CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
(exclusivo para Reveillon em Madrid – 26/12/2021 a 02/01/2022)
1. DAS PARTES
CLIENTE: O(a) Sr(a). ,
inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º , de agora em diante denominado
CLIENTE/CONTRATANTE;
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000 - xxxx. 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.899.713/0001-
60) de agora em diante denominada simplesmente ABREUTUR/CONTRATADA.
AGÊNCIA DE VIAGEM: A , inscrita no CNPJ sob o nº , que assina este contrato na condição de representante legal do CLIENTE, representando e assistindo, exclusivamente, aos interesses do seu representado/assistido, de agora em diante denominada simplesmente AGÊNCIA DE VIAGEM/CONTRATADA.
As partes acima mencionadas ajustam entre si, o que abaixo segue:
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela ABREUTUR ao CLIENTE, consistentes (i) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela ABREUTUR e/ou terceiros; (ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (iii) de transporte, (iv) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc..
2.1. DOS SERVIÇOS INTERMEDIADOS
File: | ||
Destino: Madrid | ||
Data da saída: 26/12/2021 | Data de retorno: 02/01/2022 | |
Resumo dos serviços inclusos: | ||
Nome dos passageiros: | ||
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: |
2.2. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS
A AGÊNCIA DE VIAGEM e a ABREUTUR prestarão ao CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, bem como as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados. Se e quando o CLIENTE for representando pela AGÊNCIA DE VIAGEM, ela assumirá, com exclusividade, a obrigação estabelecida nesta cláusula.
3. DO PREÇO
Os serviços contratados totalizam o valor mencionado no recibo emitido pela
ABREUTUR.
3.1. PAGAMENTO
Forma de pagamento de acordo com o recibo emitido pela ABREUTUR.
3.2. DO PAGAMENTO PARCELADO
Ficam as CONTRATADAS, desde logo, autorizadas pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
3.3. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 7 e seguintes das Condições Gerais de Contratação.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. O CONTRATANTE poderá cancelar/remarcar o contrato a qualquer tempo para o produto mencionado independentemente do motivo, ficando sujeito às penalidades abaixo:
- com até 35 (trinta e cinco) dias de antecedência à data de embarque: 75% do valor total do pacote.
- com até 20 (vinte) dias de antecedência à data do embarque: 100% do valor total do pacote.
4.2 Para todas as hipóteses de cancelamento, será aplicada taxa administrativa no importe de 5% sobre o valor pago. Para cancelamentos decorrentes de epidemia, pandemia, surtos, catástrofes e outras, serão aplicadas as leis publicadas e pertinentes ao caso.
4.3. O reembolso das comissões eventualmente retidas pela AGÊNCIA DE VIAGENS é de responsabilidade exclusiva da mesma.
4.4. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRANTE e/ou passageiro do contrato, na hora e local marcado para o início dos serviços, bem como o seu comparecimento depois de iniciada à prestação do serviço.
4.5. Configura cancelamento a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas.
4.6. Após o cálculo das penalidades/multas previstas nas cláusulas 4.1., 4.2. e 4.3., existindo saldo, o mesmo será devolvido ao CLIENTE em moeda corrente nacional ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por igual período), contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o CLIENTE deverá pagá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de cancelamento.
5. ACEITAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO
O CONTRATANTE, assim como seus acompanhantes, declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato e das condições gerais cujas definições e regras estão estabelecidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, expostas ao CONTRATANTE na ABREUTUR ou na AGÊNCIA DE VIAGENS, tendo lido e solicitado esclarecimento de todas suas dúvidas junto às CONTRATADAS. Os Anexos “Declaração de Porte de Documentos” e “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados” também são parte integrante do contrato e devem ser lidos e assinados pelo CONTRATANTE.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor.
• NÃO SE APLICA AO PRESENTE CONTRATO O ITEM 8 DAS ‘CONDIÇÕES GERAIS’.
• CONFIRMO QUE ME FOI OFERECIDO O SEGURO VIAGEM OPCIONAL.
• DECLARO QUE EU E MEUS ACOMPANHANTES FOMOS INFORMADOS E ESTAMOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ANEXOS I (DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS) E II (TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS), OS QUAIS INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS
Eu declaro ter sido informado pela AGÊNCIA DE VIAGENS que para realizar a viagem é necessário que eu e meus acompanhantes apresentemos os seguintes documentos:
- Viagens nacionais: RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
- Viagens nacionais – menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.
- Viagens nacionais – menores de doze anos viajando desacompanhado: será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
Atenção:
1. No caso de um dos pais serem falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque;
2. Vínculo de Parentesco. Apenas é considerado parente: o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento e RG, o parentesco;
3. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou;
4. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.
- Viagens Internacionais - embarque de menores com um dos pais ou sozinho: necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.
Atenção:
1. No caso de um dos pais serem falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque;
2. Vínculo de Parentesco. Apenas é considerado parente: o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;
3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte;
4. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou;
5. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.
As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para conexões.
A falta de qualquer um dos documentos acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS.
Recomendamos a aquisição de um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.
Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados que qualquer situação decorrente de documentação rejeitada é de minha total responsabilidade, eximindo as CONTRATADAS, de todo e qualquer eventual direito, incluindo danos materiais e morais.
ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx.
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000
- xxxx. 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.899.713/0001- 60, e-mail: xxx_xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
Nome completo; Data de nascimento;
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Estado civil;
Endereço completo;
Números de telefone, Whatsapp e endereços de e-mail;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e a Controladora.
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo Titular, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pela mesma:
- Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que a Controladora emita “link” para pagamento dos produtos adquiridos; Possibilitar que a Controladora realize as reservas nos meios de hospedagem, traslados, companhias aéreas, companhias marítimas, emissão de seguros viagem, dentre outros serviços adquiridos pelo Titular;
Possibilitar que a Controladora faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
- Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
- Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail à Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
- Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
- Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência à Controladora.
- Compra efetuada através de Agência de Viagens
Quando a compra for efetuada através de Agência de Viagens, esta passará a ser a Controladora dos dados, mas a presente Política de Privacidade se aplicará a todos os indivíduos que tiveram seus dados pessoais compartilhados com a Abreutur por referidas Agências, para fins de intermediação de serviços de turismo. No entanto, a Abreutur não
se responsabiliza pelos dados fornecidos pelos clientes diretamente à Agência de Viagens (Controladora) bem como pelas tratativas dos dados e pela Política de Privacidade de referidas Agências.