CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
QUADRO RESUMO | ||
CONTRATADA: DANÇA LIVRE A DOIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.392.991/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxx 00, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, representada neste ato por XXXX XXXXX XXXXXXXXXX BRASILEIRO, brasileiro, solteiro, artista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 9.597.263-2 – SSP-PR, residente no mesmo endereço, telefone 00 00000 0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, denominada simplesmente como CONTRATADA. | ||
CONTRATANTE: Nome completo Nacionalidade Estado civil Profissão CPF RG órgão expedidor Endereço Bairro Cidade/Estado CEP Telefone E-mail: Denominada como CONTRATANTE. | ||
PLANO CONTRATADO: | ||
PLANO MENSAL: R$ 320,00 por mês Hora Aula R$40 | PLANO TRIMESTRAL: R$ 280,00 por mês Hora Aula R$35 Mínimo de 3 meses | PLANO SEMESTRAL: R$ 240 por mês Hora Aula R$30 Mínimo de 6 meses |
Ao assinar, a CONTRATANTE declara estar ciente do plano e da turma assinalada anteriormente para a contratação e suas particularidades, confirmando sua escolha: Assinatura da CONTRATANTE: |
Em conjunto e de acordo com suas vontades, as partes celebram o presente Contrato, conforme as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO:
Este contrato trata da prestação de serviços de educação artística em aulas de grupo de dança terapêutica, com o método "Dança Livre a Dois", para auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento da referida arte.
2. DAS AULAS:
A CONTRATANTE terá direito a uma aula por semana, com duração de duas horas, observando-se:
I – A ausência da CONTRATANTE nas aulas não gera direito a reposição após o término do período contratado.
II – Em caso de impossibilidade do ministrante ou do espaço utilizado, a aula poderá ser remarcada, com a CONTRATADA se comprometendo a informar as alterações pelo grupo da turma no WhatsApp.
III – Em Dezembro e Janeiro, haverá interrupção dos serviços para férias. A data exata do início do período de férias será decidida e comunicada previamente à CONTRATANTE. Durante este período:
a. O pagamento pelas aulas continuará sendo efetuado normalmente.
b. A CONTRATANTE não será prejudicada pela interrupção dos serviços, pois a CONTRATADA se compromete a disponibilizar eventos especiais, como workshops temáticos, celebrações e bailes.
3. DA TURMA:
As aulas ocorrerão às Quintas-Feiras, das 19h às 21h, na Alfaiataria Espaço de Arte, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXX – 00.000-250.
4. DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO:
Este contrato continuará vigente até a comunicação expressa de sua rescisão, ou completar o período de um ano, com a
possibilidade de renovação simplificada após este período.
I – A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE sobre o fim do ciclo anual, detalhando eventuais mudanças nos termos ou valores.
II - A renovação para cada novo ciclo anual requer uma simples confirmação expressa da CONTRATANTE.
III – A CONTRATANTE pode rescindir o contrato antes do término do período anual, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas de rescisão e cancelamento deste contrato.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Incluem-se, além de outras neste contrato:
I – Disponibilizar um ministrante capacitado no método "Dança Livre a Dois", para instruir à CONTRATANTE nas práticas, assim como acompanhar e auxiliar seu desenvolvimento nas aulas.
II – Fornecer local adequado e seguro para as aulas.
III - A responsabilidade por acidentes decorrentes das condições do espaço é exclusiva do fornecedor do ambiente.
Parágrafo único. A natureza do ensino é de meio, não de resultado, com o aprendizado variando conforme a dedicação e comprometimento da CONTRATANTE, inclusive da participação em eventos além das aulas.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Incluem-se, além de outras neste contrato:
I – Fornecer informações de contato e método de pagamento válido, bem como mantê-lo atualizado.
II – Informar condições de saúde necessárias e mantê-las atualizadas, para que possam ser
tomados os cuidados devidos durante as aulas.
III – Durante e fora das aulas, quando usando a camiseta personalizada da marca, agir de acordo com a filosofia da "Dança Livre a Dois", prezando pelo cuidado e respeito ao próximo.
7. DO USO DA IMAGEM:
A CONTRATANTE permite que a CONTRATADA use sua imagem nas aulas e eventos do “Dança Livre a Dois”, para divulgar o curso nas redes sociais, sites, plataformas e outros meios.
Parágrafo único. Se a CONTRATANTE não quiser mais que sua imagem seja usada, basta avisar a CONTRATADA. A imagem será retirada o mais rápido possível.
8. DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado por meio de cartão de crédito, no site da CONTRATADA, no endereço eletrônico “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/”, de acordo com o plano escolhido, respeitados os valores, métodos e prazos estipulados neste contrato.
I - Planos de pagamento:
a. Plano Mensal: R$320,00 por mês.
b. Plano Trimestral: R$280,00 por mês (mínimo de 3 meses).
c. Plano Semestral: R$240,00 por mês (mínimo de 6 meses).
II – Em caso de atraso ou inandimplência, serão cobradas as seguintes penalidades:
a. Multa de 2% do valor da prestação em atraso
b. Juros moratórios de 0,033% ao dia contados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento
c. Correção monetária com base no índice INPC
III - A falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias poderá resultar em restrição
cadastral junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Parágrafo único. No caso de cobrança extrajudicial, serão cobrados honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
9. DA MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS:
I – Se você mudar para um plano superior (mensal → trimestral → semestral), não receberá de volta a diferença entre os valores já pagos. O novo valor, com desconto, começará a valer na próxima cobrança.
Parágrafo único. Os meses anteriores poderão ser contabilizados na duração total do novo plano se a CONTRATANTE assim desejar.
II – Na migração para um plano inferior (semestral → trimestral → mensal), as cobranças das parcelas futuras além do novo plano serão canceladas. O valor das parcelas remanescentes será reajustado com a diferença entre os valores retroativos do plano contratado e do novo plano.
11. DO TRANCAMENTO:
A CONTRATANTE pode trancar o curso por 1 mês, por motivos de força maior ou circunstâncias excepcionais.
I – Os pagamentos devem continuar normalmente durante o trancamento.
II – Após o trancamento, será concedido um desconto equivalente ao valor do plano no mês subsequente.
III - Trancamentos por motivos considerados simples, como preferência pessoal, faltas não justificadas ou conveniência, não serão aceitos.
12. DOS MOTIVOS DE RESCISÃO: Ambas as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, sob as seguintes condições:
I – Desistência por qualquer das partes, mediante comunicação expressa à outra parte.
II - Impossibilidade de continuidade, motivada por força maior ou caso fortuito.
III – A falta de pagamento dos valores ajustados por mais de 30 (trinta) dias.
a. Neste caso, será cobrado o pagamento retroativo com as correções determinadas na cláusula 8. II deste contrato.
b. A contratante terá até 15 dias para regularizar os pagamentos para poder continuar usufruindo dos serviços.
IV – A ausência do aluno por mais de dois meses implicará em cancelamento automático, interrompendo pagamento, sem ressarcimento do período à CONTRATANTE. V - Descumprimento contratual ou envolvimento em práticas consideradas incompatíveis com os princípios deste contrato.
13. DA DESISTÊNCIA PELA CONTRATANTE I – A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo após a carência do plano contratado.
a. Neste caso, não há multas ou cobranças adicionais e a CONTRATANTE poderá usufruir das aulas já pagas.
b. Não haverá devolução de valores remanescentes ao período já pago e não utilizado.
II - No caso de desistência da CONTRATANTE antes do término do período contratado, será aplicado um reajuste
retroativo, sem caráter de multa, que apenas removerá os descontos obtidos no plano inicialmente escolhido.
a. O reajuste será calculado com base na diferença entre o valor do plano contratado e o valor do plano correspondente ao período efetivamente utilizado.
b. Uma parcela adicional deverá ser paga pela CONTRATANTE, correspondendo ao total do reajuste acumulado durante o período efetivo.
14. DA ASSINATURA ELETRÔNICA:
As partes concordam e reconhecem como válida a manifestação de vontade em formato eletrônico nesse contrato, ainda que não utilizem o certificado digital, garantida a eficácia das cláusulas.
Parágrafo único. A formalização desse contrato será suficiente para a vinculação das partes, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-02/01.
15. DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para resolver quaisquer divergências deste contrato.
As partes declaram ter sido alertadas sobre o conteúdo e responsabilidades deste contrato e, estando de acordo, assinam juntamente com duas testemunhas.