CONTRATO N.o 058/2.017
CONTRATO N.o 058/2.017
TERMO DE CONTRATO, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A SENHORA XXXXXX XXXXXXXXX. PROCESSO N.º 068/2.017
Aos 02 (segundo) dia do mês de Fevereiro do ano de 2.017 (dois mil e dezessete), celebram pelo presente instrumento particular do termo de contrato, as partes abaixo qualificadas, de um lado, o MUNCÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.037.872/0001-07, Inscrição Estadual Isento, com sede provisória na Avenida Beira Mar, n.º 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, neste ato, devidamente bastante representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante doravante denominado, pura e simplesmente LOCATÁRIO, e, de outro lado, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX, Pessoa Física, brasileira, casada, autônoma, maior e capaz, portadora da cédula de identidade do RG n.º 12.844.697-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 047.830.478/12, PIS/PASEP n.° 121.84998.34-8, inscrição municipal n.º 0668/2002, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxx, x.x 00 - Xxxxxxxxx Di Franco – CEP: 11.925-000, no município de Ilha Comprida - Estado de São Paulo, de ora em diante doravante denominada, pura e simplesmente LOCADORA, que em face da adjudicação efetuada conforme Processo n.º 067/2.017, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas atualizações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, tem entre si, justo e acordado e por este e na melhor forma de direito, o que a seguir se expõem mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições, as quais mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1ª.- Constitui objeto do presente Contrato, visando atender a necessidade da contratação de pessoa física devidamente capacitada profissional especializada para prestar os serviços de locação de 01 (um) veiculo modelo tipo van, com motorista devidamente habilitado e combustível incluso, para realizar o serviço de transporte de até 05 (cinco) crianças por mês em abrigamento, em atendimento a Casa da Criança e do Adolescente, pelo período de 06 de Fevereiro a 31 de Dezembro do exercício corrente, o itinerário será da Casa da Criança e do Adolescente as Creches Municipais, neste município de Ilha Comprida – Estado de São Paulo, celebra o presente Contrato com a LOCADORA, nos termos e condições das cláusulas adiante estabelecidas.
1.1ª.- O Objeto Contratual deverá atingir o fim a que se destina e/ou eficácia e qualidades requeridas.
1.2ª.- A LOCADORA obriga-se a manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação.
CLÁUSULA II - DAS ESPECIFICAÇÕES
2ª.- O equipamento mencionado na Cláusula Primeira deverá ser apresentado em perfeitas condições de uso e funcionamento atendendo as especificações apresentadas pelo LOCATÁRIO e de acordo com a proposta apresentada pela LOCADORA.
2.1ª.- A LOCADORA irá obedecer à escala de dias e horários determinados pelo LOCATÁRIO a prestar os serviços para realização das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Desenvolvimento e Ação Social, ficando a disposição conforme os dias estipulados.
CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
3ª.- O objeto do presente Contrato deverá ser executado sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
4ª.- O presente Contrato terá vigência a iniciar-se na data de 03 de Fevereiro de 2.017 e vigorará a findar-se na data de 02 de novembro de 2.017, devendo a LOCADORA, dentro deste período, cumprir os horários e dias fornecidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA V - DA PRORROGAÇÃO
5ª.- Em havendo interesse entre as partes, os serviços descritos na Cláusula Primeira, poderão ser recontratados, de acordo com as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - DO VALOR
6ª.- O LOCATÁRIO em razão dos serviços ora prestados, se obriga a pagar a LOCADORA o valor global será de R$ 6.750,00 (Seis Mil Setecentos e Cinqüenta Reais), sendo pago o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por cada criança atendida, totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
6.1ª.- No valor acima mencionado, estão inclusos todos os custos relativos a quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
7ª.- Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no artigo 65, inciso II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida durante a vigência contratual.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8ª.- Os recursos necessários ao atendimento do presente Contrato ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, através da Dotação Orçamentária abaixo descrito:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL 02.06 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL – 02.06.04 – MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA – 00.000.0000.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.36 FONTE DE RECURSOS – 1 – CÓDIGO DE APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA N.º 180.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9ª.- Os serviços objeto deste Termo de Contrato serão supervisionados pelo Departamento de Desenvolvimento e Ação Social da Municipalidade, que atestarão a sua execução.
9.1ª.- Durante o período de execução a contratada ficará obrigada, a refazer a sua custa, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios porventura existentes, até que se lavre o termo de recebimento definitivo, sempre sem prejuízo da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, a que fica sujeita a empresa.
CLÁUSULA X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10ª.- O LOCATÁRIO, em razão dos serviços ora prestados, se obriga a pagar a LOCADORA o valor de que se trata a Cláusula Sexta deste Contrato, a ser liberado em parcelas mensais e sucessivas, após a realização dos serviços, no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), por cada criança transportada, cujo pagamento se dará mediante a solicitação e o de acordo do Departamento de Desenvolvimento e Ação Social, através de empenho a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade, até o dia 10 (dez) de cada
mês, subseqüente ao vencido no caixa do LOCATÁRIO, observado o disposto no artigo 5.º e no inciso II do § 4.º do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, considerando todas as retenções previstas em lei.
10.1ª.- Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados, não isentarão a LOCADORA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços.
10.2ª.- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela LOCADORA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas.
10.3ª. Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos referem-se à importância bruta, devendo ser feita a retenção dos impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
11ª.- Para execução do objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO obriga-se à:
11.1ª.- Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Órgãos Públicos Municipais, que possam interferir na execução dos serviços.
11.2ª.- O LOCATÁRIO em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual.
11.3ª.- Prestar ao LOCATÁRIO informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição.
11.4ª.- O LOCATÁRIO em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
12ª.- A LOCADORA deverá obedecer rigorosamente às determinações do LOCATÁRIO.
12.1ª.- Em cumprimento as suas obrigações, cabe a LOCADORA garantir a execução deste contrato, obedecidas a legislação vigente e responsabilizando-se integralmente pela entrega dos serviços objeto da presente contratação.
12.2ª.- Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela qualidade do serviço prestado, respondendo perante a Administração do LOCATÁRIO, inclusive perante órgão de poder público, por qualquer inadequação do serviço prestado.
12.3ª.- Dar ciência imediata e por escrito ao LOCATÁRIO sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
12.4ª.- Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar ao LOCATÁRIO e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
12.5ª.- A LOCADORA é responsável pelo fornecimento de todo equipamento, material e pessoal, necessário à execução e desempenho do objeto contratual, correndo às suas custas todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal empregado na execução dos serviços, inclusive, encargos fiscais e comerciais, não cabendo ao LOCATÓRIO, quaisquer ônus decorrentes destes encargos.
12.5.1ª.- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula - Item 12.5, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
12.6ª.- A presente contratação é procedida em caráter temporário, desobrigando ao LOCATÁRIO de quaisquer responsabilidades, direto ou indiretamente, sobre encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
12.7ª.- A LOCADORA irá custear as despesas com transporte, hospedagem e alimentação de toda sua equipe necessária para execução e bom andamento do objeto contratual.
12.8ª.- É de responsabilidade da LOCADORA a manutenção e manuseio do equipamento, durante todo período em que o mesmo for utilizado para execução dos serviços, inclusive quando este for usado pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13ª.- A rescisão contratual pode ser:
13.1ª.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2ª.- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
13.3ª.- A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
13.4ª.- A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, decorrente do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
14ª.- O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e condições avençadas e as normas da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.1ª.- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.
14.2ª.- Sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, sujeita-se ainda a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, por desatendimento de qualquer das cláusulas estabelecidas, atualizados pelo IGP, a data do respectivo pagamento.
14.3ª.- O atraso, sem motivo justificado, para a entrega da obra no prazo previsto, acarretará a aplicação da multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA XV - SUPORTE LEGAL
15ª.- O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVI - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
16ª.- O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, no termos do Inciso II, do Artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17ª.- Concordam as partes, que qualquer alteração que venha a ser incorporada no presente Contrato, bem como, eventuais recontratações necessárias a adequação do objeto do presente contrato, deverá ser procedida através de termos firmados entre as partes e de acordo com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.1ª.- Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida no presente Contrato, obrigatoriamente deverão ser objeto de Termos devidamente firmados pelas partes.
17.2ª.- Quaisquer das cláusulas contratadas até aqui poderão vir a serem modificadas no todo ou em parte a qualquer instante, bastando para isso, um instrumento aditivo assinado entre as partes, sem prejuízo das demais cláusulas não modificadas.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18ª.- As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Iguape, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões, dúvidas ou litígios oriundos que surgirem durante a execução deste Contrato e, não forem resolvidas amigavelmente.
18.1ª.- Aplicam-se ao presente as disposições vigentes que regem os Contratos Administrativos, e, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
18.2ª.- E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida/SP, 02 de Fevereiro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX
Contratada
1ª.- VISTO E APROVADO:
2ª.-
OAB/SP 160.829
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA LOCADORA: XXXXXX XXXXXXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM): 058/2.017
OBJETO: contratação de pessoa física devidamente capacitada profissional especializada para prestar os serviços de locação de 01 (um) veiculo modelo tipo van, com motorista devidamente habilitado e combustível incluso, para realizar o serviço de transporte de até 05 (cinco) crianças por mês em abrigamento, em atendimento a Casa da Criança e do Adolescente, neste município de Ilha Comprida – Estado de São Paulo.
ADVOGADO(S): XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX E OUTROS
Na qualidade de Locatário e Locadora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ilha Comprida/SP, 02 de fevereiro de 2.017 LOCATÁRIO
Nome e cargo: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - PREFEITO
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
LOCADORA
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXXXXX – SÓCIO PROPRIETÁRIO
E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura: