CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 001/2022
Processo n.º 2021/1008090
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS GLP 13 KG (P13), QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA GPM COMERCIO DE GÁS LTDA E A FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E
PESQUISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.025.418/0001-28, instituída pela Lei Complementar nº 061, de 24 de julho de 2007, alterada pela lei complementar nº 082, de 09 de maio de 2012 e pela Lei Complementar Nº 098, de 01 de janeiro 2015, sediada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx, esquina com a Trav. Nove de Janeiro, CEP: 66.063-018, Belém/PA, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Estado Civil casado, portador da Cédula de Identidade n°. 0000000, CPF nº. 000.000.000-00, nomeado por Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará nº 34.663 em 09 de agosto de 2021, ou por pessoa por ele designado, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Pará anexa ao instrumento quando for o caso.
CONTRATADA: GPM COMERCIO DE GÁS LTDA, empresa estabelecida Ram Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxx Xxxxx- Xxxxxxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.963.296/0001-22, doravante denominada CONRATADA, neste ato representado por GERSON PERES MARQUES brasileiro (a), portador (a) n° 1830077 e do CPF nº 000.000.000-00, e acordam e ajustam firmar o presente contrato nº 001/2022, em conformidade com a lei 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás GLP 13 Kg (P13), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE UND/ANO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Abastecimento de | 24 | R$ 121,10 | R$ 2.906,40 |
botijão de gás GLP (13 Kg) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.906,40(dois mil novecentos e seis reais e quarenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o art. 2° da Lei n° 10.192/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Fonte: 0101
Natureza de Despesa: 339030
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04/03/2022 e encerramento em 04/03/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de 2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém (PA) 04 de Março de 2022
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa – FAPESPA Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
GPM COMERCIO DE GAS
Assinado de forma digital por GPM COMERCIO DE GAS LTDA:06963296000122
LTDA:06963296000122 Dados: 2022.03.03 15:18:14 -03'00'
CONTRATADA
Responsável legal da CONTRATADA
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