PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede à Av.
Santos Dumont, 75 - Centro, nesta cidade, por seu Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que através do(a) agente de contratação Xxxxxxx X. Camilio nomeada pela Portaria nº 655/2024, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas jurídicas, com base no Art. 78, I, da Lei 14.133/21, por meio da INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal 123/06; Decretos Municipais 26 a 36/2023 e suas alterações legais e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nas condições descritas neste Edital, cuja primeira sessão de análise ocorrerá às 08h15min do dia 09 de maio de 2024.
1. OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de empresa para execução de serviços de fúnebres que serão pagos através de auxílio a usuários que se enquadram no Capítulo V, Seção I, II e IV da lei Municipal 5.281/2017 no que ser refere a Benefícios Eventuais de Auxílio-funeral.
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Prestação de serviço de fúnebres com para fornecimento de bens de consumo e serviços no valor de até 120 URMS | 20 | Até 753,60 | 15072,00 |
2 | Prestação de serviço de fúnebres com para fornecimento de bens de consumo e serviços no valor de até 260 URMS | 20 | Até 1.632,80 | 32.656,00 |
1.2 O auxílio tem base no capítulo V (dos benefícios eventuais, dos serviços, dos programas de assistência social e dos projetos de enfrentamento da pobreza) da Lei Municipal 5.281/2017.
1.3 O auxílio funeral tem base no art. 51 da Lei Municipal 5.281/2017 que fixa a concessão de até 120 URMS, cujo valor nesta data é de R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos) para cada URM.
1.4 Aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento, sem referência familiar, o auxílio será custeado pela municipalidade, com teto máximo de 260 URMS, ou seja, no valor de R$ 1.632,80, conforme
§ 2º do art. 51 da Lei Municipal 5.281/2017.
2. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO, INTERVALO DE LANCE E REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
2.1 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 DATA DA PRIMEIRA ANÁLISE DOCUMENTAL: 09/05/2024
2.3 RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: ATÉ 31/12/2024
2.4 HORÁRIO DA PRIMEIRA ANÁLISE: 08h15min
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
2.5 OS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO RECEBIDOS POSTERIORMENTE A DATA DE 09/05/2024, SERÃO ANALISADOS EM ATÉ CINCO DIAS ÚTEIS DA SUA APRESENTAÇÃO.
Obs. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO
3.1 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO.
3.2 DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do credenciado, após preenchidos os requisitos estabelecidos pela Administração Pública Municipal, está a cargo do beneficiário direto a prestação.
3.3 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme estipulado no termo de referência, e terá início após a emissão do termo contratual.
3.4 3.5. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas oriundas deste credenciamento correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2069 Manutenção do CRAS
Despesa: 641 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – PJ
3.6. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante atestado e conferência do fiscal de contrato e responsável técnico. Poderão ser descontados ISS e INSS conforme legislação vigente.
3.6.1 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, neste caso, os valores serão corrigidos pelo INPC.
3.6.2 A critério da Administração Municipal poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da contratada.
3.6.3 O faturamento do objeto licitado se dará em nome do Município de Três Passos-RS CNPJ 87.613.188/0001-21, com menção no cupom fiscal.
3.6.4 Na nota fiscal deverão constar as seguintes informações, sob pena de devolução para correção: Número do contrato; nº do empenho.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado junto com o(a) Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na Divisão de Compras, sito à Av. Santos Dumont, 75 - Centro – Três Passos/RS, em dias úteis, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até a data aprazada para recebimento dos documentos das propostas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
4.2 O Edital e seus anexos também poderá ser obtido no site do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone licitações/2024 ou no endereço eletrônico do portal de compras públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário;
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão credenciar-se todos os profissionais (pessoas jurídicas na forma do art. 44 do CC) que prestem serviços relativos aos especificados no anexo I, desde que forneçam toda a documentação exigida neste Edital.
6.2 Os serviços serão prestados por profissionais habilitados através deste chamamento, nas dependências da credenciada, de acordo com a proposta disposta no objeto e com o fornecimento de toda a estrutura e pessoal necessários.
6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
6.5 Como condição para participação a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.2 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
6.5.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
6.5.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.5.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.5.7 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
7.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento para a sua correta utilização.
7.1.1 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
7.2.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
7.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e,
7.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.2.6 Enviar, no caso de ser o vencedor, os documentos solicitados pelo pregoeiro no campo próprio do sistema (documentos) ou no prazo de 24h a contar da solicitação da pregoeira através do(s) e-mail(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.2.7 O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o período de vigência.
7.2.8 Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos abaixo relacionados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima.
8.2 Eventuais outros documentos complementares ao credenciamento e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado.
8.3 Dos documentos necessários para habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da LICITANTE devidamente registrado, e alterações, em se tratando de sociedades comerciais e de sociedade por ações, deverá ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Comprovante de inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no caso de sociedade civis deverá ser acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas; ou Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
h) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
i) Requerimento de credenciamento, conforme contendo as seguintes informações: I- Relação dos serviços que se propõe a realizar; II - capacidade de atendimento mensal; III - Responsável e número do telefone para contato.
8.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será credenciado. Faltando documentos, será aberta diligências para a sua apresentação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, a(o) agente de contratação(o) abrirá a sessão pública, mediante utilização de sua chave e senha.
9.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 A comunicação entre o agente de contratação(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens e campo próprio do sistema eletrônico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS.
10.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 8, serão examinados pelo(a)
agente de contratação, que poderá verificar a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
10.2 Faltando algum documento ou tendo sido apresentado em desconformidade o requerente será informado pelo sistema ou por e-mail para apresentação do mesmo, sendo efetuada nova análise da documentação em data aprazada pelo agente de contratação.
10.3 Não apresentado o documento requerido será declarado inabilitado o licitante.
10.4 Durante todo o período do credenciamento serão recebidos documentos para análise, habilitação e credenciamento. Neste caso a data da análise será divulgada pelo agente de contratação.
10.5 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, sendo considerados os documentos anexados neste.
11. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 Estando a empresa apta a contratação o processo será encaminhado à Assessoria jurídica que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do instrumento de contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, uma vez que há necessidade de vagas disponíveis para o acolhimento quando apresentada a necessidade.
12. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 Homologado o resultado, as credenciadas serão convocadas para assinarem o termo de credenciamento. O contrato será gerado pela procuradoria jurídica, vinculando-se aos termos estabelecidos no termo de credenciamento e mencionando os dados do acolhido e os valores referentes ao pagamento.
13. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
13.1 O contrato será reajustado, nos termos do art. 25 da Lei Federal 14.133/2021 e
do Decreto Municipal 34/2023, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do orçamento estimado.
13.1.1 Considera-se data-base, para fins de reajuste, a data do orçamento estimado, ou da planilha orçamentária constante do processo administrativo ou do Termo de Referência.
13.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
13.2 O valor do contrato será reajustado pelo INPC, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
13.3 Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
13.4 A revisão de contrato ou reequilíbrio econômico-financeiro decorre da imprevisão, consiste em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, que poderá ser concedido a qualquer tempo, e para sua concessão devem ser verificados os seguintes requisitos:
a) evento futuro e incerto;
b) evento ocorrido após a apresentação da proposta;
c) o evento não pode ocorrer por culpa da contratada;
d) possibilidade de revisão seja aventada pela contratada ou pela contratante;
e) modificação consubstancial nas condições contratadas;
f) haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da contratada.
g) demonstração da quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação se tornou inviável nas condições inicialmente pactuadas.
13.5 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação
13.6 A contratada, para fazer jus ao equilíbrio econômico-financeiro, deverá apresentar em até 10(dez) dias após a assinatura do contrato planilha de custos elaborada pelo contador/técnico contábil da empresa e documentos comprobatórios dos preços apresentados. A falta da apresentação desta poderá ensejar o indeferimento do pedido pelo setor de contabilidade.
13.7 Solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
13.7.1 O não cumprimento do prazo constante no item 22.7 não implica em deferimento do pedido por parte do contratante.
13.7.2 Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1 A credenciada, após firmatura do termo contratual, deverá prestar os serviços de
acordo com o especificado no Anexo I deste Edital, no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, através de alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene, fomentando o convívio e proporcionalmente a animação cultural e a ocupação dos tempos libres dos seus usuários.
14.2 Serão de responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderá ser transferida ao contratante.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com os artigos 155 a
163 da Lei 14.133/2021 e das disposições do termo de referência e do contrato.
15.2 Comete infração administrativa, nos termos da lei mencionada o licitante/adjudicatário que:
15.2.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
15.2.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.2.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.2.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.2.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.2.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
15.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.5 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
15.6 Serão publicadas no site do Município ou na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas deste edital e a inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.7 Da fraude e da corrupção - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.7.1 Definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática concertada: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 O credenciamento não gera para o credenciado o direito subjetivo à celebração do contrato com o Município. O Município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado, especialmente em caso de ausência de demanda que o justifique. O presente Xxxxxx e seus anexos são integrantes entre si, de forma que, qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
16.3 Havendo solicitação de prorrogação de prazo de execução ou vigência a mesma deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data de vencimento.
16.4 O licitante fica obrigado aceitar nas mesmas condições estipuladas neste Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem nos totais solicitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
16.5 O procedimento licitatório, no caso de recurso vinculado, e havendo necessidade, será enviado para apreciação e aprovação dos órgãos necessários, não sendo aprovado, o termo será anulado, sem que caiba dessa decisão qualquer indenização ao contratado.
16.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.11 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.11.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital e as do termo contratual.
16.13 A Administração Pública Municipal, poderá revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
16.13.1 A anulação da licitação induz à extinção do contrato.
16.13.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
16.14 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.15 As empresas participantes deste certame deverão fornecer endereço de e-mail válido e telefone os quais passarão a ser o veículo de comunicação padrão entre contratante e contratada e, para o qual serão remetidas todas as notificações, tais como solicitações de entrega, formulação de aditivos e comunicações de qualquer natureza. O e-mail deverá ser mencionado na proposta.
16.16 As comunicações encaminhadas para o endereço de e-mail fornecido pela Contratada gozam de presunção de ciência, notificação e conhecimento por parte da mesma em relação aquilo que lhe for remetido diretamente pela Contratante.
16.17 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone licitações e compras diretas, ano 2024.
16.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX X – Minuta do termo de credenciamento; ANEXO II – Minuta contratual.
Três Passos/RS, 26 de abril de 2024.
De Acordo
Procurador Jurídico Municipal Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
Três Passos-RS Av. Xxxxxx Xxxxxx, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
Três Passos-RS Av. Xxxxxx Xxxxxx, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, CNPJ 87.613.188/0001-21, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Identidade nº 1045276951, residente e domiciliado neste Município de Três Passos, RS., doravante denominado CREDENCIANTE, e a Empresa ......., com sede na , inscrita no
CNPJ ........ neste ato representado por ......, com CPF n.º brasileiro, casado, residente e domiciliado
na cidade de , doravante denominado apenas CREDENCIADO têm entre si, justos, combinados e
contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de empresa que prestam serviços funerários para fornecimento de bens e serviços que serão pagos mediante auxílio funerário, para usuários que se enquadram no Capítulo V, Seção I, II e IV da lei Municipal 5.281/2017 no que ser refere a Benefícios Eventuais de Auxílio-funeral, cujo empresa está credenciada para prestar os itens abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Prestação de serviço de fúnebres com para fornecimento de bens de consumo e serviços no valor de até 120 URMS | 20 | Até 753,60 | 15072,00 |
2 | Prestação de serviço de fúnebres com para fornecimento de bens de consumo e serviços no valor de até 260 URMS | 20 | Até 1.632,80 | 32.656,00 |
Parágrafo primeiro: Os serviços serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através do setor de gestão e/ ou por comissão designada. Os serviços a serem prestados encontram-se detalhados no anexo I do Edital, termo de referência, item 3, e devem ser prestados conforme elencados neste documento, ao qual este termo se vincula independente de transcrição.
Parágrafo segundo: Os serviços ajustados pelo presente contrato, serão prestados pelo credenciado, no município de Três Passos, não podendo ser sublocados.
Cláusula Segunda – Da execução:
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira – Do pagamento pela execução do Objeto
O pagamento dos valores objeto deste chamamento público dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único: Os pagamentos dar-se-ão até o 10º (décimo) dias do mês subsequente após a prestação dos serviços, mediante relatório expedido pela credenciada, notas fiscais e aceite dos fiscais do contrato. Os serviços prestados em virtude de morte constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da Assistência Social, em uma única parcela à funerária, ou em bens de consumo, para reduzir a vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família não excedendo ao teto máximo de até 120 URMs, exceto nos casos citados no parágrafo segundo deste do art. 51 da lei Municipal 5281/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
O beneficiário receberá autorização de benefício expedida pela SMAS e assinada, por profissional técnico lotado na SMAS, a qual deverá ser entregue a credenciada, após emissão de nota de empenho a credenciada será comunicada pela gestão da SMAS para que efetue a emissão de documento fiscal. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à emissão do documento fiscal, emitido pela empresa credenciada, que tiver sido escolhida pelo beneficiário, conforme Lei Municipal 5.281/2017. O valor que exceder o previsto em lei e neste credenciamento deverá ser custeado pelo usuário, em acordo entre ele e a contratada.
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
O presente instrumento terá vigência contar da assinatura, pelo período de 12 (doze) meses. Havendo interesse das partes poderá ser prorrogado por iguais períodos até o máximo previsto no art. 107 da Lei 14.133/2021 (10 anos). Os valores serão atualizados anualmente pela URM (unidade de referência municipal).
Parágrafo único: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Responsabilidades das Partes Contratantes Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada/Credenciada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Manter sempre atualizado relatório de procedimentos executados mensalmente;
12. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
13. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelo CREDENCIANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e Contratos Administrativos.
14. Colaborar com a fiscalização a ser realizada pela municipalidade acerca dos
serviços;
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
§ 1º Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, além das previstas em edital:
a) multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano.
§ 2º A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CREDENCIANTE a aplicar após, defesa prévia, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) Advertência;
b) Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de dois anos;
§ 3º A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CREDENCIADA.
§ 4º As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo segundo poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”.
Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este termo poder ser rescindido pelo Contratante, nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
d) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, com aviso prévio de trinta dias;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f) Por interesse da credenciada, a qualquer temo, desde que observado o prazo de antecedência de 30(trinta) dias, durante o qual deverá ocorrer atendimento a demanda existente.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários e da fiscalização
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2069 Manutenção do CRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2024 LICITAÇÃO Nº 60/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 02/2024
Despesa: 641 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – PJ
Parágrafo único: Também fica expresso que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, a gestão e a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A CREDENCIADA é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
A CREDENCIADA não poderá cobrar qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.
A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CREDENCIANTE;
A prestação dos serviços ora CONTRATADOS não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, os quais se dão pelo regime de CREDENCIAMENTO.
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, .................de de 2024.
Contratante: Contratada:
Município de Três Passos
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito
Assessor Jurídico:
Testemunhas: