SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 13/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA MARIA DO SOCORRO L. E SILVA (PLANTUR PUBLICIDADE), COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 0000139-28.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa MARIA DO SOCORRO L. E SILVA (PLANTUR PUBLICIDADE), inscrita sob o CNPJ nº 41.403.056/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato conforme os termos de seu contrato social, pelo sua representante legal, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXX X XXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, celebram a presente contratação por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação dos serviços de publicação de avisos de licitação e afins, em jornal diário de grande circulação cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento e conforme quadro abaixo:
Item | Especificação detalhada do objeto | Quant. | Unid. | CATSER |
01 | Aviso de licitação medindo aproximadamente, 9,6cm x 4cm. | 61 | und | 4227 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato fica vinculado ao Termo de Referência e a seus anexos e à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. A solução identificada consiste na contratação, por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, dos serviços de divulgação em jornal diário de grande circulação com os requisitos mínimos a seguir:
a. A publicação deve ter dimensões 1. mínimas de 9,6cm de largura por 4cm de altura;
b. A publicação deve ocorrer no prazo máximo de 24h, contadas do envio do pedido de publicação pelo Seção de Licitações, em página própria do jornal dedicada a publicações de mesma natureza;
c. Após a publicação no jornal deverá ser enviada comprovação para a Seção de Licitações da JFCE no prazo de 24h.
d. A Contratada deve ter capacidade técnica comprovada por meio de atestados específicos emitidos por órgãos ou entidades públicos, em que constem o nome e telefone/e-mail do gestor do contrato ou responsável pela emissão do atestado. A veracidade das informações constantes dos atestados poderá ser objeto de diligência caso haja dúvidas quanto a quaisquer informações.
e. Os pagamentos serão feitos após atesto do gestor do contrato, mediante apuração mensal das divulgações realizadas no mês de referência, devendo ser emitida nota fiscal de serviço pela contratada no valor das divulgações realizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) O início da execução do objeto ocorrerá a partir da assinatura do contrato;
b) Os extratos dos editais de licitação serão encaminhados para a Contratada, por e-mail e em arquivo da Microsoft Word e formato .pdf, para publicação até às 16h do dia anterior à publicação no veículo de comunicação contratado, que sairá apenas no dia publicação solicitada.
c) As publicações deverão sair, no mínimo, na via impressa do jornal diário de grande circulação da Contratada, podendo ser publicadas adicionalmente, por conta da contratada, em via eletrônica do jornal.
5.2. Garantia do Serviço
5.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.3. Procedimento de Transição e Finalização do Contrato
5.3.1. Não se aplica à pretendida contratação.
5.4. Informações Relevantes para o dimensionamento da Proposta
5.4.1. Os serviços descritos neste Termo somente serão utilizados pela CONTRATANTE quando houver a necessidade de publicação dos avisos de licitação, quer seja por pregão, quer seja por concorrência. Ou seja, a quantidade definida é meramente estimada.
5.4.2. A proposta deverá indicar o valor unitário para a publicação nos moldes descritos no Apêndice I do Termo de Referência (4039970).
CLÁUSULA SEXTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.2. As comunicações entre CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.2.1. A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.3. Após a assinatura deste contrato, a CONTRATANTE convocará o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial, que deverá ser registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.4.1. O ato de fiscalizar não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.4.2. A existência de fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
6.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.5.1. O fiscal técnico do contrato fará registro de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, utilizando os autos de fiscalização ou sistema específico, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos.
6.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.5.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.5.7. Aceitar ou rejeitar a execução do objeto para fins de liquidação e pagamento.
6.5.8. Receber provisoriamente o objeto, nos termos fixados no art. 140, Lei 14.133/2021 e especificados neste termo de contrato e seus anexos.
6.5.9. Propor eventuais ajustes técnicos no escopo contratual para melhor atendimento à demanda da Instituição.
6.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.7.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa, utilizando os autos de fiscalização ou sistema específico.
6.7.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.7.3. O gestor e/ou o fiscal técnico do contrato tomarão providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, conforme o caso.
6.7.4. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.7.5. O gestor do contrato deverá enviar, após os procedimentos de liquidação, à Seção de Orçamento e Finanças, a documentação pertinente para a formalização do pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.8. O fiscal técnico ou administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.9. Não será permitido à gestão e fiscalização praticar ingerência direta na gestão da CONTRATADA ou realizar qualquer tipo de solicitação fora do escopo contratual, exceto quanto a situações que haja justificada necessidade de antecipação de efeitos de futura alteração contratual, conforme previsto no art. 132 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Viabilizar todas as condições internas necessárias à efetiva execução do objeto pela CONTRATADA, observadas as condições, especificações e obrigações fixadas neste Termo de Referência e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor ou equipe de fiscalização designada para este fim, e mediante processo administrativo de gestão e fiscalização, nos termos fixados no art. 117 da Lei 14.133/2021, do Decreto n.º 11.246/2022 e da Portaria DF SJRN n.º 145/2022, e alterações posteriores;
c) Exigir o cumprimento integral de todas as especificações técnicas, metodologias, etapas, prazos e demais condições gerais fixadas neste Termo de Referência;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e) Efetuar a liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto contratual, observadas as condições, prazos e valores proporcionais ao que fora efetivamente executado e aceito pela Fiscalização;
f) Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Promover a eventual e tempestiva alteração contratual decorrente de fato superveniente no sentido de garantir os melhores resultados às finalidades públicas concretas tuteladas pela contratação, observados os limites legais e as regras contidas no Termo de Referência e seus anexos;
h) Garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante os institutos do reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, observando-se os limites e condições legais, regulamentares e contratuais;
i) Responder, no prazo de 30 dias, formalmente a todos requerimentos apresentados pela CONTRATADA, particularmente quanto a pedidos de reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a execução contratual.
j) Receber formal e tempestivamente o objeto da presente contratação, observadas as regras contidas no Capítulo IX do Título III da Lei 14.133/93 e neste termo de contrato e seus anexos;
k) Implementar os controles de gestão necessárias e adequados ao gerenciamento dos riscos decorrente da presente contratação, observadas as normas e diretrizes fixadas no Capítulo III do Título IV da Lei 14.133/2021, os regulamentos vigentes e as regras concretas contidas no Termo Referência e seus anexos integrantes;
l) Observar para que, durante a vigência da contratação, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação direta, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
m) Apurar a responsabilidade da CONTRATADA em casos de inadimplemento contratual, e aplicar as sanções cabíveis, mediante observância rigorosa do devido processo legal, observadas as regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021, de regulamentações infralegais e internas e das regras específicas contidas neste Termo de Referência;
n) Extinguir a contratação nas hipóteses e normas fixadas no Capítulo VIII do Título III da Lei 14.133/2021, observadas as regras regulamentares vigentes, sempre à luz do princípio da preservação dos contratos;
o) Em caso de extinção do contrato, adotar as medidas assecuratórias dos interesses públicos previstas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízos da adoção de outras medidas legalmente prevista e da apuração da responsabilidade e sancionamento da CONTRATADA em caso culpa;
p) Declarar a nulidade da contratação em casos de irregularidades insanáveis, promovendo a apuração das responsabilidades e aplicando as sanções administrativos e perdas e danos cabíveis, observadas as diretrizes e normas contidas no Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;
q) Determinar a preservação da contratação, declarando as medidas corretivas necessárias e adequadas, nos casos de identificação de irregularidades sanáveis, nos termos previstos no Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;
r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do inadimplemento das obrigações pela CONTRATADA que gere danos ao erário;
s) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
t) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Realizar a regularização da presente contratação junto aos órgãos e entidades públicas responsáveis, nos termos da legislação (se for o caso);
b) Indicar e manter preposto(s) formalmente constituído(s) para funcionar como elo com a CONTRATANTE, inclusive com a indicação de todos os canais de comunicação disponíveis e com poderes adequados e suficientes à solução de toda e qualquer questão contratual suscitada;
b.1) A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Prover condições que possibilitem o início da execução do objeto da contratação na forma disposta neste Termo e documentos integrantes e vinculativos;
d) Cumprir integralmente as especificações técnicas, prazos de fornecimento e execução e condições gerais de fornecimento e prestação fixadas neste Termo, conduzindo os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
e) Atender tempestiva e integralmente todas as solicitações da Gestão/Fiscalização da contratação, como também submeter-se as suas determinações legítimas e compatíveis com as obrigações legais, regulamentares e contratuais, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
f) Aceitar, nas mesmas condições inicialmente pactuadas e observados os limites legais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias ao escopo contratual, observados os requisitos e limites fixados na Lei 14.133/2021, como também nas normas regulamentares e regras contratuais;
g) Atuar de forma proativa e colaborativa no sentido de garantir o alcance dos melhores resultados técnicos possíveis com a execução do objeto, comprometendo-se a submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
j) Manter-se, durante o prazo de vigência da contratação, em regulares condições de contratação, habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, como também em compatibilidade com as obrigações assumidas, fornecendo os documentos e informações necessárias para tal comprovação nos autos do processo de gestão e fiscalização contratual;
k) Prestar todas as informações e apresentar a documentação necessárias para fins de medição (se for o caso), liquidação e pagamento da despesa, como também de avaliação da qualidade da prestação (se for o caso), observadas a legislação orçamentária e financeira vigente, as normas da Lei 14.133/2021 e as regras contratuais pactuadas;
l) Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas na Lei nº 8.213/91 e na CLT, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;
m) Não integrar ou manter no seu quadro societário, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos fixados arts. 2º, inc. VI, e 3º, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005;
n) Submeter-se às sanções administrativas e indenizações por perdas e danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, de seus prepostos, empregados e prestadores de serviços subcontratados que representem infração a obrigações contratuais e/ou causem danos ao erário ou a terceiros;
o) Contribuir de boa-fé para com as medidas de preservação da contratação em casos de irregularidades ou inadimplementos contratuais identificados, inclusive submetendo-se aos ajustamentos de condutas propostos pela CONTRATANTE;
p) Submeter-se aos meios alternativos de resolução de controvérsias contratuais previstos na Lei 14.133/2021;
q) Garantir o objeto executado e entregue pelo prazo e nas condições fixadas na legislação vigente, responsabilizando-se pela solidez e segurança dos materiais ou serviços executados;
r) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
s) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
u) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
w) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133 de 2021;
y) Checar a caixa do e-mail cadastrado no SICAF, além de outro fornecido para a Administração Pública, frequentemente;
z) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
aa) Cumprir as demais obrigações dispostas neste termo de referência e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes.
7.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela futura CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da futura CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua regular publicação, prorrogável na forma do artigo 107, da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da CONTRATADA com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
9.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1.4.1. A CONTRATADA fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.1.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.1.4.2.1. Não serão aceitos serviços em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta da CONTRATADA, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
9.1.4.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
e) Enviar a documentação pertinente aos setores competentes para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO CONTRATUAL
10.1. Os preços praticados na presente contratação são os indicados no quadro abaixo:
Item | Descrição sucinta do objeto | Quant. | Unid. | Preços Praticados | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
01 | Aviso de licitação conforme minuta constante no Anexo II deste Contrato (3565134) | 61 | und | R$ 146,00 | R$ 8.906,00 |
10.2. O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 8.906,00 (oito mil novecentos e seis reais), estando conforme custo unitário aposto na tabela acima.
10.3. No valor total contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços unitários pactuados nesta contratação deverão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação dos índices estabelecidos pelo Índice de preços ao consumidor amplo - IPCA.
11.2. O reajustamento deverá ser concedido pela CONTRATANTE, após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento estimado, após o requerimento da CONTRATADA (Enunciado nº 06/2022 do CJF), devendo ser registrado mediante simples apostilamento contratual nos autos do processo de gestão e fiscalização do contrato.
11.3. A CONTRATANTE deve, no prazo de 30 (trinta) dias do reajustamento, negociar com a CONTRATADA, a fim de melhorar as condições do reajuste para a Administração, sendo o acordado devidamente registrado no respectivo apostilamento contratual.
11.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta de recursos específicos, consignados no orçamento da União do presente exercício, estando classificada à conta do Programa de Trabalho Resumido - PTRES 168312 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL e do elemento de despesas: 33.90.39, Nota de Empenho nº 2024NE000126, de 15/02/2024, no valor de R$ 8.906,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
13.1. Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
13.2. Para fins de liquidação, a unidade competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Prazo de validade;
b) Data da emissão;
c) Dados do contrato e do órgão contratante;
d) Período respectivo de execução do contrato;
e) Valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE.
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, a critério da CONTRATANTE.
13.4.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.6. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF, mas haja a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que a autoridade competente se manifeste acerca da intenção de rescisão do contrato.
13.6.1. A existência de irregularidade também sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
13.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.7.3.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.7.4. No caso de atraso pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
13.8. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção cautelar de valor a ser pago à CONTRATADA, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável.
13.9. Poderá a Administração glosar, de forma definitiva, total ou parcial, de valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
13.10. Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado.
13.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365
13.12. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua regular publicação, prorrogável nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de infrações administrativas são aquelas previstas no art.
156 da Lei n.º 14.133/2021, sendo o procedimento de eventual aplicação realizado, de forma objetiva, assegurando o contraditório e ampla defesa.
15.2. As infrações administrativas estão previstas no art. 155 da 14.133/2021.
15.3. Havendo outras infrações administrativas deverá o agente responsável pela instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção, indicar a sua gravidade, descrevendo os danos materiais e imateriais causados à JFCE.
15.4. A sanções de multa de mora e multa compensatória poderão ser cumuladas com as demais penalidades, nos termos do § 7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
15.5. A aplicação das sanções administrativas previstas nesta cláusula não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer obrigações previstas contratualmente e nem das responsabilidades civil e/ou criminal que seus atos ensejarem.
a) As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste projeto básico são aquelas previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, bem como no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
b) As condutas da Contratada contrárias às regras deste Contrato serão classificadas à proporção da gravidade do fato, conforme tabela abaixo:
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
16.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
16.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
16.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
16.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
16.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste projeto básico, bem como na eventual ocorrência das situações ou fatos previstos nos incisos III, IV, VIII do artigo 137 da Lei 14.133/21.
19.2. Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses do § 2º, I, II, V do artigo 137 da Lei 14.133/21.
19.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo 139 da Lei 14.133/21, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I deste Contrato, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Foro/ Contratante
XXXXX XX XXXXXXX XXXX X XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil,
a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
ANEXO II DO CONTRATO
MODELO DE PUBLICAÇÃO PADRÃO
1. Segue abaixo modelo de publicação padronizado que deverá ser mantido durante toda a contratação, considerando as dimensões que também seguem abaixo:
a) Largura do quadro: 9,6 cm (com tolerância de 0,1 cm para mais ou para menos)
b) Altura do quadro: 4 cm (com tolerância de 0,1 cm para mais ou para menos)
c) Tamanho da Fonte: 7.
d) Espaçamento; simples
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXX X XXXXX, Representante Legal, em 22/02/2024, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/02/2024, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 23/02/2024, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 26/02/2024, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4108294 e o código CRC E2F9DFE4.
0000139-28.2024.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EDITAL DE ENQUADRAMENTO Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em obediência ao Capítulo V, item 3, do Edital do Concurso Público para provimento do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade torna pública a decisão da equipe médica que avaliou XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 00000000000, inscrito como pessoa com deficiência, emitindo parecer FAVORÁVEL à condição de pessoa com deficiência, conforme estabelece a Súmula nº. 377 do STJ.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE ENQUADRAMENTO Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em obediência ao Capítulo V, item 3, do Edital do Concurso Público para provimento dos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade e Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade torna pública a decisão da equipe médica que avaliou XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 00000000000, inscrita como pessoa com deficiência, emitindo parecer FAVORÁVEL à condição de pessoa com deficiência, conforme estabelece a Lei nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3298/99 e alterada pelo Decreto nº 5296/04.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proad 9132/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato 33/2021. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por 30 meses, de 28/07/2024 a 27/01/2027; Reajustar o valor das tarifas mensais, aplicando o índice contratual IST, acumulado no período de agosto de 2022 a julho de 2023, com efeitos financeiros a contar de 12/01/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Itens 2.1,
13.1 e 13.3 do contrato originário e nos artigos 40, XI, 55, III e 57, II, todos da Lei 8.666/1993. CONTRATANTE: TRT 23ª Região. CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-
43. ASSINATURA 06/02/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/TRT23; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
AVISO DE PENALIDADE CONTRATO Nº 13/2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região resolve aplicar à empresa A P SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI (anterior denominada AMAZON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI), CNPJ 04.558.234/0001-00, a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data desta publicação, apurado no Processo Administrativo nº 15.175/2021. Fundamento legal: Art. 7° da Lei 10.520/2002 e art. 49 do Decreto n° 10.024/2019.
Campo Grande - MS, 16 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 20035105. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária da Bahia (Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx). CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXX - XX (Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx), CNPJ/MF 51.911.965/0001-77. OBJETO: Fornecimento mensal de água mineral à Subseção Judiciária de Alagoinhas, durante o exercício de 2024. Valor Total: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 26/02/2024 e término previsto para 25/02/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 168312; ND 33.90.30; NOTA DE EMPENHO 2024NE418, emitida em 19/02/2024. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021. PAe 0029551-98.2023.4.01.8004. Ass. em 23/02/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 20029723. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária da Bahia (Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx). CONTRATADA: MANUTÉCNICA MANUTENÇÃO LTDA (Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx), CNPJ/MF 03.758.809/0001-75. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 02(dois) elevadores da Subseção Judiciária de Campo Formoso. Valor Total: R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01/04/2024 e término previsto para 31/03/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 168312; ND 33.90.39; NOTA DE EMPENHO 2024NE435, emitida em 22/02/2024. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021. PAe 0038606-73.2023.4.01.8004. Ass. em 22/02/2024.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo eletrônico nº 0022298-56.2023.4.01.8005/SJDF: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./ CNPJ: 05.456.457/0001-29./ UNB: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
UNB./CNPJ: 00.038.174/0001-43./Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica SJ/DF nº 01/2020./ Objeto: Adequação do Acordo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei n° 13.709/2018/Data da assinatura: 23/02/2024./Assinam: Juíza Federal Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora do Foro, pela SJDF, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora, pela UNB.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90002/2024
XXXXX XXXXX XXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024022600265
265
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 23/02/2024) 090004-00001-2024NE000001
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
PAe n° 6419-94.2023.4.01.8009. Contrato nº 04/2024. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CONTRATADA: VOAR TURISMO LTDA CNPJ: 26.585.506/0001-01. OBJETO: Agenciamento de viagens. VALOR TOTAL: R$ 148.001,20 (cento e quarenta e oito mil um real e vinte centavos). BASE LEGAL: Lei n
14.133 de 1° de abril de 2021. Vigência: 12 (doze) meses contados da publicação. DATA DE ASSINATURA: 22.02.2024. Assinado pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratante, e Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA 675-84.2024.4.01.8009. Termo Aditivo n° 08/2024 ao Contrato n° 07/2022. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CONTRATADA: ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA - EPP, CNPJ:
26.775.577/0001-09. OBJETO: Prorrogação do período de vigência, de 26.03.2024 a 25.03.2025. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 23.02.2024.
Assinado por: Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratante, e Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 13/2024; Processo: 139-28.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Maria do Socorro L. e Silva (Pantur Publicidade); Objeto: serviços de publicação de avisos de licitação e afins em jornal diário de grande circulação; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 22/02/2024; Fundamentação Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Valor total estimado da contratação: R$ 8.906,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168312 e Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000126, de 15/02/2024, no valor estimado de R$ 8.906,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 0588/2022 Espécie: Ata nº 01/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2023. Órgão Gerenciador da Ata: Conselho Federal de Enfermagem.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão à laser (outsourcing) para suprir as necessidades do Museu Nacional de Enfermagem (MuNEAN), no município de Salvador/BA e, possivelmente, na cidade de Cachoeira/BA, além dos Conselhos Regionais de Enfermagem da Paraíba, de Rondônia e do Pará. Valor total da ata: R$ 147.996,00 (cento e quarenta e sete mil novecentos e noventa e seis reais). Empresa vencedora: GRUPO 2 - COREN/PB e GRUPO 4 - COREN/PA - ALUCOM LTDA, CNPJ: 01.628.251/0001-88. Fundamento legal: Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. Data da Assinatura:22/02/2024. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX- Presidente.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO-19, devidamente constituída conforme a Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2024, torna público, nos termos do § 5º do artigo 12 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, o julgamento das habilitações, conforme ata de julgamento constante dos autos, tendo sido deferido o pedido de inscrição de duas Chapas: Chapa 1 "INOV. AÇÃO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 71472-F; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO 11 50299-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, CREFITO 11 39038-F; Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 52138-F; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 67441-F; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 46918-F; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 46195-F; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 163358-F; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, CREFITO 11 211655-F; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXXX 00 00000-X; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO 11 141095-F; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 80016-F; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CREFITO 11 112449-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO 11 49069-F; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Aires, CREFITO 11 241187-F; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX 11 7634-TO; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO 11 54313-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO 11 50824-F; e Chapa 2 "VALOR E AÇÃO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 11 28425-F; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXXXXXX 11 10863-F; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 11 6674-TO; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CREFITO 11 10569-TO; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 11 50283-F; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO 11 61746-F; Xxxxxxxx Xxxxx do Xxxxxxxxxx, CREFITO 11 59923-F; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 106721-F; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 144381-F; Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx, CREFITO 11 63333-F; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CREFITO 11 156582-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXXX 11 8964-TO; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 36430-F; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO 11 260828-F; Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO 11 49696-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO 11 22714-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO 11 73560-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CREFITO 11 63228-F.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-19
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº 000687.13/2023-CFM (PEP CRM-RJ nº 002880/2021), julgado no seu Pleno do Tribunal Superior de Ética Medica em 20/02/2024, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CRM/RJ nº 768545, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.779/2002, art. 2º, item 3), 23 e 30 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), descaracterizada, por maioria, a infração ao artigo 1º e, por unanimidade, descaracterizada a infração aos artigos 25, 27 e 54 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do CFM