CONTRATO N° 100/2017
CONTRATO N° 100/2017
Pelo presente instrumento particular de fornecimento de insumos, que firmam o MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA – RS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ n.º 94.704.061/0001-83, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1065950816, designado CONTRATANTE, e a empresa COTRISAL – COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Nova Boa Vista, com CNPJ sob nº 97.320.451/0028-68, designada CONTRATADA, através de seu Gerente o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Nova Boa Vista/RS, ajustam o presente conforme cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações nº 8.666 e alterações, aceitas incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes o Edital 027/2017, Processo Licitatório nº 079/2017, Pregão Presencial n° 023/2017 e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso.
Cláusula Segunda – Do Objeto
A Contratada compromete-se a fornecer ao Contratante, insumos em perfeitas condições de uso e validade de acordo com as discriminações a seguir:
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | Adubo formula 12-31-18 mistura, saca de 50kg | 195 sac | 68,00 | 13.260,00 | MOSAIC |
Cláusula Terceira – Do Prazo e Fornecimento
O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e esgotar-se-á com a retirada total do objeto ora contratado, sendo que o prazo de entrega não poderá exceder a 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
§ 1º. A Contratada compromete-se, com relação à Cláusula Segunda, a ser depositária do objeto licitado, que deverá ser entregue diretamente ao produtor, mediante autorização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Cláusula Quarta – Do Pagamento
O valor certo e ajustado entre as partes é de R$. 13.260,00 (treze mil duzentos e sessenta reais), correspondente ao objeto descrito e caracterizado na Cláusula Segunda do presente Contrato.
§ 1º. O pagamento será feito em duas parcelas iguais, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante vencedor, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal. O pagamento da primeira parcela somente será realizado mediante a entrega de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) e a segunda na entrega da totalidade do objeto licitado.
§ 2º. Fica ajustado entre as partes que os preços não terão reajuste.
Cláusula Quinta – Da Responsabilidade
São de responsabilidade da Contratada, os encargos fiscais e comerciais decorrentes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta – Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
§ 1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor do insumo a ser fornecido, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06(seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
RUBRICA: 0802 20 608 0108 2060 459066000000000 1101 – Programa Fundagro –
Concessão de Empréstimo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Garantia
O objeto do presente Contrato tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
Cláusula Nona - Da Fiscalização
Fica designado através da Portaria 4408/2017 como Fiscal deste Contrato o Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, sendo que o mesmo, irá atestar o efetivo fornecimento objeto deste contrato, através de um Termo de Recebimento, obedecendo sempre os prazos estipulados no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
O Foro de Sarandi será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Boa Vista – RS, em 25 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Contratante
COTRISAL – COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS:
1)
2)
NOME: Xxxxx Xxxx NOME: Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF:.000.000.000-00
O presente contrato foi devidamente
examinado e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)