CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 045 / 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/ 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 857/2023
EMPENHO Nº: 236/2023 e 248/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO – COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS sem fornecimento de condutores, sem fornecimento de combustível para atender as demandas de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF e demais órgãos e entidades integrantes da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX, neste ato representada pelo Presidente, sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, residente nesta cidade, e a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, situada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX, neste ato representada pelo sr.(a) Valkiria Nakamashi, portadora da C.I. expedida por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da C.I. expedida por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº , firmam o presente contrato, sendo as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, ato jurídico administrativo oriundo do Processo Administrativo nº 087/2022 instaurado com fundamento na Lei Federal no 8.666/93, que originou o PREGÃO nº 004/2023, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, sessão pública eletrônica, na forma do Decreto Federal nº 10.024/2019, e suas alterações, pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos e utilitários sem fornecimento de condutores, sem fornecimento de combustível para atender as demandas de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a companhia de serviço de cabo frio – COMSERCAF e demais órgãos e entidades integrantes da prefeitura municipal de cabo frio, obedecendo as especificações constantes do Edital de Licitação e seus anexos, oriundos do Processo Administrativo nº 087/2022.
A empresa vencedora LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, fica obrigada a prestar os serviços descritos no edital de licitação, conforme abaixo discriminados:
Item | Unidade | Quantidade (mensal) | Descrição | Modelo | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
01 | Un/Mês (12mese s) | 19 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK UP CABINE SIMPLES ADESIVADO | Volkswage m Saveiro 1.6 2P | R$ 2.644,00 | R$ 602.832,00 |
02 | Un/Mês (12mese s) | 02 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO SEDAN 04 (QUATRO) PORTAS; | Volkswage m Voyage 1.0 4P | R$ 2.119,00 | R$ 50.856,00 |
03 | Un/Mês (12mese s) | 03 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH COM 04 (QUATRO) PORTAS; | Fiat Mobi Like 1.0 4P | R$ 1.960,00 | R$ 70.560,00 |
TOTAL | R$ 724.248,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei Federal 8666/1993 e Lei Federal 10520/2002, integrando o Processo Administrativo nº 087/2022, e tem como seus anexos documentos daquele processo que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de entrega dos veículos será de até 120 (cento e vinte) dias, após a assinatura da Ordem de Serviço, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias em decorrência de imprevistos.
2.2.A nota de empenho será entregue ao fornecedor, mediante contato realizado pelo setor responsável, na sede da COMSERCAF.
2.3.A entrega deverá ocorrer na sede da COMSERCAF, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, cujo endereço de entrega é: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX.
2.4. Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da CONTRATADA e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
2.5. Os veículos do tipo pick up cabine simples deverão ser entregues adesivados de acordo com modelo especificado no ANEXO I.I do Edital.
2.6. Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
2.7. Visando reduzir os danos ambientais da contratação e permitir uma maior eficiência, os veículos a serem ofertados deverão seguir os parâmetros de eficiência estabelecidos na especificação dos veículos, conforme ITEM 2, criados a partir dos padrões de eficiência do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular – PBEV, do INMETRO.
2.8. Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE e de acordo com o item 6 do Anexo I do Edital.
2.8.1. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
2.8.2. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
2.8.3. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
2.9.Os veículos serão disponibilizados com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com tanque cheio.
2.10. No caso de imobilizações de veículos por problemas mecânicos, acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
2.10.1. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
2.10.2 Os veículos reserva do tipo pick up cabine simples não precisarão estar adesivados de acordo com o ANEXO I.I do Edital, porém, o período máximo para a CONTRATADA devolver o veículo principal adesivado de acordo com o ANEXO I.I para a CONTRATANTE será de até 30 (trinta) dias.
2.11. A CONTRATADA deverá possuir ponto de apoio com capacidade administrativa e operacional no Município de Cabo Frio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre
outros, disponibilizando telefones que atendam 24 horas por dia, mesmo em feriados e finais de semana, para atender às situações excepcionais.
2.12. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que estiverem sendo usados pelo CONTRATANTE.
2.12.1. Para o devido equilíbrio do contrato, a CONTRATADA, a contar da data de recebimento de auto de infração, deverá encaminhá-lo para a CONTRATANTE, em até três dias úteis, visando a identificação do real infrator.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Para celebração do presente contrato foi instaurado o procedimento licitatório através do Processo Administrativo nº 087/2022, adotada a modalidade Pregão n.º: 004/2023, Lei Federal nº 10.520/2002, com sessão pública eletrônica, pelo sistema de registro de preços ao qual a CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta da licitante que venceu o certame.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do serviço contratado é de R$ 724.248,00 (setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais), podendo o pagamento ser fracionado conforme a execução do serviço na quantidade e forma solicitadas pela Autarquia segundo a necessidade por ela especificada.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10520/2002, e legislação complementar, que servirão de base para a resolução dos casos omissos a este instrumento na esfera administrativa ou, em caso de inviabilidade, na esfera judicial.
CLÁUSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material adquirido correrão por conta da Dotação orçamentária de nº:
Elemento de Despesa – 3390391300 – Locação de Bens Móveis Tangíveis. Projeto/Atividade 2211 – Limpeza, Conservação e Manutenção de Logradouro. Fonte 1704 – Transferência da União Referente a Royalties.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de 12 (doze) meses, com início para o cumprimento a partir da assinatura do contrato e/ou emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as quantidades fornecidas no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e de acordo com as quantidades conforme Solicitação emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço do mês anterior, devidamente atestadas por um servidor autárquico ou, conforme o caso, pelo relatório de recepção, e pelo(s) servidor(es) autárquico(s) nomeado(s) como fiscal(is) do contrato, e cujos itens deverão corresponder ao valor e especificações descritas no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
PARÁGRAFO QUINTO
Por eventuais atrasos, a compensação financeira incidirá juros a taxa fixada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEXTO
A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
PARÁGRAFO XXXX
Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES 10.1- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente instrumento deverá ser executado pelas partes, em estrita observância ao disposto nas cláusulas contratuais, às quais se obrigam a obedecer e ainda as seguintes normas:
10.1.1. Conduzir a execução do contrato de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referência, da proposta de preços e da legislação vigente.
10.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.3. Facilitar a ação dos fiscais e gestores dos contratos, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles.
10.1.4. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE. 10.1.5.Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
10.1.6. Manter o sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
10.1.7. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
10.1.8. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital.
10.1.9. A falta de entrega de quaisquer dos veículos, cujo serviço de locação incumbir à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10.1.10.Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
10.1.11.Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato:
I - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
II - Veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros estabelecidos nesta cláusula, não transfere à administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar a prestação do serviço deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, bem como de subsidiariedade, para com a CONTRATANTE.
10.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
10.2.2.Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal) por parte do fiscal de contrato frente ao relatório mensal emitido por preposto, informando do sucesso observado nas entregas solicitadas.
10.2.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2.4. A contratada é obrigada a obedecer às exigências da Resolução nº 490 de 2018 do CONAMA, bem como às demais normas de execução dos serviços que o Fiscal venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
10.2.5. A contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o Edital, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Á CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo atraso na execução do contrato por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, da licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Serviço ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
12.3 – Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, em respeito aos termos do procedimento licitatório a que se submetem as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente suas, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. As atividades de gestão de fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
16.2. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo dos fiscais setorial e administrativo ou do gestor do contrato, e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato;
16.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições;
16.4. A gestão contratual do objeto relativo ao Edital dar-se-á por meio de setor designado pelo Presidente da Xxxxxxxxx;
16.5. Em caso de descumprimento do estabelecido na lei 8.666/93 ou nos itens da seção 11 do Anexo I do Edital, serão aplicadas sanções conforme previstas no Edital;
16.6. O prazo do contrato será definido a partir do interesse da administração pública podendo ser renovado por igual período.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO
17.1. O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado por fiscal(s) do contrato a serem nomeados pela Autoridade administrativa, na forma do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93;
17.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
17.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:
17.3.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações deste;
17.3.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
17.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.5. Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADADA penalidades e sanções administrativas, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.6. Sanções Administrativas: os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLASULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência da COMSERCAF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA
O Contratado, até o momento da contratação, deverá prestar garantia do cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas, tendo o seu cumprimento iniciado bem como os prazos para entrega do objeto contratado contados a partir da assinatura do contrato;
21.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93, a Lei 10.520/2002 e demais leis complementares que versem sobre o assunto;
21.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1 Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e legislação correlata.
22.2 E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, 22 de junho de 2023.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF CNPJ N° 17.572.121/0001-00
Contratante
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A CNPJ Nº 02.491.558/0001-42
Contratado
Testemunhas: