CONTRATO Nº 053/2015 PROCESSO Nº 3159/2015 EDITAL Nº 078/2015
CONTRATO Nº 053/2015 PROCESSO Nº 3159/2015 EDITAL Nº 078/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IUNA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 75223503791, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADO, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º M-384687- SSP/MG, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 908, bairro Vila Nova, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 75223503791, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.125.847/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, telefone: (00)00000-0000 / 00000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 601328 SSP/ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para ministrar oficina de música e arte coreográfica aos integrantes da Banda de Fanfarra do CRAS e iniciantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme normas e especificações do processo licitatório nº 078/2015 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço unitário.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$67.200,00 (sessenta e sete mil duzentos reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, ou na Tesouraria da Prefeitura, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 306559, nomeado por Portaria subscrita pela Secretária Municipal de Gestão.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 120002.0824400262.069.33903900000 – Ficha 238, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 2 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal, seus servidores ou terceiros:
I - Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitado a 15% (quinze por cento), pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, que será de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da ordem de serviço expedida, limitado a 15% (quinze por cento) do valor total dos lotes arrematados pelo contratado, pelo atraso no prazo de execução dos serviços, pela não retirada da Ordem de serviço, pela recusa em executar os serviços objeto deste contrato ou substituí-los, quando necessário.
III – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados pelo contratado, devido nas situações em que o atraso no fornecimento/serviço frustra o propósito da autorização de fornecimento/serviço (inadimplemento absoluto), bem como por qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do sistema de registro cadastral por até cinco anos;
6.1.1. Os limites das multas referidas nos incisos I, II e III devem ser observados pontualmente, a cada episódio de infração dos deveres contratuais, de modo que eventual aplicação, em momento anterior, da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta a incidência da multa para novas infrações.
6.2. Caso se constate que o serviço fornecido pelo contratado está em desconformidade qualitativa com as normas vigentes, o contratado será obrigado a executar quantidade equivalente.
6.2.1. A critério da Administração, o crédito decorrente do item 6.2 poderá ser abatido de eventuais pagamentos devidos ao contratado.
6.3. Ante o surgimento de indícios de irregularidades que possam, em tese, ensejar a aplicação de sanções, o licitante será intimado para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
6.3.1. Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta, a autoridade superior decidirá motivadamente pela aplicação ou não de penalidade.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
c) Xxxxxxxxx o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
b) Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
d) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) Contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
g) Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
h) Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
i) Demais cláusulas constante no anexo 2 deste termo.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
09.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
09.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
I – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
II – Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
09.1.2. Por acordo entre as partes:
I – Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
II – Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
III – O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
IV – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
V – Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Preços contratados;
II – Anexo 2 – Termo de referência. Iúna/ES, 09 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 75223503791
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO POR QUANTIDADE (ALUNO) - R$ | TOTAL MENSAL - R$ | TOTAL ANUAL - R$ |
1 | EMPRESA ESPECIALIZADA EM MINISTRAR OFICINA DE MÚSICA/FANFARRA – DANÇA COREOGRÁFICA E MÚSICA RÍTMICA. descrição: a contratação será realizada por aluno/mês, devendo a empresa realizar o orçamento levando em consideração o valor cobrado para atender cada aluno por mês, sendo um total de 70 alunos/mês; - descrição completa conforme termo de referência do edital. | ALUNO/ MÊS | 70 | 80,00 | 5.600,00 | 67.200,00 |
ANEXO 2 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para ministrar oficina de música e arte coreográfica aos integrantes da Banda de Fanfarra do CRAS e iniciantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
1.2. A empresa contratada tem como objeto a prestação de serviço à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para ministração de Oficinas de Música e arte coreográfica para o total de 70 alunos da qual 40 já estão inseridos no projeto Banda de Fanfarras do CRAS. A empresa ficará responsável por inserir 30 crianças do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ministrando Oficinas de Música percussionista, e promover manejo do Instrumental: Glokenspiel, Caixa tenores, Bumbo Sinfônico, Escaletas e Druns; com troca de peles, reposição de maçanetas e baquetas.
2 - OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Objetivo Geral: Objetiva-se fortalecer os vínculos familiares e sociais além de promover o desenvolvimento da crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social usando a música como agente transformador.
2.2. Objetivos Específicos:
Desenvolver na criança e/ou adolescente a capacidade de convivência em grupo, fortalecer os vínculos sociais e familiares, tendo a música como um instrumento de promoção de suas capacidades em todas as áreas de sua vida;
Fazer com que o aluno esteja suprido técnica e musicalmente de modo a ter em seu repertório um conjunto de peças musicais suficientes para a apresentação, podendo apresentar-se como solista e ou em grupo.
Fornecer ao aluno os recursos técnicos (práticos e teóricos) que são utilizados para execução e interpretação do repertório popular (incluindo estilos: Jazz, Música Brasileira, Blues, Rock) em qualquer situação, como instrumentista.
Viabilizar aos integrantes iniciantes o primeiro contato com om instrumento e sua prática, sendo incentivado a descobrir pela experimentação, de maneira lúdica e didática, as possibilidades sonoras e as demandas técnicas de percussão básica;
Viabilizar, as crianças e adolescentes já inseridos no Projeto Banda de Fanfarras do CRAS, com reforço a sustentabilidade dos conhecimentos já adquiridos das oficinas 2014 a 2015 e
aprimorar as aspirações artísticas e intelectuais sem perder o contato com as demandas profissionais e aspectos técnicos que o instrumento proporciona.
Proporcionar aos alunos intermediários a exploração dos aspectos técnicos diversos, pertinentes às características do instrumento, para dele tirar o melhor proveito através da diversidade de estilos. Neste estágio, procuramos desenvolver no aluno várias opções na escolha de repertório.
Proporcionar aos alunos que apresentarem conhecimento avançado adquiridos nas oficinas anteriores, o desenvolvimento de linguagens contemporâneas (tablatura e partitura), utilizadas para o registro e a transmissão dos conhecimentos técnicos e teóricos pertinentes ao instrumento empregado, bem como suas possíveis relações e interações com outros instrumentos, seja no cenário popular ou erudito.
3 - ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
3.1. As aulas deverão ocorrer duas (02) vezes por semana, com duração máxima de duas (02) horas com cada turma (iniciantes e avançados), ou seja, deverá ser formada duas turmas de iniciantes com os alunos do SCFV, cada turma com 15 alunos, devendo as aulas ocorrer no período que os alunos estiverem no SCFV, sem prejuízo ao horário de frequência obrigatória à escola.
3.2. As aulas com os alunos já inseridos na Banda de Fanfarras do CRAS, frutos dos contratos anteriores, deverão participar de uma (01) aula semanal, turma com 40 alunos, também com duração máxima de quatro (04) horas, sem causar prejuízos à frequência escolar, alcançando no máximo um total de 32 horas mensais trabalhadas com as três turmas, pelo período de 12 meses.
3.3. A banda (projeto formado) poderá participar de eventos, tais como, Campeonatos, Compostos, Encontro de Bandas, Apresentação Solo e Desfiles, que poderão acarretar aumento de horas/aulas trabalhadas devido aos ensaios extras com finalidade de preparar os grupos para tais eventos. Entretanto, a participação a estes eventos, ficará condicionada a autorização prévia do gestor da pasta para a realização das atividades (ensaios) extras.
3.3.1. Ressalta-se que a empresa não poderá cobrar como hora/aula ministrada o período em que estiver acompanhando os alunos em eventos conforme descrito no parágrafo acima.
BANDA /FANFARRA-CRAS | DANÇA COREOGRÁFICA CRAS | MÚSICA RÍTMICA SCFV |
Professor na área segundo habilitação técnica na área musical para ministrar aulas e maestrar o corpo musical. | Instrutor na área segundo habilitação técnica na área Coreográfica, na preparação do corpo Coreográfico, Linha de Frente da Fanfarra. | Professor na área segundo habilitação técnica na área musical, para ministrar aulas e maestrar o corpo musical. |
Atender 40 alunos já inseridos no CRAS | Atender 40 alunos já inseridos e cadastrados de Iúna-ES; | Atender 30 novos alunos do SCFV de Iúna- ES |
3.4. A grade pedagógica será atendida das seguintes maneiras:
3.4.1. Grade Pedagógica a ser desenvolvida com os alunos Iniciantes do SCFV MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS I, II E III
EMENTA: Proporcionar o início do estudo de música de maneira a atender demandas afetivas, conceituais e de criatividade, visando desenvolver conceitos básicos relacionados aos parâmetros do som (frequência, intensidade, tempo e timbre), bem como parâmetros básicos da música (melodia, duração, ritmo, afinação, acentos, forte, fraco, dinâmica, textura, harmonia, tessitura, forma, gêneros, leitura de tipogramas e figuras geométricas, clave de sol, etc). Além de atender a uma parte teórica básica, o processo deve desenvolver habilidades psicomotoras por meio de dinâmicas e de atividades lúdicas, contendo vivências em grupo, sensibilizando a percepção e acolhendo a criatividade. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso (conceitos e vivências):
Parâmetros do som: 1. Timbre: reconhecimento de sons e instrumento; conceitos básicos de textura e combinação de sons; 2. Frequência: grave, médio e agudo; melodias; vivências com jogos e exemplificações; 3.Intensidade: forte, fraco; silêncio e ruído; vivências com jogos e exemplificações; 4. Tempo: longo e curto (duração do som), pulsação, tipogramas (jogos rítmicos), figuras geométricas, sequências e contagens. Parâmetros da música: 1. Forma: A B; estruturação de tempo; estruturação de melodia; estrutura de uma música; 2. Conceitos em música: músicas de outros povos; música brasileira; experiência musical da família; música em Nova Lima; música criada pela criança; o que é aprender música; o que é música; o que é expressão em música; história e geografia da música; 3. Criatividade: criações livres de músicas; criações orientadas pelo professor; criações limitadas; interpretação e treinamento; todo o processo é voltado para a criação de músicas; diversas dinâmicas orientam o
comportamento da criança para que possa confiar em si mesma ao criar músicas; processo de criação; conteúdos diversos voltados para a competência em criação e aprendizado em música; parlendas, charadas, figuras etc. são utilizados como fontes de estímulo à criação musical; dinâmicas voltadas para o desenvolvimento de atividades criativas em qualquer área; dinâmicas e jogos voltadas para o desenvolvimento da criatividade musical e corporal. Treinamentos: 1. Dinâmicas voltadas para o treinamento de habilidades psicomotoras como lateralidade; coordenação motora grossa e fina; 2. Atividades de treinamento de pré-leitura musical: tipogramas; figuras geométricas; jogos dedicados à musicalização e percepção; 3. Apreciação: escutar músicas comentando; história da música ocidental e não ocidental; vídeos, DVDs e CD. Parte interpessoal: 1. Atividades voltadas para a parte afetiva: dinâmicas e jogos teatrais; dinâmicas e jogos musicais; dinâmicas de grupo; 2. Dinâmicas voltadas para o trabalho em grupo; criação de músicas; invenção de jogos; dinâmicas para descoberta de habilidades; 3. Percepção: atividade e exercícios de percepção musical e corporal. Parte lúdica: as atividades de modo geral podem ser realizadas tanto do ponto de vista teórico, quanto do ponto de vista de suas aplicações práticas.
Neste último caso, mais frequentemente associadas ao processo criativo, e às atividades lúdicas, que têm como objetivo tornarem o processo de ensino aprendizagem, mais atraente e motivador. Conteúdo teórico: o conteúdo teórico é o conteúdo tradicional relacionado ao som e à música, mas baseado nas necessidades e no desenvolvimento das crianças e vistos sob a ótica da criatividade.
MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS IV, V E VI
Ementa: Direcionar a vivência dos parâmetros musicais de maneira prática, onde os conceitos teóricos e a grafia são apresentados como última etapa da aprendizagem priorizando assim o interesse e gosto dos alunos pela música. Desenvolver os conhecimentos teóricos gradativamente, com o objetivo de que se alcance maior autoconfiança dos alunos e que dessa forma os conhecimentos de teoria, leitura e grafia sejam exercitados musicalmente ao final do nível VI, tendo o aluno condições de aprender novos ritmos, criar pequenas composições, ler partituras com mais segurança e tocar pequenos arranjos com os instrumentos que foram escolhidos no final do nível IV. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
MÓDULO IV: 1. Altura: vivência corporal, vocal e instrumental de glissandos, ascendentes e descendentes nos registros grave, médio e agudo; verbalização e grafia proporcional; vivência dos sons da escala maior. Percepção de escalas ascendentes e descendentes; 2. Duração: vivência dos modos rítmicos (pulso, apoio, divisão, subdivisão da pulsação e ritmo real); percepção do som e do silêncio como matérias primas para o fazer musical; vivência não medida de sons curtos e longos; descoberta de grafia proporcional; percepção deste parâmetro em canções variadas; percepção desilêncios curtos e longos; percepção medida de sons curtos e longos (sons )que preenchem uma pulsação , duas, três...); apresentação das
figuras musicais correspondentes aos sons medidos (semínima, mínima, mínima pontuada, semibreve, duas colcheias e quatro semicolcheias); 3. Timbre: conhecimento dos timbres dos instrumentos de uma orquestra e outros instrumentos correspondentes a outras formações; apreciação de obras significativas na história da música; 4. Forma musical: A A’; A B; A B A; percepção mediada por meio de canções e peças significativas; 5.Automatismos: nomes das notas musicais (ascendente e descendente); nomes das figuras musicais aprendidas no nível IV e suas durações correspondentes (performance); 5. Grafia e Leitura musical: grafia proporcional dos parâmetros musicais; grafia tradicional (leitura rítmica, leitura melódica por graus conjuntos, ditados de nomes de notas e ditados rítmicos); leitura relativa (sem claves);
6. Expressão corporal e habilidades técnicas: batimentos corporais aprendidos por imitação; habilidades técnicas específicas para os instrumentos utilizados na aula de musicalização; iniciação à leitura e grafia musical; 7. Criação: criação com os elementos musicais abordados no curso; orquestrinhas; 8. Conhecimento do teclado do piano: iniciação à aprendizagem das notas alteradas (sustenidos e bemóis); 9. Conhecimentos teóricos gradativos: ponto de aumento; ligadura de valor; dinâmica (forte e piano); 10. Treino auditivo: ouvir canções, cantar e descobriras notas no xilofone.
NÍVEL V: 1. Altura: vivência e percepção de arpejos e pentacordes maiores e menores (aproximação dos planos de altura); grafia proporcional e tradicional;2. Duração (ritmo): aprendizagem das células rítmicas colcheia pontuada e semicolcheia e quiálteras de três colcheias; ritmos do nível IV; ditados rítmicos; compassos simples; ostinatos; 3. Apreciação: obras de diferentes épocas e países; desenvolvimento de um vocabulário e terminologia adequados aos estudos musicais; 4. Forma: ABA’; quadratura; Rondó, músicas populares, choros; 5. Automatismos: intervalos de terças e arpejos (nomes das notas ascendentes e descendentes); figuras, nomes e pausas (reconhecimento visual e grafia); grafia tradicional dos ritmos e intervalos estudados; reconhecimento visual das terças e arpejos; reconhecimento auditivo de pentacordes e arpejos; 6. Grafia e leitura musical: leitura rítmica e melódica por graus conjuntos, terças e oitavas; (iniciação ao solfejo); interpretação de dinâmicas; ligadura de valor; linhas e espaços suplementares; leitura relativa e início de leitura métrica (ritmo e nome da nota); 7. Notas alteradas: sustenidos e bemóis; 8. Expressão corporal e habilidades técnicas: batimentos corporais aprendidos por imitação e leitura; percepção de padrões rítmicos e melódicos estudados; 9. Criação: musicar parlendas com os assuntos estudados; musicar sequências rítmicas criadas; pelos alunos e pelo professor; orquestrinhas do nível V; 10. Treino auditivo: ouvir canções, cantar e descobrir as notas no xilofone.
3.4.2. Grade Pedagógica a ser desenvolvida com os alunos do CRAS-Iúna-ES PERCUSSÃO – MÓDULOS I a VI
EMENTA: Aguçar, desenvolver e aprimorar a capacidade rítmica e melódica.
Estimular a criatividade e a expressão musical estilística. Favorecer a tomada própria de decisões, tanto musicais como técnicas. Preparar para uma nova etapa profissional ou
discente (vestibular). Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
Módulo I – Posição das notas no xilofone; leitura Rítmica e melódica; pulso e subdivisões. Módulo II – Continuação e aprimoramento das atividades do módulo I; caixa:
Módulo III – Posição das notas no METALOFONE
Módulo IV – Continuação e aprimoramento das atividades do módulo II; Bumbo. Módulo V – Posição das notas na ESCALETAS, LIRAS
Atividades coletivas / grupo de percussão – Repertório em grupo: Orquestral; duos/trios de caixas; caixas em uníssono, triangulo, bumbo e pratos de ataque; caixa, bumbo, pratos e triângulos; tímpanos, caixa, bumbo, pratos, triângulos e acessórios básicos. Repertório em grupo: Popular.
4 - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. Pertinentes ao objeto de Licitação
4.1.1. Do Contratante: Prefeitura Municipal de Iúna-ES
4.1.1.1. A PMI ficará com a obrigação de dispor de local para a realizações das oficinas, e quando necessário, efetuar compra de instrumentos, material lúdico e uniforme, dentro da disponibilidade de dotação orçamentária. É, ainda, de responsabilidade da contratante dispor de transporte, sempre que necessário, e alimentação dos alunos em, pelo menos, no ensaio geral que deverá acontecer uma (01) vez ao mês.
4.1.2. Da Contratada
4.1.2.1. Ministrar as Oficinas teóricas e prática Instrumental, Manejo Instrumental da Banda, responsabilizar pela afinação gradual das Marimbas, Escaletas, Glokesnpiel, Caixa em Concha tenores, Tenores Druns, tais atividades, acompanhando o regime de normas de horários do SCFV e CRAS de Iúna, efetuando relatórios de atividades realizadas mensalmente e lista de presença dos alunos inscritos nas oficinas para a coordenação do CRAS, e, quando na ocasião de eventos fora do município, ter autorização escrita dos pais ou responsáveis.
5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
5.1. A contratada deverá apresentar mensalmente comprovação de recolhimento dos encargos sociais dos funcionários vinculados à execução do contrato.