Município de Hortolândia - Secretaria Administração – Departamento de Suprimentos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
DETENTORA: ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 7275/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 12/2022
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 67.995.027/0001-32, neste ato, representado pelo(a) Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 33.161.977-5, devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 , Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (CNPJ/MF) sob o nº 01.565.706/0001-63, com Inscrição Estadual registrada sob nº 114.750.328.114, neste ato representado por seu Representante/Sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 27.707.069-7 SSP/SP, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – (CPF/MF) sob nº 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme decisão exarada no Processo Administrativo protocolado sob nº 7275/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ATA de “Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para Fornecimento e implantação de Sinalização Horizontal, Vertical e Semafórica em Diversas Vias do Município de Hortolândia, com Fornecimento de todos os Materiais, Mão de Obra e Equipamentos Necessários, conforme especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo”, que passa a fazer parte integrante da presente Ata de Registro der Preços, como se aqui transcritas fossem.
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:30698615808
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:30698615808
Dados: 2022.04.12 12:53:13
-03'00'
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 1 de 13
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 25.678.244,65 (vinte e cinco milhões seiscentos e setenta e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | subtotal | R$ 16.898.195,00 | ||
1.1 | PINTURA DE FAIXA - TERMOPLASTICO EM ALTO RELEVO TIPO I - RELEVO DUPLO - BASE | M² | 1.000 | R$ 123,88 | R$ 123.880,00 |
1.2 | PINTURA DE FAIXA COM TERMOPLASTICO EM ALTO RELEVO TIPO IV POR EXTRUSÃO - RELEVO SIMPLES SEM BASE | M² | 10.000 | R$ 88,60 | R$ 886.000,00 |
1.3 | PINTURA DE FAIXA COM TERMOPLASTICO POR ASPERSÃO - ESPESSURA DE 1,5 MM | M² | 60.000 | R$ 46,64 | R$ 2.798.400,00 |
1.4 | PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | M² | 200.000 | R$ 37,90 | R$ 7.580.000,00 |
1.5 | LAMINADO ELETROPLASTICO PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - ESPESSURA DE 1,5 MM - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | M² | 100 | R$ 265,45 | R$ 26.545,00 |
1.6 | TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 5.000 | R$ 82,42 | R$ 412.100,00 |
1.7 | TACHÃO REFLETIVO MONODIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 50.000 | R$ 81,24 | R$ 4.062.000,00 |
1.8 | TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 8.000 | R$ 18,99 | R$ 151.920,00 |
1.9 | TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 5.000 | R$ 20,68 | R$ 103.400,00 |
1.10 | ELEMENTO SEGREGADOR DE TRÁFEGO REFLETIVO TIPO II - MED. C: 440 MM X L: 150 MM X H: 75 MM | UN | 2.000 | R$ 122,43 | R$ 244.860,00 |
1.11 | DISPOSITIVO DELIMITADOR BALIZADOR CILINDRICO COM PELÍCULA - AI | UN | 500 | R$ 657,38 | R$ 328.690,00 |
1.12 | REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL POR FRESAGEM | M² | 40.000 | R$ 4,51 | R$ 180.400,00 |
2 | SINALIZAÇÃO VERTICAL | subtotal | R$ 3.216.781,50 | ||
2.1 | PLACA EM ALUMÍNIO COMPOSTO, ESPESSURA DE 3,0 MM, MODULADA, AÉREA - PELICULA RETROREFLETIVA TIPO III + III - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | M² | 1.350 | R$ 983,30 | R$ 1.327.455,00 |
2.2 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS EM ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 1,5 MM, MODULADA, AÉREA - PELÍCULA RETROREFLETIVA TIPO III + III | M² | 250 | R$ 1.019,87 | R$ 254.967,50 |
2.3 | SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA OU REGULAMENTAÇÃO - LADO OU DIÂMETRO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | UN | 3.500 | R$ 356,38 | R$ 1.247.330,00 |
2.4 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO BRAÇO DE AÇO GALVANIZADO, DE DIMENSÕES 76,2MM X 2,7M PARA FIXAÇÃO DE PLACAS EM POSTES DE CONCRETO DE REDE PÚBLICA DE ENERGIA / ILUMINAÇÃO | UN | 50 | R$ 2.068,19 | R$ 103.409,50 |
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AYRTON Assinado de forma
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98615808 12:53:30 -03'00'
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2.5 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE COLUNA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO, DE DIMENSÕES 4" X 6,0M X 3,75M PARA FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL | UN | 50 | R$ 3.310,93 | R$ 165.546,50 |
2.6 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE COLUNA COMPOSTA COM BRAÇO PROJETADO, EM AÇO GALVANIZADO, COLUNA DE DIMENSÕES 4" X 5,25M X 3,75MM , E BRAÇO DE DIMENSÕES 76,2MM X 3,15M, PARA FIXAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL | UN | 50 | R$ 2.165,66 | R$ 108.283,00 |
2.7 | REMOÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO | M² | 500 | R$ 19,58 | R$ 9.790,00 |
3 | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E INSTALAÇÃO ELÉTRICA SEMAFÓRICA | subtotal | R$ 5.075.294,15 | ||
3.1 | EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS | ||||
3.1.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO FLEXÍVEL 3x1,5mm² | M | 5.278 | R$ 20,12 | R$ 106.193,36 |
3.1.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO MULTIPOLAR PP 2x1,5mm² (BOTOEIRA) | M | 2.223 | R$ 18,38 | R$ 40.858,74 |
3.1.3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO MULTIPOLAR PP 4x1,5mm² (FASE SEMAFÓRICA) | M | 3.889 | R$ 23,68 | R$ 92.091,52 |
3.1.4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO 6,0mm² | M | 556 | R$ 13,02 | R$ 7.239,12 |
3.1.5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO MULTIPOLAR PP 8x1,5mm² (FASE SEMAFÓRICA) | M | 834 | R$ 24,50 | R$ 20.433,00 |
3.1.6 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO MULTIPOLAR 2x4mm² | M | 250 | R$ 24,05 | R$ 6.012,50 |
3.1.7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO PP 2x6,0mm² (ALIMENTAÇÃO) | M | 417 | R$ 27,19 | R$ 11.338,23 |
3.1.8 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO COBRE NÚ 6 mm² (ATERRAMENTO) | M | 417 | R$ 26,67 | R$ 11.121,39 |
3.1.9 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOTOEIRA P/ PEDESTRE | UN | 112 | R$ 574,15 | R$ 64.304,80 |
3.1.10 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRUPO FOCAL VEICULAR REPETIDOR, EM POLICARBONATO A LED 3X200MM COM 02 SUPORTES XXXXXXX | XX | 00 | R$ 3.039,86 | R$ 182.391,60 |
3.1.11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO FOCAL VEICULAR (LED) P/ SEMÁFORO 200x200x200mm | XX | 00 | R$ 3.058,13 | R$ 183.487,80 |
3.1.12 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO FOCAL VEICULAR (LED) TIPO MASCARA SETA P/ SEMÁFORO 200x200x200mm MENSAGEM EM FRENTE | UN | 7 | R$ 3.091,63 | R$ 21.641,41 |
3.1.13 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO FOCAL VEICULAR (LED) TIPO MASCARA SETA P/ SEMÁFORO 200x200x200mm MENSAGEM EM CONVERSÃO | UN | 7 | R$ 3.091,63 | R$ 21.641,41 |
3.1.14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRUPO FOCAL A LED PARA PEDESTRE COM CONTAGEM REGRESSIVA AUXILIAR, COM 2 SUPORTES SIMPLES | UN | 134 | R$ 2.464,17 | R$ 330.198,78 |
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-03'00'
3.1.15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRUPO FOCAL PARA CICLISTA, EM POLICARBONATO A LED 3X200MM COM 02 SUPORTES SIMPLES | UN | 45 | R$ 3.097,73 | R$ 139.397,85 |
3.1.16 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRUPO FOCAL SINALIZADOR DE ADVERTÊNCIA LED - 2 FOCOS 200MM - PISCANTE AMARELO | UN | 3 | R$ 2.519,00 | R$ 7.557,00 |
3.1.17 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR SEMAFÓRICO ELETRÔNICO TIPO I DE 08 FASES | UN | 8 | R$ 30.483,89 | R$ 243.871,12 |
3.1.18 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR SEMAFÓRICO ELETRÔNICO DE 12 FASES | UN | 5 | R$ 37.504,81 | R$ 187.524,05 |
3.1.19 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR SEMAFÓRICO ELETRÔNICO TIPO I DE 16 FASES | UN | 2 | R$ 46.968,59 | R$ 93.937,18 |
3.1.20 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE P/ BRAÇO PROJETADO 4" CIRCULAR | PÇ | 60 | R$ 113,30 | R$ 6.798,00 |
3.1.21 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO METÁLICO 4"x4,70m | PÇ | 60 | R$ 3.435,82 | R$ 206.149,20 |
3.1.22 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO METÁLICO 4"x6,00m | PÇ | 17 | R$ 3.572,89 | R$ 60.739,13 |
3.1.23 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA METÁLICA 2 CAVILHAS (P/ BP E/OU CE) C/ 5"x6m (128 BD) | PÇ | 60 | R$ 4.564,04 | R$ 273.842,40 |
3.1.24 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA METÁLICA 1 CAVILHA (P/ BP E/OU CE) C/ 5"x6m (128 BD) | PÇ | 60 | R$ 3.935,36 | R$ 236.121,60 |
3.1.25 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA METÁLICA 1 CAVILHA (P/ BP E/OU CE) (101 BD) | PÇ | 45 | R$ 3.368,81 | R$ 151.596,45 |
3.1.26 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA METÁLICA EXTENSORA 3,5"x3m | PÇ | 45 | R$ 1.032,57 | R$ 46.465,65 |
3.1.27 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CONJUNTO DE HASTE DE ATERRAMENTO 3/4"x3m | XX | 00 | R$ 1.672,22 | R$ 100.333,20 |
3.1.28 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA SEMAFÓRICA, COMPOSTA, PARA BRAÇO TIPO SEMI PÓRTICO - COM BASE - PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA SUBTERRÂNEA - 6m | PÇ | 60 | R$ 8.178,38 | R$ 490.702,80 |
3.1.29 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO METÁLICO P/ COLUNA CÔNICA - PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA SUBTERRÂNEA - 4,70 m | PÇ | 60 | R$ 3.243,94 | R$ 194.636,40 |
3.1.30 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO METÁLICO P/ COLUNA CÔNICA - PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA SUBTERRÂNEA - 6 m | PÇ | 60 | R$ 3.448,00 | R$ 206.880,00 |
3.1.31 | SUPORTE COM ROLDANA DE PORCELANA "COMPLETO" CLASSE PESADA COM ACESSÓRIO DE FIXAÇÃO | PÇ | 234 | R$ 66,08 | R$ 15.462,72 |
3.1.32 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE SIMPLES P/ COLUNA (128) | PÇ | 60 | R$ 123,96 | R$ 7.437,60 |
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AYRTON Assinado de forma
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 4 de 13
3.1.33 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE SIMPLES P/ COLUNA (101) | PÇ | 60 | R$ 112,08 | R$ 6.724,80 |
3.1.34 | POSTE E CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA COM DISJUNTOR PADRÃO CPFL COM CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA COM LENTE PADRÃO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA COM KIT | UN | 15 | R$ 5.659,37 | R$ 84.890,55 |
3.1.35 | PADRÃO DE ENTRADA COM CAIXA FIXADA COM LENTE PADRÃO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA COM KIT DE INSTALAÇÃO EM POSTE DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA (ALIMENTAÇÃO SEMAFÓRICA) | UN | 15 | R$ 2.680,42 | R$ 40.206,30 |
3.1.36 | ADESIVO PARA BOTOEIRA - MODELO EP 08 | UN | 20 | R$ 37,45 | R$ 749,00 |
3.1.37 | BASE DE CONCRETO PARA CONTROLADOR | UN | 15 | R$ 4.041,96 | R$ 60.629,40 |
3.1.38 | CAIXA DE PASSAGEM EM PROPILENO 40 cm X 40 cm | UN | 178 | R$ 1.742,28 | R$ 310.125,84 |
3.1.39 | PASSAGEM DE DUTO POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND - SUBTERRÂNEO (MATERIAL + MÃO DE OBRA ) (01 DUTO MINIMO DE 4") | M | 750 | R$ 734,06 | R$ 550.545,00 |
3.1.40 | PASSAGEM DE DUTO POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND - SUBTERRÂNEO (MATERIAL + MÃO DE OBRA ) (02 DUTOS MINIMO DE 4") | M | 195 | R$ 758,43 | R$ 147.893,85 |
3.1.41 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 0" (XXXXXXXX x XXX XX XXXX) | M | 100 | R$ 590,30 | R$ 59.030,00 |
3.2 | RETIRADA DE EQUIPAMENTOS / SUPORTES | ||||
3.2.1 | RETIRADA DE COLUNA SIMPLES ENGASTADA | UN | 10 | R$ 332,00 | R$ 3.320,00 |
3.2.2 | RETIRADA DE COLUNA ENGASTADA PARA BRAÇO PROJETADO | UN | 10 | R$ 472,12 | R$ 4.721,20 |
3.2.3 | RETIRADA DE BRAÇO PROJETADOS ENGASTADO | UN | 10 | R$ 322,86 | R$ 3.228,60 |
3.2.4 | RETIRADA DE COLUNA EXTENSORA | UN | 10 | R$ 307,63 | R$ 3.076,30 |
3.2.5 | RETIRADA DE GRUPO FOCAL REPETIDOR | UN | 20 | R$ 286,31 | R$ 5.726,20 |
3.2.6 | RETIRADA GRUPO FOCAL DE CICLISTAS | UN | 10 | R$ 286,31 | R$ 2.863,10 |
3.2.7 | RETIRADA DE GRUPO FOCAL PROJETADO | UN | 20 | R$ 307,63 | R$ 6.152,60 |
3.2.8 | RETIRADA DE GRUPO FOCAL DE PEDESTRES | UN | 20 | R$ 286,31 | R$ 5.726,20 |
3.2.9 | RETIRADA DE XXXXXXXXX | UN | 10 | R$ 179,70 | R$ 1.797,00 |
3.2.10 | RETIRADA DE CONTROLADOR | UN | 10 | R$ 877,22 | R$ 8.772,20 |
3.2.11 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1.000 | R$ 0,71 | R$ 710,00 |
4 | DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE UNIVERSAL | subtotal | R$ 487.974,00 | ||
4.1 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2, GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P | M | 450 | R$ 615,50 | R$ 276.975,00 |
4.2 | DEFENSA METÁLICA MALEÁVEL SIMPLES / TERMINAIS DE ANCORAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 300 | R$ 703,33 | R$ 210.999,00 |
TOTAL GERAL | R$ 25.678.244,65 |
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CAMANHO
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698615808 Dados: 2022.04.12
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 5 de 13
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como o valor do frete até o local da entrega e demais custos diretos e indiretos pertinentes ao objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2022, as despesas correrão por conta das seguintes fichas orçamentárias:
a) FICHA 276;
b) FICHA 279;
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preço na vigência da ata de registro de preço, por força da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva Ata, sendo vedada a sua prorrogação.
5.2. A Administração não estará obrigada a utilizar a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
5.3. A cada emissão de Ordem de Serviço, a contratada, terá o prazo máximo para início da prestação dos serviços:
5.3.1. Fornecimento e Implantação de Sinalização Vertical e Horizontal – Até 10 dias após a emissão da ordem de serviço;
5.3.2. Fornecimento e Implantação de Sinalização Semafórica – Até 30 dias após a emissão da ordem de serviço;
5.4. O município terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a implantação do projeto, para validar a medição dos serviços
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Dados: 2022.04.12
12:54:45 -03'00'
prestados, e informar a contratada para que ela protocole a fatura correspondente;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O regime de medição será mediante a apresentação de um projeto concluído conforme sua respectiva ordem de serviço (OS). Em casos onde a implantação se estender por um período superior a 30 dias é de direto da contratada solicitar a medição parcial, que será realizada por quantitativos unitários de itens/produtos efetivamente instalados.
6.2. É de direto da municipalidade agrupar diferentes OS’s ou projetos para que seja realizado uma única medição mensal sem prévio consentimento da contratada.
6.3. Todas as medições serão validadas por aferição unitária dos itens fornecidos e instalados pela contratada, não sendo admitido, por exemplo, a medição de item que foi fornecido à equipe de implantação da prefeitura, tendo em vista que a presente licitação trata da prestação de serviços e não apenas do fornecimento de materiais.
6.4.Uma vez aprovada a medição, a contratante liberará a emissão da Nota Fiscal para a contratada. O pagamento será no regime de 10 dias, fora a presente dezena do mês.
6.5. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, sob o número de CNPJ 67.995.027/0001-32.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado seguindo a fórmula:
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 7 de 13
I = (6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes do registro de preços, a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA serão formalizadas através de contrato ou instrumentos equivalentes, observando- se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização da execução contratual compatíveis com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentos.
8.1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnico, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto.
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13
8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplina.
8.1.3. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução dos serviços, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida ou ao patrimônio público e privado.
8.1.5. Indicar preposto com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos;
8.1.6. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação;
8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedora.
8.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do registro de preços;
8.1.9. Comunicar, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Prefeitura Municipal de Hortolândia se obriga a:
9.1.1. Receber provisoriamente o objeto do contrato, disponibilizando local, data e horário.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos/serviços prestados com as
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 9 de 13
especificações constantes do memorial descritivo e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da detentora através de servidor especialmente designado.
9.1.4. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Competirá à Municipalidade proceder ao acompanhamento da execução dos serviços, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
10.2. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
10.3. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
10.4. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
10.5. Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução dos serviços;
10.6. Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
10.7. Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
10.8. Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira;
10.9. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante o tempo de vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
10.9.1. Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente
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JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12
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Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 x Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 10 de 13
ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
10.9.2. Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução dos serviços.
10.9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Decreto Municipal n.º 4.309/2019.
11.2. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município de Hortolândia reserva-se no direito de rescindir de pleno direito a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à detentora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira) ou extrajudicial ou dissolução;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da DETENTORA;
c) a subcontratação, se realizada fora dos moldes previstos no item 19 deste Edital;
d) descumprimento, pela DETENTORA, das determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Hortolândia;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. O Município de Hortolândia poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindida a Ata, por qualquer um dos motivos citados
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nas letras “a” a “e” do primeiro subitem deste capítulo, a DETENTORA sujeitar-se-á a multa no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização do Município de Hortolândia, os objetos já entregues, podendo o Município de Hortolândia, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a DETENTORA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com o Município de Hortolândia, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
13.1. Será aceita a subcontratação e ou terceirização de até 30% (trinta por cento) dos serviços contratados, exceto os serviços indicados como parcelas de maior relevância e valor significativo para a comprovação da qualificação técnica, desde que precedida de autorização expressa e escrita do gestor e do fiscal, com relação aos serviços que poderão ser subcontratados, sendo que a subcontratação se dará sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado;
13.2. A permissão a subcontratação será admitida somente e limitada a 30% de cada ordem de serviço emitida, não sendo admitida a subcontratação total de determinada ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MANUTENÇÃO E GARANTIA
14.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados devendo oferecer sem custo para a municipalidade a garantia de todos os serviços prestados.
14.2. A garantia deve se estender pelo período previsto pelas NBR’s correspondentes, caso a mesma não apresente um prazo de duração mínimo para determinado produto, devem ser garantidos os prazos ofertados pelos fabricantes, por fim, caso ainda não exista garantia por parte do fabricante a CONTRATADA deverá oferecer 90 (noventa) dias de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TERMO CONTRATUAL
15.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas através de termo contratual, podendo ainda consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8666/93 e
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Dados: 2022.04.12 12:56:42 -03'00'
suas alterações.
15.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
15.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério da Administração, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Hortolândia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, se houver, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Hortolândia, 12 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX
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XXXXXXX:2461646 XXXXXXX:24616468800
8800
Dados: 2022.04.12 14:42:20
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
XXXXXX XXXXXXX
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8 Dados: 2022.04.12
12:50:52 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Junior
ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
DETENTORA
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