APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Projeto European Secure Software Defined Radio (ESSOR)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Definição do projeto
Condições de participação nacional
Outline Business Case Decisões pendentes Referências
1. O programa ESSOR foi contratado em 2009 pela OCCAR à joint venture Alliance for ESSOR (a4ESSOR S.A.S.), que integrava então a THALES Communications (FRA), SELEX Communications (ITA), Xxxxx (ESP), Elektrobit (FIN), RADMOR (POL) e Saab AB (SWE).
2. Com base na Software Communication Architecture (SCA), tinha como objetivos desenvolver:
a. Uma arquitetura europeia de Software Defined Radio (SDR);
b. Uma High Data Waveform (HDR WF) segura para uso militar.
3. O ESSOR MOU constitui o quadro legal que regula a cooperação entre os Estados-Membros participantes: FIN, ESP, POL, SWE, ITA, FRA e mais recentemente DEU.
4. O projeto ESSOR PESCO, aprovado na 1ª vaga de projetos PESCO, constitui uma extensão do projeto existente, que procura adicionar novas valências aos produtos já desenvolvidos.
5. O projeto ESSOR PESCO é liderado pela França e conta ainda como “membros participantes” a
Bélgica, Alemanha, Itália, Holanda, Polónia, Finlândia e Portugal (Irlanda é observador).
1. A entrada de novos EMp implica o pagamento de uma taxa de entrada cujo valor varia
conforme os direitos de que o EMp pretenda usufruir:
i. “Use” – direito mais básico, permite o uso dos produtos;
ii. “Have Used” – permite designar um parceiro para usar os produtos em nome do EMp;
iii. “Modify” – permite modificar os produtos (acesso a código fonte);
iv. “Have Modify” - permite designar um parceiro para modificar os produtos em nome do
EMp.
2. A distribuição do workshare será feita de acordo com a contribuição de cada EMp.
3. No caso do projeto ESSOR foi definido que a contribuição necessária para ficar no intervalo de qualificação é de 15% do valor dos WS em que o EM participa, sendo 5% o valor de participação mínimo admissível.
1. Roadmap das ações para os próximos dois anos:
a. 31MAR19 – Confirmação do nível de participação dos EMp – PRT ainda não confirmou;
b. 01ABR19 a OUT19 – Compromisso financeiro, distribuição de custos e decisão sobre financiamento EDIDP;
c. OUT19 – 3º Workshop do projeto PESCO;
d. DEZ19 – Emenda ao ESSOR MOU;
e. FEV20 – Call para o EDIDP 2020;
f. MAR20 – ProgD para PA #2 e PA #3;
g. JUN20 – Grant EDIDP 2020.
Definição do projeto
Condições de participação nacional
Outline Business Case Decisões pendentes Referências
1. Em 02ABR19, foi proposto ao GABMDN que seja autorizada a adesão ao ESSOR MOU
2. A participação nacional no projeto ESSOR PESCO, pressupõe:
a. A existência de uma necessidade operacional das Forças Armadas, devidamente fundamentada – EMGFA e Ramos FFAA;
b. A existência de fonte de financiamento nacional – LPM ainda não aprovada;
c. Capacidade da indústria nacional para participar ativamente no desenvolvimento do projeto – EDISOFT, EID, INOV-INESC INOVAÇÃO e UNIVERSIDADE DE AVEIRO
1. Opções de negócio:
a. Abandono do projeto ESSOR – financiamento mínimo não disponível;
b. Custodianship Center e NBWF, com nível de financiamento mínimo (5%) e com direitos de “Use” + “Have Used” – pressupõe uma contribuição nacional de cerca de 6,75 M€ (2,55 M€ de 2020-2022 + 4,2 M€ de 2023- 2024) com retorno direto para indústria nacional, via EDIDP e EDF, de cerca de 1,28 M€;
c. Custodianship Center e NBWF, com nível de financiamento de qualificação (15%) e com direitos de “Modify” + “Have Modify” – pressupõe uma contribuição nacional de cerca de 20,25 M€ (7,65 M€ de 2020-2022 + 12,6 M€ de 2023-2024) com retorno direto para indústria nacional, via EDIDP e EDF, de cerca de 3,84 M€.
Definição do projeto
Condições de participação nacional
Outline Business Case Decisões pendentes Referências
1. Adesão ao ESSOR MOU e à OCCAR – decisão MDN.
2. Esclarecimento das condições de participação nacional no projeto ESSOR (âmbito e financiamento) – decisão MDN.
3. Clarificação da real capacidade e apetência da indústria para assumir parte do financiamento e risco do projeto (e.g. assunção de parte dos custos relativos a direitos de propriedade) – decisão indústria.
4. Identificação da empresa ou consórcio que será indicado pelo MDN para integrar o consórcio a4ESSOR, enquanto parceiro industrial nacional – decisão indústria.
1. Minutas do 1º Workshop ESSOR, 24 de maio de 2018
2. ESSOR MOU, enviado por carta da DGA de 21 de novembro de 2018
3. Comunicação IDD de 21 de janeiro de 2019 – manifestações de interesse da BTID
4. Relatório de missão Nº 320, DGRDN, 22 de fevereiro de 2019 – apresenta Business Case
5. Ofício Nº 1557, DGRDN, 27 de fevereiro de 2019 – solicita reunião com IDD e indústria
6. Minutas do 2º Workshop ESSOR, 26 de março de 2019
7. Ofício Nº 1444, DGRDN, 2 de abril de 2019 – recomenda assinatura MOU