CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025-2022-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025-2022-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI/BA E A EMPRESA PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n – Centro administrativo municipal - Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ: 33.961.969/0001-88, situada na av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 1486, Xxxxxx, Xxx XXX Xxxxxx Xxxxx-Xx, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARAMARI-BAHIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | VL. UNT | VL. TOTAL | MARCA |
1 | Agulha hipodérmica estéril, atóxica 13x4,5mm, caixa com 100 unidades | CX | 6 | R$ 11,00 | R$ 66,00 | SOLIDOR |
2 | Agulha hipodérmica estéril, atóxica 25x7,0mm, caixa com 100 unidades | CX | 8 | R$ 11,00 | R$ 88,00 | MEDIX |
3 | Agulha hipodérmica, estéril, atóxica 25x8,0mm, caixa com 100 unidades | CX | 12 | R$ 11,00 | R$ 132,00 | MEDIX |
4 | Agulha hipodérmica, estéril, atóxica 30x7,0mm, caixa com 100 unidades | CX | 15 | R$ 11,00 | R$ 165,00 | MEDIX |
5 | Agulha hipodérmica, estéril, atóxica 20x5,5mm, caixa com 100 unidades | CX | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 | SOLIDOR |
6 | Agulha hipodérmica, estéril, atóxica, 30x8,0mm, caixa com 100 unidades | CX | 15 | R$ 11,00 | R$ 165,00 | SOLIDOR |
7 | Agulha hipodérmica, estéril, atóxica 40x12mm,caixa com 100 unidades | CX | 10 | R$ 12,00 | R$ 120,00 | SOLIDOR |
8 | ÁGUA OXIGENADA 10 vol 1000 ml, com propriedades anti-sépticas. | LT | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 | VICHPHARMA |
9 | ÁLCOOL ABSOLUTO 90%, álcool etílico absoluto 99,3INPM, frasco com 1.000ml | LT | 15 | R$ 18,00 | R$ 270,00 | FLAMAGEL |
10 | ÁLCOOL IODADO, solução alcoólica contendo iodo, frasco com 1.000ml | LT | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 | VICHPHARMA |
11 | Àlcool anidro á 70% INPM 1000ml, embalado de acordo com NR05/88 | LT | 200 | R$ 10,58 | R$ 2.116,00 | MEYOR'S | ||
12 | ÁLCOOL EM GEL 70%, indicado para a anti-sepsia das mãos,frasco com 1.000ml | LT | 120 | R$ 12,00 | R$ 1.440,00 | MEYOR'S | ||
13 | ALMOTOLIA PLÁSTICA 250ml, transparente | UNID | 15 | R$ 4,20 | R$ 63,00 | J.PROLAB | ||
14 | ALGODÃO hidrófilo 500g, 100% algodão, não estéril | RL | 100 | R$ 15,81 | R$ 1.581,00 | NATHY | ||
15 | Atadura de crepom 10cm x 4,5m, contendo 13 fios por cm2, embalagem com 12 unid | PCT | 50 | R$ 5,47 | R$ 273,50 | BIOTEXTIL | ||
16 | ATADURA de crepom 15 cm x 4,5 m, contendo 13 fios por cm2, não estéril,embalagem com 12 unid | PCT | 80 | R$ 7,52 | R$ 601,60 | BIOTEXTIL | ||
17 | ATADURA de crepom 20 cm x 4,5 m, contendo 13 fios por cm2, não estéril, embalagem com 12 unid | PCT | 100 | R$ 9,64 | R$ 964,00 | BIOTEXTIL | ||
18 | Auto-lanceta automática com 100 unids | CX | 50 | R$ 5,47 | R$ 273,50 | MEDLEVERSONH | ||
19 | Abaixador de língua, espátula em madeira, não estéril, embalagem com 100 unidades | PCT | 40 | R$ 5,28 | R$ 211,20 | THEOTO | ||
20 | ÁGUA DEIONIZADA, purificada por processo de deionização, frasco com 5.000ml | GL | 50 | R$ 10,79 | R$ 539,50 | ISOCHEM | ||
21 | AVENTAL DESCARTÁVEL, manga longa, confeccionado em TNT, embalagem com 10 unidades | PCT | 30 | R$ 18,71 | R$ 561,30 | BELIFE | ||
22 | AVENTAL DESCARTÁVEL, sem manga, confeccionado em TNT, embalagem com 10 unidades | PCT | 20 | R$ 16,20 | R$ 324,00 | BELIFE | ||
23 | COMPRESSAS de gaze hidrófila 7,5x 7,5cm, descartável, não estéril, 100% algodão, bem. com 500uni | PCT | 500 | R$ 16,67 | R$ 8.335,00 | AMERICA | ||
24 | COMPRESSAS de gaze hidrófila 7,5x 7,5cm, descartável, estéril, 100% algodão, embalado individual | PCT | 400 | R$ 0,72 | R$ 288,00 | AMERICA | ||
25 | COMPRESSAS de gaze algodoada 10x15cm, descartável, estéril, 100% algodão | PCT | 20 | R$ 3,20 | R$ 64,00 | CREMER | ||
26 | CAIXA COLETORA para matérias perfuro cortantes, capacidade para 13 litros | UNID | 110 | R$ 7,25 | R$ 797,50 | DESCARBOX | ||
27 | CAIXA COLETORA para matérias perfuro cortantes, capacidade para 7 litros | UNID | 50 | R$ 5,66 | R$ 283,00 | DESCARBOX | ||
28 | CAIXA COLETORA para matérias perfuro cortantes, capacidade para 1,5litros | UNID | 50 | R$ 5,66 | R$ 283,00 | DESCARBOX | ||
29 | ÉTER etílico, líquido incolor, de cheiro característico, frasco com 1.000ml | LT | 10 | R$ 52,00 | R$ 520,00 | VICHPHARMA | ||
30 | Gel CONDUTOR, embalagem com 5.000l | GL | 8 | R$ 39,00 | R$ 312,00 | CARBOGEL | ||
31 | CATETER jelco nº 14, de teflon, estéril, descartável, e flexível. | UNID | 400 | R$ 0,89 | R$ 356,00 | MEDIX | ||
32 | CATETER jelco nº 16, de teflon, estéril, descartável, e flexível | UNID | 300 | R$ 0,89 | R$ 267,00 | MEDIX |
33 | CATETER jelco nº 18, de teflon, estéril, descartável, e flexível | UNID | 150 | R$ 0,89 | R$ 133,50 | MEDIX | ||
34 | CATETER jelco nº 20, de teflon, estéril, descartável, e flexível | UNID | 500 | R$ 0,89 | R$ 445,00 | MEDIX | ||
35 | CATETER jelco nº 22, de teflon, estéril, descartável, e flexível | UNID | 400 | R$ 0,89 | R$ 356,00 | MEDIX | ||
36 | CATETER jelco nº 24, de teflon, estéril, descartável, e flexível | UNID | 250 | R$ 0,89 | R$ 222,50 | MEDIX | ||
37 | CATETER NASAL para oxigênio nº 04 siliconizado. | UNID | 30 | R$ 1,20 | R$ 36,00 | MEDSONDA | ||
38 | CATETER NASAL para oxigênio nº 06 siliconizado | UNID | 30 | R$ 1,20 | R$ 36,00 | MEDSONDA | ||
39 | CATETER NASAL para oxigênio nº 08 siliconizado | UNID | 30 | R$ 1,20 | R$ 36,00 | MEDSONDA | ||
40 | CATETER NASAL para oxigênio nº 12 siliconizado. | UNID | 30 | R$ 1,20 | R$ 36,00 | MEDSONDA | ||
41 | CATETER NASAL para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso adulto, siliconizado em PVC | UNID | 80 | R$ 1,29 | R$ 103,20 | CPL | ||
42 | CATETER NASAL para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso infantil, siliconizado em PVC | UNID | 50 | R$ 1,40 | R$ 70,00 | CPL | ||
43 | Cinto Tirante Aranha Adulto para resgate | UNID | 1 | R$ 38,00 | R$ 38,00 | ORTOFEX | ||
44 | Clamp umbilical esterelizado | UNID | 20 | R$ 1,00 | R$ 20,00 | KOLPLAST | ||
45 | Compressa Cirúrgica 45x50cm | PCT | 10 | R$ 82,00 | R$ 820,00 | AMERICA | ||
46 | Colar cervical regulável pediátrico | UNID | 2 | R$ 14,00 | R$ 28,00 | ORTOFEX | ||
47 | Colar cervical regulável adulto | UNID | 4 | R$ 14,00 | R$ 56,00 | ORTOFEX | ||
48 | Bateria Lithium Cr123 para DEA Desfibrilador | UNID | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | DURACELL | ||
49 | EQUIPO MACROGOTAS para solução venosa | UNID | 800 | R$ 1,21 | R$ 968,00 | DESCARPACK | ||
50 | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL para solução venosa | UNID | 50 | R$ 3,20 | R$ 160,00 | BIOSANI | ||
51 | EQUIPO MICROGOTAS para solução venosa | UNID | 200 | R$ 1,90 | R$ 380,00 | MEDIX | ||
52 | Equipo para infusão multivias (02 vias) POLIFIX com clamp | UNID | 700 | R$ 1,02 | R$ 714,00 | MEDIX | ||
53 | ESPECULO VAGINAL TAM G, embalados individualmente | UNID | 300 | R$ 1,21 | R$ 363,00 | KOLPLAST | ||
54 | ESPECULO VAGINAL TAM M, embalados individualmente | UNID | 300 | R$ 1,21 | R$ 363,00 | KOLPLAST | ||
55 | ESPECULO VAGINAL TAM P, embalados individualmente | UNID | 200 | R$ 1,21 | R$ 242,00 | KOLPLAST | ||
56 | ESPARADRAPO 10cm x 4.5m, tecido 100% algodão, não estéril | UNID | 100 | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 | MISSNER | ||
57 | DETECTOR FETAL Portátil DF-7001 B - Medpe | UNID | 4 | R$ 840,00 | R$ 3.360,00 | MEDPEJ | ||
58 | CAIXA TÉRMICA 32 L para transporte de vacinas | UNID | 4 | R$ 160,00 | R$ 640,00 | MOR | ||
59 | ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA, embalagem com 100 unidades | PCT | 25 | R$ 28,00 | R$ 700,00 | KOLPLAST |
60 | ESPÁTULA DE AYRE, em madeira, descartável, não estéril, embalagem com 100 unidades | PCT | 15 | R$ 12,00 | R$ 180,00 | THEOTO | ||
61 | FIO DE NYLON para sutura 1-0, estéril | PCT | 2 | R$ 27,90 | R$ 55,80 | PROCARE | ||
62 | FIO DE NYLON para sutura 2-0, estéril, uso único | CX | 2 | R$ 56,00 | R$ 112,00 | BIOLINE | ||
63 | FIO DE NYLON para sutura 3-0, estéril, uso único | CX | 2 | R$ 56,00 | R$ 112,00 | BIOLINE | ||
64 | FIO DE NYLON para sutura 4-0, estéril, uso único | CX | 2 | R$ 56,00 | R$ 112,00 | BIOLINE | ||
65 | FIO DE NYLON para sutura 4-0 e 3-0, uso único | CX | 2 | R$ 56,00 | R$ 112,00 | BIOLINE | ||
66 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 16mmx50m, fabricado em papel crepado | UNID | 150 | R$ 7,00 | R$ 1.050,00 | MISSNER | ||
67 | FITA MICROPORE HIPOALERGENICA 50mmx10m, não estéril | UNID | 100 | R$ 7,30 | R$ 730,00 | MISSNER | ||
68 | Fita adesiva micropore branca 10cmx4,5cm | UNID | 100 | R$ 9,20 | R$ 920,00 | MISSNER | ||
69 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE | UNID | 60 | R$ 7,00 | R$ 420,00 | MISSNER | ||
70 | Fita Bandagem adesiva (5mx5cm) c/01 unidade | UNID | 50 | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 | TMAX | ||
71 | Fita de glicosímetro caixa com 50 unidades, marca On Call plus | CX | 100 | R$ 31,75 | R$ 3.175,00 | ON CALL PLUS | ||
72 | GORRO CIRÚRGICO, confeccionado em TNT, coloração branca, embalagem com 100 unid. | PCT | 50 | R$ 13,20 | R$ 660,00 | BELIFE | ||
73 | IODOPOVIDONA DEGERMANTE, 1%, embalagem com 1.000ml | LT | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 | VICHPHARMA | ||
74 | IODOPOVIDONA TÓPICO, 1%, embalagem com 1.000ml | LT | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 | VICHPHARMA | ||
75 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA DEGERMANTE, 2%,frasco com 1.000m | LT | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 | VICHPHARMA | ||
76 | Kit esfignomamômetro+estetoscópio adulto | UNID | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | PREMIUM | ||
77 | Kit esfignomamômetro+estetoscópio adulto-obeso | UNID | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 | PREMIUM | ||
78 | Kit parto de emergência | UNID | 4 | R$ 240,00 | R$ 960,00 | PM2 MEDICAL | ||
79 | Kit de talas de xxx xxxxxxxx( kit PP,P,M,G) Maxked Resgate Aph | UNID | 1 | R$ 40,60 | R$ 40,60 | ORTOFEX | ||
80 | Kit de pinças para pequenas cirurgias | UNID | 3 | R$ 64,15 | R$ 192,45 | ABC | ||
81 | LÂMINA DE BISTURI n° 11, caixa com 100 unidades | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | MEDIX | ||
82 | LÂMINA DE BISTURI n° 20, caixa com 100 unidades | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | MEDIX | ||
83 | LÂMINA DE BISTURI n° 21,caixa com 100 unidades | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | MEDIX | ||
84 | LÂMINA DE BISTURI n° 22, caixa com 100 unidades | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | MEDIX | ||
85 | LÂMIINA FOSCA PARA MICROSCOPIA, embalagem com 50 unidades | CX | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 | SOLIDOR | ||
86 | LUVA DE LÁTEX G, para procedimentos não cirúrgicos, embalagem com 100 unidades | CX | 100 | R$ 27,30 | R$ 2.730,00 | TALGE |
87 | LUVA DE LÁTEX M, para procedimentos não cirúrgicos, embalagem com 100 unidades | CX | 120 | R$ 27,30 | R$ 3.276,00 | TALGE | ||
88 | LUVA DE LÁTEX P, para procedimentos não cirúrgicos, embalagem com 100 unidades | CX | 100 | R$ 27,30 | R$ 2.730,00 | TALGE | ||
89 | LUVA ESTÉRIL n° 7,0 | UNID | 50 | R$ 2,30 | R$ 115,00 | DESCARPACK | ||
90 | LUVA ESTÉRIL n° 7,5 | UNID | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 | DESCARPACK | ||
91 | LUVA ESTÉRIL n° 8,0 | UNID | 150 | R$ 2,30 | R$ 345,00 | DESCARPACK | ||
92 | LUVA ESTÉRIL n° 8,5 | UNID | 50 | R$ 2,30 | R$ 115,00 | DESCARPACK | ||
93 | Lanterna clínica led | UNID | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 | MIKATOS | ||
94 | LENÇOL HOSPITALAR DE TNT, embalagem com 10 unidades | PCT | 100 | R$ 14,50 | R$ 1.450,00 | BELIFE | ||
95 | LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL, embalado individualmente | UNID | 250 | R$ 8,54 | R$ 2.135,00 | SF PAPEIS | ||
96 | BOLSA COLETORA DE URINA 2000ML, sistema fechado, estéril | UNID | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 | LABOR IMPORT | ||
97 | Máscara para nebulização kit adulto | UNID | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 | PROTEC | ||
98 | Máscara para nebulização kit infantil | UNID | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 | PROTEC | ||
99 | Máscara descartável com elástico, não estéril, com três camadas, caixa com 50 unid. | CX | 150 | R$ 13,50 | R$ 2.025,00 | TALGE | ||
100 | Máscara retangular descartável com clipes nasal e elástico | UNID | 100 | R$ 1,53 | R$ 153,00 | CAITHEC | ||
101 | Manta térmica aluminizada resgate sp 2,10x1,40 de polietileno | UNID | 10 | R$ 8,90 | R$ 89,00 | ORTOFEX | ||
102 | Máscara de oxigénio com saco do reservatório, Feito do PVC médico, adulto | UNID | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | PROTEC | ||
103 | Máscara de oxigénio com saco do reservatório, Feito do PVC médico, infantil. | UNID | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | PROTEC | ||
104 | Máscara de oxigênio Venturi ajustável adulto | UNID | 2 | R$ 28,00 | R$ 56,00 | PROTEC | ||
105 | Máscara reinalante com reservatório para oxigênio | UNID | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | PROTEC | ||
106 | Máscara não reinalante com reservatório para oxigênio | UNID | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | PROTEC | ||
107 | OXÍMETRO DE PULSO portátil monitor de dedo YK-80A - BIC | UNID | 6 | R$ 68,00 | R$ 408,00 | BIC | ||
108 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO15mm x 100m | RL | 20 | R$ 89,00 | R$ 1.780,00 | HOSPFLEX | ||
109 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20mm x 100m. | RL | 20 | R$ 115,00 | R$ 2.300,00 | HOSPFLEX | ||
110 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30mm x 100m. | RL | 15 | R$ 170,00 | R$ 2.550,00 | HOSPFLEX | ||
111 | Propé descartável com elástico TAM 40 | UNID | 50 | R$ 0,60 | R$ 30,00 | BELIFE | ||
112 | Pulseira para identificação de RN azu | UNID | 10 | R$ 3,20 | R$ 32,00 | HEALTHMED | ||
113 | Pulseira para identificação de RN rosa | UNID | 10 | R$ 3,20 | R$ 32,00 | HEALTHMED | ||
114 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA. | UNID | 4 | R$ 180,00 | R$ 720,00 | TAYLOR | ||
115 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 500ML, estéril em sistema fechado. | UNID | 300 | R$ 6,80 | R$ 2.040,00 | FRESENIUS | ||
116 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 250ML, estéril em sistema fechado. | UNID | 150 | R$ 4,80 | R$ 720,00 | FRESENIUS |
117 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 100ML, estéril em sistema fechado | UNID | 450 | R$ 6,00 | R$ 2.700,00 | FRESENIUS | ||
118 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 250ML, não estéril em sistema aberto | UNID | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 | ARBORETO | ||
119 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 500ML, não estéril em sistema aberto. | UNID | 150 | R$ 6,80 | R$ 1.020,00 | ARBORETO | ||
120 | SORO DE GLICOSE 5% - 500ML, sistema fechado. | UNID | 80 | R$ 7,20 | R$ 576,00 | FARMACE | ||
121 | SORO RINGER COM LACTATO – 500ml, sistema fechado. | UNID | 80 | R$ 9,90 | R$ 792,00 | FRESENIUS | ||
122 | SELADORA MANUAL de Papel Grau Cirúrgico - 200V. | UNID | 4 | R$ 310,00 | R$ 1.240,00 | SISPACK | ||
123 | SERINGA de 03 ml, com agulha 25x7,0mm, descartável | UNID | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 | SR | ||
124 | SERINGA de 05 ml, com agulha 25x7,0 mm, descartável | UNID | 400 | R$ 0,31 | R$ 124,00 | SR | ||
125 | SERINGA de 10 ml, com agulha 25x7,0mm, descartável | UNID | 3 | R$ 0,56 | R$ 1,68 | SR | ||
126 | SERINGA BCG de 0.5ml, com agulha, descartável, para aplicação da vacina BCG | UNID | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 | SR | ||
127 | SERINGA de 01 ml, com agulha, descartável, para aplicação de insulina | UNID | 500 | R$ 0,45 | R$ 225,00 | SR | ||
128 | SERINGA Ultra-Fine, com agulha curta de 8mm de comprimento | UNID | 300 | R$ 0,60 | R$ 180,00 | SR | ||
129 | SERINGA de 03 ml, sem agulha, descartável | UNID | 300 | R$ 0,19 | R$ 57,00 | DESCARPACK | ||
130 | SERINGA de 05 ml, sem agulha, descartável | UNID | 400 | R$ 0,22 | R$ 88,00 | DESCARPACK | ||
131 | SERINGA de 10 ml, sem agulha, descartável | UNID | 400 | R$ 0,56 | R$ 224,00 | DESCARPACK | ||
132 | SERINGA de 20 ml, sem agulha, descartável | UNID | 500 | R$ 0,63 | R$ 315,00 | DESCARPACK | ||
133 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL. | UNID | 5 | R$ 13,90 | R$ 69,50 | G-TECH | ||
134 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA MÁXIMA E MÍNIMA TEMPERATURA. | UNID | 4 | R$ 89,00 | R$ 356,00 | G-TECH | ||
135 | TUBO PARA TRANSPORTE DE AMOSTRA 5ml | UNID | 150 | R$ 1,90 | R$ 285,00 | CRAL | ||
136 | TUBO COM GEL SEPARADOR 5ml, em plástico PET | UNID | 300 | R$ 1,20 | R$ 360,00 | LABOR IMPORT | ||
137 | Xxxx Xxxxxxx em EVA Conjunto 4 Peças | UNID | 2 | R$ 68,00 | R$ 136,00 | ORTOFEX | ||
138 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS n° 10 | UNID | 20 | R$ 7,03 | R$ 140,60 | SOLIDOR | ||
139 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS n° 16, estéril, descartável, atóxica | UNID | 50 | R$ 7,10 | R$ 355,00 | SOLIDOR | ||
140 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS n° 18, estéril, descartável, atóxica | UNID | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 | SOLIDOR | ||
141 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS n° 20, estéril, descartável, atóxica | UNID | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 | SOLIDOR | ||
142 | Umidificador para oxigênio frasco de 250 ml | UNID | 2 | R$ 17,56 | R$ 35,12 | PROTEC | ||
143 | SCALP para punção venosa nº 19, estéril, descartável, com borboleta e agulha | UNID | 600 | R$ 0,32 | R$ 192,00 | DESCARPACK |
144 | SCALP para punção venosa nº 21, estéril, descartável, com borboleta e agulha | UNID | 500 | R$ 0,32 | R$ 160,00 | DESCARPACK | ||
145 | SCALP para punção venosa nº 23, estéril, descartável, com borboleta e agulha | UNID | 500 | R$ 0,32 | R$ 160,00 | DESCARPACK | ||
146 | SCALP para punção venosa nº 25, estéril, descartável, com borboleta e agulha | UNID | 500 | R$ 0,32 | R$ 160,00 | DESCARPACK | ||
147 | SCALP para punção venosa nº 27, estéril, descartável, com borboleta e agulha | UNID | 300 | R$ 0,32 | R$ 96,00 | DESCARPACK | ||
148 | AGULHA PARA CANETA ULTRA-FINE 4mm, estéril, descartável | CX | 5 | R$ 49,59 | R$ 247,95 | MEDLEVERSONH | ||
TOTAL | R$ 89.900,00 | |||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS REAIS |
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3. – Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, de forma PARCELADA, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
i) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc.
k) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
l) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
m) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
n) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue.
o) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com os respectivos quantitativos na nota fiscal.
p) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
q) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto.
2.2 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
a) O objeto deste contrato será de entrega PARCELADA, mediante autorização da respectiva Secretaria solicitante.
a) O objeto deste contrato será entregue na Clínica de Especialidades (Policlínica), localizado à Xxx xxx Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 48.130-000, após a autorização de fornecimento, com um prazo de até 03 (três) dias corridos para a entrega a partir e conforme solicitação e emissão de Ordem de Fornecimento/prestação de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da nova fatura correta;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor Global do presente contrato é de R$ 88.900,00 (Oitenta e oito mil e novecentos reais), referente ao constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 004/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mensalmente, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
4.3. – Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5. – Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.7. – A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022 podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA UNIDADE – 0400
ATIVIDADE – 2007
ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00 FONTE: 15001002-1600
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo
de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de ARAMARI pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de ARAMARI.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de ARAMARI, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
12.2. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
ARAMARI - BA, 21 de março de 2022.
PREFEITURA DE ARAMARI MUNICIPAL CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ARAMARI
PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME CONTRATADA
TESTEMUNHA1: RG
TESTEMUNHA2: RG