MINUTA
MINUTA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial - Serviços Não Contínuos PROCESSO Nº 27.000.000056.2013
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços de intalação de circuito fechado de TV , com execução mediante o regime de Contrato, para atender às necessidades do SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
It em | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1 | 90787 | SERVIÇO de Inst alação e locação de sistema de CFTV e sistema de alarme na XXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx - XX. Com manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos instalados, bem como sua garantia durante toda vigência contratual. Incluído, ainda, o monitoramento 24 horas do sistema de alarme com a disponibilização de atendimento tático móvel para cobertura de eventos/disparos ocasionados. Conforme | Un | Único | 1 |
detalhamento em termo de referência anexo á solicitação 0276/2013 da SEDH.Mensal. |
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2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço a ser adquirido irá atender a Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, para instalação do terminal de auto- atendimento bancário no estabelecimento citado, pelo período de 12 meses.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:Equipamentos para CFTV: 01- DVR STAND ALONE 08 CANAIS
01- FONTE 12 V 5 A
01- HD SATA 1 TB
02- CÂMERA PROFISSIONAL 480 LINHAS
06- CÂMERA COM INFRA VERMELHO 20 MTS
05- CABO COAXIAL 4MM
EQUIPAMENTO PARA SISTEMA DE ALARME MONITORADO 01- CENTRAL DE ALARME DIGIPLEX
01- TECLADO LCD
01- BATERIA 12V 7A
01- GABINETE UNIVERSAL
01- SIRENE
23- SENSOR PASSIVO DIGITAL PET IMUNI
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
4. DEMANDA DO ÓRGÃO
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:Faz-se necessário, como parte integrante das ações oferecidas pela Casa da Cidadania de Jaguaribe - PB, ao público que a utiliza.
5. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
6. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
6.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas: Manter durante a vigência do contrato, a lei da regularidade jurídica, f iscal e econômico f inanceiro e qualificação técnica devidamente atualizada, no setor de controle e acompanhamento de contratos.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
7.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
8.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá
8.1.6. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.7. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. exercer o acompanhamento e a f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção;
9.1.5. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O órgão deve acompanhar e f iscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente
designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A f iscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
10.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.2. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. A f iscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data da assinatura do contrato, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e na legislação correlata.
João Pessoa, 28/02/2013.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Assistente Técnico
152.237-0
Aprovo, em dezoito de outubro de dois mil e doze
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano
Documento gerado através do registro n: 634FC93F2260377103257B2000477846
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