EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 004/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 004/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE Nº 004/2015, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE CONTEÚDO, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E HOSPEDAGEM EM DATACENTER DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13 (TREZE) HORAS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2015, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, SETOR DE LICITAÇÃOES, NA XXX XXX XXXX, X.x 000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX - XX.
1 - DA LEGISLAÇÃO
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/2002, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 307 de 10/07/2008, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para contratação de empresa para licenciamento de uso de software para gestão de conteúdo, capacitação de servidores e hospedagem em datacenter de responsabilidade do Município de Santana do Paraíso, conforme especificações dos Anexos I e II deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão empresas regularmente constituídas, cadastradas OU interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos e na Lei nº 8.666/93.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietários, diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor (es), funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado no Município de Santana do Paraíso, conforme vedação no art. 9°, incisos II e III, da Lei Federal 8666/93;
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 12:30 e 17:30 horas ou obtê-lo através do sítio eletrônico da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação terão publicidade no site e serão enviadas aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital de Licitação e seus anexos;
5.1.2. A entrega dos objetos de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
5.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Santana do Paraíso/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Santana do Paraíso ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até ao local determinado, bem como pela implantação, ativação e instalação de software, conforme descrito neste edital;
5.1.6 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.1.7 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação;
5.1.8 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação aos valores dos produtos e/ou serviços ora adquiridos, não tendo o Município de Santana do Paraíso qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimentos e/ou serviços superiores ao discriminado nos Anexos I e II e fora do prazo acordado.
5.1.9 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução dos serviços e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
5.1.10 Atender aos critérios da Administração para a execução do serviço e executar os serviços contratados conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas existentes.
5.1.11 Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a tributos, tais quais: impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
5.1.12 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução dos serviços contratados;
5.1.12.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
5.1.13 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso o direito de recusar o serviço quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por refazer sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e num período não superior a 05 (cinco) dias úteis.
5.1.14 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exima das responsabilidades provenientes do instrumento contratual;
5.1.15 Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
5.1.16 Comunicar previamente à contratante os nomes, números de identidade e CPF dos empregados que serão alocados na execução dos serviços, indicando as respectivas tarefas a serem desenvolvidas;
5.1.17 Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, de acordo com modelo fornecido pela contratante, quando em trabalho nas dependências da contratante;
5.1.18 Prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas, inclusive pela Contratante;
5.1.19 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as Faturas/Notas Fiscais dos serviços prestados, acompanhadas das provas de regularidade fiscal;
5.1.20 Reportar à contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da contratante;
5.1.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.22 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento os serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
5.2 DO MUNICÍPIO
5.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos serviços efetivamente prestados;
5.2.2 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
5.2.3 Orientar a licitante vencedora quanto a execução dos serviços e Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Município de Santana do Paraíso;
5.2.4 Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico a prestação do serviço, podendo sustar ou recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada;
5.2.5 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para a CONTRATANTE, o objeto licitado de qualidade inferior, ou em desacordo com objeto contratado, conforme art.76 da lei 8.666/93.
5.2.6 Avaliar relatório mensal dos serviços executados pela contratada, observando os indicadores e metas de nível de serviço alcançados;
5.2.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Anexo II - Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
5.2.8 Fornecer à CONTRATADA as peças, equipamentos e outros utilizados nos reparos e substituições nos computadores bem como, os softwares a serem instalados nos equipamentos.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
EDITAL DO PREGÃO Nº 004/2015 |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
EDITAL DO PREGÃO Nº 004/2015 |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O(a) pregoeiro(a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas , entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, por empresas não vencedores na licitação, ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame, para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 307/2008;
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do
Anexo V;
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
7.3 No caso de micro empresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo VI deste edital;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” e “B” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.1.3 e
7.3 juntamente com a proposta comercial.
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
8.2 A proposta apresentada deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
8.3 A proposta deverá ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;
8.3.1 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
8.4 Apresentar nome, RG e CPF do representante legal para assinatura do contrato;
8.5 Deverá ser declarado por escrito que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.6 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços a serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.10 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.5 Serão dispensados os documentos do item 9.1.1 caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento.
9.1.2 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
9.1.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) observada sua validade;
9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo regularidade com a Seguridade Social – INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452/43.
9.1.3 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
9.1.3.1 Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
9.1.4 Documentos Complementares
9.1.4.1 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo III;
9.1.4.2 Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo IV;
9.2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto o item 9.1.2.1 e 9.1.3.1;
9.2.3 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar toda documentação exigida pelo edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.
9.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e, conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer especificamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra.
9.2.7 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
10 - DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº 329 de 02 de fevereiro de 2015;
10.2 O início do certame está previsto para às 13 (treze) horas do dia 19 de março de 2015, na sala de Reuniões do Departamento de Compras, setor de Licitações, na xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX;
10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital;
10.4 Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto Municipal n.º 307/2008, para a prática dos demais atos do certame;
10.5 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
10.6 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.7 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
10.8 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.9 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.11 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
10.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
11.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
11.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
11.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 307/2008.
11.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
11.9 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
11.10 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, nos seguintes termos:
11.10.1 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
11.10.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
11.10.3 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes;
11.11 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances;
11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.14 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Pregão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os mesmos apresentem nova documentação ou outras propostas eximadas das falhas apontadas inicialmente;
11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
11.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada;
11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;
11.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 307 de 10/07/2008, na sala de Reuniões do Departamento de Compras, setor de Licitações, na xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX;
12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, quando for o caso, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.1.1 Das decisões relacionadas a esta Licitação, caberá recurso, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da lei número 8.666/93, não sendo aceito recursos enviados por fax, email, dentre outros, e/ou intempestivos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras, setor de Licitação, Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DA ENTREGA DO SERVIÇO
14.1 O Município de Santana do Paraíso recusará o serviço em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8666. de 21/06/1993;
14.2 O CONTRATO será automaticamente cancelada, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar com antecedência ao Departamento de Compras, setor de Licitação. Além do cancelamento do CONTRATO, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
14.3 A empresa que tiver seu serviço considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
14.4 Em caso de irregularidades na execução dos serviços, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da licitante vencedora;
14.5 A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15.1.1 Em moeda corrente;
15.1.2 Até 30 (trinta) dias subseqüentes à entrega, implantação, ativação e instalação de software e apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, devidamente instruída por servidores do município de Santana do Paraíso;
15.1.3 O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
15.1.4 Qualquer forma de inadimplência da licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;
15.1.5 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
15.1.6 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
15.1.7 A PMSP somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
15.1.8 A quantidade de quilômetros/ano estimada se refere a limite máximo, que será pago mensalmente de acordo com a apuração de quilometragem feita através do preenchimento dos formulários de controle diário, devidamente assinados pelos usuários atendidos. Caso o limite máximo anual seja atingido antes de completados 12 meses, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento da quilometragem.
16 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui- lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
16.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 02.04.04.122.0004.2.021.339039, ficha 111 do orçamento vigente do município de Santana do Paraíso ou da que vier a substituí-la.
18– DO PRAZO
18.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
19 – DO ADITAMENTO
19.1. O contrato a ser firmado poderá ter o prazo prorrogado ou aditado, nos termos do artigo 57 ou ser alterado, nos termos do art. 65, ambos da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e seja previamente justificado e formalizado por termo de aditivo.
20 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 No presente termo de Contrato prevalecerá:
20.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
20.3 A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
20.4 A fiscalização e a Administração de que se trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos serviços licitados;
20.5 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão da prestação dos serviços, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
20.6 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço.
21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
21.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica , nem sub-contratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
22 - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitação, à rua São José, nº 263, Centro, no município de Santana do Paraíso – MG, no horário de 12 às 18 horas.
22.2. O não atendimento à convocação por parte da Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-lo, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das Sanções Administrativas” deste Edital.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo);
23.1.1 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses. O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde;
23.2 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Santana do Paraíso estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A Licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10520/2002.
25- DAS PENALIDADES
25.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de empenho a ser firmada:
25.1.1 caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
25.1.2 caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
25.1.4 caso venha se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
25.1.5 caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
25.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo e aprovação do Prefeito Municipal;
25.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
25.3.1 Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
25.3.2 Interrupção dos meios normais de transportes;
25.3.3 Acidente que implique em retardamento da prestação do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;
25.3.4 Calamidades públicas.
26 - DA RESCISÃO
26.1 A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso poderá cancelar a Nota de Empenho emitida para a empresa vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
26.1.1 Se cometida qualquer fraude pela empresa;
26.1.2 Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
26.1.3 Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
26.1.4 Quando, após reiteradas notificações , ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do fornecimento.
26.1.5 Se a empresa transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
26.1.6 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
26.1.7 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
26.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
27 – DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Descrição Completa dos Serviços/Modelo de Proposta;
b) Anexo II – Especificações Técnicas/Termo Referência;
b) Anexo III - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
c) Anexo IV- Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação;
d) Anexo V - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
e) Anexo VI – Modelo de Declaração de para ME e EPP;
f) Anexo VII – Minuta do Contrato.
27.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da licitante vencedora, necessárias à execução do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
27.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão;
27.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
27.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no Departamento de Compras, setor de Licitações, na xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, através do telefax 31 3251 5448 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12 às 18 horas;
27.13 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do telefone 00 0000 0000.
27.14 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe ao Prefeito Municipal a homologação do certame.
27.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
27.16 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Santana do Paraíso, 06 de março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO 004/2015
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA/DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UM | VALOR UN/MENSAL | VALOR TOTAL |
Criação de “layout”, implantação de dados e ativação do Portal Institucional da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | ÚNICO | ||
Licenciamento de uso, suporte técnico, atualização, serviços de hospedagem em datacenter no Portal Institucional (sitio eletrônico) da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | MENSAL | ||
Criação de “layout”, implantação de dados e ativação do Portal de Turismo da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | ÚNICO | ||
Licenciamento de uso, suporte técnico, atualização, serviços de hospedagem em datacenter no Portal de Turismo (sitio eletrônico) da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | MENSAL | ||
Serviço de e-mail com capacidade total de 25 Gb a serem distribuídos em 50 (cinquenta) caixas postais | MENSAL | ||
TOTAL |
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS:
Validade da proposta: / / 2015.
Empresa: Nº CNPJ:
Responsável legal da empresa:
CPF:_ RG: _
.
PREGÃO Nº. 004/2015
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para “Licenciamento de Uso de Software para Gestão de Conteúdo de Sítio Eletrônico Institucional e Portal do Turismo, incluindo reestruturação de layout, implantação in loco, migração de conteúdo, capacitação de servidores e hospedagem em datacenter de responsabilidade da contratada para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/MG.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Esta contratação se faz necessária, por tratar-se de serviço essencial para disponibilização de informações de interesse do cidadão, através do sitio eletrônico da Prefeitura de Santana do Paraíso.
Como exemplo de informações imprescindíveis que devem estas à disposição do cidadão no sítio eletrônico, destacamos a legislação municipal; publicação de Licitações; Diário Oficial do Município; Ouvidoria; Informações previstas na LAI – Lei de Acesso à Informação, Lei Federal 12.527/2011; e informações previstas nas Leis Complementares 101/2000 e 131/2009.
Outra justificativa, é que o contrato atualmente vigente não contempla o Portal do Turismo, além de neste novo contrato também contemplar a hospedagem também das contas de correio eletrônico institucional do município, ampliando a sua capacidade para 5 (cinco) GB por conta.
Por fim, cabe destacar, o presente termo de referência exige que o sítio a ser implantado atenda ao disposto no art. 8º, § 3º, da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, de modo a possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
3 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo estipulado para implantação do portal será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e 12 (doze) meses a partir da implementação para os serviços de Hospedagem, Suporte Técnico, Atualização e Licenciamento de Uso. Deverá obedecer ao cronograma estabelecido abaixo:
3.1 CRONOGRAMA BÁSICO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO
Descrição da atividade | Previsão | Responsáveis | |
Sitio eletrônico – Site Institucional Principal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | 1ª. Semana | Contratada | |
Formatação de layout e definição dos módulos conforme especificado neste termo de referência. | 1ª. Semana | Contratada/ Contratante | |
Aprovação da identidade visual customizada e formatada. | 2ª. Semana | Contratante | |
Configuração de parâmetros e estilos. | 2ª. Semana | Contratada | |
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme de hospedagem conforme especificado neste Termo de Referência. | 3ª. Semana | Contratada | |
Aprovação do Sitio eletrônico e Migração/Inserção de Conteúdo existente conforme item 4.9 deste Termo de Referência. | 3ª. Semana | Contratante | |
Capacitação de Equipe (conforme item 4.2) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.2.1 deste Termo de Referência. | 4ª. Semana | Contratada/ Contratante | |
Disponibilização do Portal do município de Santana do Paraíso no | 4ª. Semana | Contratada |
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – REFERÊNCIA:
4.1 DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
A solução de software para gerenciamento de conteúdo do Sitio Eletrônico que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso pretende contratar através deste processo licitatório pode ser definida como um sistema de informações para a plataforma web, já desenvolvido e devidamente testada. Os aplicativos que serão disponibilizados pela licitante vencedora, deverá ser integralmente compatível com a plataforma web;
O sitio eletrônico deverá ter sido construído, de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde, os artefatos de software que a compõem estejam publicados no ambiente de TI que a suportará, de modo que sejam mantidos em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por um sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) mantido em 1 (um) ou mais servidores de SGBD, e será composta: pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc;
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada por 1 (um) ou mais servidores de aplicações, onde deverão ser operacionalizados os artefatos que corresponderão aos componentes de software, responsáveis por gerir o processamento das regras de negócio do sitio eletrônico; e c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do sitio eletrônico.
4.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá capacitar os servidores da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o que deverá integrar um cronograma de capacitação;
A partir da programação aprovada, os serviços de capacitação deverão iniciar em até no máximo 10 (dez) dias corridos. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos indicados pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso em uma turma de capacitação, sendo prevista uma capacitação de até 12 (doze) servidores públicos municipais.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, bem como será de sua responsabilidade o local para a execução dos serviços de capacitação, contendo no mínimo 6 (seis) computadores, interligados em rede e com acesso a internet banda larga.
4.2.1 Manual Técnico e Operacional da Solução de Software Ofertada
Em sua proposta de preços, conforme Xxxxx XX deste edital, a Licitante deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada. Tal exigência subsidiará a avaliação objetiva da aceitabilidade da oferta da Licitante.
Esta licitação objetiva a contratação de uma Solução de Software que já esteja pronta, devidamente testada e que possua qualidade comprovada, em condições de ser disponibilizada e implantada imediatamente pela Licitante vencedora. Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável, deve estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade e do atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo de referência.
O manual será obrigatoriamente empregado na Etapa de Capacitação, que integra o Projeto de Implantação (PI) – conforme indicado no item 4 deste termo de referência, assim como deverá ser empregada no decorrer do contrato pelos usuários sempre que surgirem dúvidas quanto à operacionalização da solução de software.
A solução de software, bem como todos os artefatos por ele utilizados, serão operacionalizados no ambiente de hospedagem e disponibilizada para acesso via internet pública e servirá aos usuários de diversos níveis, desta forma, a documentação contida no Manual é fundamental para subsidiar as ações de suporte técnico e demais orientações que contribuirão para otimizar a execução e configuração dos recursos da Solução de Software.
Sendo assim, a Licitante deverá apresentar a documentação referente ao Manual, em meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (PortableDocumentFormat); HTML (HyperTextMarkupLanguage) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da Licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações: ser escrito no idioma Português; abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software; possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários; identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e; descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software.
Tais especificações limitam-se exclusivamente ao fato, de que, para estabelecer padrões de julgamento objetivos da oferta, faz-se necessário indicar as características técnicas indispensáveis à avaliação da aceitabilidade do objeto ofertado, no entanto, não há imposição quanto a documentação apresentada pela Licitante, relativa a nomenclatura, terminologia, distribuição ou organização de conteúdo adotados, devendo a mesma contemplar exclusivamente as capacidades básicas aqui especificadas.
Caso a Licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste Anexo, a mesma será desclassificada do certame.
4.3 - CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
A CONTRATADA deverá disponibilizar a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do Sitio Eletrônico, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas;
A CONTRATADA deverá informar a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico, bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados para a abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos à prestação de serviços de ajuda ou a notificação de problemas com os softwares;
A CONTRATADA deverá manter o Centro de Atendimento Técnico disponível pelo período mínimo de 8:00 às 18:00 horas em dias úteis, tendo como referência o município sede do CAT da CONTRATADA, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, além de disponibilizar todos os meios para abertura de chamados técnicos, que deverão ser minimamente: telefone, correspondência eletrônica (E-mail) e sistema de atendimento informatizado através da internet( WebChat) e fax.
4.4 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE SÍTIO ELETRÔNICO DEFINIÇÕES GERAIS
A solução de software sítio eletrônico deverá incorporar mecanismos que permitam o gerenciamento dos conteúdos publicados e serviços eletrônicos de forma autônoma pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso. A solução proposta será baseada em áreas de controle conforme:
a) ÁREA PÚBLICA, que será acessada pelos usuários anônimos da Internet pública, onde estará disponível o conteúdo publicado pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e serão prestados os serviços eletrônicos, através dos Módulos de Serviço implantados, conforme estão descritos no item 4.6 deste Termo de Referência Técnica;
b) ÁREA CORPORATIVA, que será acessada por usuários identificados e devidamente autenticados pelo sistema de segurança do sítio eletrônico, onde estarão disponíveis as funções que permitam o gerenciamento do conteúdo do portal e dos Módulos de Serviço, conforme estão descritos no item 4.6 deste Termo de Referência Técnica; e
c) ÁREA DE ESTATÍSTICAS, que fornece dados históricos sobre acessos ao sitio eletrônico, cujo acesso é restrito a usuários identificados e devidamente autenticados.
O detalhamento em módulos de serviços será tratado de forma individualizada, compondo a solução integral de software a ser ofertada pela empresa LICITANTE, devendo atender integralmente as necessidades descritas neste Termo de Referência Técnica.
CONTEÚDO
A solução de software para a constituição do Sitio Eletrônico Institucional e Portal do Turismo a ser ofertado para a CONTRATADA deverá dispor, MINIMAMENTE, dos recursos, módulos e serviços relacionados a seguir. De cada módulo/Serviço será explicitado o conjunto mínimo de funcionalidades esperadas.
4.4.1 DA DISTRIBUIÇÃO DOS MÓDULOS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS
A solução de software para a constituição do Sitio Eletrônico Institucional e Portal do Turismo a ser ofertado para a CONTRATADA deverá dispor de base de dados única, sendo que o Portal Institucional apontará para o domínio institucional do município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o Portal do Turismo apontará para um subdomínio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) SITIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL
Conforme módulos especificados no item 4.6.1 a 4.6.27, bem como treinamento, conforme item 4.2 e migração de conteúdo, conforme item 4.9 e em conformidade com o Cronograma de Implantação descrito no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
b) SITIO ELETRONICO PORTAL DO TURISMO
Implantação da Solução de Software, conforme módulos especificados no item 4.6.1 a 4.6.17, bem como treinamento, conforme item 4.2 e migração de conteúdo, conforme item 4.9 e em conformidade com o Cronograma de Implantação descrito no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
4.5 - ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
4.5.1 ACESSIBILIDADE A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
No acesso público o sistema deverá incorporar conceitos de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, segundo os preceitos do Xxxxxxx-xxx 0000 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Tais preceitos estabelecem não apenas que o site deve ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screenreaders) usado por deficientes visuais, como também facilitar a quem recorre a tais recursos facilidades para agilizar a navegação.
Existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à Internet. As regras que serão seguidas para o SITIO ELETRÔNICO foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx /xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxx.x0.xxx/XXX/xxxxxxxxx/xx.xx.xxx.
As regras de acessibilidade que deverão ser seguidas para o Sitio Eletrônico são:
▪ Imagens e Animações: Utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual da página web;
▪ Imagemaps: Utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo mouse (“clicáveis”);
▪ Multimídia: Incluir legendas e transcrições para o áudio e descrições para o vídeo;
▪ Hiperlinks: Utilizar texto que faça sentido fora do contexto. Evitar frases tais como "clique aqui" (utilizar, por exemplo, “ir para a página principal”;
▪ Organização da Página: Usar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente, bem como código “CSS” para formatar o layout sempre que possível, de forma que nenhuma informação fique sem sentido sem a formatação;
▪ Web semântica: Usar semanticamente as tags “HTML”, proporcionando uma melhor facilidade de leitura do código pelos leitores de tela e buscadores;
▪ Gráficos e Diagramas: Sumarizar o conteúdo ou usar o atributo “longdesc”;
▪ Scripts, applets e plug-ins: Fornecer conteúdo alternativo para o caso de tais recursos estarem desabilitados ou de não serem suportados pelo browser;
▪ Frames: Usar a tag “noframes” e empregar títulos significativos;
▪ Tabelas: Tornar compreensível a leitura linha a linha. Só será admissível para tabulação de dados, nunca como forma
de estruturação do site;
▪ Teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções do site (Ex.: Menu, conteúdo, busca);
▪ Controle do usuário: Todo o conteúdo do site deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (“refresh”) de forma automatizada, ou troca de informação sem a interação do usuário;
▪ Independência de navegadores: Assegurar que todas as páginas funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
▪ Cores: Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis e sejam compreensíveis sem cor (por exemplo, valores financeiros precedidos por “-“ ou delimitados por parênteses quando estiverem negativos). É importante também que a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano seja suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromo deficiências;
4.5.2 VALIDAÇÃO DO CONTEÚDO
O SITIO ELETRÔNICO será avaliado através do avaliador de acessibilidade de websites da ONG “dasilva” (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/), que classifica os problemas encontrados em três níveis de prioridade, sendo que não serão aceitos problemas de nível de prioridade 1.
4.5.3 COMPATIBILIDADE COM OS “BROWSERS” MAIS UTILIZADOS
Web browsers são programas de computador que têm a capacidade de se comunicar com servidores da Internet através do protocolo HTTP. Apesar de haver uma proposta de padronização das linguagens utilizadas na internet para permitir comportamento homogêneo dos diferentes programas desta natureza, existem diferenças de comportamento em razão de inovações ou novos recursos que surgem a cada momento no mercado mundial de softwares. Estas diferenças de comportamento se apresentam, causando falhas como a quebra do layout da página ou na apresentação de recursos de som ou imagem. Assim sendo, a solução de SÍTIO ELETRÔNICO deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers;
O SÍTIO ELETRÔNICO deverá estar apto inicialmente a ser acessado minimamente pelos web browsers: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome (pelo menos três últimas versões) além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas ao longo do período contratual.
4.5.4 ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUANTO À SEGURANÇA
▪ Garantir aos usuários anônimos da internet, acesso ao conteúdo e serviços eletrônicos da área pública do SÍTIO ELETRÔNICO;
▪ Garantir que o acesso à área corporativa do SÍTIO ELETRÔNICO seja restrito, exclusivo às contas de usuários cadastradas no sistema de segurança e devidamente autenticadas para tal finalidade;
▪ As contas de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO são para acesso a área corporativa do portal e correspondem à identidade eletrônica dos profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, que responderão pelas atividades de gestão do conteúdo e serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
▪ As contas de grupo do SÍTIO ELETRÔNICO correspondem ao agrupamento lógico de determinadas contas de usuários;
▪ Garantir mecanismos que permita a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, gerenciar as contas de usuários e grupos de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO, indicando quais terão a autoridade de gerir o conteúdo e os serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
▪ Disponibilizar funcionalidades que permitam à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, associar uma ou várias contas de grupos de usuários a um ou mais Módulos de Serviço, para que as mesmas possam gerenciá-los;
▪ Gerenciar contas de grupos, permitindo que sejam associadas contas de usuários a contas de grupos de usuários;
▪ Garantir que o conjunto de permissões de uma conta de usuário que esteja associada em uma ou mais contas de grupos de usuários, seja o resultado da somatória de todas as permissões obtidas em cada uma das contas de grupos de que participa;
4.6 - ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS SITIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL
4.6.1 CONFIGURADOR DE PÁGINA
A Solução de Software para compor o Sitio eletrônico deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal, bem como dos subsites ou sites secundários que fazem parte da solução;
Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Sitio eletrônico possam ser administrados pelos usuários da área administrativa do Sitio eletrônico devidamente autorizados para este fim;
Os recursos para formatação da página principal, administráveis pelo configurador de página deverão contar minimamente com:
1) Recursos para exibição de painel principal do site, onde mais de uma imagem possa rotacionar, além de permitir a exibição de data, nome da cidade, dia da semana e ainda poderá exibir de forma aleatória frases rápidas no painel do site.
2) Permitir na criação do layout a configuração de busca rápida no conteúdo do Sitio eletrônico;
3) Permitir na criação do site inserir botões no painel principal de forma a direcionar o internauta a recursos específicos;
4) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de matérias, conforme item 4.6.1, de forma que se possa exibir as informações das notícias como a data, imagem destaque da notícias, título da notícia, texto de chamada da notícia, podendo as mesmas serem exibidas em formato de slide show. Deverá ainda em caso de exibição em slide show a navegação ser por setas ou paginação e ainda a exibição de miniaturas dos slides (podendo ser inserido o título, a chamada e a imagem). Nas áreas de miniaturas de slide devem permitir ainda setas para rolagem entre as miniaturas que atualizam a área de visão do slide;
5) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de agenda de eventos, conforme item 4.6.11, de forma que a agenda possa ser exibida de forma fixa, onde deverá exibir o nome do evento, a data de realização, o local onde o evento será realizado, uma imagem que caracterize o evento e a descrição do evento, além de permitir remeter o internauta para a listagem completa de eventos cadastrados;
6) Permitir configurar na página principal os recursos de enquetes conforme item 4.6.12;
7) Permitir ainda a exibição de conteúdo do módulo telefones úteis conforme item 4.6.15;
8) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo publicação de licitações conforme item 4.6.22;
9) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo guia de serviços públicos conforme item 4.3.20;
10) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo cartão postal conforme item 4.6.10;
11) Permitir a configuração para exibição de banner publicitários conforme especificados no item 4.6.9 e que os mesmos possam ser associados a links direcionando os usuários para páginas do próprio site ou para sites externos, abrindo na mesma janela ou em uma nova janela, e aceitos no mínimo nos formatos Flash, JPG e GIF, e que os mesmos possam ser alterados e substituídos diretamente pelos usuários da área administrativa com permissão para administração do configurador da página principal;
12) Permitir ao formatar o layout do site a exibição de recurso de Previsão do Tempo, exibindo a data, a temperatura – mínima e máxima – para o dia, uma imagem ilustrando o tempo, a quantidade de chuva prevista, a quantidade de radiação solar;
13) Na formatação do layout a solução de software deverá permitir a inserção de marcações HTML na página principal como Box do Twitter, Box do Facebook e Vídeos do Youtube;
14) Permitir ainda inserir um arquivo de áudio e vídeo, de forma que os mesmos possam ser associados aos seguintes recursos: A disponibilização do vídeo com botão para o play, botão pause, botão de gerenciamento do som, botão para visualizar o vídeo em tela inteira, nome do vídeo, contador de segundos, além de conter direcionando os usuários para a página em que os outros áudios e vídeos estejam disponíveis.
4.6.2 CONFIGURADOR DE MENUS
A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu;
Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão fazer parte do menu de sites que comporão o Sitio eletrônico, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis;
No configurador de menu, deverá ser permitido ainda:
1) Que os níveis secundários possam aparecer expandidos ou se expandir pela ação do usuário de internet;
2) Que os itens de menus possam ser associados a uma matéria criada e gerenciada pelo recurso de matéria, ou ainda a uma categoria destas, conforme item 4.6.3;
3). Permitir ainda a associação a outros recursos do Sitio eletrônico como: Áudio e Vídeo, conforme item 4.6.5, Arquivos para Download, conforme item 4.6.6, Cartão Postal , conforme item 4.6.10, Agenda de Eventos, conforme item 4.6.11, Atendimento Eletrônico/Ouvidoria, conforme item 4.6.16, Legislação, conforme item 4.6.23, Pesquisa de Conteúdo, conforme item 4.6.17, Diário Eletrônico, conforme item 4.6.25, Guia de Serviços Públicos, conforme item 4.6.20, Publicação de Licitações, conforme item 4.6.22, Recurso de Prestação de Contas, conforme item 4.3.26, Recursos de Endereços e Telefones Úteis, conforme item 4.3.15, Estrutura Organizacional, conforme item 4.6.24, Acesso à Informação, conforme item 4.6.27;
Os recursos para configuração dos menus deverão ser compostos minimamente pelos recursos de exibição do rótulo dos menus; item superior a que ele pertence, podendo ser categorizado em até três sub níveis;
Atividade a que este se conecta dentre as previamente disponíveis no Sitio eletrônico; URL (UniformResourceLocator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Sitio eletrônico; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
4.6.3 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Entende-se por MATÉRIA qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de matéria;
Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada matéria, que permita aos usuários da área corporativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente:
(1) links para endereços do tipo uniformResourceLocator (URL) e;
(2) imagens do banco de Imagens conforme descrito no item 4.6.7 deste Termo de Referência Técnica com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Título (título da matéria); Chamada da matéria (texto reduzido para chamada da matéria); Data e hora de cadastro (data e hora em que a matéria foi cadastrada, processada de forma automática pelo sítio eletrônico); Autor (autor da matéria); Tipo (empregado no agrupamento de informações de um mesmo tipo); Assunto (empregado no agrupamento de matérias de um mesmo assunto); e Texto (texto da matéria).
Permitir que os usuários da área corporativa possam agendar a publicação automática de uma matéria, para uma determinada data e hora;
Permitir que os usuários da área corporativa possam selecionar as matérias, que serão destacadas na página principal do sítio eletrônico na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: através da seleção individualizada das matérias; as matérias mais recentes e; as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
Permitir que os usuários da área corporativa possam ainda: Gerenciar as matérias, quanto à sua exibição, quanto aos tipos e assuntos, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se assuntos a tipos previamente, para que as matérias possam ser classificadas a partir desta vinculação; Estabelecer para uma determinada matéria, que a mesma possa estar relacionada à outras de forma específica e/ou a outras por intermédio da indicação de palavra(s) chave(s) de forma automática;
Possam estabelecer para uma determinada matéria, que a mesma possa estar associada a um índice, que deverá ser composta por matérias previamente cadastradas e selecionadas de forma individualizada.
Permitir que os usuários da área corporativa possam integrar às matérias: Banco de dados de imagens conforme especificação do item 4.6.7 deste TRT; Enquetes conforme especificação do item 4.6.12; Áudios e Vídeos do banco de dados, conforme especificação do item 4.6.5; Vídeos do Youtube do banco de dados, conforme especificação do item 4.6.2; Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Banco de dados de Arquivos conforme especificação do item 4.6.6; Permitir aos usuários da área administrativa associar um cronograma a uma matéria. Garantir aos usuários da área pública do portal a visualização de todo o conteúdo agregado à informação;
Permitir aos usuários consultar as matérias, garantindo que os mesmos possam visualizá-las diretamente na página principal, quando estiverem em destaque, ou nas páginas internas e, ao acessá-las possam enviá-las por email, imprimi-las e compartilha-las, selecionando controles disponíveis na interface do sítio eletrônico, bem como aumentar e diminuir o tamanho do texto da matéria.
Garantir aos usuários à visualização de todo o conteúdo agregado à matéria, e que ao acessarem na área pública possam ser apresentadas de forma automática as demais informações relacionadas a ela sob a forma de listagem; organizada cronologicamente a partir da mais recente, devidamente incluída ao final da informação que está sendo lida e permitindo que haja a paginação na área da listagem;
Garantir aos usuários, que ao acessar uma matéria publicada e existindo para a mesma a configuração de apresentação de índice, possam ser visualizadas as demais matérias relacionadas a ela sob a forma de índice, através do qual poderão ser selecionadas;
Garantir aos usuários, que ao acessar uma matéria publicada, estejam destacados no texto apresentado os termos que tenham seu significado cadastrado no Acervo de Terminologias, conforme o item 4.6.4 deste Termo de Referência Técnica, bem como possam a critério dos usuários serem apresentados os referidos significados terminológicos;
Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização ou impressão;
Permitir aos usuários da área corporativa associar um cronograma a uma matéria; permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo vídeos do youtube no contexto da informação. Permitir ainda que uma informação ou notícia possam ser indicadas a amigos, impressas, adicionadas ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda acionar ao facebook e google+;
Permitir na Página principal do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso que as matérias sejam agrupadas por Secretaria onde o usuário corporativo escolherá as secretarias que irá produzir o maior número de matérias para serem disponibilizadas na Página principal.
4.6.4 ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das matérias publicadas aos usuários, conforme especificado no item 4.6.3 deste TRT.
O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Termo (o termo que terá seu significado informado); e Descrição (a descrição do significado do termo);
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Acervo de Terminologias;
Garantir que possam ser exibidos os significados dos termos constantes das informações, na medida em que os mesmos encontrem-se inseridos no Acervo de Terminologias. O referido significado deverá ser apresentado aos usuários, quando os mesmos selecionarem o termo, associado ao contexto da informação.
4.6.5 REPOSITÓRIO DE ÁUDIO E VÍDEO
Entende-se por Repositório de Áudio e Vídeo o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Tipo de mídia; Categoria (categoria empregada no agrupamento das mídias); Título (título da mídia); Descrição (descrição do que trata a mídia); Data (data em que foi criada a mídia);
Consultar os arquivos eletrônicos do Repositório de Áudio e Vídeo; Garantir que a reprodução da mídia seja realizada diretamente no web browser, empregando para tal, controles disponíveis na interface do sítio eletrônico;
Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: WMV, WMA, SWF, MP3 e FLV; Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Áudio e Vídeo;
4.6.6 REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Repositório de Arquivos é o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
Este módulo da solução de software deverá controlar minimamente os seguintes atributos: Categoria (categoria empregada no agrupamento dos arquivos); Título (Título/Nome do arquivo); Data (data em que o arquivo foi inserido no repositório, processada pelo sítio eletrônico de forma automática).
Deverá ainda dispor de funcionalidade que permita consultar arquivos do repositório, que permitia que a partir da seleção possa ser realizada a operação de download do arquivo contido no repositório; Que que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Arquivos mantendo a integridade referencial dos mesmos;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição dos arquivos do Repositório, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
4.6.7 BANCO DE IMAGENS
Banco de Imagens é o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas, permitindo controlar atributos que correspondam aos seguintes requisitos: Descrição (Descrição do que trata a imagem); Data (Data em que foi criada a imagem); Tamanho (O tamanho do arquivo da imagem medido em Quilo bytes que deverá ser processado de forma automática pelo SÍTIO ELETRÔNICO); Dimensão (A dimensão da imagem medida em Pixels que deverá ser processada de forma automática pelo SÍTIO ELETRÔNICO) e Autor (Nome do autor da imagem);
A solução deve permitir ainda: Consultar arquivos de imagens do repositório; Que a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Banco de Imagens, mantendo a integridade referencial uma vez que a imagem esteja relacionada a outro módulo;
Garantir que os formatos e extensões das imagens do repositório estejam restritos a: GIF, JPG e PNG;
Permitir também que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das imagens do Repositório, permitindo ou não que as mesmas sejam disponibilizadas na área pública do sitio eletrônico.
4.6.8 GALERIA DE IMAGENS
Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual do sítio eletrônico no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Repositório de Imagens, sendo possível agrupá- las;
Controlar atributos que correspondam no mínimo: Título (Título da Galeria); Descrição (Descrição do que trata a Galeria); Data (Data em que foi criada a Galeria); d) Imagens (imagens associadas à Galeria);
Permitir consultar as Galerias de Imagens, permitir que ao selecionar uma determinada Galeria de Imagens, para cada um dos arquivos de imagens associados a ela, seja possível visualizar minimamente os seguintes atributos: o autor da imagem; a data de publicação da imagem; o tamanho em quilo bytes da imagem; as dimensões da imagem; e a descrição da imagem, já controlados pelo Módulo de Serviço Repositório de Imagens, conforme descrição do item 4.6.3;
Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma; Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a Galeria de Imagens;
Permitir aos usuários da área corporativa associar uma determinada imagem do Repositório a ilimitadas Galerias de Imagens, garantindo que durante o processo de associação, o usuário possa gerenciar o Repositório de Imagens, no intuito de otimizar o processo de cadastramento de novas imagens neste Repositório;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das Galerias de Imagens;
4.6.9 BANNER PUBLICITÁRIO
Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. No sítio eletrônico deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do portal;
Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner); b) Título (do título do banner); c) URL (Endereçamento URL);
Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar os arquivos (Inserção ou Exclusão) de Banners Publicitários;
Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do sítio eletrônico;
Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF;
Permitir ainda aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Imagens da cidade, na Página Principal do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
4.6.10 CARTÃO POSTAL
Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. No sítio eletrônico deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
Controlar atributos que correspondam minimamente: a) Tema (empregado no agrupamento dos cartões postais que sejam de um mesmo tema); b) Título (título do cartão postal); c) imagem (imagem associada ao cartão postal);
Permitir o envio de um arquivo de Cartão Postal para 3 (três) destinatários que possuam endereços de correspondência eletrônica (e-mail) a cada operação de envio;
Permitir que na operação de envio de Cartão Postal, possam estar associados minimamente os seguintes atributos: (1) o nome do remetente; (2) o(s) nome(s) do(s) destinatário(s); o(s) e-mails do(s) destinatário(s) e; (3) uma mensagem associada ao envio;
Garantir que a funcionalidade de envio de Cartão Postal empregue exclusivamente os controles disponíveis na interface do sítio eletrônico, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transferprotocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Permitir consultar os Cartões Postais, permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar os Cartões Postais vinculados às imagens do Repositório de Imagens, conforme descrito no item 4.6.3 deste Termo de Referência Técnica e permitir ainda que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição dos Cartões Postais;
4.6.11 AGENDA DE EVENTOS
Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pelo sítio eletrônico, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
Controlar minimamente os seguintes atributos: Tipo (empregado no agrupamento das agendas de eventos de um mesmo tipo); Título (título da Agenda); Descrição (descrição do que trata a agenda); Eventos (relação dos eventos que comporão a agenda); Horário (data e horário de cada evento); Local (local onde cada evento será realizado); Valor (valor para acesso a cada evento, quando houver) e Imagens (imagens para ilustrar o evento);
Permitir consultar a agenda de eventos e garantir que os eventos agendados com horários vencidos tenham sua exibição cancelada de forma automática da relação de eventos por realizar, mantendo-os exclusivamente para consultas do histórico de eventos;
Permitir também que os usuários da área corporativa possam gerenciar a agenda de eventos e que ao gerenciar a agenda de eventos possam vincular a uma determinada agenda, no mínimo uma imagem do Repositório de imagens, conforme descrição do item 4.6.7, bem como vincular a cada agenda de eventos, no mínimo uma Galeria de imagens, conforme especificado no item 4.6.8;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das agendas e de seus respectivos eventos.
4.6.12 PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade do sítio eletrônico que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários, devendo controlar minimamente os seguintes atributos: Título (título da pesquisa de opinião); Data da pesquisa (data de cadastramento da pesquisa propriamente dita); Data e hora de início da pesquisa; Data e hora de final da pesquisa;
Respostas (conjunto de opções de resposta da pesquisa); Exigência ou não de login no sítio para votação, e em caso de exigência, validação do voto através de carga prévia das pessoas habilitadas para votação;
Permitir que os usuários da área corporativa agendem a publicação e o encerramento das pesquisas na área pública, garantindo que o sítio eletrônico controle de forma autônoma o referido agendamento;
Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar as Pesquisas de Opinião; Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das Pesquisas de Opinião.
4.6.13 PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
O Sitio eletrônico deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que o internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações;
Deverá possibilitar, ao usuário da área administrativa, cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez, deverão ser organizadas em até três níveis;
Este módulo deverá conter no mínimo as seguintes informações: Categoria (Necessário para a classificação das informações); Categoria Superior (Classificação hierárquica da categoria); Pergunta (campo para cadastramento da pergunta) e Resposta (campo descritivo para cadastramento da resposta à pergunta). É importante dispor também de recurso que permita ocultar temporariamente no site público um determinado registro.
4.6.14 PUBLICAÇÃO DE LINKS ÚTEIS
Entende-se pelo módulo de Links Úteis o repositório de links para páginas eletrônicas que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniformresourcelocator) classificados por Categoria;
Controlar no mínimo os seguintes atributo: Categoria (empregado no agrupamento de links de uma mesma categoria); Título (título associado ao link); URL (endereço URL);
Consultar o repositório de Links Úteis; Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o repositório de Links Úteis e possam também gerenciar a exibição de Links Úteis do repositório.
4.6.15 AGENDA TELEFÔNICA (ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS)
Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Tipo (empregado no agrupamento de unidades de um mesmo tipo); Unidade (nome da unidade propriamente dita); Descrição (descrição do que se trata a unidade); Endereço (endereço da unidade); Telefones (telefones da unidade); Responsável (nome do responsável da unidade); E-mail (e-mail da unidade); Horário de funcionamento (horário de funcionamento da unidade); e Imagem (imagem da unidade em questão);
Consultar o repositório de Endereços e Telefones Úteis, garantindo que ao selecionar um determinado registro, ser visualizado a sua imagem e os demais atributos;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o Repositório de Endereços e Telefones Úteis; Gerenciar a exibição do Repositório de Endereços e Telefones Úteis;
Permitir que os usuários da internet possam encaminhar por e-mail o repositório de endereços e telefones úteis e possam imprimir o conteúdo da Agenda Telefônica
4.6.16 ATENDIMENTO ELETRÔNICO E OUVIDORIA PÚBLICA
Entende-se por Atendimento Eletrônico a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Identidade, Tipo e Assunto, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (e-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o Atendimento Eletrônico, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: pelos assuntos das solicitações e; pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários da área corporativa que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transferprotocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de atendimento, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis da Solução de Software;
Controlar atributos das solicitações de atendimento que correspondam no mínimo a: Identidade (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento por: não sigilosa, sigilosa e anônima); Tipo (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento de um mesmo tipo); Assunto (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento que tratam de um mesmo assunto); Identificação (dados de identificação do solicitante); Endereço (dados dos endereços eletrônico e físico do solicitante) e Solicitação (descrição da solicitação);
Garantir que os usuários ao demandarem suas solicitações de atendimento eletrônico da Solução de Software as classifiquem minimamente por Identidade, Tipo e Assunto;
Garantir que possam estar vinculadas às solicitações de atendimento dos usuários as informações que possibilitem a identificação do solicitante, bem como dos seus endereços físico e eletrônico;
Permitir aos usuários da área administrativa possa gerenciar os atendimentos solicitados, em face da sua autoridade para tal atividade;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, além de controlar as solicitações como lidas ou não;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento provenientes da Ouvidoria Pública, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, com o diferencial de que o usuário da área corporativa com esta atribuição (perfil de ouvidor) deverá ter acesso exclusivamente às solicitações das quais ele é responsável, que se dará em face do assunto da mesma. Uma vez respondida à solicitação, a mesma poderá ser revisada por outro usuário da área corporativa que tenha esta atribuição (perfil de revisor), antes de a mesma ser enviada ao usuário solicitante;
Permitir que possam ser armazenadas uma ou mais respostas padrão para cada um dos assuntos possíveis, para que as mesmas sejam empregadas nos processos de atendimento às solicitações enviadas à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, ao exclusivo critério dos usuários da área administrativa responsáveis pelo atendimento às mesmas;
Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (e-mail);
Deve permitir ainda: Que o usuário da área administrativa possa encaminhar a solicitação para o setor competente; Que o usuário da área administrativa possa cadastrar no banco de dados respostas prévias para as solicitações; Que o usuário da área administrativa possa encaminhar a solicitação para o setor competente Que o usuário da área administrativa possa imprimir a manifestação em formato PDF; Que o solicitante possa anexar um arquivo nos formatos PDF, JPG, JPEG e GIF durante o cadastro da sua solicitação; Permitir o envio ao solicitante de link para acompanhamento da solicitação através do número de protocolo gerado durante o cadastro da solicitação e permitir que o solicitante realize a avaliação do atendimento prestado pela ouvidoria.
4.6.17 PESQUISA DE CONTEÚDO
Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do sítio eletrônico, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida;
Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço da Solução de Software, com os quais elas possam estar associadas; e quando a busca for restringida a uma palavra chave, possibilitar a busca dentro dos conteúdos dos arquivos PDF que estão armazenados no sistema;
Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos do sítio eletrônico, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
4.6.18 ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
A partir do Módulo deverá ser possível fornecer aos usuários minimamente: a caracterização de cada empreendimento; o cronograma de execução com suas etapas detalhadas; os recursos financeiros aplicados no empreendimento a cada etapa; a agregação de Galerias de Imagens e de recursos de Áudio e Vídeo ao empreendimento; a visualização do empreendimento num plano cartográfico, que esteja georreferenciado, sobre uma imagem vetorial de satélite e; a relação dos empreendimentos;
Controlar no mínimo os seguintes atributos: Tipo (empregado no agrupamento dos empreendimentos de um mesmo tipo. Ex.: obra, projeto, etc); Status (situação sobre o andamento do empreendimento. Ex.: em andamento; concluído; paralisado, etc.); Título (título do empreendimento); Características (informações sobre a caracterização do empreendimento); Etapas (etapas que compõem o desenvolvimento do empreendimento); Cronograma (acompanhamento cronológico do desenvolvimento das etapas do empreendimento); e) Custos (custos empregados no desenvolvimento da etapa); Localização (localização geográfica do empreendimento); Imagens (associadas ao empreendimento); Mídias (áudio e vídeos associados ao empreendimento); Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento); Informação (informações associadas ao empreendimento);
A solução deve permitir ainda: Consultar os empreendimentos e garantir acesso a todo o conteúdo agregado ao mesmo;Garantir aos usuários que os mesmos possam realizar de forma plena o acompanhamento do andamento dos empreendimentos, a partir da análise do seu cronograma de desenvolvimento; Garantir aos usuários que os mesmos possam obter informações sobre cada uma das etapas de um determinado empreendimento, acionando esta funcionalidade a partir da análise do cronograma; Garantir aos usuários, que os mesmos possam visualizar os empreendimentos num plano cartográfico georreferenciado sobre imagem vetorial de satélite, apresentado na interface de controle do sítio eletrônico, que deverá prover minimamente os seguintes recursos: Zoom In/Out, Pan e ativação do layer de arruamento que permitam a visualização dos nomes dos logradouros, integrado aos serviços do Google Maps ou outro que seja similar e totalmente compatível com as suas características;
Garantir que haja recursos funcionais no sítio eletrônico que permitam aos usuários, a partir da seleção de um empreendimento, a reprodução de imagens coletadas em tempo real e geradas por sistema de transmissão de vídeo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso que atue sobre o protocolo TCP/IP;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar também: Os empreendimentos públicos; A exibição dos empreendimentos públicos; Que os usuários da área corporativa possam integrar minimamente aos empreendimentos: matérias, conforme especificação do item 4.6.3 deste Termo de Referência; Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Repositório de Arquivos conforme especificação do item 4.6.7 deste Termo de Referência; Galeria de imagens, conforme especificação do item 4.6.8 deste Termo de Referência Técnica; Repositório de Áudio e Vídeo conforme especificação do item 4.6.5 deste Termo de Referência;
4.6.19 CRONOGRAMA
O módulo de Cronograma é o espaço virtual a ser mantido pela solução de software que permitirá aos usuários acessarem e visualizarem um cronograma vinculado a uma informação textual;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Nome (descrição do cronograma); Nome e Descrição das Tarefas; Detalhamento das Tarefas (permitir descrever o andamento da tarefa, o progresso de execução da tarefa, informações da duração, data e hora de início e data e hora prevista para o término;
Consultar o Banco de Dados de Cronograma, e uma vez selecionado o cronograma, permitir que os usuários possam realizar o download de arquivos e imagens relacionados ao mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Sitio eletrônico possam gerenciar o Banco de Dados de Cronogramas, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada informação;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Sitio eletrônico possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Cronogramas.
4.6.20 GUIA DE SERVIÇOS
Corresponde a Serviços Públicos, a área do sítio eletrônico que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, classificados por Categoria;
Controlar os seguintes atributos: Título (título do serviço); Categoria (empregado no agrupamento dos serviços que sejam de uma mesma categoria. Ex.: Tributário, Saúde, etc.); Órgão executor (órgão responsável pelo serviço); Caracterização (caracterização do serviço com orientações e pré-requisitos, prazos de concessão); Documentação (documentação necessária para requerer o serviço); Custos (custos vinculados à prestação do serviço); Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento);
Deve permitir também que os usuários da área administrativa possam: Consultar a relação de serviços; Gerenciar o repositório de Serviços e Gerenciar a exibição dos Serviços do repositório.
4.6.21 CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO
Nos módulos descritos nos itens 4.6.12 e 4.6.27, Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos e Acesso à Informação respectivamente, serão obrigatórios a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Sitio eletrônico;
Na área administrativa deverá dispor de recursos para o acesso aos dados dos usuários do Sitio eletrônico de forma que estes dados possam ser GERENCIADOS pelo administrador. Deverá dispor também de recursos que permitam localizar um determinado usuário, pesquisando pelo nome ou e-mail do mesmo.
O administrador do Sitio eletrônico deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
4.6.22 LICITAÇÃO PÚBLICA
O módulo de Licitação Pública do sítio eletrônico tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, bem como do seu acompanhamento;
Controlar atributos que correspondam no mínimo: Órgão (órgão da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso cuja licitação está vinculada); Modalidade (modalidade da licitação); Número (número oficial da licitação); Ano (ano de
processamento da licitação); Objeto (descrição do objeto que está sendo licitado); Valor (valor estimado para a licitação); Datas e Horários (relevantes para o processamento da licitação); Usuários cadastrados (usuários que se cadastraram para o acompanhamento da licitação); Questionamentos (questionamentos sobre a licitação); Documentos (documentos vinculados à licitação);
Quanto ao usuário da área pública deve permitir: Consultar Licitações Públicas; Permitir aos usuários interessados em acompanhar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, que os mesmos possam se cadastrar e, a partir do cadastro possam receber informações por e-mail sobre o andamento das licitações que estejam vinculadas à(s) categoria(s) selecionadas por ele no ato do cadastro;
Permitir que sejam vinculados a uma determinada licitação, arquivos eletrônicos do repositório de arquivos conforme especificado no item 4.6.6 deste Termo de Referência, para que os usuários cadastrados para o acompanhamento de processos licitatórios, possam realizar operações de download com os mesmos;
Garantir que para todos os arquivos vinculados a uma determinada licitação possam ser apresentados minimamente: o título, o tamanho e a sua descrição;
Permitir aos usuários cadastrados no acompanhamento de licitações, que os mesmos possam registrar questionamentos sob forma de textos digitais relativos à licitação em questão;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o cadastro de questionamentos inseridos pelos usuários; Gerenciar o repositório de Licitações Públicas, de tal modo que se possa atribuir a determinados usuários a função de gerenciamento das licitações exclusivas de um órgão da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso; Permitir o envio de e- mails sobre o andamento dos processos licitatórios a todos os usuários cadastrados, realizando este procedimento sob a interface de controle do sítio eletrônico; Gerenciar a exibição de Licitações Públicas cadastradas;
Deve ainda, garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles mantidos pela interface do sítio eletrônico, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transferprotocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
4.6.23 LEGISLAÇÃO
Entende-se pelo módulo de Legislação o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos do município;
Controlar minimamente os seguintes atributos: Tipo (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.); Número (número da legislação); Data da Publicação (data em que a legislação será publicada); Assunto (assunto ao qual se refere a legislação); Descrição (descrição do que trata a legislação); Arquivo (arquivo eletrônico associado à legislação);
Consultar o banco de dados de Legislação, permitindo a busca no conteúdo de arquivos no formato PDF, e uma vez selecionada a legislação, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Legislação, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada legislação a uma ou mais legislações;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição do Repositório de Legislação;
4.6.24 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (ORGANOGRAMA)
Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
Controlar minimamente os seguintes atributos: Órgão (nome do órgão); Descrição (descrição do órgão); e Competências (competências do órgão);
Consultar a Estrutura Organizacional, onde os órgãos sejam apresentados num organograma de formato hierarquizado que represente a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a Estrutura Organizacional e permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição da Estrutura Organizacional.
4.6.25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Entende-se por Diário Eletrônico o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos relativos ao Diário Eletrônico publicados em formato PDF e assinados digitalmente;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: Título (Título do Diário Eletrônico); Data (data em que o arquivo foi inserido no banco de dados, processada pela Solução de Software de forma automática); e Ementa (ementa do arquivo publicado pela Solução de Software);
Consultar Diário Eletrônico do banco de dados; Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar os Diários Eletrônicos;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
Permitir que os usuários (área pública) possam visualizar um calendário mensal, destacando as datas onde houve publicação de Diário Eletrônico, filtrando de forma automática a publicação da data ao clique do mouse;
Permitir que o Diário Eletrônico possa ser assinado digitalmente, utilizando-se o e-CPF tipo A3, que oferece maior segurança, já que o certificado é gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico (token);
Os custos do certificado serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, bem como a escolha do servidor municipal a ser habilitado.
A empresa contratada deverá fornecer licença de uso de software Adobe Acrobat Pro, Versão XI, a ser utilizado para assinar digitalmente os diários eletrônicos, bem como demais documentos de interesse da administração municipal (ver item específico no modelo de proposta comercial).
4.6.26 PUBLICAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
Entende-se por Contas Públicas, o Repositório do sítio eletrônico onde serão armazenados os documentos, previstos nas leis 101/2000 (LRF) e 9.755/98 que tratam da publicação das contas públicas na internet;
Controlar no mínimo os seguintes atributos: Tipo (empregado no agrupamento dos relatórios de um mesmo tipo. Ex.: Relatório de Gestão; Demonstrativo das variações patrimoniais, etc.); Ano (ano a que se refere o relatório); Periodicidade (periodicidade do relatório de prestação de contas); Data da publicação (data em que a prestação de contas será publicada) e; Arquivo (arquivo relativo à prestação de contas);
Consultar o repositório de Prestação de Contas, e uma vez selecionada a conta pública, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o Repositório de Prestação de Contas; Gerenciar a exibição do Repositório de Prestação de Contas;
4.6.27 ACESSO À INFORMAÇÃO
O módulo SIC é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários solicitarem e acompanharem pedidos de informações junto ao executivo municipal, conforme critérios e condições estabelecidos pela Lei Federal 12.527/2011;
Quanto ao requisitante de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: Nome do requerente; Número do CPF; E-mail; e Endereço Completo;
Quanto ao pedido de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: Nome do requerente (vinculação com o cadastro previamente efetuado); Órgão Requisitado (relacionado com a unidade administrativa cadastrada conforme item 4.6.21; Forma de Recebimento da Resposta; Descrição do Pedido; e Permitir anexar arquivo em formato doc ou pdf;
Consultar o banco de dados de pedidos de informação, através de login e senha, e uma vez selecionada a pedido de informação, permitir que o usuário possa acompanhar o trâmite do mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o acervo de pedidos de informação, garantindo a sua atualização em decorrência das respostas aos pedidos de informação;
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao requerente entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação, permitindo ainda que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar todos os atributos dos pedidos de informações e eventuais recursos interpostos aos mesmos.
4.7 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM - DATACENTER
Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos.
Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
Será de responsabilidade da contratada:
▪ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida;
▪ Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
▪ Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato;
▪ Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo;
▪ Disponibilizar largura mínima de 40 (quarenta) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter.
A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) A existência de links redundantes de acesso à internet; b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps; c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,8%.
Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.
Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.
4.8 ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA
Por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada é necessário, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - UniformResourceLocator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública.
Esta informação, juntamente com a obrigatoriedade de apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.2.1, serão determinantes para verificação por parte da administração municipal do atendimento aos requisitos exigidos nesta licitação.
Exclusivamente a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente acessada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe de Apoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal.
Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as especificações técnicas da Solução de Software contida neste termo de referência, a Licitante será desclassificada do certame.
4.9 MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO DO SÍTIO ELETRÔNICO
Será de responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software conforme quantitativos abaixo:
Conteúdo/Módulo | Quantidade |
ATENDIMENTO | 639 |
ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO | 2 |
CARTÃO POSTAL | 7 |
CRONOGRAMAS | 3 |
CURRÍCULO | 62 |
DICIONÁRIO | 10 |
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD | 47 |
GALERIA DE IMAGEM | 38 |
IMAGENS | 579 |
CADASTRO DE INTERNAUTAS | 298 |
LEGISLAÇÕES | 132 |
LICITAÇÕES | 102 |
LICITAÇÃO - INTERESSADO | 1011 |
MATÉRIAS | 204 |
OBRAS | 2 |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS | 49 |
USUÁRIOS | 20 |
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.
Os quantitativos apresentados acima são valores aproximados, podendo sofrer alterações a maior em razão da constante atualização do site.
4.10 FORNECIMENTO DE CONTAS DE E-MAIL
Recursos Quanto à Administração:
Gerenciamento das contas através do Painel de Controle; Criação de caixas postais e grupos de e-mail; Configuração das contas de e-mail e das funcionalidades para cada usuário; Configuração do logotipo do Webmail; Importação e Exportação de Dados (contatos e caixas postais); Busca por caixas postais através das informações pessoais.
Recurso Quanto à Funcionalidade:
Acesso via Webmail ou leitores como Outlook, Windows Mail, Mozilla Thunderbird, Apple Mail, entre outros; Acesso POP3, SMTP e IMAP; Criação de apelidos para um endereço de e-mail; Redirecionamento de mensagem a um e-mail externo; Edição das informações da conta e do perfil; Gerenciamento e agrupamento de pastas; Catálogo de endereços; Corretor ortográfico.
Quanto à Segurança e Anti-spam;
Definição de filtros para criação de regras de recebimento; Bloqueio ou liberação de mensagens vindas de destinatários específicos; Confirmação da origem do remetente; Visualização e edição das configurações de SPAM;Anti-vírus;Anti- phishing (fraude eletrônica); Filtro para barrar domínios indesejados; Acesso opcional por SSL.
Quanto à Capacidade de Armazenamento (Limites de espaço e envio):
5 GB ou 50.000 e-mails para cada caixa postal; 20 MB para cada mensagem de saída via Webmail (com anexos); 40 MB para cada mensagem de saída via Outlook (com anexos); 40 MB por mensagem recebida (com anexos); Até 100 destinatários para cada e-mail enviado; Até nove arquivos anexados para cada e-mail; Envio de até 100 mensagens a cada 1 hora para cada caixa postal do domínio da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso; Envio de até 1.000 mensagens pelo mesmo IP do domínio da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso a cada 1 hora; Sem limite de mensagens enviadas para e-mails do domínio da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
PREGÃO 004/2015
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 004/2015, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, _ de de 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO 004/2015
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
NOME DA EMPRESA) _ CNPJ nº _, sediada (endereço
completo) _ _, sob as penas da lei, declara que até a presente data:
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 004/2015, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, _ de de 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 004/2015
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº _,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub-itens do item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 004/2015, do Município de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de _ de 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO 004/2015
ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. _ , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, enquadrar-se como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e §10 do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 004/2015, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, _ de _ de 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO 004/2015
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO VALIDADE: / /2016.
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E A
........................................................................
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, com sede na xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 38.515.573/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº e da CI nº _, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa com sede a nº , em _ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o
nº
, representada por _
, doravante denomina
CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório PREGÃO 004/2015, Processo Administrativo n° 09/2015 e nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 307/2008, de 10 de julho de 2008 celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.2 O edital do Pregão 004/2015;
1.3 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de software para gestão de conteúdo, capacitação de servidores e hospedagem em datacenter de responsabilidade do Município de Santana do Paraíso, conforme especificações do item 4.1 deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital de Licitação e seus anexos;
3.1.2. A entrega dos objetos de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
3.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Santana do Paraíso/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Santana do Paraíso ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até ao local determinado, bem como pela implantação, ativação e instalação de software, conforme descrito neste edital;
3.1.6 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
3.1.7 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação;
3.1.8 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação aos valores dos produtos e/ou serviços ora adquiridos, não tendo o Município de Santana do Paraíso qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimentos e/ou serviços superiores ao discriminado nos Anexos I e II e fora do prazo acordado.
3.1.9 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução dos serviços e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
3.1.10 Atender aos critérios da Administração para a execução do serviço e executar os serviços contratados conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas existentes.
3.1.11 Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a tributos, tais quais: impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
3.1.12 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução dos serviços contratados;
3.1.12.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
3.1.13 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso o direito de recusar o serviço quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por refazer sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e num período não superior a 05 (cinco) dias úteis.
3.1.14 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exima das responsabilidades provenientes do instrumento contratual;
3.1.15 Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
3.1.16 Comunicar previamente à contratante os nomes, números de identidade e CPF dos empregados que serão alocados na execução dos serviços, indicando as respectivas tarefas a serem desenvolvidas;
3.1.17 Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, de acordo com modelo fornecido pela contratante, quando em trabalho nas dependências da contratante;
3.1.18 Prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas, inclusive pela Contratante;
3.1.19 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as Faturas/Notas Fiscais dos serviços prestados, acompanhadas das provas de regularidade fiscal;
3.1.20 Reportar à contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da contratante;
3.1.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.22 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento os serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
3.2 DO MUNICÍPIO
3.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos serviços efetivamente prestados;
3.2.2 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
3.2.3 Orientar a licitante vencedora quanto a execução dos serviços e Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Município de Santana do Paraíso;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico a prestação do serviço, podendo sustar ou recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada;
3.2.5 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para a CONTRATANTE, o objeto licitado de qualidade inferior, ou em desacordo com objeto contratado, conforme art.76 da lei 8.666/93.
3.2.6 Avaliar relatório mensal dos serviços executados pela contratada, observando os indicadores e metas de nível de serviço alcançados;
3.2.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Anexo II - Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
3.2.8 Fornecer à CONTRATADA as peças, equipamentos e outros utilizados nos reparos e substituições nos computadores bem como, os softwares a serem instalados nos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O preço global deste Contrato é de R$ ......................... (. ), sendo parcelas mensais
de acordo com o serviço realizado:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UM | VALOR UN/MENSAL | VALOR TOTAL |
Criação de “layout”, implantação de dados e ativação do Portal Institucional da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | ÚNICO | ||
Licenciamento de uso, suporte técnico, atualização, serviços de hospedagem em datacenter no Portal Institucional (sitio eletrônico) da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | MENSAL | ||
Criação de “layout”, implantação de dados e ativação do Portal de Turismo da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | ÚNICO | ||
Licenciamento de uso, suporte técnico, atualização, serviços de hospedagem em datacenter no Portal de Turismo (sitio eletrônico) da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso | MENSAL | ||
Serviço de e-mail com capacidade total de 25 Gb a serem distribuídos em 50 (cinquenta) caixas postais | MENSAL | ||
TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.04.04.122.0004.2.021.339039, ficha 111 do orçamento vigente no Município de Santana do Paraíso e da que vier a substituí-la no ano seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 O CONTRATANTE recusará o serviço em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/06/1993;
6.2 Os prazos de execução admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pelo responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração Municipal;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Adminstração;
6.3 O Contrato será automaticamente rescindido, se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar com antecedência ao CONTRATANTE. Além da rescisão do CONTRATO, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no presente termo de contrato;
6.4 Em caso de irregularidades na execução dos serviços, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da CONTRATADA.
6.5 A empresa que tiver seu serviço considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
6.6 A CONTRATANTE somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
7.1.1 Em moeda corrente;
7.1.2 Até 30 (trinta) dias subseqüentes à entrega, implantação, ativação e instalação de software e apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, devidamente instruída por servidores do município de Santana do Paraíso;
7.1.3 O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
7.1.4 Qualquer forma de inadimplência da licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;
7.1.5 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
7.1.6 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.1.7 A PMSP somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
7.1.8 A quantidade de quilômetros/ano estimada se refere a limite máximo, que será pago mensalmente de acordo com a apuração de quilometragem feita através do preenchimento dos formulários de controle diário, devidamente assinados pelos usuários atendidos. Caso o limite máximo anual seja atingido antes de completados 12 meses, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento da quilometragem.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “Pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
8.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 No presente termo de Contrato prevalecerá:
9.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
9.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto a qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
9.4 A fiscalização e a Administração de trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos serviços contratados;
9.5 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão da prestação dos serviços, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
9.6 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub-contratar total ou parcialmente o serviço do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO
11.1O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADITAMENTO
12.1. O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitação, à rua São José, nº 263, Centro, no município de Santana do Paraíso – MG, no horário de 12 às 18 horas.
13.2. O não atendimento à convocação por parte da Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-lo, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das Sanções Administrativas” deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo);
14.1.1 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses. O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde;
14.2 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Santana do Paraíso estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A CONTRATADA que, no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para formalização do processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do presente contrato:
a) Por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento 0,034% (zero vírgula zero tinta e quatro por cento);
b) Caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do presente Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) Por se conduzir dolosamente durante a prestação do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) Caso venha desistir da prestação do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
16.1.1 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico e aprovação do Prefeito Municipal;
16.2 Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito, para isenção e multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA.
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da prestação do serviço sem culpa por parte da CONTRATADA;
d) Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 O município de Santana do Paraíso, através da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico poderá declarar rescindido o Contrato feito com a CONTRATADA independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso, de a CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se houver decisão judicial definitiva prolatada pelo juiz competente que venha cancelar a prestação do serviço ou em caso de óbito do paciente;
b) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
d) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
e) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução do fornecimento;
f) Se a CONTRATADA transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
g) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
h) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da prestação do fornecimento.
17.2 Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxx do Paraíso, ......... de de 2015.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas _