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Processo nº 0800701-47.2018.8.12.0046 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, Exequente:Banco Bradesco S/A e Executado: Horizonte Corretora de Cereais Ltda e outros
A Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Cândido, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, com Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx , na forma da Lei etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Leiloeira Oficial, regularmente inscrito(a) na JUCEMS sob o nº 13, e devidamente credenciada na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) no processo e nas condições a seguir descritos:
1º LEILÃO – encerramento em 24/03/2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília) 2º LEILÃO – encerramento em 04/04/2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília)
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo os lances serem feitos pela internet com início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial/Átrio do Fórum, com encerramento do 1º LEILÃO, a partir das 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 24/03/2023, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se- á ao 2 º LEILÃO, sem interrupção, e com término a partir de 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 04/04/2023, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento- CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um prédio residencial com a área de 87,56m², que recebeu o N.604 da RUA BURITI, no Lote 06, Quadra 01, tipo comercial-2, Bairro A, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado na cidade de Chapadão do Sul-MS, com área superficial de quinhentos e vinte e cinco metros quadrados (525m²), de forma retangular, medindo quatorze metros de frente a suleste, no alinhamento na Rua Buriti, lado ímpar; igual largura nos fundos, à noroeste, onde faz divisa com o lote número dezenove (19); trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) de comprimento de frente a fundos em ambos os lados, fazendo divisa à sudoeste com o lote número cinco (05), e a nordeste com o lote número sete (07), distante 54,50 metros da Rua Brasil (esquina mais próxima). Imóvel averbado às margens da matrícula 8.720 do SRI da Comarca de Chapadão do Sul-MS, conforme matrícula atualizada em 09 de novembro de 2021, consoante fls.254-257.
2.1) ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS): O prédio é residencial e tem área edificada de 234,92 m² BIC 000002378. Com três salas, um apartamento, um banheiro, um quarto, com laje piso de cerâmica, uma varanda, uma lavanderia, um banheiro, uma dispensa, uma cozinha com churrasqueira, com forro de pinho, piso cerâmica, terreno todo murado, que recebeu o Nº 604 da Rua Buriti, no lote 06, Quadra 01, tipo comercial-2, consoante Laudo de Avaliação sob fls.241 de 23 de novembro de 2021.
2.2) AVALIAÇÃO DO (S) BEM(NS): O Imóvel fora avaliado pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), consoante Laudo de Avaliação sob fls.241 de 23 de novembro de 2021.
3) LOCALIZAÇÃO DO (S) BEM(NS): O Imóvel está localizado à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X - Xxxxxx Xxxxx (XXX 00000-000) - Chapadão do Sul/MS, consoante fls.240 de 11 de janeiro de 2022.
3.1– O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem
Mod. 990194742 - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx
Este documento é copia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CANDIDO. Liberado nos autos digitais por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, em 30/01/2023 às 18:01. Para acessar os autos processuais, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 0800701-47.2018.8.12.0046 e o
código A7E340A.
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, e sua entrega dar-se-á em razão da carta de arrematação/entrega do bem, expedida por este juízo e por intermédio do Oficial de Justiça.
3.2– O bem será entregue ao adquirente/arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirada do bem do local onde se encontra.
4) DEPOSITÁRIO(A): Não constam nos autos informações acerca do (a) depositário (a) fiel do imóvel.
5) DÉBITOS DE IMPOSTOS: Constam débitos referentes a IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, taxas de fiscalização, e autos de infrações, no valor total de R$ 24.633,44 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), consoante fls.262 com validade até 25 de abril de 2022.
5.1 - Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não respondendo por estes o Arrematante, conforme art.130 do Código de Tributário Nacional, e observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
5.2) ÔNUS: R.03-HIPOTECA: Prenotada em 19 de novembro de 2015 sob n. 26659, do Livro 1-J. Pela Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada em 20 de julho de 2015, no Livro 42, fls. 015/016 e Escritura Pública de Re-Ratificação de Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada em 21 de setembro de 2015, no Livro 42, fl. 116, ambas pelo Serviço Notarial e Registral desta cidade de Chapadão do Sul-MS, o proprietário JOCELIO PRESENTINO, já qualificado, deu o imóvel objeto da presente matrícula em PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA, sem concorrência de terceiros, em favor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 15.412.257/0001-28, com sede no Bloco 08 do Centro Administrativo do Parque dos Poderes, na cidade de Campo Grande - MS, em garantia à OBTENÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO ICMS, pela devedora HORIZONTE CORRETORA DE CEREAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.304.129/0001-03, por período semanal, relativo às operações de saídas interestaduais de que trata o art. 72, V, do Anexo V do Regulamente do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18/09/1998. O imóvel foi avaliado pela Junta de Avaliação do Estado em R$ 340.381,60, nos termos do Parecer Técnico n. 016/2015-XXX/SEINFRA, datado de 02/02/2015. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB. não foi encontrada nenhuma ocorrência em nome do proprietário e da emitente devedora. AV.04-AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Prenotada em 18 de maio de 2020, sob n. 42962 do Livro 1-0. Pelo requerimento da interessada, datado de 07 de abril de 2020, instruído com Certidão do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Chapadão do Sul - MS, procede-se a esta averbação nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil de 16/03/2015, para constar que foi distribuída para a 1ª Vara a Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, autos n. 0802141-44.2019.8.12.0046, em que figura como exequente ITAÚ UNIBANCO S.A. e executados HORIZONTE CORRETORA DE CEREAIS LTDA, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX SANTI, tendo como valor atribuído à causa, a quantia de R$ 115.808,82 (cento e quinze mil oitocentos e oito reais e oitenta e dois centavos). De acordo com o artigo 9° §3 do Provimento n. 88/2019 fica consignado que o cadastro dos envolvidos foi efetuado em 18/05/2020. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não foi encontrada nenhuma ocorrência em nome do proprietário. R.05- PENHORA: Prenotada em 05 de agosto de 2021, sob n. 47476 do Livro 1-P. Conforme Termo n. 000495/2021 - Penhora e Depósito datado de 22 de julho de 2021, referente ao processo n. 0800006-59.2019.8.12.0046, da 1ª Vara desta Comarca de Chapadão do Sul - MS, assinado digitalmente pelo analista judiciário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, fica registrada a PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 215.689,60 (duzentos e quinze mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), conforme determinação do MM. Juiz de Direito Sr. Dr. Xxxxxx X. Xxxxx, na ação de Cumprimento de sentença / Compra e Venda promovido por BANCO BRADESCO S/A cm face de XXXXXX XXXXXX SANTI, HORIZONTE AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, HORIZONTE CORRETORA DE CEREAIS LTDA e XXXXXXX XXXXXXXXXX, fica o executado Xxxxxxx Presentino nomeado depositário deste imóvel penhorado. De acordo com o artigo 9° §3 do Provimento n. 88/2019 fica consignado que o cadastro foi efetuado em 05/08/2021. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, não foi
Mod. 990194742 - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx
Este documento é copia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CANDIDO. Liberado nos autos digitais por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, em 30/01/2023 às 18:01. Para acessar os autos processuais, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 0800701-47.2018.8.12.0046 e o
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encontrada nenhuma ocorrência em nome do proprietário. R.06- PENHORA: Prenotada em 06 de outubro de 2021, sob n. 48307 do Livro 1-P. Conforme Termo de Penhora, referente aos Autos n. 0800701-47.2018.8.12.0046, datado de 01 de outubro de 2021, da 2ª Vara desta comarca de Chapadão do Sul - MS, fica registrada a PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 212.045,30 (duzentos e doze mil quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme determinação da MM. Juíza de Direito Dra. Xxxxx Xxxxxxxx, na ação de Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de HORIZONTE CORRETORA DE CEREAIS LTDA e Outros. De acordo com o artigo 9° §3 do Provimento n. 88/2019 fica consignado que o cadastro foi efetuado em 06/10/2021. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, não foi encontrada nenhuma ocorrência em nome de proprietário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): XXXXXX XXXXXX XXXXX-COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS: 0800006-59.2019.8.12.0046; 0800701-47.2018.8.12.0046; 0801132-47.2019.8.12.0046; 0802141-44.2019.8.12.0046 (suspenso). HORIZONTE AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS: 0800006-59.2019.8.12.0046; 0800701-47.2018.8.12.0046; 0802003-77.2019.8.12.0046; 0802012-68.2021.8.12.0046; 0802141-44.2019.8.12.0046 (suspenso); 0802231-52.2019.8.12.0046; 0900012-74.2019.8.12.0046 (suspenso); 090040-42.2019.8.12.0046. HORIZONTE CORRETORA DE CEREAIS LTDA-COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS: 0800006-59.2019.8.12.0046; 0800701-47.2018.8.12.0046; 0802003-77.2019.8.12.0046 (suspenso); 0802012-68.2021.8.12.0046; 0802141-44.2019.8.12.0046 (suspenso); 0802231-52.2019.8.12.0046; 0900012-74.2019.8.12.0046 (suspenso); 0900040-42.2019.8.12.0046. JOCELINO PRESENTE-COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS: 0800006-59.2019.8.12.0046; 0800701-47.208.8.12.0046; 0801132-47.2019.8.12.0046; 0802141-44.2019.8.12.0046; 0900012-74.2019.8.12.0046.
7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: R$ 331.934,91 (trezentos e trinta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), consoante fls.253 atualizado até fevereiro de 2022.
8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo do processo nº 0800701-47.2018.8.12.0046, subconta nº 615238. 8.1 – O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal – enviada por Xxxxxx Xxxx Leilões (obtida diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão da gestora através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente da Gestora de Leilão Eletrônico (Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 – Banco BRADESCO – agência 1387; conta corrente nº 0126758-2).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 9.1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 9 .2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização do leilão, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão. 9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10) DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus
Mod. 990194742 - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx
Este documento é copia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CANDIDO. Liberado nos autos digitais por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, em 30/01/2023 às 18:01. Para acessar os autos processuais, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 0800701-47.2018.8.12.0046 e o
código A7E340A.
bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.1 – O usuário interessado em participar do leilão judicial eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá o leilão devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital. 10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.4 – Durante o leilão, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar dos leilões judiciais eletrônicos no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, nos termos do art. 23 da LEF (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.6 – o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (892, § 1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor; 10.7 – O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; 10.8 – O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); 10.9 – Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bens arrematado(s) e à comissão da Empresa Gestora Judicial, deduzidas as despesas incorridas; (art. 10,
§2º do Provimento n. 375/2016 do TJMS); 10.10 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 10.11 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 000.000.000.0000/2017).
11) OBSERVAÇÕES: 11.1- em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá e- mail com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste e- mail antes de efetuar qualquer pagamento); 11.2- o arrematante deverá apresentar a guia comprobatória do referido pagamento para que seja remetido ao juízo; 11.3 - decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis; 11.4- a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I- antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF). Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF.
Mod. 990194742 - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx
Este documento é copia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CANDIDO. Liberado nos autos digitais por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, em 30/01/2023 às 18:01. Para acessar os autos processuais, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 0800701-47.2018.8.12.0046 e o
código A7E340A.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016) se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida à Leiloeira Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx sobre o valor da avaliação (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, sobre o valor da avaliação (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o credor hipotecário, e ainda, os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal; o Ministério Público, União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, conferi.
Chapadão do Sul, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Substituta
(assinado por certificação digital)
Mod. 990194742 - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Chapadão do Sul-MS - E-mail: xxx-0x@xxxx.xxx.xx
Este documento é copia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CANDIDO. Liberado nos autos digitais por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, em 30/01/2023 às 18:01. Para acessar os autos processuais, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 0800701-47.2018.8.12.0046 e o
código A7E340A.