PARTE I – PODER EXECUTIVO
Ano III • Edição Nº 649 • Terça-Feira, 10 de Janeiro de 2017
PARTE I – PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 076/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 041/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2016
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.452.299/0001-03, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 106.462 - SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado Contratante, e de outro lado a empresa POSTO JATO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.058.658/0001-42, com estabelecimento na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratada, por seu sócio proprietário Sr. XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 419.176 - SSP/MS e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representado pelo seu bastante Procurador Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, portador do RG n.° 912.589 - SSP/MS e do CPF n.º 000.000.000-00 e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n.º 076/2016, extraído do Processo Administrativo n.° 041/2016 e Processo de Licitação n.° 028/2016, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93, e, ainda,
CONSIDERANDO que, em decorrência do pleito eleitoral ocorrido em 02 de outubro de 2016, a nova Administração Municipal tomará posse em 1.º de janeiro de 2017, passando, então, a assumir os rumos do Município de Aquidauana nos próximos 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO a proximidade do exaurimento da vigência do Contrato Administrativo n.º 076/2016, cujo termo final é 31/12/2016, instrumento contratual este firmado em decorrência do Processo Administrativo n.° 041/2016 e Processo de Licitação n.° 028/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, lançada para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível a atender a frota municipal de veículos oficiais;
CONSIDERANDO que, inobstante a finalização do contrato, subsiste a imperiosa necessidade de aquisição de combustíveis (gasolina comum, álcool hidratado e óleo diesel) durante o período de tramitação do novo processo licitatório a ser deflagrado para aquisição de tais produtos, visando atender a demanda dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o processo licitatório é um procedimento vinculado com absoluta submissão ao edital, portanto, às normas legais que o regem e que garante a qualquer interessado a possibilidade de
participação e de fiscalização, revelando-se dispendioso, neste momento, do ponto de vista temporal;
CONSIDERANDO que os princípios da imparcialidade e impessoalidade implicam em proporcionar tratamento igualitário a todos, e os princípios da moralidade e da probidade obrigam a uma correta aplicação dos bens e rendas públicas por parte da Administração Municipal;
CONSIDERANDO ainda que muitos serviços prestados pela Municipalidade são de natureza essencial e continuada e sua eventual paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis aos munícipes, sem contar na prestação de serviço eficiente nas áreas da saúde (trânsito diário de ambulâncias), limpeza urbana (coleta de lixo), etc.;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, que permite, dentre outras hipóteses, a elasticidade do contrato administrativo no caso de prestação de serviços contínuos, ou seja, que não permitem paralisação, de modo que assim entende o Supremo Tribunal Federal – STF, quando do julgamento do Mandado de Segurança n.° 54785/DF, lavrando a seguinte ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO –
SEGURANÇA DENEGADA. Ato do Tribunal de Contas da União que determinou à Administração Pública a realização de nova licitação. Prorrogação do vigente contrato por prazo suficiente para que fosse realizada nova licitação. A escolha do período a ser prorrogado, realizada de acordo com o disposto no contrato celebrado, insere-se no âmbito de discricionariedade da Administração. Segurança denegada.
RESOLVEM de comum acordo o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratada, descrito na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n.º 076/2016, cujo objeto é aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Aquidauana/ MS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado até 31/01//2017 o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n.º 076/2016, a contar de 31/12/2016, equivalente a 30 (trinta) dias, até que a nova Administração Municipal proceda o lançamento de novo certame licitatório para contratação do objeto do aludido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n.º 076/2016.
DIÁRIO OFICIAL DE AQUIDAUANA-MS xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Aquidauana/MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.
E, por assim estarem justos e acordados, em todos seus atos e termos, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Aquidauana/MS, 30 de dezembro de 2016.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE AQUIDAUANA
Rep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
POSTO JATO SERVIÇOS LTDA XXXXXX XX XXXXX
Rep. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX FIGUERÓ TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx. 18128
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 121/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 077/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2016
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.452.299/0001-03, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 106.462 - SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado Contratante, e de outro lado a empresa POSTO JATO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.058.658/0001-42, com estabelecimento na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratada, por seu sócio proprietário Sr. XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 419.176 - SSP/MS e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representado pelo seu bastante Procurador Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, portador do RG n.° 912.589 - SSP/MS e do CPF n.º 000.000.000-00 e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n.º 121/2016, extraído do Processo Administrativo n.° 077/2016 e Processo de Licitação n.° 057/2016, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93, e, ainda,
CONSIDERANDO que, em decorrência do pleito eleitoral ocorrido em 02 de outubro de 2016, a nova Administração Municipal tomará posse em 1.º de janeiro de 2017, passando, então, a assumir os rumos do Município de Aquidauana nos próximos 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO a proximidade do exaurimento da vigência do Contrato Administrativo n.º 121/2016, cujo termo final é 31/12/2016, instrumento contratual este firmado em decorrência do Processo Administrativo n.° 077/2016 e Processo de Licitação n.° 057/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, lançada para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível a atender a frota municipal de veículos oficiais;
CONSIDERANDO que, inobstante a finalização do contrato, subsiste a imperiosa necessidade de aquisição de combustíveis (gasolina comum, álcool hidratado e óleo diesel) durante o período de tramitação do novo processo licitatório a ser deflagrado para aquisição de tais produtos, visando atender a demanda dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o processo licitatório é um procedimento vinculado com absoluta submissão ao edital, portanto, às normas legais que o regem e que garante a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização, revelando-se dispendioso, neste momento, do ponto de vista temporal;
CONSIDERANDO que os princípios da imparcialidade e impessoalidade implicam em proporcionar tratamento igualitário a todos, e os princípios da moralidade e da probidade obrigam a uma correta aplicação dos bens e rendas públicas por parte da Administração Municipal;
CONSIDERANDO ainda que muitos serviços prestados pela Municipalidade são de natureza essencial e continuada e sua eventual paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis aos munícipes, sem contar na prestação de serviço eficiente nas áreas da saúde (trânsito diário de ambulâncias), limpeza urbana (coleta de lixo), etc.;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, que permite, dentre outras hipóteses, a elasticidade do contrato administrativo no caso de prestação de serviços contínuos, ou seja, que não permitem paralisação, de modo que assim entende o Supremo Tribunal Federal – STF, quando do julgamento do Mandado de Segurança n.° 54785/DF, lavrando a seguinte ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO –
SEGURANÇA DENEGADA. Ato do Tribunal de Contas da União que determinou à Administração Pública a realização de nova licitação. Prorrogação do vigente contrato por prazo suficiente para que fosse realizada nova licitação. A escolha do período a ser prorrogado, realizada de acordo com o disposto no contrato celebrado, insere-se no âmbito de discricionariedade da Administração. Segurança denegada.
RESOLVEM de comum acordo o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratada, descrito na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n.º 121/2016, cujo objeto é aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Aquidauana/ MS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado até 31/01//2017 o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n.º 121/2016, a contar de 31/12/2016, equivalente a 30 (trinta) dias, até que a nova Administração Municipal proceda o lançamento de novo certame licitatório para contratação do objeto do aludido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n.º 121/2016.
CLÁUSULA QUARTA: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Aquidauana/MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.
E, por assim estarem justos e acordados, em todos seus atos e termos, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Aquidauana/MS, 30 de dezembro de 2016.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE AQUIDAUANA
Rep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
POSTO JATO SERVIÇOS LTDA XXXXXX XX XXXXX
Rep. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX FIGUERÓ TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx. 18128
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
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