Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente
Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente
LIS Adicional PF
ESTAS CONDIÇÕES GERAIS REGEM O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE LIS ADICIONAL, CUJAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SÃO CONTRATADAS ATRAVÉS DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO CLIENTE E CONSTAM DO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO QUE, JUNTAMENTE COM ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, COMPÕE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
Estas são as Condições Gerais do LIS ADICIONAL - Limite Itaú para Saque Adicional, contratado por você. Leia atentamente estas condições gerais, que serão aplicáveis sempre que você utilizar o LIS Adicional.
ATENÇÃO: O LIMITE ITAÚ PARA SAQUE É UM LIMITE DE CRÉDITO QUE DEVE SER UTILIZADO APENAS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E DE FORMA TEMPORÁRIA. SE VOCÊ PRECISAR DE CRÉDITO POR UM MAIOR PERÍODO, CONSULTE OUTRAS OPÇÕES MAIS ADEQUADAS EM NOSSOS CANAIS.
Você deverá utilizar o limite de acordo com suas condições econômico-financeiras, sem comprometer seu orçamento e o de sua família. Evite superendividar-se.
1. Entenda o que é o LIS Adicional - O LIS Adicional é um limite de crédito em sua conta corrente, que ficará disponível para sua utilização. Você poderá realizar saques ou débitos na sua conta até o valor do limite LIS Adicional disponibilizado, além do saldo que você já possuir em conta corrente. As condições do seu LIS Adicional tais como data escolhida para pagamento dos encargos, valor do limite, taxa de juros remuneratórios, IOF e Custo Efetivo Total estão indicadas na Proposta de Abertura de Conta ou no comprovante de contratação do LIS Adicional. O LIS Adicional é composto pela soma de dois limites: (i) o Fixo, revisto mensalmente pelo Itaú, de acordo com as suas condições de crédito e indicado na Proposta de Abertura de Conta ou no comprovante de contratação do LIS Adicional; e (ii) o Adicional, variável, atualizado diariamente de acordo com o tipo, volume, créditos de rendimentos e resgates efetuados das aplicações financeiras, inclusive poupança, que você mantiver livre e sem qualquer ônus no Itaú.
O limite Adicional somente poderá ser utilizado depois de esgotado o limite Fixo. Para você resgatar, sacar ou transferir qualquer valor relacionado aos investimentos, inclusive de sua poupança, considerados na concessão do seu limite Adicional, você
deverá, primeiramente, transferi-lo para sua conta corrente. Nesse caso, o valor que você eventualmente estiver utilizando do seu limite Adicional será amortizado e o valor remanescente, se houver, poderá ser livremente utilizado por você. Você poderá obter as informações sobre as modalidades de aplicações financeiras que são utilizadas na concessão do limite Adicional com o seu gerente ou nas agências do Itaú.
a) O valor do limite LIS Adicional é calculado e revisto mensalmente pelo Itaú, de acordo com suas condições de crédito.
2. Como controlar o LIS Adicional
A cada utilização do LIS Adicional - saques, transferências e débitos em geral, inclusive decorrentes dos encargos do limite LIS Adicional utilizado – o valor do limite de crédito disponível em sua conta corrente é consumido. A recomposição do limite é feita através dos créditos (depósitos, por exemplo) realizados em sua conta corrente. Lembre-se: você poderá utilizar o LIS Adicional até o limite de crédito concedido.
Limite emergencial de crédito: Caso você tenha aderido ao serviço de Adiantamento a Depositante e o LIS Adicional seja ultrapassado, o Itaú poderá conceder um limite emergencial de crédito, adicional ao seu limite concedido, suficiente para acolher o débito, que será válido até a data de vencimento do LIS Adicional. Ao ser concedido este limite emergencial, você incorrerá na tarifa desse serviço, divulgada na Tabela Geral de Tarifas, e em juros remuneratórios informados pelo Itaú sobre o limite de crédito utilizado em excesso.
a) O Itaú informará a você, a cada dia, o LIS Adicional disponível e, separadamente, os limites Fixo
e Adicional, por meio dos canais eletrônicos e do extrato da sua conta corrente.
b) O limite Adicional é variável e sempre que esse limite for reduzido, você deverá pagar, no dia da redução, a eventual diferença entre o saldo devedor da sua conta corrente e o novo limite, mediante crédito em sua conta corrente.
Todas as informações de seu LIS Adicional estarão sempre disponíveis para consulta nos caixas eletrônicos e no extrato de sua conta corrente. Consulte seu gerente caso queira entendê-las melhor.
3. Encargos
Você pagará juros remuneratórios, de forma não capitalizada, sobre os valores que utilizar do LIS Adicional. Após a contratação e até a primeira renovação do seu limite LIS Adicional, os juros remuneratórios corresponderão à taxa informada na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação. A cada renovação do crédito, você será informado por meio dos canais eletrônicos e do extrato de sua conta corrente da taxa de juros remuneratórios vigente, que substituirá a taxa informada na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação.
Os juros remuneratórios serão aplicados mensalmente sobre a soma dos saldos devedores apurados em cada dia útil do mês, dividido pelo número de dias úteis daquele mês. Sobre o resultado, será aplicada a taxa de juros, que corresponderá à taxa informada dividida por trinta e multiplicada pelo número de dias corridos do respectivo mês.
Você pagará ainda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado conforme legislação em vigor. O valor de IOF, informado no comprovante de contratação, refere-se à utilização integral do limite Fixo proposto durante o prazo de trinta dias.
4. Pagamento
A cada mês, no dia escolhido por você, na sua Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação ocorrerá automaticamente o débito em sua conta corrente para pagamento dos juros remuneratórios devidos. Será debitado também, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de apuração dos juros remuneratórios, o valor do IOF devido. Você poderá, a qualquer tempo, amortizar ou liquidar o limite utilizado, por meio de créditos em sua conta. Nesse caso, o valor dos créditos realizados serão utilizados, em primeiro lugar, para liquidar os juros incorridos, e o restante será aplicado para amortizar o saldo devedor.
a) Você deverá manter saldo disponível na sua conta corrente para suportar o débito dos encargos e tributos referentes à utilização do LIS Adicional.
b) Caso não haja saldo disponível, o débito dos encargos e tributos será feito utilizando-se do valor disponível de LIS Adicional. Nesse caso, incidirão juros remuneratórios sobre os valores debitados.
c) Caso não haja valor disponível no LIS Adicional para suportar o débito dos encargos e tributos, e não seja concedido o limite emergencial de crédito por meio do serviço de Adiantamento a Depositante, você estará em atraso. Você também estará em atraso se, no vencimento do crédito não renovado, você não pagar ao Itaú o valor do LIS Adicional utilizado, os encargos e os tributos. As quantias em atraso serão debitadas em sua conta corrente a partir do momento em que houver saldo disponível.
d) Você poderá comunicar ao Itaú sua discordância com relação a qualquer valor constante de extrato ou de planilha de cálculo utilizados pelo Itaú para apuração dos valores devidos em decorrência do LIS Adicional, os quais fazem parte integral desta contratação.
5. Vencimento e renovação do LIS Adicional
O vencimento do LIS Adicional ocorrerá mensalmente, na data escolhida por você para o pagamento dos juros remuneratórios, se devidos. Você poderá consultar essa data no extrato de sua conta corrente e nos canais eletrônicos. O Itaú poderá, de acordo com as suas condições de crédito, renová-lo por novos períodos mensais. As condições de renovação, incluindo o valor do LIS Adicional atribuído pelo Itaú, constarão do extrato de sua conta corrente e dos canais eletrônicos, passando a integrar esta contratação. Caso o Itaú opte por não renovar o LIS Adicional, você será comunicado previamente, inclusive por meio eletrônico. Você poderá optar pelo cancelamento, a qualquer momento, do limite Adicional, mantendo apenas o limite Fixo, se desejar.
a) Se você não desejar a renovação ou não concordar com as novas condições, você poderá cancelar o LIS Adicional comunicando esse fato ao Itaú em até dez dias após a data de vencimento. A utilização do LIS Adicional após a renovação corresponderá à aceitação das novas condições. Você poderá também, a qualquer tempo, solicitar em sua agência ou na Central de Atendimento o cancelamento do LIS Adicional. Nesses casos, você deverá, imediatamente, liquidar o saldo devedor do LIS Adicional, encerrando esta contratação.
b) O Itaú poderá não renovar o crédito, avisando você com dez dias de antecedência, para que pague, além dos encargos que forem devidos no período, o total dos valores eventualmente utilizados do LIS Adicional, mediante crédito em sua conta corrente.
O Itaú poderá, a qualquer tempo, aumentar seu limite Fixo conforme suas condições de crédito, avisando isso a você, inclusive por meio eletrônico. Caso não deseje esse aumento, basta informar ao Itaú e o valor do limite Fixo será reajustado.
6. Atraso no pagamento e multa
Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do LIS Adicional, serão devidos sobre os valores em atraso os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor devido.
a) O Itaú, caso tenha que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores em atraso, poderá cobrar de você todos os prejuízos decorrentes dessa cobrança, (custos de postagem de carta de cobrança, de cobrança telefônica e de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, etc.). O mesmo direito será garantido a você no caso de ser necessária cobrança de qualquer obrigação do Itaú que não seja pontualmente cumprida. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, o Itaú comunicará o fato à SERASA e ao SPC, bem como a qualquer outro órgão de cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação.
b) Se você não cumprir com qualquer de suas obrigações, ou se houver o vencimento antecipado do LIS Adicional, o Itaú poderá compensar o saldo devedor do LIS Adicional dos valores que você mantiver no Itaú, como de aplicações financeiras, inclusive poupança, ou de qualquer outro valor que o Itaú seja seu devedor. Nesta hipótese, o valor transferido ou resgatado será considerado vencido na data da transferência ou do resgate.
O recebimento parcial de qualquer valor devido por você ao Itaú não significará a quitação dos valores remanescentes.
7. Vencimento antecipado
O Itaú poderá cancelar o LIS Adicional a qualquer momento e exigir o pagamento imediato do seu saldo devedor, composto dos valores utilizados do LIS Adicional mais os encargos devidos no período, se você: (i) atrasar o pagamento de qualquer das suas obrigações aqui previstas, ou previstas em outros contratos com o Itaú, por período superior a 10 dias; (ii) sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de emitentes de cheques em fundos, da Serasa, do SPC ou de qualquer órgão de cadastro de atraso no pagamento; (iii) tiver cheque devolvido, por falta de fundo, pelo Itaú, ou descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Itaú; (iv) tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN); (v) for acionado judicialmente por não pagamento de dívida; (vi) sofrer medida ou evento que altere sua condição de crédito junto ao Itaú decorrente do LIS Adicional e (vii) vier a falecer.
Importante:
a) O Itaú poderá, em qualquer das hipóteses deste item 7, mediante aviso prévio, ao invés de cancelar o LIS Adicional, reduzir o limite a zero, até que o saldo devedor seja pago e as condições de concessão de crédito sejam restabelecidas. Verificadas estas precondições, o Itaú reanalisará suas condições de crédito e, se possível, restabelecerá o seu limite Fixo. O Itaú também poderá reduzir a zero apenas o limite Fixo, mantendo o limite Adicional, desde que livre e sem ônus, até que as condições de crédito sejam restabelecidas.
b) Se você não desejar a renovação ou não concordar com as novas condições, você poderá cancelar o LIS Adicional comunicando esse fato ao Itaú em até dez dias após a data de vencimento do LIS Adicional. Nessa situação, você deverá, imediatamente, liquidar o saldo devedor do LIS Adicional, se houver, encerrando esta contratação. A utilização do LIS Adicional após a renovação implicará na aceitação por você das novas condições. O Itaú comunicará a você o vencimento antecipado da dívida, inclusive por meios eletrônicos.
8. Autorização
O Itaú poderá utilizar o produto das aplicações financeiras, inclusive poupança, que você mantiver no Itaú para pagar o saldo devedor deste contrato, quando devido (em casos de não pagamento do LIS Adicional na data do seu vencimento, não renovação, vencimento antecipado, decorrente de adiantamento a depositante, entre outros).
Importante - As aplicações financeiras atuais vinculadas ao LIS Adicional, incluídas na autorização acima, são aquelas consolidadas no seu extrato mensal disponível nesta data, e as futuras integrarão automaticamente este contrato.
Se você não quiser que qualquer aplicação futura passe a integrar a autorização acima, inclusive para fins de definição do seu limite Adicional, você deverá solicitar expressamente ao Itaú.
Caso você tenha utilizado o LIS Adicional, qualquer crédito em conta corrente, por resgate ou saque de valores das aplicações financeiras, inclusive da sua poupança, será automaticamente usado para amortizar o saldo devedor.
9. Custo Efetivo Total (CET)
O Custo Efetivo Total (CET) do LIS Adicional consta na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação e foi calculado para a hipótese de utilização integral do limite Fixo contratado durante o prazo total, ou seja, 30 dias. Além disso, você poderá solicitar ao Itaú, a qualquer tempo, que calcule o CET pra você. Para cálculo do CET, são considerados o valor do limite efetivamente utilizado, os encargos, as tarifas e os tributos incidentes.
10. Solidariedade
No caso de conta corrente conjunta, todos os titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do LIS Adicional.
11. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN)
Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições
Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
Você se declara ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar suas informações entre si.
Você se declara ciente de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que você tem assumido e das garantias que tem prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
12. Aderência à Legislação
Você declara que conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e que comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender necessárias.
13. SMS e correspondência eletrônica
Como forma de mantê-lo informado sobre este limite e sobre outros produtos, serviços, promoções ou informações de seu interesse do Itaú ou do Conglomerado Itaú Unibanco, você autoriza o envio de SMS e e-mails, inclusive para envio de boletos e cópia de contratos. Você poderá cancelar essa autorização. Basta solicitar à Central de Atendimento.
14. Alteração da Capacidade de Pagamento e Atualização cadastral
Na hipótese de identificar qualquer dificuldade para realizar o pagamento do seu LIS Adicional, ou se quiser contratar outras modalidades de crédito, procure o Itaú para opções mais adequadas, na Central de Renegociação 4004-1144 (capitais e regiões metropolitanas) e 08007261144 (demais localidades) ou em sua Agência.
Lembre-se de manter os dados cadastrais e econômicos atualizados através de nossos canais de atendimento, SAC, Fale Conosco e Ouvidoria ou em nossas agências.
15. Como solucionar conflitos deste contrato
Canais Internos
Caso você tenha alguma reclamação, o Itaú coloca à sua disposição diversos canais internos para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Veja uma lista dos Canais de Atendimento ao final desta cláusula. O Itaú responderá a sua reclamação no máximo em 5 (cinco) dias uteis, pelo mesmo canal de atendimento.
Mediação ou Conciliação
Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema.
Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Itaú buscarão solucionar o conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015 e na Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Para esse procedimento, o Itaú se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Itaú no prazo estabelecido no site.
O Itaú também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. As informações de contato do centro de mediação de sua localidade são informadas a você no momento da contratação e poderão ser obtidas a qualquer momento nos canais de atendimento do Itaú.
Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Central de Atendimento ao Cliente: 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 970 4828 (demais localidades).
SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 728 0728. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 09h às 18h
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16. Alterações
Estas Condições Gerais do LIS Adicional - Cheque Especial Itaú estão registradas no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sob o nº 1.409.130, em 16/06/2016As eventuais alterações serão comunicadas a você pelo Itaú e também serão registradas. As comunicações poderão ser realizadas por meio eletrônico.