2º [SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912297003, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) [PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS] E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
TA 168/2022
CT Nº 174/2020 (SEI nº 19.16.3909.0036071/2020-07) CT SIAD Nº 9263356
2º [SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912297003, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) [PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS] E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS | ||
CNPJ/MF: 20.971.057/0001-45 | Inscrição Estadual: **************** | |
Nome Fantasia: PGJMG | ||
Endereço: AV XXXXXXX XXXXXX - 1690 - ANDAR 3 SUFIN - SANTO AGOSTINHO | ||
Cidade: BELO HORIZONTE | UF: MG | CEP: 30.170-008 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
Cargo/Função: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO | RG: 9038163805/SSP/RS | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Superintendência Estadual de Operações: MINAS GERAIS | CNPJ/MF: 34.028.316/0015-09 | |
Endereço: ANEL RODOVIÁRIO XXXXX XXXXX XXXXXXX, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO. | ||
Cidade: BELO HORIZONTE | UF: MG | CEP: 31.255-901 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representantes Legal I: XXXXXXX XXXXX XXXXXX GERENTE DE SUPORTE COMERCIAL /SE-SPI | ||
RG: 22.832.377-0 - SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXX XXXXXXX XXXXXXX BELAI CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS COMERCIAIS - SE/SPI | ||
RG: 27.631.325-2 - SP | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 03/12/2022 até 03/12/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.361.563,94 ( Três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos ).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.15.0.10.1
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 1091.03.122.703.2009.0001
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/10/2022, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G1, em 25/10/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G1, em 25/10/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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