EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2020.00001110-69
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00037
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18 e demais normas regulamentares aplicáveis e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, autarquia municipal, criada pela Lei Complementar nº 191/18 representada pelo seu Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
A partir das 08h00 do dia 19/02/2021
Horário/Data
INÍCIO DA SESSÃO
A partir das 09h30 do dia 04/03/2021
Horário/Data
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Pregoeira responsável: Xxxxxxx Xxxx e Equipe de Apoio em nome de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ambos nomeados pela Portaria nº 009/2021 publicada em 17/02/2021 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DO OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR ESTIMADO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de Oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas no Anexo I – Termo de Referência;
1.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos serviços podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
1.3. Valor total estimado R$ 983.944,56 (novecentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro e cinquenta e seis centavos).
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação:
2.1.1. Empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado;
2.1.2. Empresas que previamente cadastradas no CAUFESP nos termos preconizados no item 3 e que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto;
2.1.2.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, no ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.3.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.3. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.3.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998 ou em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.3.5. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar;
2.3.6. Que possuam vínculo, a que título for com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.3.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.8. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.9. Empresas com falência decretada.
2.4. Para o exercício do direito de preferência, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista (comprovação de regularidade), a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
3. ACESSO AO “SISTEMA BEC/SP” / CREDENCIAMENTO PARA O CERTAME
3.1. O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O sistema eletrônico denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP” poderá ser acessado através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Poderão participar do certame empresas que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado o seu representante na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
3.6.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
3.7. No ato do credenciamento, as Empresas deverão identificar-se em campo próprio do sistema eletrônico declarando que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
4.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
4.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
4.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
4.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
5. PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
5.1.1. A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência entre essa especificação e a real necessidade da Rede Mário Gatti, deverá ser considerado o descritivo e especificações contidas no Anexo I.
5.2. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional.
5.2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação dos serviços do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte;
5.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho;
5.2.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
5.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
5.2.5.1. Caso venha a ser contratada, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
5.2.5.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2.6. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos contados da data da entrega da proposta e o do lance, será de 90 (noventa) dias corridos contados da data da abertura da sessão pública do pregão;
5.2.6.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional;
5.2.6.2. A solicitação, bem como as respostas dos licitantes, deverá ser realizada e registrada via correio eletrônico.
5.2.7. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
5.3. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.4. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR POR LOTE,
satisfeitas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.5. Os documentos deverão ser entregues juntamente com a Proposta para análise técnica:
5.5.1. Qualificação técnica prevista no subitem 6.4;
5.5.2. Documentos técnicos previstos no item 9 do Anexo I - Termo de Referência;
5.5.3. Anexo VI - Dados Cadastrais da Proponente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da Empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
6.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
6.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
6.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
6.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Comprovação da condição de ME ou EPP. sem prejuízo da declaração exigida no subitem 6.5.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, o enquadramento deverá ser comprovado da seguinte forma:
6.1.6.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
6.1.6.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -
FGTS);
6.2.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
6.2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
6.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
6.2.6.1. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.2.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no item 6, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
6.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
6.2.7.2. A prerrogativa tratada no subitem anterior abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório;
6.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
6.2.7.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.3. Qualificação econômico-financeira
6.3.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
6.3.1.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
6.3.1.2. Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira do Edital;
6.4. Qualificação técnica
6.4.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade compatível com o objeto deste pregão.
6.4.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, nome do profissional responsável e descrição do objeto.
6.5. Declarações subscritas por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
6.5.1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
6.5.2. Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital;
6.5.3. Afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
6.5.4. Em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
6.6. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
6.6.2. O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor de qualquer documento enviado, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
6.6.3. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
7.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
7.2.1. Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
7.2.1.1. Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
7.2.1.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.2.1.3. Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem
2.2 deste Edital;
7.2.1.4. Que apresentem preços inexeqüíveis. Isto é, propostas inferiores a 70% do valor orçado pela Administração;
7.2.1.5. As propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
7.2.1.6. Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
7.2.1.7. Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.1.8. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2.1.9. Apresentarem informações inverídicas;
7.2.1.10. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
7.2.1.11. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
7.2.1.12. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Termo de Referência;
7.2.1.13. Deixarem de apresentar os documentos exigidos neste instrumento;
7.2.1.14. Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.2.1.15. Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.1.16. Não cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
7.2.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição, exceto em relação aos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3;
7.2.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar a presente contratação;
7.2.5.1. É vedado a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT).
7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
7.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 7.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
7.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será indicado no Sistema BEC e incidirá sobre o valor total do objeto;
7.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
7.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 7.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
7.4.4. Não havendo novos lances disputa encerrar-se-á automaticamente.
7.4.5. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
7.4.5.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
7.4.5.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
7.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
7.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 7.5, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.6.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP com direito de preferência sejam iguais ou superiores em até cinco por cento ao valor da proposta melhor CLASSIFICADA, quando o enquadramento da melhor classificada for "Outro", conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n° 123/06, dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema BEC;
7.6.2. Após o encerramento da etapa de lances, automaticamente o Sistema BEC identifica a situação de direito de preferência, permitindo que o licitante nessa condição apresente preço inferior ao da melhor oferta.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.8. Encerrada a etapa de negociações, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Mário Gatti que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
7.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
7.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
7.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
7.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa para a apresentação da proposta;
7.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
7.9.1. O Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
7.9.1.1. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
7.9.2. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
7.9.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
7.9.4. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada;
7.9.5. Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
7.9.6. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema.
7.10. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 6.2.7 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observado o prazo previsto no subitem 6.2.7.1 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.10.1. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata este subitem, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.11. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 7.10, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação.
8. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
8.2. Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão.
8.2.1. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo.
8.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 8.2.
8.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor a homologação do procedimento licitatório.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9.2. A entregua deverá ocorrer nos prazos e nos locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, e quaisquer custos operacionais decorrentes do fornecimento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Após o aceite definitivo pelo Gestor do Contrato, conforme preconizado no Anexo I - Termo de Referência, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo.
10.2. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a
cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras Empresas.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Minuta do Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V;
11.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Mário Gatti verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, respeitadas as condições e exigências estabelecidas no certame;
11.2.1. A licitante vencedora deverá imprimir e assinar o contrato e devolvê-lo à Rede Mário Gatti aos cuidados da Coordenadoria de Procedimentos Legais, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos abaixo:
11.2.1.1. Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail);
11.2.1.2. Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx informando a data, hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário;
11.2.1.3. Para assinatura do contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio do contrato assinadas, nos termos do subitem anterior.
11.2.2. Será possível a assinatura eletrônica, nos termos da Lei Municipal 15.963/2020, em especial art. 100 e seguintes, quando implementada a funcionalidade de acesso a usuário externo pessoa jurídica (art. 101 e seguintes) ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Cabe a Rede Mário Gatti aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
14.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.4. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Bolsa Eletrônica de Compras - Sistema BEC/SP.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Mário Gatti, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e no site da Rede Mário Gatti no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
15.9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente.
15.10. A Rede Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
15.11. A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros.
15.12. No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
15.12.1. Adiada a abertura desta licitação e/ou;
15.12.2. Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.13. Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
15.14. Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Mário Gatti, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
15.15. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
16. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Penalidades e Cobrança de Multas; Anexo V - Minuta do Termo de Contrato; Anexo VI - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação ao TCESP.
Campinas, 17 fevereiro de 2021
Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Und. | Qtd. Mensal |
01 | Oxigênio Gasoso Medicinal | m3 | 750 |
02 | Oxigênio Gasoso Industrial (para solda) | m3 | 01 |
03 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal, com capacidade entre 0,6 e 1,0m3. | Und. | 145 |
04 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal, com capacidade entre 1,0 e 2,0m3. | Und. | 70 |
05 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal com capacidade aproximada de 10m3. | Und. | 37 |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Und. | Qtd. Mensal |
06 | Dióxido de Carbono (CO2) medicinal super seco, com pureza mínima de 99,8%. | Kg | 32 |
07 | Locação de cilindros recarregáveis para Dióxido de Carbono medicinal com capacidade aproximada de 4Kg. | Und. | 12 |
2.1. Os cilindros para oxigênio gasoso Medicinal com capacidade até 1,0m³, deverão ser confeccionados em alumínio e apresentar válvula reguladora e fluxômetro incorporados e com saídas independentes, além de dispositivo indicador de volume/pressão do gás existente no cilindro e/ou do tempo remanescente para utilização (manômetro) e “capacete” protetor contra quedas acidentais;
2.2. Para os itens nos quais seja possível sua aplicação, deverão ser obedecidas as Normas Técnicas “NBR 12188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos de saúde” e RDC nº 50 de 21/02/02.
2.3. Somente poderão ser fornecidos cilindros com teste hidrostático válido e em conformidade com as Normas Técnicas vigentes.
2.4. Os gases medicinais deverão estar acondicionados em cilindros em perfeito estado de conservação e devidamente identificados, consoante as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. Já o rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
2.5. Os gases medicinais deverão ser entregues com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo.
2.6. Os gases medicinais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da comunicação formal à empresa contratada.
3. LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. Os materiais serão fornecidos para uso nas dependências das seguintes Unidades que integram a Rede Mario Gatti:
3.1.1. Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx (HMMG) - End: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX;
3.1.2. Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx (CHPEO) - End. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX;
3.1.3. Unidade Pronto Atendimento Anchieta (PA Anchieta) ou PS Metropolitano - End: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, Campinas/SP;
3.1.4. Unidade Pronto Atendimento “Dr. Xxxxxx Xxxxxx” (PA Campo Grande) - End: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Campinas/SP;
3.1.5. Unidade Pronto Atendimento São José (PA São José) - End: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000, Campinas/SP - Unidade Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx (PA Suleste) End: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, Campinas/SP e SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência - End: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
3.2. O local de entrega será informado no ato do envio da ordem de fornecimento, indicando também o profissional responsável pelo recebimento.
3.3. O abastecimento de oxigênio gasoso medicinal deverá obrigatoriamente ocorrer em regime de entrega automática (as segundas, quartas e sextas-feiras) e contra-pedido, em horário comercial.
3.4. As entregas dos demais produtos gasosos deverão obrigatoriamente ocorrer em regime de entrega contra-pedido, em dia útil e horário comercial. As solicitações deverão ser atendidas no primeiro dia útil subsequente ao envio do pedido.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93 e suas alterações.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A Contratada deverá iniciar os serviços com todos os materiais solicitados no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
5.2. A comunicação entre a empresa contratada e a contratante será preferencialmente via e- mail, podendo ser utilizada outra forma, desde que previamente acordada com a Contratante.
5.3. A contratada deverá disponibilizar também atendimento através de plantão ininterrupto para suprimento de eventuais necessidades emergenciais das unidades (incluindo sábados, domingos e feriados) sem que isso implique em qualquer custo adicional para a contratante.
5.4. Cabe a contratante decidir sobre os quantitativos que deverão permanecer em cada unidade da Rede Mário Gatti, podendo ocorrer remanejamentos a qualquer tempo do contrato.
5.5. È vedada a subcontratação total do objeto desta licitação.
5.5.1. Será permitida a subcontratação parcial, nas hipóteses em que, para determinada(s) atividade(s) que componha(m) os serviços a serem prestados (tais como instalação, limpeza, monitoramento, manutenção, transporte) tal prática seja reconhecidamente comum no mercado.
5.5.2. A subcontratação parcial não exime ou reduz as obrigações da contratada, remanescendo, assim, em relação à mesma, a responsabilidade pela total e perfeita prestação dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações neste Projeto Básico para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.3. Substituir, todos os materiais/produtos que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a contratante.
6.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente.
6.5. Iniciar os serviços previstos no objeto, imediatamente após a emissão da ordem de início dos serviços.
6.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante.
6.7.1. O preposto não necessitará estar presente nos locais de prestação de serviços.
6.8. Responsabilizar-se pela entrega, retirada e transporte dos materiais.
6.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no Projeto Básico.
7.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
7.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
7.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
7.5. Proporcionar interfaces da Contratada com outros serviços da Rede Mario Gatti, vedando o interfaceamento direto da empresa.
7.6. Definição sobre quantitativos e locais de disponibilidade dos materiais entregues na Rede MG.
7.7. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
7.8. Interromper o consumo de quaisquer materiais que apresentem irregularidades, comunicando o fato à Contratada.
7.9. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá apresentar no mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente à locação mensal dos cilindros e do consumo dos gases.
8.1.1. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada aparelho locado.
8.2. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
8.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
8.5. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
9. DOCUMENTOS TÉCNICOS
9.1. A(s) empresas(s) deverá(ão) apresentar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos:
9.1.1. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) de todos os gases medicinais;
9.1.2. Certidão de Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Química ou no conselho competente, de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, apto a desenvolver as atividades relacionadas neste Pregão (fornecimento de materiais químicos), para atuar como Responsável Técnico.
9.1.3. Autorização de Funcionamento do Distribuidor e/ou Fabricante, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando couber.
9.1.4. Caso a Autorização de Funcionamento da Licitante esteja vencida, será aceito protocolo de solicitação de renovação, desde que tenha sido requerido junto a ANVISA no prazo mínimo de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias.
9.1.5. Alvará Sanitário da Licitante, emitido por órgão da Vigilância Municipal/Estadual da sede da licitante;
9.1.6. Caso o Alvará Sanitário esteja vencido, será aceito protocolo de solicitação de renovação, desde que tenha sido requerido no prazo mínimo que anteceder o vencimento constante na legislação sanitária Municipal/Estadual ou Distrital da sede da licitante.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário para atuar como Gestor do contrato, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
10.2. O Gestor do contrato poderá se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
10.3. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
10.4. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso verificar e exigir a perfeita execução do contrato em todos os termos e condições.
10.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co- responsabilidade da Contratante.
10.6. A Contratante possui amplo poder de fiscalização, tendo autoridade para paralisar ou interditar, total ou parcialmente, a realização dos serviços, caso haja situação iminente de risco aos usuários.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº HMMG.2020.00001110-69
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00037
OBJETO: Fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quantidade mensal | Valor unitário | Valor mensal (A) |
01 | Oxigênio Gasoso Medicinal. | m3 | 750 | ||
02 | Oxigênio gasoso industrial (para solda). | m3 | 01 | ||
Valor mensal (B) | |||||
03 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal, com capacidade entre 0,6 e 1,0m3. | Und. | 145 | ||
04 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal, com capacidade entre 1,0 e 2,0m3. | Und. | 70 | ||
05 | Locação de cilindros recarregáveis para O2 medicinal com capacidade aproximada de 10m3. | Und. | 37 | ||
VALOR TOTAL (valor mensal A+B multiplicado por 12) | R$ |
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição | Und. | Quantidade mensal | Valor unitário | Valor mensal (A) |
06 | Dióxido de Carbono (CO2) medicinal super seco, com pureza mínima de 99,8%. | Kg | 32 | ||
Valor mensal (B) | |||||
07 | Locação de cilindros recarregáveis para Dióxido de Carbono medicinal com capacidade aproximada de 4Kg. | Und. | 12 | ||
VALOR TOTAL (valor mensal A+B multiplicado por 12) | R$ |
Observações:
1) A licitante deverá declarar que aceita o prazo de validade da proposta, as condições de pagamento, assim como todas as demais condições exigidas no Edital e seus anexos.
2) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legalmente constituído.
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.3 deste Edital.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
1. A desistência da proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Rede Mário Gatti, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação;
2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado- comprovados, ao não cumprimento, por parte da Empresa das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Empresa concorrida diretamente;
2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Rede Mário Gatti, poderá ser promovida a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da referida;
2.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção;
2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do Edital;
2.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome da Rede Mário Gatti for remetido ao cartório de protestos;
3. A multa prevista nesta cláusula 16 e seus subitens têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti;
4. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela licitante será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma;
5. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido não caracterizando penalidade e não exime a licitante de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível;
6. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a licitante poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02);
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Empresa
Processo Administrativo nº HMMG.2020.00001110-69 Interessado: Rede Mário Gatti
A Rede Mário Gatti, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu
(cargo e nome], CI n° , CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento de Oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros de acordo com as especificações constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de oigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Cabe à Contratada a fiel observância aos termos de execução bem como demais condições e exigências presentes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, partes indissociáveis deste instrumento.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ( ).
3.2. Caso haja prévia manifestação da Contratada em tempo hábil, o reajuste se dará pelo índice IPCA;
3.2.1. A exigência de reajuste se dará pela manifestação da Contratada e caberá somente a esta tal requerimento e, não havendo, a Contratante considerará mantidos os valores informados no subitem 3.1 deste instrumento contratual;
3.3. No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas, indiretas de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 0.0.00.00.00.00.00.00.0000.000000.
QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Nos termos do item 8 do Anexo I – Termo de Referência;
5.2. A fatura aprovada pela Coordenadoria do Laboratório da Rede Mário Gatti erá enviada ao Serviço de Tesouraria que providenciará o pagamento cujo vencimento se dará no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data de aceite da nota fiscal;
5.3. A condição de pagamento será via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa Contratada, sendo vedada à cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras Empresas.
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Conforme preconizado no item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá cumprir com os dispostos no Edital e seus anexos.
OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar e avaliar permanentemente o bom andamento do serviço prestado pela licitante vencedora, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
8.2. Fornecer dados técnicos necessários à execução e implantação do objeto Contratado;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas;
8.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Rede Mário Gatti, não deverão ser interrompidos;
NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 0066/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
9.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
9.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
9.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
9.5. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela Contratada será retido pela Tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
9.6. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a Contratada de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
10.1. Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.1.1. O Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
10.2. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
10.2.1. A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a Contratada à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti.
10.2.2. O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a Rede Mário Gatti tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
10.2.3. A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
10.2.4. Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da Contratada junto a Rede Mário Gatti a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
10.2.5. Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
10.2.6. O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA PRIMEIRA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por estarem
justas e Contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
XXXXX XX - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
Pregão Eletrônico nº 008/2021 Processo nº HMMG.2020.00001110-69
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: (XX) Celular: (XX)
Dados para emissão do contrato e empenhos:
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
e-mail para envio do contrato para assinatura: Responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura.
Obs2: O contrato deverá ser devolvido pessoalmente ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
Responsável pela gestão do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Responsável da Empresa:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
CNPJ nº Número do Banco: Nome do Banco: Agência: Conta corrente: Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TCESP
Processo Administrativo nº HMMG.2020.00001110-69 Modalidade: Pregão Eletrônico
Contratante: Rede Mário Gatti
Contratada: Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.