CONTRATO N° 26/2011
CONTRATO N° 26/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E A EMPRESA CSN - CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, com sede nesta
Capital, na Av. Paranjana, 1700 - Itaperi, CNPJ. nº 07.885.809/0001-97, doravante denominada FUNECE e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 389822, órgão expedidor SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa CSN - CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA, estabelecida na Rua: Xxxxxxxxx Xxxx, 492 - Aldeota - CEP: 60.110-260, Fortaleza - CE Fone: (000) 0000-0000/0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 03.983.016/0001-50, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada legalmente por seu Representante Legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº. 2007009118053 - SSP-CE e CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de Pregão Presencial N.º 2008032 - SEPLAG, Homologado em 10/02/2010, conforme Processo Administrativo nº 10460872-2 - SPU, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/01/2006, e, subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente homologado pela autoridade competente, Sra. Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, e a proposta do (a) CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
- VIGILÂNCIA ORGÂNICA PARA A FUNECE, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), conforme especificado no Anexo II deste edital do Pregão Presencial nº 2008032, Ata de Registro de Preços nº 07/2010 e no quadro abaixo:
Tipo de Posto | Qtd. | Preço Unitário | Valor Total | Localizaçã o |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA POSTO - | 05 | 3.624,36 | 18.121,80 | FUNECE- |
VIGILANTE DIURNO 12H (2ª A 6ª) | Campus do Itaperi | |||
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA POSTO - VIGILANTE NOTURNO 12H (2ª A 6ª) | 05 | 3.909,88 | 19.549,40 | |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA POSTO - VIGILANTE MISTO (24H INITERRUPTO SOMENTE SÁBADOS, DOMINGOS | 05 | 2.210,68 | 11.053,40 | |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA POSTO MOTORIZADO C/ SIRENE - VIGILANTE MISTO (24H INITERRUPTO DE SEGUNDA A DOMINGO) | 02 | 8.014,42 | 16.028,84 |
2.1.1. Administração operacional dos postos de vigilância será de acordo com a determinação da CONTRATANTE, tendo em vista suas necessidades de segurança do Campus do Itaperi.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços, objeto deste contrato serão realizados conforme as especificações e condições previstas no Anexo II do Edital.
3.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 647.534,40 (Seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, mensalmente, pela CONTRATANTE, após a realização dos serviços, devidamente atestado pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria CONTRATADA que, preferencialmente deverá ser no BANCO BRADESCO.
5.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.3. E demais elencadas no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
6.1. O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável;
6.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneas ou aquelas decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200001.12.364.195.21073.22.33903400.00.0.00 PF: 3119022011 IG: 614206000. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O prazo de duração do contrato será contado a partir da data da assinatura do mesmo até completar 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da administração, nos termos da legislação pertinente.
CLAÚSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A Adjudicatária deverá oferecer a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 5% (cinco por cento) do valor a ser contrato, atualizado, podendo optar por uma das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, vedada à prestação de garantia através de títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro - Garantia.
9.2. A Garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e, quando em dinheiro corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Indicar um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
10.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
10.4. Planejar, executar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades, visando o perfeito e total cumprimento do objeto desta licitação;
10.5. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas;
10.6. Reembolsar a Contratada os valores decorrentes de pagamentos de diárias, devidamente comprovados, em caso de indispensável deslocamento de funcionário da Contratada a serviço em outra localidade diferente da sua lotação, na forma e condições estabelecidas na legislação pertinente e no valor estabelecido na Convenção/Dissídios coletivos de trabalho da categoria profissional respectiva. Nos deslocamentos para fora do Estado será paga, além das diárias, a passagem aérea classe econômica, observando- se o disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93;
10.7. Reembolsar à Contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, quando for o caso;
10.8. Solicitar que a Contratada realize treinamento específico a fim de atender interesse exclusivo da Administração, permanecendo a responsabilidade primária da Contratada em manter a especialização e qualidade dos serviços licitados.
10.9. Fixar a data para a realização do pagamento dos terceirizados, inclusive dos vales alimentação, vales transportes, diárias, adicionais, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro valor que venha a ser atribuído à categoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. MANTER, durante todo o período de duração do contrato, um escritório instalado na cidade de Fortaleza, com toda a infra-estrutura adequada, para atender as necessidades da contratada no intercâmbio financeiro e de recursos humanos;
11.2. REALIZAR o pagamento dos terceirizados na data fixada pela contratante, inclusive dos vales alimentação, vales transportes, diárias, adicionais, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro valor que venha a ser atribuída a categoria. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a CONTRATADA vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela CONTRATANTE;
11.3. MANTER durante toda a duração do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
11.4. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
11.6. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo, especificamente, pelo fiel cumprimento das Leis Trabalhistas e Legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para executar os serviços contratados;
11.7. A empresa CONTRATADA assumirá as responsabilidades de pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem Federal, Estadual e Municipal, ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos Judiciais ou Extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência de celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
11.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.9. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou com o Governo do Estado do Ceará, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere ao CONTRATANTE;
11.10. Na vigência do contrato, a contratada terá o prazo máximo de cinco dias úteis subseqüente ao término dos serviços prestados mensalmente, para comprovar junto à contratante, todos os pagamentos legais e obrigatórios efetuados, inerentes a execução do objeto contratual;
11.11. O pagamento ficará condicionado à comprovação de quitação das obrigações contidas no subitem 11.7.
11.12. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar a CONTRATANTE, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da CONTRATANTE, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, por meio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matricula Nº 240516, especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominada simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações estará sujeito sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração.
b) Xxxxxx estipuladas na forma a seguir:
XV. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor global estimado do contrato, no caso da não realização do serviço e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
XVI. 10% (dez por cento) após o trigésimo dia de atraso sobre o valor global estimado, no caso da não realização do serviço e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
XVII. 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado, no caso de desistência de realizar os serviços com o conseqüente cancelamento da NE (Nota de Empenho).
c) Suspensão Temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
13.2. A Suspensão Temporária que trata a alínea “c” do item 13.1 poderá ocorrer mediante condições previstas no Art. 32 do Decreto Estadual nº 28.089/2006.
13.3. A Declaração Inidônea que trata a alínea “d” do item 13.1 se dará na ocorrência dos seguintes casos:
a) Quando constatada a má-fé em prejuízo da Administração, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração ou, ainda, aplicações anteriores e sucessivas de outras sanções.
b) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c) Praticar atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato.
d) Se comprovada a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As penalidades que tratam as alíneas “c” e “d” do item 13.1 serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
13.5. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra empresa, sem prévio assentimento da CONTRATANTE, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
13.6. As multas que não forem possíveis descontadas na garantia da CONTRATADA ou por ocasião do pagamento serão recolhidas, voluntariamente, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome do órgão competente. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.7. Nenhuma sanção será aplicada sem que seja assegurado em processo administrativo para apuração dos fatos, garantindo sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal de 1988, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no § 2º do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
14.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4o, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03(três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2011.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da FUNECE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Legal da CSN - CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA |
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Procuradora Jurídica da FUNECE | |||
TESTEMUNHAS | |||
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Administração - DA | 0x01 graphic |