossa proposta estão coerentes com o mercado, o que implica na viabilidade de nossa proposta e sua exequibilidade; e
(g) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 14/2021 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) de microempresa | [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06. |
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 14/2021 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações e não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza;
(b) possui o pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório da licitação em epígrafe;
(c) tem, sob as penas da lei, pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da Licitação. DECLARA, ainda, conhecer toda a legislação relativa à presente Licitação, bem como os termos, condições e requisitos técnicos estabelecidos no Edital e nos seus Anexos, com os quais CONCORDA;
(d) em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 14/2021 |
Declaramos para os devidos fins, que a equipe técnica da empresa tem conhecimento de todas as informações sobre a presente licitação e especificações técnicas / Termo de Referência, bem como, das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas a implantação de sistema de cultivo para produção de hortaliças e instalação de sistema de irrigação nas áreas dos Centros Sociais Urbanos (CSU’s) no município de Salvador-Bahia.
, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA