TERMOS E CONDIÇÕES
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TERMOS E CONDIÇÕES
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
“CONTRATADA” significa pessoa jurídica devidamente avaliada pela CONTRATANTE em seu portal de fornecedores para a prestação de serviços e/ou aquisição de
equipamentos/materiais e/ou locação de equipamentos pela CONTRATANTE;
“CONTRATANTE” significa todas as empresas integrantes do GRUPO ECONÔMICO da OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A.
empresa de direito privado devidamente constituída, sediada à Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 000, 000, 000 x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.114.805/0001-30 com filial estabelecida na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0 – parte, Ilha da Conceição, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24.050-350, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.805/0002-11;
“DADOS CONFIDENCIAIS” significa quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais;
“EQUIPAMENTOS/MATERIAIS” significa o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais e administrativos,
equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria- prima de qualquer natureza etc.;
“GEOLOCALIZADOR” significa o processo de determinação ou estimativa da posição geográfica de um objeto e/ou veículo.
“GRUPO OCEANPACT” significa qualquer sociedade anônima, sociedade limitada ou outra entidade, ou qualquer divisão desta, que controle ou seja controlada por uma Parte ou que estejam sob controle comum de uma Parte, onde “controle” significará a detenção da maioria de votos ou a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou orientar a administração e as políticas de uma entidade, seja por meio da propriedade de valores mobiliários com direito a voto, por contrato ou de outra forma. Os termos “Controladora”, “Controlada por” e “Sob Controle Comum” deverão ser interpretados de forma correspondente.
“LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS” significa tomar por empréstimo oneroso bens móveis e/ou imóveis de propriedade de terceiros.
“PARTES” ou “PARTE” significam CONTRATANTE e CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso;
“PEDIDO DE COMPRA” ou “PC” significa uma ordem de compra emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, indicando tipos, condições quantidades e preços acordados para aquisição de produtos, materiais, equipamentos ou serviços.
“ORDEM DE SERVIÇO” ou “OS” significa o documento emitido pela CONTRATANTE com a
descrição, autorizações e direcionamento do serviço a ser realizado pela CONTRATADA, indicando suas respectivas condições.
“SERVIÇOS” significa a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer tipo de serviço, incluindo, sem embargo de outros, serviços prestados de forma contínua ou na modalidade de empreitada, serviços técnicos de consultoria, assessoria, elaboração de projetos, locação, transporte, etc.;
2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. O presente anexo denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS constitui parte integrante e complementar da OS e/ou PC referente à prestação de SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS requisitados pela CONTRATANTE à
CONTRATADA.
2.2. Ao iniciar a execução de SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS a CONTRATADA reconhece ter lido e aceitado tacitamente, se obrigando automaticamente ao fiel cumprimento dos Termos e Condições Gerais (“Termos e Condições”) disponível no site
3. DO OBJETO E PRAZO
3.1. O objeto do presente Termos e Condições consiste na prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS descritos na OS e/ou PC, documento principal vinculado a este Termos e Condições.
3.2. O prazo de vigência dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS será aquele indicado na OS e/ou PC.
4. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, a CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores estabelecidos na respectiva OS e/ou PC, sendo os pagamentos realizados através de transferência bancária.
4.2. Os SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão apurados mensalmente com base na OS e/ou PC e submetidos à CONTRATANTE para aprovação em até 05 (cinco) dias úteis por intermédio de uma fatura proforma, que deverá ser enviada pela CONTRATADA no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
4.2.1. Em caso de prestação de SERVIÇOS, mediante aprovação expressa, a CONTRATADA poderá enviar a nota fiscal, que deverá ser enviada e recebida pela CONTRATANTE até o dia 20 de cada mês. Caso isso ocorra depois do dia 20, a nota fiscal terá que ser cancelada, sendo emitida outra em seu lugar somente a partir do dia primeiro do mês seguinte.
4.3. As condições de pagamento estarão especificadas nas respectivas OS e/ou PC.
4.4. Os valores referidos nas OS e/ou PC são brutos, e compreendem, portanto, todos os tributos e taxas incidentes sobre o faturamento. Referidos tributos e taxas deverão ser recolhidos pela PARTE responsável nos termos da legislação tributária aplicável. A CONTRATANTE se reserva ao direito de questionar, se for o caso, junto a CONTRATADA, os tributos e os respectivos valores objeto de retenção.
4.5. A ocorrência de erro ou insuficiência de dados no preenchimento da nota fiscal/fatura acarretará sua devolução. A contagem do prazo de pagamento será reiniciada após o recebimento da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, e deverá observar a mesma sistemática prevista na cláusula 3.2 acima.
4.6. Caso ocorra atraso imotivado no pagamento, a CONTRATANTE somente será constituída em mora após notificação por escrito da CONTRATADA, dando o prazo de 15 (quinze) dias para que a CONTRATANTE possa sanar o problema.
4.7. Caso a CONTRATANTE constate qualquer irregularidade no registro do CNPJ/ME da CONTRATADA, como inaptidão, suspensão, cancelamento, nulidade ou baixa, durante a vigência do presente Termos e Condições, os pagamentos decorrentes deste Termos e Condições serão suspensos até que a referida irregularidade seja sanada. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação cadastral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira retenção de pagamento, a CONTRATANTE poderá, ao seu exclusivo critério, rescindir o presente Termos e Condições imediatamente e apropriar-se dos pagamentos até então retidos a título de indenização prévia.
4.8. Caso a CONTRATADA possua Estabelecimento em localidade distinta da CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabilizará pelo cadastramento eletrônico de contribuintes perante a autoridade municipal competente. Caso a CONTRATADA não realize este cadastramento e deixe de apresentar o documento auxiliar de nota fiscal aplicável, a CONTRATANTE procederá com a retenção do ISS às respectivas notas fiscais, independentemente de o imposto ser ou não devido ao município de sua localidade.
4.9 O pagamento pelos serviços de transporte descritos na cláusula 5.28 estão condicionados a apresentação de medição acompanhada com a Geolocalização do serviço realizado.
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
5.1. Executar os SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS empregando técnicas e procedimentos operacionais reconhecidamente seguros e eficientes, equipamentos em bom estado de funcionamento e trabalhadores com qualificação profissional compatível com a natureza das atividades.
5.2. Executar os SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS dentro dos prazos estipulados na OS e/ou PC.
5.3. Garantir que todos os funcionários prestando SERVIÇOS sob o presente Termos e Condições sejam empregados devidamente registrados pela CONTRATADA e recebam desta os equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários para a execução
dos SERVIÇOS. Caso não seja possível providenciá-los até o início do Trabalho, estes equipamentos poderão ser fornecidos pela CONTRATANTE, mediante desconto na Nota Fiscal no mês subsequente, em até o dobro do valor real de mercado dos equipamentos fornecidos.
5.4. Manter válidas todas as autorizações, licenças, registros e demais documentos exigidos por autoridades municipais, estaduais e federais, agências reguladoras, autarquias e demais entidades públicas e necessários para execução de suas atividades.
recolhimento do FGTS em relação ao pessoal que vier a utilizar na prestação dos SERVIÇOS, bem como com as obrigações fiscais e tributárias relacionadas que lhe são aplicáveis por força do presente Termos e Condições e/ou da lei aplicável, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE quando por esta for solicitado;
5.8. Responsabilizar-se pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
5.9. | Responsabilizar-se integralmente pelos | ||||||
5.5. | Zelar | pela | integridade | de | seus | seus | funcionários e manter a CONTRATANTE, |
trabalhadores, assegurando o cumprimento de regras e procedimentos de saúde e segurança próprios, da CONTRATANTE e de seus clientes, sempre que aplicáveis incluindo, mas não se limitando, (i) a disponibilização e obrigação de utilização dos EPIs adequados, em especial quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE e/ou prestando SERVIÇOS a ela em localidades de terceiros, (ii) treinamentos aos quais os empregados e prepostos que prestarem Serviços devem ser submetidos pela CONTRATADA; e (iii) a observância aos regulamentos aplicáveis, inclusive as Normas Regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia) e normas da ABNT.
5.6. Refazer, corrigir e/ou complementar os SERVIÇOS prestados, porém não aceitos pela CONTRATANTE, às suas próprias expensas e no prazo acordado entre as PARTES, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais despesas.
5.7. Cumprir, dentro dos prazos legais, todas e quaisquer obrigações trabalhistas, securitárias e previdenciárias relativas ao
bem como seus clientes, as empresas afiliadas, associadas, parceiras, contratadas e/ou subcontratadas, livres e a salvo de toda e qualquer reclamações, reivindicações, demandas, queixas, representações de qualquer natureza, multas e/ou quaisquer ônus de qualquer natureza, sejam administrativos ou judiciais iniciada durante ou após a data do término dos SERVIÇOS e/ou fornecimento
de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, relacionada e resultante deste Termos e Condições, sendo certo que caso haja demanda nesse sentido, a CONTRATANTE poderá reter das faturas da CONTRATADA os valores das respectivas demandas. Caso não seja viável tal retenção, compromete-se a CONTRATADA a reembolsar a CONTRATANTE imediatamente após a solicitação, todas as custas e despesas oriundas destes processos, incluindo, mas não se limitando os honorários advocatícios contratados diretamente pela CONTRATANTE.
5.10. Apresentar à fiscalização da CONTRATANTE, sempre quando for solicitada, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas que por Xxx ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como,
exemplificativamente o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
5.11. Comprovar pagamento do FGTS e INSS dos empregados da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado da RE (Relação dos Empregados) que prestam ou prestaram serviços descritos neste Termos e Condições para a CONTRATANTE.
5.12. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer acidente de trabalho que envolva os funcionários da CONTRATADA relativos ao presente Termos e Condições e responder integralmente pelos mesmos em caso de morte e/ou lesão.
5.13. Fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e/ou quaisquer outros equipamentos necessários para a execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS previstos no objeto do presente Termos e Condições.
5.14. No momento da emissão da OS e/ou PC, apresentar à CONTRATANTE todos os documentos que comprovem o bom estado de saúde dos empregados que executarão os Serviços incluindo, mas não se limitando ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, dentro da validade.
5.15. Responsabilizar-se exclusivamente pelo transporte, instalação, desinstalação e manuseio de todos os equipamentos que façam parte do objeto da prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, isentando a CONTRATANTE
de toda e qualquer reclamação posterior.
5.16. Preservar a CONTRATANTE de quaisquer reclamações do pessoal que vier a utilizar na prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, em decorrência da execução do presente documento.
5.17. Manter sob estrita confidência o teor do presente Xxxxxx e Condições as informações conexas a ele, incluindo-se todos os assuntos de esfera técnica e comercial e demais comunicações havidas com a CONTRATANTE, que não deverão ser fornecidos ou revelados a terceiros, sob qualquer hipótese, salvo expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
5.18. Manter a CONTRATANTE livre de toda e qualquer ação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência deste Termos e Condições Gerais, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tal circunstância.
5.19. Providenciar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do recebimento de notificação desta, a remoção e, caso necessário, a substituição de qualquer empregado, cuja permanência no quadro de pessoal designado para a execução dos SERVIÇOS seja considerada pela CONTRATANTE como prejudicial à segurança, qualidade e/ou ao bom andamento destes.
5.20. A CONTRATADA prestará os SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS de forma independente, não havendo qualquer relação de agência e/ou de emprego entre ela e a CONTRATANTE, nem entre qualquer de seus empregados e a CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá autoridade para fazer declarações, afirmações ou compromissos de qualquer tipo ou realizar atos que vinculem a CONTRATANTE.
5.21. Assegurar que todos os trabalhadores utilizados na execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS cumprirão o disposto nos Requisitos de QSMS, Política Anticorrupção e Antissuborno e Código de Ética e Conduta da CONTRATANTE.
5.22. Quando estiver desenvolvendo atividades dentro das instalações da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observando todas as normas de segurança e meio ambiente vigentes na legislação brasileira.
5.23. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá contratar e manter, à sua custa, os seguros destinados à cobertura dos riscos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, objetivando a integral cobertura securitária na ocorrência de um eventual sinistro nos termos destes Termos e Condições, e conforme exigido por Lei. À CONTRATADA não caberá, sobre qualquer pretexto, transferir a título de cessão de crédito, direitos ou sub-rogação de direitos de ação a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive seguradoras e/ou resseguradoras, no sentido desses obterem qualquer espécie de ressarcimento ou indenização junto a CONTRATANTE, em decorrência de sinistro,
acidente e/ou qualquer danos ou perdas dos bens objetos da presente contratação.
5.24. Entregar os
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS adquiridos pela CONTRATANTE no local, dias e horário indicados na OS e/ou PC, ou qualquer outro local dentro do perímetro urbano a ser definido pela CONTRATANTE e informado com antecedência a CONTRATADA. Os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS serão recebidos provisoriamente por represente da CONTRATANTE para posterior verificação da qualidade, quantidade, especificação e preço.
5.25. Caso os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados, a unidade receptora os rejeitará para que a CONTRATADA corrija os vícios apontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
5.26. Na hipótese de reprovação dos EQUIPAMENTOS/MATERIAIS previstos na OS e/ou PC, a CONTRATADA será responsável pelo frete decorrente do transporte destes para reparação ou substituição, incluindo a retirada e entrega dos MATERIAIS/EQUIPAMENTOS.
5.27. Os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS adquiridos estão acobertados por garantia. Os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS que apresentarem defeito dentro do período de garantia deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e devolvidos no prazo máximo de 30 dias a contar da data do recebimento pela CONTRATADA.
5.28. Aplicável às hipóteses de prestação de SERVIÇOS de transporte terrestre, marítimo
e/ou aéreo a CONTRATADA deverá, sob pena de retenção de pagamento:
a) Fornecer o veículo objeto da prestação de SERVIÇOS devidamente equipado e guarnecido de GEOLOCALIZADOR; e
b) Obter autorização formal e expressa da CONTRATANTE antes de realizar qualquer alteração de rota referente ao SERVIÇO prestado, bem como, após autorização, realizar os devidos ajustes na respectiva Nota Fiscal.
5.29. Quando aplicável, arcar com o custo de reparação de todos os danos causados ao(s) Equipamento(s) da CONTRATANTE ou de terceiros em virtude de sinistro ou quaisquer outros danos, bem como todas as despesas decorrentes desses fatos.
a) Na hipótese de impossibilidade de reparação dos danos causados ao(s) Equipamento(s), a CONTRATADA ficará responsável por repor os equipamentos danificados da CONTRATANTE ou de terceiros;
b) No caso do(s) Equipamentos No caso de Equipamento importado, fica a CONTRATADA responsável ainda por arcar com todos os ônus oriundos dos procedimentos de importação e tributos incidentes;
c) Na hipótese do(s) Equipamento(s) se tornar(em) parcial ou totalmente inoperante(s), a CONTRATANTE ou terceiros serão indenizados no valor atual do(s) Equipamento(s) inutilizado(s).
5.30 Quando aplicável, responder civil, administrativa e penalmente por todos os danos que causar ao(s) Equipamento(s) da CONTRATANTE ou de terceiros.
5.31 Caso a CONTRATADA incorra na inadimplência de qualquer das obrigações elencadas neste CONTRATO e/ou suas PARTES integrantes, ficará ao exclusivo critério da
CONTRATANTE a aplicação de multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO por dia de inadimplência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Encaminhar a OS e/ou PC assinado junto com o aceite dos Termos e Condições, com a antecedência mínima necessária, antes do tempo estipulado para início da execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DEQUIPAMENTOS.
6.2. Comunicar a CONTRATADA com antecedência razoável sobre a possibilidade de extensão do prazo de execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
6.3. Realizar o pagamento dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme descrito no item 3 deste Termos e Condições.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. A OS e/ou PC, o presente Termos e Condições, assim como todos os seus anexos, deverão ser mantidos pelas PARTES sob o mais absoluto sigilo e confidencialidade, assim como quaisquer DADOS CONFIDENCIAIS, que uma das PARTES ou qualquer de seus diretores, profissionais e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão das tratativas para prestação dos serviços pela CONTRATADA, comprometendo-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir
que nenhum de seus diretores, profissionais e/ou prepostos faça uso indevido desses DADOS CONFIDENCIAIS.
7.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas no item 7.1. vincularão as PARTES pelo prazo de 05 (cinco) anos e o seu desrespeito por qualquer das PARTES, sem autorização expressa e por escrito da outra PARTE, possibilitará a imediata rescisão do negócio entre as PARTES, com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à PARTE lesada e/ou a terceiros, e da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
8. ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
8.1 As PARTES declaram estar cientes de que a legislação brasileira reputa ilegal oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a presentes, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direta ou indiretamente, a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Para fins do cumprimento do objeto deste Termos e Condições, as PARTES asseguram reciprocamente que, de nenhum modo, violarão a legislação anticorrupção brasileira, incluindo o Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de 1992 e a Lei nº 12.846, de 2013, e, em especial, se compromete a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que respeita ao cumprimento do objeto deste Termos e Condições, para qualquer fim ou efeito. Comprometem-se ainda, a cumprir as diretrizes da Política de Anticorrupção e Antissuborno e o Código de Ética e Conduta da CONTRATANTE, disponíveis xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
/ sob pena de indenização por quaisquer perdas e danos decorrentes.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD exclusivamente para fins específicos do objeto deste Termos e Condições.
10. SEGURO
10.1. Durante o Prazo constante na OS e/ou PC, a CONTRATADA deverá manter em vigor cobertura de seguro aplicável à sua atividade junto a uma seguradora de reputação reconhecida e, ainda, qualquer seguro solicitado pela CONTRATANTE.
11. RESCISÃO
11.1. O presente Xxxxxx e Condições, bem como seus Anexos poderão ser rescindidos de imediato e sem necessidade de envio de notificação nesse sentido nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das PARTES entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação;
b) Se a CONTRATADA violar as Cláusulas 7 e 8 do presente Termos e Condições;
c) Se a CONTRATADA suspender suas atividades/fornecimento/locação de
equipamentos por período superior a 15 (quinze) dias, hipótese na qual a CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados à CONTRATANTE em razão da suspensão.
d) Por iniciativa da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização, exceto a remuneração pela parcela devida até a data do efetivo encerramento dos Termos e Condições.
12. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMEN- TOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS inserido na OS e/ou PC, sem a prévia autori- zação da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a res- ponsabilidade da CONTRATADA pela prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPA- MENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obriga- ções correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
12.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
12.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam
atribuíveis por força deste Termo e Condições, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia au- torização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atri- buíveis por força deste Termo e Condições às suas afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRA- TADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quan- do esta lhe solicitar, uma cópia do contrato fir- mado com a subcontratada.
12.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedada a subcontratação de terceiros para a execução dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, a menos que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA, neste caso, responsável pelas atividades que serão desempenhadas por seus subcontratados e prestadores de SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, assim como por penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, ações judiciais e quaisquer outras medidas propostas por seus empregados e/ou empregados de empresas prestadoras de serviços subcontratadas, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, em relação a tais
contratações, atuando na qualidade de contratada independente, não havendo qualquer relação empregatícia, de agenciamento ou de representação entre a CONTRATADA e/ou seus empregados e a CONTRATANTE.
13.2. Caso os SERVIÇOS envolvam o fornecimento de equipamentos e/ou materiais por parte da CONTRATADA, esta será a única responsável pelo armazenamento de tais equipamentos e/ou materiais, bem como pela segurança patrimonial tanto no local de armazenamento quanto nos locais de utilização dos referidos equipamentos e/ou materiais.
13.3. A CONTRATADA protegerá, defenderá, indenizará e isentará a CONTRATANTE e todas as demais empresas integrantes do GRUPO OCEANPACT, assim como quaisquer terceiros que eventualmente venham a ser subcontratadas pela CONTRATADA, de e contra quaisquer reclamações, custos, lucros cessantes, danos de qualquer natureza, inclusive ambientai (incluindo, sem limitação, danos à propriedade, perda econômica, custo de serviços públicos, danos pessoais e morte) decorrentes da prestação dos serviços objeto da OS e/ou PC, respondendo, inclusive, por suas subcontratadas, prepostos ou empregados.
13.4. Não se estabelece, por força da aceitação do Termo de Condições Gerais ou pela emissão de OS e/ou PC, nenhum vínculo societário ou empregatício entre as PARTES, seus sócios, empregados, subcontratados ou terceiros relacionados à prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
13.5. As PARTES não poderão, sem prévio consentimento da outra, ceder, penhorar ou de alguma outra forma transferir as obrigações decorrentes da emissão da OS e/ou PC ou aceitação do presente Termos e Condições.
13.6. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste Termos e Condições, OS e/ou PC ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à PARTE.
13.7. Este Termos e Condições, assim como a OS e/ou PC só poderão ser alterados, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de Termo Aditivo.
13.8. Este Termos e Condições, assim como a OS e/ou PC constituem o acordo final entre as PARTES com respeito aos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, prevalecendo e substituindo quaisquer tratativas, pré-contratos, acordos e propostas das PARTES, sejam orais ou escritos, celebrados ou enviados antes da data de assinatura destes documentos
13.9. As PARTES se comprometem, reciprocamente, a:
(i) Agir sempre de acordo com os princípios da boa fé e das práticas leais;
(ii) Não empregar, direta ou indiretamente, e a zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, Trabalho Infantil, bem como a não utilizar, direta ou indiretamente, e a zelar para
que seus subcontratados não utilizem, em qualquer hipótese, Trabalho Forçado, Trabalho Degradante ou Trabalho Análogo ao Escravo;
(iii) Conduzir todas as atividades decorrentes da OS e/ou PC em total respeito às regras e tratados de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal deste País sobre o tema;
13.10. Este Termos e Condições, assim como a Condição Comercial e/ou OS, obrigam as Partes e seus sucessores a qualquer título.
13.11. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais conflitos que possam surgir da relação estabelecida no presente Termos e Condições que não puderem ser resolvidas de forma amigável diretamente pelas PARTES.