TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO DO PROCESSO: 9/2018-00039
1.0. OBJETO.
1.1. Para atender às necessidades do(a) Prefeitura Municipal de Tucumã, faz-se necessário a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUCUMÃ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
| | ITEM | | | ESPECIFICAÇÕES | | | |||||
| | | | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR | TOTAL | | |
| 00001 | FRETAMENTO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS POR KM RODADO |
| | FRETAMENTO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS POR KM RODADOR |
| | 2,100.00 QUILÔMETRO 8,327 17.486,70 |
| 00002 | FRETAMENTO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS POR DIARIA |
| | FRETAMENTO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS POR DIARIA |
| | 24.00 DIA 690,000 16.560,00 |
| | | 00003 | | | | LOCAÇÃO LOCAÇÃO | DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS COM CAP .43 LUGARES MENSAL DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS COM CAP .43 LUGARES MENSAL | | | |
| | | | 9.00 MÊS 19.833,333 178.500,00 | | | ||
| | 00004 | | | LOCAÇÃO | DE CARRO TIPO CAMIONETE POR VALOR MENSAL | | |
| | | | LOCAÇÃO | DE CARRO TIPO CAMIONETE POR VALOR MENSAL | | | |
| | | | 9.00 MÊS 8.566,667 77.100,00 | | | ||
| | 00005 | | | LOCAÇÃO | DE VEICULOS TIPO CAMIONETE POR VALOR DIARIA | | |
| | | | LOCAÇÃO | DE VEICULOS TIPO CAMIONETE POR VALOR DIARIA | | | |
| | | | 75.00 DIA 863,333 64.749,98 | | | ||
| | 00006 | | | LOCAÇÃO | DE VEICULOS TIPO MICRO ÔNIBUS COM CAP.28 LUGARES MENSAL | | |
| | | | LOCAÇÃO | DE VEICULOS TIPO MICRO ÔNIBUS COM CAP.28 LUGARES MENSAL | | | |
| | | | 9.00 MÊS 7.233,333 65.100,00 | | | ||
| | 00007 | | | LOCAÇÃO | DE CARRO DE PASSEIO POR VALOR MENSAL | | |
| | | | LOCAÇÃO | DE CARRO DE PASSEIO POR VALOR MENSAL | | | |
| | | | 75.00 MÊS 3.516,667 263.750,03 | | | ||
| | 00008 | | | LOCAÇÃO | DE CARRO TIPO CARRO PASSEIO POR VALOR DIARIA | | |
| | | | LOCAÇÃO | DE CARRO TIPO CARRO PASSEIO POR VALOR DIARIA | | | |
| | | | 75.00 UNIDADE 269,333 20.199,98 | | | ||
| | 00009 | | | VEÍCULO | TIPO CAMIONETA 4X4 | | |
| | CAMIONETA, CAB DUPLA, 4X4, DIESEL, AR COND., DIR. HIDR. MODELO A |
| | PARTIR DE 2014 A 2017. |
| | 10.00 MÊS 8.250,000 82.500,00 |
| 00010 | LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS TIPO CAMIONETE |
| | | | VEÍCULO TIPO CAMIONETE | COM TRAÇÃO 4X4, | CABINE | DUPLA, | DIREÇÃO | | |
| | | | HIDRAÚLICA, TRANMISSÃO | | | ||||
| | | | AUTOMÁTICA, AIR BAG / | ABS E CONTROLE DE | | |
| | ESTABILIDADE ANO FABRICAÇÃO E MODELO APARTIR DE 2017. |
| | 24.00 MÊS 8.750,000 210.000,00 |
| VALOR TOTAL R$ | 995.946,69 |
2.0. JUSTIFICATIVA.
2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da(o) Prefeitura Municipal de Tucumã. A contratação se dá em virtude da necessidade dos veiculos para melhor desenvolvimento das atividades externas das Secretarias Municipais de tucumã.
2.2. Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços ora a serem licitados, cumpre informar que se trata da execução de serviços, para os quais a(o) Prefeitura Municipal de Tucumã não dispõe de suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação de empresa especializada.
2.3. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observando o menor custo-benefício.
3.0. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. Os serviços serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, conforme o disposto no item 1.1
deste termo de referência;
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. Portanto, as depesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações: Exercício 2018 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103010003.2.055 Xxxxx.xx Bloco PAB-Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 1111.103050003.2.060 Manut.Outros Xxxx.xx Vig.em Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 0907.201220002.2.018 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2018 Atividade 0902.041220002.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pela contratante, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
5.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
5.1.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1.5.1. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6.1.6. Assegurar à Contratante:
6.1.6.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.1.6.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.1.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.11. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
8.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 995.946,66;
8.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
9.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
TUCUMÃ - PA, 08 de junho de 2018
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal