INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
▪ [Textos em vermelho e itálico entre [colchetes] são apenas instruções e orientações e não devem fazer parte do texto final].
▪ A presente minuta serve apenas para contratos de execução de obras engenharia.
▪ As cláusulas e anexos cujos títulos ou textos estão marcados em VERDE são opcionais e devem ser apagadas caso não se apliquem ao caso concreto (incluindo os subitens eventualmente existentes).
▪ As cláusulas cujos títulos ou textos estão marcados em AMARELO são alternativas devendo o funcionário optar pela alternativa adequada ao caso concreto, apagando as demais.
▪ Os itens realçados em AZUL devem ser preenchidos ou editados e, normalmente, são seguidos de explicações ou opções de preenchimento.
▪ As cláusulas que não contêm realce de cor no título são obrigatórias.
▪ ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS AO CONTRATO, TAIS COMO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, MATRIZ DE RISCOS E PROPOSTA DA CONTRATADA (OBRIGATÓRIOS).
▪ Após edição do documento pelo funcionário, as eventuais modificações no texto padrão devem ser destacadas no documento na cor cinza e enviadas para análise da Gerência Jurídica - GEJUR juntamente com os comentários.
▪ Esta página não integra a redação final do contrato e deve ser apagada, assim como todos os comentários destacados logo após o título das cláusulas.
▪ A formatação constante desta minuta-padrão, tais como fonte e espaçamentos, não deve ser alterada.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA REFERENTE A
[inserir breve descrição da obra em negrito e caixa alta]
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos decorrentes de licitação.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação _ _
nº __/20__, Processo Interno n° _ _, o presente contrato, conforme
cláusulas e condições a seguir especificadas:
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII) ou inexigibilidade (art. 30, I e II).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada
CONTRATADA, celebram, em decorrência da dispensa de licitação OU
inexigibilidade formalizada no Processo Interno n° __ e com fundamento no art. _ da Lei 13.303/2016, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: Para todos os contratos, exceto aquele com regime de
execução “contratação integrada”. Constitui objeto deste contrato a execução da obra de engenharia para
_ _, em regime de __ _ , com o
fornecimento da mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e utensílios necessários, conforme especificações constantes no Projeto Básico anexo.
Redação 2: Para contratos com regime de execução “contratação integrada”. Constitui objeto deste contrato a execução da obra de engenharia para
_ _, em regime de __ _ , com o
fornecimento da mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e utensílios necessários, conforme especificações constantes no Anteprojeto anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contatos decorrentes de licitação.
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de /__/___ , bem como o edital da licitação
n°_ _, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII), inexigibilidade (art. 30, I e II). Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de / /__, bem como os demais documentos do
Processo Interno n° /__.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de _ ( ) anos OU meses OU dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMIG.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
É preciso que o cronograma físico-financeiro conste no Projeto Básico
ou Anteprojeto. O prazo de execução do objeto contratado é de _ ( _) anos OU meses OU
xxxx, contados de /__/_ , obedecido o cronograma físico-financeiro
constante do Projeto Básico OU Anteprojeto anexo.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
6. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá no município de
_ _ / _, na
_ _ , n° _ , Bairro _, CEP _ _.
7. DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (_ _), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos com pagamentos mensais.
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente, em até _ ( ) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Redação 2: Para contratos com pagamentos por etapas. Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados após a conclusão de cada uma das etapas abaixo definidas, em até _ (_ _) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA, na seguinte proporção:
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | VALOR OU PORCENTAGEM | ||||
Etapa 1: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ _ | |||||
Etapa 2: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ _ |
Etapa 3: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ _ | |||||
... |
Redação 3: Para contratos com pagamento único após a conclusão do objeto. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até _ ( _) dias após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Os parágrafos abaixo devem constar em todos os contratos. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMIG, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMIG.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMIG, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
9. DO REAJUSTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: De uso excepcional, justificado no Processo Interno.
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
Redação 2 Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de
12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da
proposta, aplicando-se a variação média do índice
_ no período.
_ -
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMIG, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução das obras atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas das obras e serviços seriam realizadas em conformidade com o previsto no cronograma físico-financeiro.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
Aplicável somente quando houver previsão no edital da licitação ou no
processo de contratação.
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de % (_ _ por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMIG, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMIG.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMIG, ou em
situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CODEMIG, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
11. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEMIG.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEMIG somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
12. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEMIG qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Projeto Básico anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMIG.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
O inciso III abaixo só deve constar se ao Contratado for atribuída a obrigação de elaboração do projeto executivo (regime de execução
“contratação semi-integrada”).
III. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
a) A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas no Projeto Básico (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
b) Os projetos executivos deverão ser apresentados nos prazos previstos no anexo do Projeto Básico – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
O inciso IV abaixo só deve constar se ao Contratado for atribuída a obrigação de elaboração dos projetos básico e executivo (regime de
execução “contratação integrada”).
IV. Fornecer os projetos básico e executivo desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
a) A elaboração dos projetos básico e executivo deverá partir das soluções desenvolvidas no Anteprojeto, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas,
incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
b) Os projetos básico e executivo deverão ser apresentados nos prazos previstos pela CODEMIG.
V. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/1977.
VI. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
VII. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CODEMIG possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico.
a) Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
VIII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
IX. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
X. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
XI. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XII. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo fiscal, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
XIII. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
XIV. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação.
XV. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XVI. Observar a legislação e normas ambientais vigentes.
XVII. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
XVIII. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XIX. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
XX. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XXI. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XXII. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
XXIII. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
XXIV. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
XXV. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
XXVI. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
XXVII. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XXVIII. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXIX. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;
XXX. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
XXXI. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CODEMIG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XXXII. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMIG:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMIG, serão exercidas pelo(a) fiscal designado(a) Sr.(a) _ _ _, matrícula
, Gerência _ e email _ _. E nas suas ausências pelo suplente designado(a) Sr.(a)
_ __, matrícula
_ e email __ .
_ _ , Gerência
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
17. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMIG, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMIG ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMIG disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos cujo regime de execução seja “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada”.
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
Redação 2: Para contratos cujo regime de execução seja “contratação
integrada”.
As previsões contidas neste contrato não são passíveis de alteração.
20. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
21. DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEMIG, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
22. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMIG por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
23. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMIG, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
24. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMIG qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMIG, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
25. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
26. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMIG;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMIG;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMIG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
27. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG e demais normas aplicáveis.
28. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
_de de 20 .
Belo Horizonte,
_ _ __ _ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG
_ _ _ _ Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° _ _.
Nome CPF n° _ .