ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº: 00117/2017-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABIRA E HORIZON COMUNICACAO E INTERATIVIDADE - EIRELI - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABIRA - situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.687.065/0001-00, neste ato representada pela Secretária de Saúde do Município de Tabira a Sra XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX , Brasileira, Casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.548.306 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado HORIZON COMUNICACAO E INTERATIVIDADE - EIRELI - EPP - XX XXXXXXXX XXXXX, 0000
- XXXXXXX XXX XXXXXXX - XXXXXXXX - XX, CNPJ nº 14.497.724/0001-05, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Representante, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx. 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1063119 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Convite nº 00012/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Convite nº 00012/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 78.792,00 (SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).
Representado por: 12 x R$ 6.566,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
10 302 0701 2039 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DE SAÚDE
000286 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10 301 0707 2045 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PAB
000328 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10 301 0705 2046 - PACS - PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
000336 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10 301 0702 2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PMAQ - PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALI
000423 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 12 (doze) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 17 de Outubro de 2017.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretaria Municipal de Saúde 000.000.000-00 PELO CONTRATADO HORIZON COMUNICACAO E INTERATIVIDADE - EIRELI - EPP XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 000.000.000-00 |