PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 66/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 66/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2017
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, TORNA PÚBLICO que fará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por Item, em conformidade Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais Federais e Estaduais vigentes, para Aquisição de sêmen bovino para manutenção do programa de melhoramento genético do rebanho bovino do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, a abertura se dará no dia 10/08/2017, às 08:30 horas, o qual deverá ser entregue na Sala da Comissão de Permanente de Licitações, sito a Avenida Tancredo Neves, 337, centro, município de Santa Terezinha do Progresso – SC. O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 08:30 horas, no mesmo dia e endereço já mencionado.
2. DO OBJETO DO PREGÃO
2.1 Aquisição de sêmen bovino para manutenção do programa de melhoramento genético do rebanho bovino do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, de acordo com a(s) especificação (ões) e quantidade(s) abaixo discriminada(s):
Item |
Quant |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
350 |
Und |
|
Sêmen da raça holandês preto e branco com provas atualizadas de abril/2017 na base americana ou interbull, TPI 2000, com as seguintes características mínimas; PTA produção de leite igual ou superior a 900 libras, PTA proteína positivo, conformação de úbere positiva, facilidade de parto 7 % ou menor |
25,00 |
8.750,00 |
2 |
350 |
Und |
|
Sêmen da raça jersey com provas atualizadas de abril/2017 na base americana ou interbull, PTI superior a 100, com as seguintes mínimas; PTA leite 550 ou superior, PTA para proteína positiva, composto de úbere positivo |
23,50 |
8.225,00 |
3 |
100 |
Und |
|
Sêmen da raça gir leiteiro provado na ABCZ em que o touro tenha pai provado no programa nacional de melhoramento leiteiro da Embrapa, e que a mãe apresente uma lactação igual ou superior a 5.500 kg |
20,00 |
2.000,00 |
4 |
100 |
Und |
|
Sêmen da raça nelore PO provado pela PMGZ/ABCZ, top 5% para peso ao sobre ano ou superior |
18,90 |
1.890,00 |
5 |
100 |
Und |
|
Sêmen da raça red angus, com prova não inferior a 2016 pela american angus association, com as seguintes características mínimas, top 1% para facilidade de parto, top 7% para peso ao desmame |
18,80 |
1.880,00 |
Total |
22.745,00 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Após declarada aberta a sessão pública do pregão, os licitantes serão convocados, individualmente de forma ordenada, para apresentação da documentação relativa ao credenciamento, bem como proceder a entrega dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” e da declaração datada e assinada, de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo I.
3.1.1 Em hipótese alguma, exaurida a fase de credenciamento dos representantes das licitantes, será aceita a entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento, devendo a licitante no momento antecedente à sua convocação pela mesa, guardar em mãos todos os documentos necessários ao credenciamento, inclusive, retirar dos envelopes a serem entregues à mesa, na hipótese de equivocadamente acostá-los à proposta ou à documentação de habilitação.
3.2 O representante deverá comprovar na Sessão Pública, os necessários poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, alternativamente, por intermédio de:
a) Instrumento Público de Procuração, (devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, o qual deverá ser entregue em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos da legislação), com poderes que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
b) Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto (devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, o qual deverá ser entregue em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos da legislação), que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
c) Termo de Credenciamento, (nos termos do modelo constante do Anexo II), outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto (devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, o qual deverá ser entregue em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos da legislação), que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
3.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social (o qual deverá ser entregue em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos da legislação), no qual figurem esta condição e estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. Trata – se de licitação EXCLUSIVA para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme permite e obriga o Inciso I do Art. 48 da Lei nº. 123/06.
3.4.1 - Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
3.4.2 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos conforme estabelece artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, bem como ao seu regulamento, consistente no artigo 1º do Decreto 8.538/2015, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que comprovarem o seu enquadramento e comprovarem o Município de sua sede.
3.4.3 - O ITEM ou LOTE, que não atender no mínimo 3 (três) propostas válidas, de empresas enquadradas como ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais, a fim de evitar a repetição do certame.
3.4.4 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial.
3.4.5 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.5 – Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes da proposta de preço e a documentação de habilitação.
3.6 O credenciamento é a condição de admissibilidade do representante da licitante nas etapas do certame.
3.7 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de ofertar lances verbais durante a etapa competitiva, permanecendo no certame unicamente com sua proposta escrita.
3.8 Aplica-se igualmente o disposto no subitem 3.6 aos licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.9 Tão-somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada.
3.10 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4 - DOS ENVELOPES DA PROPOSTA e DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes contendo a documentação e a proposta, deverão ser apresentados separados e fechados de forma não permitir sua violação, contendo na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2017 |
ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2017 |
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preços deverá ser datilografada/digitada na língua nacional, contendo razão social completa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado;
5.2 A proposta deverá conter o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, incluso de impostos, taxas, fretes, seguro e desconto, e indicar ainda:
5.2.1 A quantidade e a unidade do produto cotado;
5.2.2 Além das especificações solicitadas no objeto do edital, as características, a marca e\ou fabricante, do produto cotado;
5.2.3 O seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
5.3 Os materiais deverão ser entregues em até 10 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento, no prédio da Secretaria Municicpal de Agricultura, na Avenida Tancredo Neves, centro do municipio.
5.3.1 O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
5.3.1 O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve (m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
5.3.3 O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
5.3.4 O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:
a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo;
b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
5.3.4.1 Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
5.3.5 O(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante.
5.3.5.1 Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
5.3.6 O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de garantia do bem entregue.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Após o credenciamento e a entrega dos envelopes, o Pregoeiro/equipe de apoio abrirá os Envelopes nº 1 contendo as Propostas de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e ordenará as propostas por ordem de menor preço por item.
6.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado, o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores relativamente à de menor preço.
6.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições previstas no subitem 6.2, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 Os lances verbais e sucessivos pelo preço unitário do item serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer lances e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de 1% do último valor ofertado;
6.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital e no contrato, se for o caso.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem crescente de preços propostos, o Pregoeiro/equipe de apoio verificará a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos do Órgão licitante, decidindo a respeito;
6.13 Se a oferta apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
6.13.1 Não será declarada vencedora a proposta que apresentar valor superior à 10% (dez por cento) da média do valor de mercado ou da planilha de acompanhamento do preço do item cotado do Órgão licitante ou adquirente dos produtos.
6.14 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não satisfazer as exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.15 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.16 Caso a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EEP, após a fase de negociação prevista nos subitens 6.10 e 6.13, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, por força da Lei Complementar 123/2006.
6.16.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.17 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.17.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 5(cinco) minutos a contar do registro da convocação, sob pena de preclusão, para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será declarada vencedora.
6.17.2 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 6.16.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
6.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
6.21 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.2 Para a Habilitação deverão ser entregues os seguintes documentos:
7.2.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA COM A UNIÃO |
7.2.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
7.2.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
7.2.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
7.2.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE DEBITOS TRABALHISTAS |
7.2.6 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
7.2.7 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C. F. |
7.2.8 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DA SEDE DA PESSOA JURIDICA COM DATA NÃO SUPERIOR A 60 (sessenta) DIAS DA ENTREGA DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA |
7.2.9 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE REFERENTES À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS, CONSOANTE EXIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 10.732/98, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV |
7.2.10 CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INEXEGIBILIDADE PESSOA JURIDICA |
7.2.11 CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNIAS E SUSPENSAS (CEIS) DE PESSOA JURIDICA OBTIDA NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx |
7.2.12 CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INEXEGIBILIDADE DOS SOCIOS RESPONSAVEIS DA EMPRESA |
7.2.13 CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNIAS E SUSPENSAS (CEIS) DOS SOCIOS RESPONSAVEIS DA EMPRESA OBTIDA NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx |
7.2.1 Fica dispensada a licitante o item 7.2.6 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento da empresa.
7.3 As ME e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, mesmo que esta apresente restrição.
7.3.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar à licitação.
7.4 Os documentos deverão ser entregues em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos da legislação.
7.4.1 Serão aceitos documentos obtidos na rede Internet, condicionando-se que os mesmos venham a ter sua autenticidade confirmada pela equipe de apoio.
7.5 Os documentos apresentados sem que delas conste o seu prazo de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua emissão.
7.6 Constatado que a licitante desatendeu as exigências para habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, com a qual poderá negociar diretamente preço melhor, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.7 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará o vencedor da licitação, por item.
7.8 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente à interessada, após a sessão do pregão.
8 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 A impugnação ao ato convocatório será feita nos termos da legislação em vigor, e so será aceita se protocolado no setor de licitações do Município.
8.2 Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, a qual deve ser expressa imediatamente após a declaração do vencedor, de forma motivada.
8.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer.
8.3 É assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso pelo(s) licitante(s) que manifestou(aram) intenção de recorrer, sendo demais licitantes considerados intimados para apresentar contra-razões também no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo fixado para o(s) recorrente(s).
8.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 O recurso com referência a um ou mais itens não impedirá a conclusão do certame com relação aos itens não contestados.
8.7 A ausência do licitante ou seu representante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizará renúncia ao direito de recorrer.
9 - DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto deste PREGÃO será adjudicado às licitantes cujas propostas forem consideradas vencedoras.
9.2 Após a declaração dos vencedores da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, submeterá a homologação do processo a Autoridade Superior.
9.3 No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação e homologação.
10 - DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação pela Autoridade competente, o adjudicatório será convocado para assinatura do Contrato no prazo de 24 horas.
10.1.1 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não retirar o Contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, observada a ordem de classificação, sendo averiguada a aceitabilidade de sua oferta e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.1.2 No momento da assinatura do contrato a empresa convocada deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (sede e SC), INSS e FGTS.
10.2 O Contrato será elaborado cumprindo o que dispõe o Capítulo III da Lei nº 8.666/93, conforme minuta que integra este Edital.
10.3 O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratado, em decorrência de acréscimos ou supressões do montante contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11 - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado conforme condição de pagamento descritas na minuta do contrato
11.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – CNPJ Nº 01.612.847/0001-90, e conter informações do Banco, a Agência e a Conta Corrente para depósito.
11.1.1.1 A apresentação da Nota Fiscal contrariando essas exigências, inviabilizará o pagamento e será a mesma devolvida, isentando-se a Contratante de quaisquer prejuízos que venha sofrer a Contratada.
11.1.2 O credor que não possui conta corrente no Banco do Brasil ou instituições financeiras autorizadas, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas derivadas da operação, conforme dispõe § 4º, do art. 9º do Decreto nº 2.762 de 15.12.2004.
11.2 As despesas para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta do item orçamentário: 3.3.90.30.40.00.00.00
12. DAS PENALIDADES
12.1 À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Além do estabelecimento neste Edital, os procedimentos licitatórios reger-se-ão pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93 e demais legislação em vigor que lhes for inerente, não cabendo aos participantes a alegação de desconhecimento, sob qualquer pretexto;
13.2 A empresa poderá obter elementos necessários a interpretação e ao perfeito conhecimento desta licitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do telefone 49-3657.0001, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pelo e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 O Pregoeiro a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa esclarecimento ou confirmação sobre documentos apresentados na fase de habilitação ou sobre dados e elementos técnicos constantes na proposta para dirimir dúvidas na sua interpretação.
13.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
13.5 O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 31/07/2017
______________________________
DERLI FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2017
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .........................................
CGC/CNPJ: .....................................................
ENDEREÇO: .............................................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 3.1, do Edital de Pregão Presencial nº. 44/2017, promovido pelo Municipio de Santa Terezinha do Progresso Estado de Santa Catarina, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
LOCAL e DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Identificação e qualificação do subscritor
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ............................................
CGC/CNPJ: .....................................................
ENDEREÇO: .............................................
Credenciamos o(a) Sr(a) ..........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ..................................... e CPF nº ..................................................., a participar da Licitação instaurada pelo Município de Santa Terezinha do Progresso Estado de Santa Catarina, na MODALIDADE de Pregão Presencial sob o nº. 44/2017, na qualidade de REPRESENTANTE da Empresa .........................................................................................., CNPJ nº ........................................................................................, outorgando à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, oferecer lances, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo(a) representante ora nomeado(a).
..............................., ............. de ............................. de 2017.
........................................................
Assinatura do dirigente da empresa
.........................................................................
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO III –MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/ 2017
O MUNICIPÍO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, CNPJ n. 01.612.847/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito .........................., brasileiro, casado, portador do CPF n. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................ estabelecida na cidade de ............................ – SC, CNPJ n .................., neste ato representado pelo Sr. ............................, residente e domiciliado em ........................., CPF/RG n. .......... doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Aquisição de sêmen bovino para manutenção do programa de melhoramento genético do rebanho bovino do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, em decorrência do Processo Licitatório nº. 66/ 2017, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA
Este contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA, de Aquisição de sêmen bovino para manutenção do programa de melhoramento genético do rebanho bovino do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, conforme especificações e quantidades a seguir, pelos preços registrados em decorrência da proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº. 44/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega dos bens, objeto do presente Contrato será de 10 dias, contados a partir da emissão da Autorização de forneciemnto.
Os bens deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
PARÁGRAFO TERCEIRO - O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo; b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
PARÁGRAFO QUINTO - Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
PARÁGRAFO XXXXX - X(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante, repetindo-se no recebimento dos produtos em substituição o procedimento descrito no PARÁGRAFO QUARTO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de garantia do bem entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .............. (...........................) correspondente às quantidades fornecidas e de acordo com os preços devidamente registrados, sendo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do objeto, através do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, mediante crédito direto na conta bancária da CONTRATADA, cujo Banco, número da Agência e da Conta Corrente, será fornecido na data da assinatura do presente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal deverá ser emitida em nome da MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, localizada Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 000, município de Santa Terezinha do Progresso – SC – CNPJ Nº 01.612.847/0001-90, e informar o Banco, a Agência e a Conta Corrente para depósito.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS DA PARTE
Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na lei nº 8.666/93, Lei nº. 8.078-Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo de Contrato, de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira.
A CONTRATADA obriga-se fornecer os bens objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no processo do Pregão nº 44/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dará ao CONTRATANTE total garantia de qualidade dos materiais, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando for constatado irregularidades, de acordo com os termos da lei Federal nº 8.666/93 e com a Legislação de defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do objeto do presente Termo de Contrato, será efetuado através do item orçamentário:3.3.90.30.40.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A recusa na assinatura do contrato ou a inexecução parcial ou total do mesmo, acarretará nas seguintes penalidades:
a) No caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do saldo a executar, conforme o caso.
b) No caso de não cumprimento do prazo de entrega proposto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,33 (trinta e três décimos por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento).
c) No caso de descumprimento de cláusulas contratuais não previstas nas alíneas “a” e “b”, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta Cláusula, poderá ser aplicada penalidade de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, de acordo com a gravidade da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço executado, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência à Administração;
s) judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reconhecido, nos termos da Lei, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O contrato terá vigência da data da assinatura até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário, ou seja, 31/12/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se à Pregão Presencial nº 44/2017 e à proposta do Contratado, nos Termos da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campo Ere – SC, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Santa Terezinha do Progresso – SC, ....... de ............. de 2017.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LEI 10.732/98
Empresa:
Nº CNPJ:
Declaramos para os devidos fins que essa empresa cumpre com as normas referentes à saúde e a segurança no trabalho de nossos empregados, a teor do que estabelece a Lei Estadual 10.732/98.
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