ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 131/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico
n. 60/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
EMPRESAS REGISTRADAS NA PRESENTE ATA:
Empresa: GSW DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 52.743.219/0001-84
Endereço: Xxx. 000, xx 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/SC Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 / 00000-0000
Empresa: SAFRA DIESEL LTDA
CNPJ: 76.578.202/0001-87
Endereço: Rod. Acesso SC 480, 941E, Chapecó/SC Responsável: Reni Perizzolo
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E RECAPAMENTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
GSW DISTRIBUIDORA LTDA:
ITEM | QUANT | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO | MARCA | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | 380 | Galão de 20 litros | Arla 32 | 150 galões - Obras 80 galões - Agricultura 150 galões - Educação | ECO CEDRO | R$ 74,00 | R$ 28.120,00 |
TOTAL | R$ 28.120,00 |
SAFRA DIESEL LTDA:
ITEM | QUANT | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO | MARCA | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
02 | 170.000 | Litros | Óleo Diesel S10 | 55.000 litros - Obras 50.000 litros – Educação 10.000 litros –Saúde 40.000 litros – Agricultura 7.000 litros – Assistência Social 8.000 litros – Desenvolvimento Urbano | SUL COMBUSTÍVEIS | R$ 5,00 | R$ 850.000,00 |
03 | 115.000 | Litro | Óleo Diesel Comum (S500) | 40.000 litros - Obras 40.000 litros - Agricultura 35.000 litros – Desenvolvimento Urbano | SUL COMBUSTÍVEIS | R$ 5,00 | R$ 575.000,00 |
TOTAL | R$ 1.425.000,00 |
1.1. Os itens não poderão ser refinados ou de origem recuperados.
1.2. Os itens deverão ser de primeira linha, novos e fabricados por companhia de petróleo.
1.3. Os itens que possuem obrigatoriedade de registro na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente deverão constar na proposta de preços o número do Registro
1.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição e entrega dos produtos correrão por conta da proponente vencedora.
1.5. Somente poderá ofertar óleo diesel comum e S10 a granel empresas registradas como TRR. Não será permitida a entrega a granel de Arla 32.
1.6. O caso de compra a granel, a carga deverá vir lacrada e entregue somente após solicitação da Administração Municipal.
1.7. A licitante deverá instalar, às suas expensas e sem qualquer custo adicional aos cofres públicos, filtro compatível e bomba de combustível junto aos tanques de propriedade da municipalidade, instalados no parque de máquinas.
1.8. O filtro e bombas deverão ser instalados no parque de máquinas do Município de Pinheiro Preto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.9. Os equipamentos (filtros e bomba) serão CONCEDIDOS ao Município sem qualquer ônus, pelo prazo de cumprimento do contrato, sendo que ao término do contrato a empresa contratada deverá efetuar a retirada, às suas expensas, de tais equipamentos.
1.10. No caso de o FORNECEDOR possuir posto de combustível instalado no Município de Pinheiro Preto, o abastecimento dos veículos dar-se-á no próprio posto do proponente.
1.11. Os itens deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras e Licitações.
1.12. Os itens deverão ser entregues pelo FORNECEDOR na Garagem da Secretaria de Transportes e Obras do Município, sendo de responsabilidade da contratada o empréstimo por comodato das bombas, reservatórios, vasilhames, recipientes, transporte para o armazenamento dos mesmos.
1.13. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantido a sua total eficiência e qualidade.
1.14. A empresa contratada deverá entregar os produtos de acordo com o que consta no Edital e no Termo de Referência – anexo I do Edital, obedecendo todas as obrigações ali constantes.
1.15. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.15.1. O Termo de Referência;
1.15.2. O Edital da Licitação;
1.15.3. A Proposta do contratado;
1.15.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão do mesmo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 1.453.120,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil cento e vinte reais) para o período de 12 meses, conforme custos unitários apostos na tabela acima e média orçamentária das cotações obtidas.
5.2 O valor registrado do Fornecedor GSW DISTRIBUIDORA LTDA Vencedora do Item 01 no valor total de R$ 28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte reais).
5.3 O valor registrado do Fornecedor SAFRA DIESEL LTDA Vencedora do Item 02 no valor de R$ 850.000,00 e item 03 no valor de R$ 575.000,00. Valor total de R$ 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
5.4 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento:
- Município de Pinheiro Preto CNPJ: 82.827.148/0001-69.
- Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto CNPJ: 10.642.703/0001-77
- Fundo de Assistência Social – CNPJ 15.635.811/0001-36
6.3 O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.4 CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
6.4.1 Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
6.4.2 Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
6.4.3 Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2;
II – realizados em regime de adiantamento;
III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido;
6.4.4 A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da IN 1.234/2012, conforme o caso.
6.4.5 A Contratada deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
6.4.6 Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados por meio de Termo de Reequilíbrio Econômico/Financeiro enviado pela Contratada e devidamente comprovado e aprovado pela Administração Pública.
7.2 O valor Reajustado, poderá ser por termo aditivo de acréscimo ou supressão, e será feito com base no valor originalmente contratado, proporcionalmente ao aumento comprovado dos combustíveis.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. A contratada deverá obedecer ao cronograma e programação disposta pela Secretaria Municipal de Obras, podendo ocorrer, quando necessárias, alterações sem prévio aviso;
9.1.1 É preciso que a licitante vencedora comunique à Secretaria Municipal de Obras, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução dos serviços;
9.2 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não há previsão de garantia complementar de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa: Multa de 10% sobre o valor total do contrato ou da parcela inadimplida em caso de descumprimento do presente.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 23 – Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SEC. TRANSPORTES E OBRAS
Despesa 153 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 23 – Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SEC. TRANSPORTES E OBRAS
Despesa 154 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2012 - SECRET. DE DESENVOLVIMENTO URBANO Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 29 – Desenvolvimento Urbano
Ação: 2.69 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Despesa 210 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 20 – Assistência ao Produtor Rural
Ação: 2.40 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A AGRICULTURA
Despesa 148 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 123 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 126 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 127 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 9 – Saúde com Qualidade
Ação: 2.50 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE
Despesa 33 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 301 – Assistência Comunitária Programa: 8 – Assistência Social Geral
Ação: 2.26 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa 9 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 301 – Assistência Comunitária Programa: 8 – Assistência Social Geral
Ação: 2.26 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa 177 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Pinheiro Preto, 08 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX:460938429 91
Assinado de forma digital por GILBERTO CHIARANI:46093842991 Dados: 2024.01.09 07:45:02 -03'00'
GILBERTO CHIARANI
PREFEITO MUNICIPAL
LTDA:527432190001 84
Assinado de forma digital por GSW DISTRIBUIDORA LTDA:52743219000184 Dados: 2024.01.10 08:39:53
GSW DISTRIBUIDORA
-03'00'
GSW DISTRIBUIDORA LTDA
WILSON ALEXANDRE SACKS
SAFRA DIESEL LTDA
RENI PERIZZOLO
TESTEMUNHAS: 1- 2-