INSTRUMENTO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA COMPRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA COMPRAS
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Processo Administrativo nº 010/2024
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 013/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, E A EMPRESA BAIANA NET TELECOM LTDA ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n° 13.612.254/0001/02, com sede na Av. dos Três Poderes, s/n – Bairro Ouro Negro, Candeias - BA, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxx de Jesus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Candeias - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BAIANA NET TELECOM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 21.291.445/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – xx 000
– Malemba – Cep: 43.805-570 – Candeias - Bahia, representada pelo(s)Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portado do Rg n° 01.744.640-61 SSP/, e CPF: 000.000.000-00, a seguir
denominada simplesmente CONTRATADA:
Os CONTRATANTES, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente do processo de contratação direta nº004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do contrato é a : Prestação de serviço de solução integrada de comunicação VOIP baseada em protocolo SIP, com fornecimento de servidor local e redundância em nuvem e operação de STFC, juntamente com o fornecimento em comodato de aparelhos e ramais IP, incluindo instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e portabilidade numérica dos atuais números, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeias - Bahia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do processo de contratação direta identificado no preâmbulo.
1.2. O contrato vincula-se ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta, independentemente de transcrição.
1.3. A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1.4. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da sua divulgação.
1.4.1. Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir da assinatura e deverão ser divulgados no
Portal Nacional de Contratações Públicas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura, sob pena de nulidade.
1.4.2. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prazo de vigência será contado da divulgação no Diário Oficial do Município e em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual a Administração divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
1.5. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o contratante, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer dos contratantes, e desde que o valor das sucessivas renovações não ultrapasse o valor de alçada para a dispensa.
1.5.1. A extinção contratual sem ônus para qualquer dos contratantes ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1.6. O valor estimado do contrato é de R$ 56.160,00(cinquenta e seis mil, cento e sessenta reais).
1.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.8. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
1.9. A despesa correrá pelo(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s), previsto(s) no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2024, conforme classificação funcional programática e categoria econômica abaixo:
UNIDADE: 101 – CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS ELEMENTO DA DESPESA: 0000.00.00.00 –OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
OS RECURSOS TÊM COMO ORIGEM O ORÇAMENTO VIGENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL LICITANTE E AS QUE LHE CORRESPONDEREM NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
1.10. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
1.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.
1.12. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Fatura/Nota Fiscal cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
1.13. A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Ente Contratante, com a inserção das informações e dados contidos no preâmbulo deste instrumento.
1.14. Fatura / Nota Fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
1.15. Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
1.16. Na execução desse contrato, as despesas relativas a pessoal representam um total de 60% (sessenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento) restantes relativos a gastos com insumos, impostos e diversos.
1.17. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
1.18. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de
11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
1.19. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971
de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
1.20. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente.
1.21. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
1.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
1.23. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
1.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1.25. Os preços poderão sofrer reajustamento após o interregno de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.26. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
1.26.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reajustamento, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
1.27. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
1.28. O contratante terá o prazo de até trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, para a resposta ao pedido de reajustamento de preços, contado da data do pedido.
1.29. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
1.30. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, os contratantes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.31. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.32. Não haverá exigência de garantia de execução.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.33. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço empreitada por preço global.
1.34. As regras acerca do regime de execução são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
1.35. As regras acerca de critérios e periodicidade da medição, quando for o caso, e prazo e condições para recebimento e liquidação são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
1.36. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
1.37. São obrigações do contratante:
1.37.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observado o CAPÍTULO IX do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021;
1.37.1.1. Considera-se superfaturamento o dano provocado ao patrimônio do contratante, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente prestadas;
1.37.2. rejeitar o objeto, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;
1.37.3. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado e o prazo para que seja reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído;
1.37.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor ou comissão designada;
1.37.5. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao objeto efetivamente prestado, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
1.37.6. emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
1.37.7. o contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
1.38. São obrigações do contratado:
1.38.1. o contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.38.2. executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
1.38.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas e no prazo fixado pelo contratante, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
1.38.3.1. comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.38.3.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
1.38.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
1.38.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação;
1.38.6. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
1.38.7. responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
1.38.8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
1.38.8.1. a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
1.38.9. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.39. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
1.40. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
1.41. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico ou termo de referência.
1.42. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
1.43. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
1.44. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
1.45. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-
los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.46. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
1.47. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
1.48. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
1.49. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
1.50. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
1.51. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
1.52. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
1.53. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
1.54. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
1.55. No prazo de até 05 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
1.56. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
1.56.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
1.56.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações de caráter técnico da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
1.56.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
1.56.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
1.56.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
1.56.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
1.56.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 1.56.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
1.57. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços em conformidade com as exigências contratuais, obedecendo as seguintes diretrizes:
1.57.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
1.57.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
1.57.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
1.58. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
1.59. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de
1.60. Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
1.61. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.62. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
1.63. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
1.63.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.63.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.63.3. dar causa à inexecução total do contrato;
1.63.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.63.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.63.6. ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado;
1.63.7. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
1.63.8. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.63.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.63.10. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
1.63.11. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
1.63.12. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
1.63.13. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
1.63.14. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação do contrato, sem autorização em lei ou no contrato;
1.63.15. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
1.63.16. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
1.64. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
1.64.1. advertência;
1.64.2. multa;
1.64.3. impedimento de licitar e contratar;
1.64.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO
1.65. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
1.66. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
1.66.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
1.66.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
1.66.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
1.66.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
1.66.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
1.66.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
1.66.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.67. A extinção do contrato poderá ser:
1.67.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
1.67.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
1.67.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NULIDADE
1.68. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
1.69. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
1.70. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
1.70.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
1.71. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DIVULGAÇÃO
1.72. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
1.72.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
1.73. Fica eleito o foro da Comarca de Candeias, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias,
observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Candeias - BA, 28 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Valdir Cruz de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | BAIANA NET TELECOM LTDA ME Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-BA CNPJ Nº 13.612.254/0001-02 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
EXTRATO DO CONTRATO
Processo Administrativo: 010/2024. Contrato 012/2024. Contratante: Câmara Municipal de Candeias - Bahia Contratada: BAIANA NET TELECOM LTDA ME CNPJ nº 21.291.445/0001-48.
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviço de solução integrada de comunicação VOIP baseada em protocolo SIP, com fornecimento de servidor local e redundância em nuvem e operação de STFC, juntamente com o fornecimento em comodato de aparelhos e ramais IP, incluindo instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e portabilidade numérica dos atuais números, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeias – Bahia.
Vigência: 28/02/2024 a 28/02/2025. Valor: R$ 56.160,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS).
Dotação Orçamentária:
Unidade: 101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAIS –
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Projeto ∕ Atividades: 2002 - GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS.