INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Da Diretoria Administrativa Ao Superintendente
Tendo em vista que a vigência do contrato de fornecimento de cartão vale alimentação para os servidores públicos do Ituprev se encerrará no próximo dia 30 de novembro, temos a informar que:
1. O fornecimento do vale alimentação aos servidores municipais está previsto na Lei Municipal n° 1880/2017;
2. O processo de compra está suspenso, conforme documento extraído do site do Poder Executivo Municipal;
3. Atualmente, o cartão é utilizado por todos os servidores do Instituto;
4. Há previsão legal disposta no art. 57, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93, para, em caráter excepcional, prorrogar por mais 12 meses os contratos administrativos regidos pela referida lei.
Diante do exposto, solicito autorização para prosseguir com as etapas seguintes para a prorrogação do referido contrato em caráter excepcional por mais 12 meses.
Itu, 26 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Administrativo
De acordo
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Xxxx 0 X/X – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx 00000-000 – Xxx – XX Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA CNPJ: 06.344.497/0001-41
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:17:03 do dia 30/11/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/05/2023.
Código de controle da certidão: 2F92.B2F3.BC82.6D56
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.344.497/0001-41
Certidão nº: 42440838/2022 Expedição: 30/11/2022, às 14:18:59
Validade: 29/05/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que VEROCHEQUE REFEICOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.344.497/0001-41, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
30/11/2022 14:22 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 06.344.497/0001-41
Razão Social:VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXX 000 / XXXXXX SANTA ANGELA / RIBEIRAO PRETO / SP / 14020-525
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/11/2022 a 26/12/2022
Certificação Número: 2022112700415555103049 Informação obtida em 30/11/2022 14:22:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação
Documento gerado em 30/11/2022 às 14:24:33
Em 30/11/2022 às 14:24:16 não foram encontrados registros de pessoas físicas ou jurídicas para o critério de pesquisa informado:
CNPJ: 06344497000141
Para acessar este documento com os dados atualizados, acesse xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou utilize o QR Code:
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 06.344.497/0001-41
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
22110683942-98
30/11/2022 14:23:56
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Da Diretoria Administrativa Para Departamento Jurídico
Encaminho Processo Administrativo nº 0060/2017, para análise do Quinto Aditamento ao contrato 011/2017 da empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA referente a prestação de serviços de FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV
baseada na previsão legal disposta no art. 57, § 4°, da Lei Federal n. 8666/93, para, em caráter excepcional, prorrogar por mais 12 meses os contratos administrativo regidos pela referida Lei.
Itu, 30 de novembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Xxxx 0 X/X – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx 00000-000 – Xxx – XX Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CONTRATADA : VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA PROCESSO DE COMPRA : N° 0060/2017
CONTRATO ORIGINAL : N° 011/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (DOZE) MESES
VIGÊNCIA : 01/12/2022 a 30/11/2023
Pelo presente termo aditivo de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, CNPJ 12.870.883/0001-70, sediado na Av.
Antônio Gazzola, 1001, 9º andar, Jardim Corazza, no município de Itu, estado de São Paulo, representada pelo seu Superintendente Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 0.000.000-0, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14.020-525, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 32.594.073-3 e do CPF nº 225. 748.008-26, têm entre si justo e assinado o contrato firmado em 01 de dezembro de 2017, para prestação de serviços descritos na cláusula 1ª do contrato nº 011/2017, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato original, passando a avença a vigorar no período de 01/12/2022 a 30/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 3.3.90.46.01 constante do exercício de 2022 e subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA) – O presente instrumento aditivo é fundamentado nos termos do art. 57, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – As partes ficam submetidas aos termos dispostos no Código de Ética, Resolução nº 003/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- de-etica/, bem como na Política de Segurança da Informação, Resolução nº 004/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de prestação de serviços original firmado em 01 de dezembro de 2017, e de seus aditamentos posteriores (1º, 2º, 3º e 4º), desde que não colidam com as cláusulas deste aditamento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas, igualmente, subscritas.
Itu, 30 de novembro de 2022
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente CONTRATANTE
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 30.796.232-5
Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 25.529.627-7
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 011/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos Atos do Processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itu, de de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Superintendente CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CNPJ Nº: 12.870.883/0001-70
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 06.344.497/0001-41
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 011/2017 DATA DA ASSINATURA:
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
VALOR GLOBAL: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo Processo Administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itu, de de 2022.
RESPONSÁVEL:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
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PROCESSO Nº 060/2017
PARECER JURÍDICO Nº 244/2022
Trata-se de solicitação de análise de aditamento ao Contrato nº 011/2017, o qual tem por objeto o fornecimento de cartão vale alimentação para os servidores públicos municipais de Itu, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional.
A possibilidade de prorrogação do prazo do contrato encontra-se consubstanciada na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, § 4º, que dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
No presente caso, verifica-se que o processo de licitação e contratação, promovido conjuntamente com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, está suspenso.
Diante da necessidade de continuidade do fornecimento do vale alimentação, previsto em lei municipal, aos servidores públicos, há, portanto, justificativa razoável
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para prorrogação do prazo contratual por 12 meses, nos termos do § 4º do artigo 57, da Lei 8666/93.
Diante do exposto, em atendimento ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, sou pela aprovação do aditamento contratual.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Itu, 30 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procuradora Previdenciária ITUPREV OAB/SP nº 404.684 – Matrícula nº 026
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5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CONTRATADA : VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA PROCESSO DE COMPRA : N° 0060/2017
CONTRATO ORIGINAL : N° 011/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (DOZE) MESES
VIGÊNCIA : 01/12/2022 a 30/11/2023
Pelo presente termo aditivo de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, CNPJ 12.870.883/0001-70, sediado na Av.
Antônio Gazzola, 1001, 9º andar, Jardim Corazza, no município de Itu, estado de São Paulo, representada pelo seu Superintendente Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 0.000.000-0, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14.020-525, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 32.594.073-3 e do CPF nº 225. 748.008-26, têm entre si justo e assinado o contrato firmado em 01 de dezembro de 2017, para prestação de serviços descritos na cláusula 1ª do contrato nº 011/2017, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato original, passando a avença a vigorar no período de 01/12/2022 a 30/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 3.3.90.46.01 constante do exercício de 2022 e subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA) – O presente instrumento aditivo é fundamentado nos termos do art. 57, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – As partes ficam submetidas aos termos dispostos no Código de Ética, Resolução nº 003/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- de-etica/, bem como na Política de Segurança da Informação, Resolução nº 004/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de prestação de serviços original firmado em 01 de dezembro de 2017, e de seus aditamentos posteriores (1º, 2º, 3º e 4º), desde que não colidam com as cláusulas deste aditamento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas, igualmente, subscritas.
Itu, 30 de novembro de 2022
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente CONTRATANTE
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 30.796.232-5 RG: 25.529.627-7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 011/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos Atos do Processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itu, 30 de novembro de 2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CNPJ Nº: 12.870.883/0001-70
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 06.344.497/0001-41
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 011/2017 DATA DA ASSINATURA: 30/11/2022
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
VALOR GLOBAL: R$ 90.691.92
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo Processo Administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itu, 30 de novembro de 2022.
RESPONSÁVEL:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CONTRATADA : VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA PROCESSO DE COMPRA : N° 0060/2017
CONTRATO ORIGINAL : N° 011/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (DOZE) MESES
VIGÊNCIA : 01/12/2022 a 30/11/2023
Pelo presente termo aditivo de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, CNPJ 12.870.883/0001-70, sediado na Av.
Antônio Gazzola, 1001, 9º andar, Jardim Corazza, no município de Itu, estado de São Paulo, representada pelo seu Superintendente Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 0.000.000-0, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14.020-525, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 32.594.073-3 e do CPF nº 225. 748.008-26, têm entre si justo e assinado o contrato firmado em 01 de dezembro de 2017, para prestação de serviços descritos na cláusula 1ª do contrato nº 011/2017, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato original, passando a avença a vigorar no período de 01/12/2022 a 30/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 3.3.90.46.01 constante do exercício de 2022 e subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA) – O presente instrumento aditivo é fundamentado nos termos do art. 57, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – As partes ficam submetidas aos termos dispostos no Código de Ética, Resolução nº 003/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- de-etica/, bem como na Política de Segurança da Informação, Resolução nº 004/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
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CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de prestação de serviços original firmado em 01 de dezembro de 2017, e de seus aditamentos posteriores (1º, 2º, 3º e 4º), desde que não colidam com as cláusulas deste aditamento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas, igualmente, subscritas.
Itu, 30 de novembro de 2022
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente CONTRATANTE
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 30.796.232-5 RG: 25.529.627-7
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 011/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos Atos do Processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itu, 30 de novembro de 2022
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CNPJ Nº: 12.870.883/0001-70
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 06.344.497/0001-41
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 011/2017 DATA DA ASSINATURA: 30/11/2022
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 5º TERMO ADITIVO.
VALOR GLOBAL: R$ 90.691.92
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo Processo Administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itu, 30 de novembro de 2022.
RESPONSÁVEL:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0011/2017
PROCESSO DE COMPRA: 0060/2017
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU-ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CNPJ: 06.344.497/0001-41
OBJETO: Fornecimento de Cartão Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais do Ituprev. Prorrogação de prazo.
MODALIDADE PREGÃO n°: 110/2017 (Prefeitura)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 57 §4° da Lei Federal 8.666/93
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.46.01
VALOR GLOBAL: R$ 90.691,92 (noventa mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos)
DATA ASSINATURA: 30/11/2022
VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 30/11/2023
Itu, 30 de novembro de 2022
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Itu (ITUPREV)
07 DE DEZEMBRO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0011/2017
PROCESSO DE COMPRA: 0060/2017
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU-ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CNPJ: 06.344.497/0001-41
OBJETO: Fornecimento de Cartão Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais do Ituprev. Prorrogação de prazo.
MODALIDADE PREGÃO n°: 110/2017 (Prefeitura)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 57 §4° da Lei Federal 8.666/93
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.46.01
VALOR GLOBAL: R$ 90.691,92 (noventa mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos)
DATA ASSINATURA: 30/11/2022
VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 30/11/2023
Itu, 30 de novembro de 2022
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente
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TERMO DE ENCERRAMENTO
O presente aditivo ao contrato nº 011/2017 do processo Administrativo n°0060/2017 foi instruído de forma digital, teve assinaturas eletrônicas escaneadas pelos responsáveis. Procede-se o arquivamento no sistema GED.
Itu, de de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Xxxx 0 X/X – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx 00000-000 – Xxx – XX Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000